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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar contribuição ao O ARAPUÁ ESPORTE CLUBE, com sede nesta Cidade, a celebrar convênio, abrir crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a
repassar contribuição ao O
ARAPUÁ ESPORTE CLUBE, com
sede nesta Cidade, a celebrar
convênio, abrir crédito especial e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
Tepresentantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao O
Arapuá Esporte Clube, inscrito no CNPJ nº 09. 174.346/0001-80, com sede nesta
Cidade, e a celebrar convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2º O valor da contribuição será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), pagos em parcela única na data da assinatura do convênio.
Parágrafo Único. Os recursos deverão ser aplicados, exclusivamente, na
manutenção do Estádio, alimentação e transporte dos atletas da categoria futebol
amador, concentração dos mesmos, compra de material esportivo, custeio de
inscrições em campeonatos, despesas com árbitros e contratação de jogadores.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial de R$ 25.000,00
RECEBÍEM |
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A3 hs 49. m
(vinte e cinco mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUA
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Programa 0038 - Manutenção do Convênio com O Arapuá Esporte Clube.
Atividade 2.0107 - Manutenção do Convênio com O Arapuá Esporte
Clube.
02.35.02.27.812.0038.2.0107.3.1.90.43 Subvenções Sociais
Art. 4º Para atender 0 disposto no artigo anterior, fica parcialmente
anulado, no valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária indicada:
02.35.02.27.812.0027.2.0055.3. 1.90.43 Subvenções Sociais
Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do
auxílio recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse.
$ 1º A entidade deverá prestar contas da contribuição recebida no prazo
definido no caput deste artigo, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a - relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas;
b - demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado
da aplicação financeira;
c - relação de pagamentos com nome da firma e valor, em ordem
cronológica, com cópia dos documentos;
d - comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à
conta do MUNICÍPIO.
$ 2º Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação
do prazo para Prestação de contas, mediante aditivo ao Termo de Convênio,
desde que, devidamente fundamentado e protocolado.
Art. 6º Compete ao Controle Interno do Município a análise da prestação
de contas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 06 de fevereiro de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
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