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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-23
EmentaAltera a redação da Lei 609, de 09 de outubro de 2013.
native_id38

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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
ARAPU Á Sue 38860-000 — Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 23 DE MARÇO DE 2019.
Altera a redação da Lei 609, de 09 de
outubro de 2013.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições
legais e subsidiado no art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 23, caput, art. 44 caput é
81º, da Lei Municipal nº 609/2013, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 23. O município terá um Conselho Tutelar, com estrutura adequada
para funcionamento, composto por dois membros, escolhidos nos termos
da presente Lei e regulamentado o processo de escolha por meio de
resolução pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, para mandato de quatro anos, passível de uma única
recondução, por igual período; submetendo-se ao processo de escolha
popular, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abreviem ou
prorroguem esse período.
Art. 44. Ficam criados 2(dois) cargos de conselheiro tutelar titular e 3
(irês) cargos de conselheiro tutelar suplente, para mandato de quatro
anos, com pagamento de subsídios para quem estiver na titularidade e no
efetivo exercício do cargo.
$1º Os subsídios dos conselheiros tutelares serão fixados por Lei
Municipal, vigendo pelo quadriênio do mandato, devendo os referidos
valores serem corrigidos anualmente pelos mesmos índices que forem
aplicados aos servidores públicos municipais, a fim de recompor perdas
inflacionárias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ARAPUA
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Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
TA À Estas 38860-000 — Arapuá/MG
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Arapuá, 23 de março de 2019.
q AS <<
JOÃO Sm TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
EE] APROVADO DD REJEITADO
Em AZ. Discussão é Votação por JO voos
Arapua.
A
PRESENTE DACÂMARA
Er > ARO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2019.
MUNICÍPIO DE ARAPUA
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Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
re cestos 38860-000 — Arapuá/MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2019.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse
Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 007, que Altera a redação da Lei
609, de 09 de outubro de 2013.
As alterações propostas para a Lei em questão visam apenas à
adequação à Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, que “altera os arís.
132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares”, que prevê mandato
de 04 (quatro) anos para os conselheiros tutelares.
Dessa forma, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe
para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa,
em conformidade com o seu regimento interno.
Arapuá, 23 de março de 2019.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -

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