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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaInstitui a Campanha de Recuperação Fiscal destinada a promover a regularização de débitos dos contribuintes perante o Município, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE ARAPUA
7 CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
L Tel: (34) 3856-1234
ad 38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE |
ARAPUÁ Sorrrãozo
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 001/2018 AO PROJETO DE LEI Nº
004, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Imstitui a Campanha de Recuperação Fiscal,
destinada a promover a regularização de
débitos dos contribuintes, perante o Município,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Recuperação Fiscal, destinada
aos contribuintes que desejarem regularizar seus débitos vencidos perante o
Município, inscritos ou não em dívida ativa.
Art. 2º Para os fins especificados no art. 1º entende-se como
Campanha de Recuperação Fiscal a adesão para quitação de débitos, consoante as
hipóteses a seguir descritas:
I- IPTU RELATIVO AO PERÍODO DE 2013 A 2017 E DEMAIS
TRIBUTOS:
a) Redução de 100% (cem por cento) nas multas e juros para
quitação até 30 de abril de 2018;
b) Redução de 80% (oitenta por cento) nas multas e juros para
quitação até 31 de maio de 2018 ou parcelamento em até 06 parcelas;
c) Redução de 60% (sessenta por cento) nas multas e juros para
quitação até 30 de junho de 2018 ou parcelamento em até 06 parcelas.
El
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
> Tel: (34) 3856-1234
ga 38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ Siiritiozo
Parágrafo único. O ingresso ao programa de parcelamento dar-se-á
por opção do contribuinte, e será formalizado mediante pagamento da 1º parcela
até 30 de junho de 2018.
Art. 3º O parcelamento previsto nesta Lei será pago em parcelas
mensais, iguais e sucessivas, cuja data de vencimento será a correspondente aos
meses subsequentes ao do pagamento da 1º parcela.
Art. 4º O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período
superior a 90 dias, implicará no cancelamento do parcelamento e a restauração do
valor original dos créditos reduzidos na forma desta Lei relativamente às parcelas
não pagas.
Art. 5º O proprietário efetuará o pagamento dos Tributos, de acordo
com as opções citadas nos artigos anteriores, junto a Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 6º O pagamento parcial ou a falta de pagamento do imposto
devido autorizará o Município a inscrever o contribuinte em dívida Ativa,
adotando-se as medidas cabíveis para o seu efetivo recebimento.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. ARAPUA - NG
CÂMARA MUNICIPAL E TD REJEITADO Arapuá, 20 de março de 2018.
FA APROVADO seje 7x0 vao
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ir Ze JOÃO BATISTA céês DA CUNHA
[ - PREFEITO MUNICIPAL -
tm SECRETARIO
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Município de Arapuá
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício de 2.018
R$ 1,00
AMP - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
43.461,47 o
* Valor Orçado para Multas e Juros de IPTU, R$ 1.000,00; Multa e Juros de ISSQN, 1.000,00
COMPENSAÇÃO
SETORES/ PROGRAMAS/
MODA BENEFICIÁRIO
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Desconto Pagamento até
Remissão 28/04/2018
Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
43.461,47
Multas e Juros IPTU - 2016
FONTE: Sistema Integrado de Gestão e Execução, Unidade Responsável: Secretária de Finaças, Data da emissão 10/03/2018 e hora de emissão 13:45
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CPF 100.110.176.80 a5:
Secretária Municipal de Finanças ic ora ê
refeitura Municipal de Arapuá - MG
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Município de Arapuá
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício de 2.018
AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2018 2019
Desconto Pagamento até
31/05/2018 32.218,47 -
Multas e Juros IPTU - 2016 | |Remissão Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
TOTAL 32.218,47
* Valor Orçado para Multas e Juros de IPTU, R$ 1.000,00; Multa e Juros de ISSQN, 1.000,00
FONTE: Sistema Integrado de Gestão e Execução, Unidade Responsável: Secretária de Finaças, Data da emissão 10/03/2018 e hora de emissão 13:45
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CPF 400.110.176-80 a Tao
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AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Município de Arapuá
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício de 2.018
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
SETORES/ PROGRAMAS/ | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE BENEFICIÁRIO TE COMPENSAÇÃO
TRIBUTO
Desconto Pagamento até
Remissão 30/06/2018 15.353,97
Multas e Juros IPTU - 2016 Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
15.353,97
* Valor Orçado para Multas e Juros de IPTU, R$ 1.000,00; Multa e Juros de ISSQN, 1.000,00
FONTE: Sistema Integrado de Gestão e Execução, Unidade Responsável: Secretária de Finaças, Data da emissão 10/03/2018 e hora de emissão 13:45
TOTAL
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Regina de Fátima Araújo Danilo cond
CPF 100.110.176-80 CROITAG 067852/0-5
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Prefeitura Muni
AMEF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Município de Arapuá
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício de 2.018
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
R$ 1,00
SETORES/ PROGRAMAS/
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO
2.018
TRIBUTO MODALIDADE
COMPENSAÇÃO
2.020
Multas e Juros IPTU - 2013;
2014€e 2015
Multas e Juros ISSQN - 2013;
2014e 2015
Desconto Pagamento até
28/04/2018
Desconto Pagamento até
28/04/2018
Remissão 58.801,83 - |Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
Remissão 42.187,74 Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
TOTAL 100.989,57
* Valor Orçado para Multas e Juros de IPTU, R$ 1.000,00; Multa e Juros de ISSQN, 1.000,00
FONTE: Sistema Integrado de Gestão e Execução, Unidade Responsável: Secretária de Finaças, Data da emissão 10/03/2018 e hora de emissão 13:45
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Secratária Municipal de Finança
Prefeitura Municipal de Arapuá -
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Município de Arapuá
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício de 2.018
AMPF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
R$ 1,00
TRIBUTO SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
Desconto Pagamento até
31/05/2018
Desconto Pagamento até
31/052018
MODALIDADE RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2.020
Multas e Juros IPTU - 2013;
2014e 2015
Multas e Juros ISSQN - 2013;
2014e 2015
Remissão 47.041,46 Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
Remissão 33.750,19 Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
TOTAL
80.791,65
* Valor Orçado para Multas e Juros de IPTU, R$ 1.000,00; Multa e Juros de ISSQN, 1.000,00
FONTE: Sistema Integrado de Gestão e Execução, Unidade Responsável: Secretária de Finaças, Data da emissão 10/03/2018 e hora de emissão 13:45
rocha
tanito Gartos
Regina de Fátima Araújo - eae CONTADOS, ué
CPF 100.110.176-60 RG!
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Município de Arapuá
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício de 2.018
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
TRIBUTO MODALIDADE RENRNÇO DE RECELGT REVISTA COMPENSAÇÃO
Multas e Juros IPTU - 2013;
2014e 2015
Multas e Juros ISSQN - 2013;
2014e 2015
Desconto Pagamento até
30/06/2018
Desconto Pagamento até
30/06/2018
35.281,10 Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
25.312,64 - |Já Previsto no Orçamento Valor Inferior
TOTAL
60.593,74 -
* Valor Orçado para Multas e Juros de IPTU, R$ 1.000,00; Multa e Juros de ISSQN, 1.000,00
FONTE: Sistema Integrado de Gestão e Execução, Unidade Responsável: Secretária de Finaças, Data da emissão 10/03/2018 e hora de emissão 13:45
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 -
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DECLARAÇÃO | |
Arapuá, 04 de abril de 2018.
Prefeito Municipal,
Lei Complementar nº >
ista está adequada
compatível com
| ati pr ancei eira
o Plano Plurianual e com a Le
EN
+
[Ae 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
MUNICIPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
toras:
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ ifíizo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2018
Arapuá, 20 de março de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei que institui a Campanha de Recuperação Fiscal
destinada a promover a regularização de débitos dos contribuintes perante o
Município de Arapuá.
No ano de 2016 e em ano anteriores o IPTU já teve outras formas de
desconto concedido. No entanto esse desconto foi projetado para o final de ano, o
que se torna inapropriado para alguns contribuintes que dependem direta ou
indiretamente da agricultura, sendo esse o período mais adequado para que
contribuintes possam realizar o pagamento dos débitos em atraso.
Portanto necessária essa campanha de arrecadação, a fim de viabilizar
mais tranquilidade aos proprietários de imóveis do perímetro urbano no
pagamento de seu imposto.
Muito embora, o Código Tributário Municipal preveja que o
parcelamento possa ser concedido através de Decreto, entendemos que para a
concessão do desconto existe a necessidade da Autorização Legislativa.
a
MUNICIPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Pnea - Tel: (34) 3856-1234
gana 38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ iii
O parcelamento também pretende viabilizar um pagamento mais
adequado às possibilidades do contribuinte, especialmente daqueles que se
encontram com dificuldades financeiras momentâneas. Tanto o desconto para
pagamento à vista, como o parcelamento já são tradição no Município, e com
certeza diminuem a inadimplência no tocante ao IPTU.
Solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado
e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
;
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -

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