| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Concede dispensa e redução de penalidades para o pagamento de tributos em mora do Município de Arapuá, nas condições que especifica, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE ARAPUÁ “imo PROJETO DE LEI Nº 004, DE 07 DE MARÇO DE 2019 Concede dispensa e redução de penalidades para o pagamento de tributos em mora do Município de Arapuá, nas condições que especifica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá-MG, no uso de SUS atribuições legais e subsidiado no art. 65, I da lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Os tributos Municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscrito ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados com dispensa e redução de multas e juros, nas seguintes condições e proporções: I— 100% (cem por cento), para os débitos quitados em parcela única até o dia 31 de maio de 2019; H — 75% (setenta e cinco por cento), para os débitos quitados em parcela única até o dia 30 de junho de 2019; HI — 50% (cinquenta por cento), para os débitos quitados em parcela única até o dia 31 de julho de 2019; Art. 2º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas, a qualquer título. Art. 3º Os tributos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2018, poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, com desconto de 10% (dez por MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sitio cento) sobre os juros e multas, com pagamento da primeira parcela até 31 de maio de 2019. Art. 4º O pagamento parcial ou a falta de pagamento do imposto devido autorizará o Município a inscrever o contribuinte em dívida Ativa, adotando-se as medidas cabíveis para o seu efetivo recebimento. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 07 de março de 2019. JOÃO BA o TER O DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG ES APROVADO DD ReseitaDO Em A. Discussão e Votação por TAS. voos Arapua, 12/03 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG DECLARAÇÃO Arapuá,08 de março de 2019. O MUNICIPIO DE ARAPUÁ, por meio do Prefeito Municipal, declara, para fins de cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000, que a renúncia de receita prevista está adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — ci a Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! MUNICÍPIO DE ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2019 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) Multas e Juros IPTU Remissão Contribuintes em geral 30.000,00 0 O] Já Previsto no Orçamento Valor Inferior Multas e Juros ISSQN Remissão Contribuintes em geral 10.000,00 0 O| Já Previsto no Orçamento Valor Inferior Multas e Juros sobre outros creditos |Remissão Contribuintes em geral 10.000,00 (o) O|Já Previsto no Orçamento Valor Inferior TOTAL 50.000,00 - - J FONTE: CADASTROS MUNICIPAIS Nota: A remissão esta previsa para 2019, o que não impactara a arrecadação posterior. A oo A fios & 6 DOR os pan con ggres2l Rei