| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Dispõe acerca da abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ iz/ão0 pu PROJETO DE LEINº 014, DE 04 DE JUNHO DE 2019. Dispõe acerca da abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal e arts. 40 e segs. da Lei n. 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 347.452,11 (trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e onze centavos) para: FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL 00589 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339014 — 1.00 — RS 16.000,00 00590 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339030 — 1.00 — R$ 16.000,00 00591 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339032 — 1.00 — R$ 16.000,00 00592 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339036 — 1.00 — R$ 16.000,00 00593 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339039 — 1.00 — R$ 15.914,04 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO Manutenção das Atividades do Programa CULTUR 00594 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339014 — 1.00 — R$ 3.000,00 00595 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339030 — 1.00 — R$ 17.821,20 00596 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339031 — 1.00 — R$ 2.000,00 00597 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339032 — 1.00 — R$ 1.937,62 00598 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339033 — 1.00 — R$ 2.000,00 Q AZ MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 Municip DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitios puér 00599 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339036 — 1.00 — R$ 10.000,00 00600 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339039 — 1.00 — R$ 7.531,00 00601 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339040 — 1.00 — R$ 3.000,00 00602 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 449051 — 1.00 — R$ 20.000,00 00603 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 449052 — 1.00 — R$ 10.000,00 Manutenção das Ações da Cultura 00172 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339030 — 1.00 — R$ 9.695,00 00173 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339031 — 1.00 — R$ 10.000,00 00174 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339032 — 1.00 — R$ 10.000,00 00175 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339036 — 1.00 — R$ 23.193,25 00176 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339039 — 1.00 — R$ 97.360,00 00177 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339048 — 1.00 — R$ 10.000,00 Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial das dotações orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL 00194 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339014 — 1.00 — RS 16.000,00 00195 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339030 — 1.00- R$ 16.000,00 00191 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339032 — 1.00- R$ 16.000,00 00196 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339036 — 1.00- R$ 16.000,00 00197 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339039 — 1.00 — R$ 15.914,04 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO Manutenção das Atividades do Programa CULTUR 00507 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339014 — 1.00 — R$ 3.000,00 qui? MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP!19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE a 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio puá/ 00168 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339030 — 1.00 — R$ 17.821,20 00169 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339031 — 1.00 — R$ 2.000,00 00578 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339032 — 1.00 — R$ 1.937,62 00579 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339033 — 1.00 — R$ 2.000,00 00170 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339036 — 1.00 — R$ 10.000,00 00171 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339039 — 1.00- R$ 7.531,00 00580 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339040 — 1.00 — R$ 3.000,00 00497 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 449051 — 1.00 — R$ 20.000,00 00496 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 449052 — 1.00 — R$ 10.000,00 Manutenção das Ações da Cultura 00172 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339030 — 1.00 — R$ 9.695,00 00173 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339031 — 1.00 — R$ 10.000,00 00174 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339032 — 1.00 — R$ 10.000,00 00175 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339036 — 1.00 — R$ 23.193,25 00176 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339039 — 1.00 — R$ 97.360,00 00177 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339048 — 1.00 — R$ 10.000,00 Art. 3º Para manutenção da rubricas abertas nesta lei fica autorizado a suplementação das mesmas até o limite estipulado na LOA. Art. 4º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG . E3 aprOvADO OD resgrrado Arapuá, 04 de junho de 2019. Em A) Discussão e Votação por (2X). votos Arapua 26 Qu 4eu JOÃO 54 A satTó DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL pRAPUÁ MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Rea Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio puê/ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 014/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei o qual dispõe sobre a abertura de credito especial, visando a correção de erro ocorrido na classificação orçamentária. Ressalte-se que a Lei 4.320/64, em seu art. 43, $ 1º, IM garante ao Executivo a possibilidade de realizar o remanejamento indicado a permitir uma gestão orçamentária sempre voltada ao desenvolvimento responsável do erário. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 04 de junho de 2019. JOÃO Rea TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL