| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-06 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPUÁ Sitio SPEA RAD = or PROJETO DE LEI Nº 003, DE 06 DE MARÇO DE 2019 Autoriza celebração de convênio com o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto com o objetivo de realizar a Transferência Financeira no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para dar suporte à implantação e manutenção dos serviços repassados a esta autarquia municipal. Art. 2º Para a consecução do objetivo de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência financeira utilizando- se da classificação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público —- PCASP adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG -— para o exercício financeiro de 2019, conforme a seguir: Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída VARIAÇÃO de recurso ou redução de ativo ou 3.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL incremento em passivo, que resulte DIMINUTIVA em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade. MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sikisao MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências inter governamentais, transferências TRANSFERÊNCIAS E intragovernamentais, transferências a 3.5.0.0.0.00.00 DELEGAÇÕES instituições multigovernamentais, CONCEDIDAS transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas. Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes 35.1.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS das transferências financeiras relativas Toco “| INTRAGOVERNAMENTAIS | à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações intragovernamentais. TRAPENBENÇEAS (ranetrências anoeirs de bens ou CONCEDIDAS - valores, concedidas para restos a 3.5.1.2.0.00.00| | INDEPENDENTES DE - idas Pp EXECUÇÃO pagar e outras finalidades ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária. Compreende o valor das transferências financeiras, de bens ou TRANSFERÊNCIAS valores, concedidas para restos a CONCEDIDAS - pagar e outras finalidades 351220000 INDEPENDENTES DE independentes da execução Tor . EXECUÇÃO orçamentária. Compreende os saldos ORÇAMENTÁRIA - INTRA | que serão excluídos nos OFSS demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente. DRESS Compreende o valor das FINANCEIRAS preene transferências financeiras concedidas 3.5.1.2.2.01.00 CEINCEDIDAS - para restos a pagar e outras END EINDEINTES 104 finalidades independentes da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA execução orçamentária. MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sci MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Registra o valor das demais FINANCEIRAS transferências financeiras concedidas 3.5.1.2.2.01.99 CONCEDIDAS - para restos a pagar e outras INDEPENDENTES DE finalidades independentes da EXECUCAO execução orçamentária. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 250.000,00 Fondo ado |O ocuparam Recursos | ordinários Art. 3º No SAAE, o registro contábil do recebimento da transferência financeira se dará obedecendo às normas de contabilidade pública, obedecendo à classificação do PCASP conforme a seguir: 4.0.0.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários. 4.5.0.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências inter governamentais, transferências intragovernamentais, transferências de instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas. 4.5.1.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências financeiras relativas à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações intragovernamentais. MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE pi 7] ARAPUÁ Siitino ESA = Ara pnd AM TRANSFERÊNCIAS Compreende o valor das RECEBIDAS transferências, de bens ou valores, 4.5.120.0000| INDEPENDENTES DE | | financeiras recebidas para restos a EXECUÇÃO pagar e outras finalidades ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária. Compreende o valor das TRANSFERÊNCIAS transferências financeiras, de bens ou RECEBIDAS valores, rectas para restos a pasa e outras finalidades independentes da 4.5.1.2.2.00.00 a ECUC: j o BE execução orçamentária. Compreende ORÇAMENTÁRIA - INTRA os saldos que serão excluídos nos OFSS demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Compreende o valor das RECEBIDAS - transferências financeiras recebidas 4.5.1.2.2.01.00 INDEPENDENTES DE para restos a pagar e outras EXECUCAO finalidades independentes da ORÇAMENTÁRIA execução orçamentária. OUTRAS A NANCEIRR O Registra o valor das demais 451220199 RECEBIDAS - transferências financeiras recebidas no INDEPENDENTES DE independentes da execução EXECUCAO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 250.000,00 Fonte de] 100-recursos oe Recursos ordinários Art. 4º Fica o SAAE obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Arapuá — MG, na forma, no prazo e de acordo com o pactuado no convênio. Art. 5º Por se tratar de Transferência Financeira Intragovernamental, fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro, conforme dispõe o $ 5º, do art. MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARABUA Siri 3886000 - ArapuálMG 17, da Lei Complementar nº: 101/2000 e, considerando ainda, que o custeio se dará através de fonte de recursos próprios do Município de Arapuá. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes necessários nos instrumentos de planejamentos, em vigor para o exercício de 2019, sempre visando alcançar o disposto nesta Lei. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 06 de março de 2019. JOÃO E ISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG E3 arrovaDO DD ReserraDO Em JU Discussão e Votação por votos Arapua. Z ) 2 é ARI MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro 4 Tel: (34) 3856-1234 ARAPL Gestão: 38860-000 — Arapuá/MG À 207772020 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2019. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O Poder Executivo encaminha à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 003/2019, por meio do qual pretende autorização para celebrar convênio com o SAAE, objetivando o repasse de recursos financeiros. O Convênio se torna uma medida de política pública essencial à implantação do SAAE. Por meio desse repasse estaremos proporcionando a manutenção e ampliação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto do Município de Arapuá/MG. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epigrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Arapuá, 06 de março de 2019. JOÃO ds TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL -