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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaConcede dispensa e redução de penalidades para o pagamento de tributos em mora do Município de Arapuá, nas condições que especifica, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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MUNICIPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ “imo
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 07 DE MARÇO DE 2019
Concede dispensa e redução de penalidades
para o pagamento de tributos em mora do
Município de Arapuá, nas condições que
especifica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá-MG, no uso de SUS atribuições
legais e subsidiado no art. 65, I da lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Os tributos Municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2018,
inscrito ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados com dispensa e redução
de multas e juros, nas seguintes condições e proporções:
I— 100% (cem por cento), para os débitos quitados em parcela única
até o dia 31 de maio de 2019;
H — 75% (setenta e cinco por cento), para os débitos quitados em
parcela única até o dia 30 de junho de 2019;
HI — 50% (cinquenta por cento), para os débitos quitados em parcela
única até o dia 31 de julho de 2019;
Art. 2º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas, a qualquer
título.
Art. 3º Os tributos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2018,
poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, com desconto de 10% (dez por
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ Sitio
cento) sobre os juros e multas, com pagamento da primeira parcela até 31 de
maio de 2019.
Art. 4º O pagamento parcial ou a falta de pagamento do imposto
devido autorizará o Município a inscrever o contribuinte em dívida Ativa,
adotando-se as medidas cabíveis para o seu efetivo recebimento.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 07 de março de 2019.
JOÃO BA o TER O DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
ES APROVADO DD ReseitaDO
Em A. Discussão e Votação por TAS. voos
Arapua, 12/03
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
DECLARAÇÃO
Arapuá,08 de março de 2019.
O MUNICIPIO DE ARAPUÁ, por meio do Prefeito Municipal,
declara, para fins de cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº
101, de 05 de maio de 2000, que a renúncia de receita prevista está adequada
orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
ci a
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MUNICÍPIO DE ARAPUA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
Multas e Juros IPTU Remissão Contribuintes em geral 30.000,00 0 O] Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
Multas e Juros ISSQN Remissão Contribuintes em geral 10.000,00 0 O| Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
Multas e Juros sobre outros creditos |Remissão Contribuintes em geral 10.000,00 (o) O|Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
TOTAL 50.000,00 - - J
FONTE: CADASTROS MUNICIPAIS
Nota: A remissão esta previsa para 2019, o que não impactara a arrecadação posterior.
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