| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar contribuição ao O ARAPUÁ ESPORTE CLUBE, com sede nesta Cidade, a celebrar convênio, abrir crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a repassar contribuição ao O ARAPUÁ ESPORTE CLUBE, com sede nesta Cidade, a celebrar convênio, abrir crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus Tepresentantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao O Arapuá Esporte Clube, inscrito no CNPJ nº 09. 174.346/0001-80, com sede nesta Cidade, e a celebrar convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 2º O valor da contribuição será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos em parcela única na data da assinatura do convênio. Parágrafo Único. Os recursos deverão ser aplicados, exclusivamente, na manutenção do Estádio, alimentação e transporte dos atletas da categoria futebol amador, concentração dos mesmos, compra de material esportivo, custeio de inscrições em campeonatos, despesas com árbitros e contratação de jogadores. Art. 3º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial de R$ 25.000,00 RECEBÍEM | Jy 19% JE A3 hs 49. m (vinte e cinco mil reais) para a seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUA CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Programa 0038 - Manutenção do Convênio com O Arapuá Esporte Clube. Atividade 2.0107 - Manutenção do Convênio com O Arapuá Esporte Clube. 02.35.02.27.812.0038.2.0107.3.1.90.43 Subvenções Sociais Art. 4º Para atender 0 disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulado, no valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária indicada: 02.35.02.27.812.0027.2.0055.3. 1.90.43 Subvenções Sociais Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse. $ 1º A entidade deverá prestar contas da contribuição recebida no prazo definido no caput deste artigo, mediante apresentação dos seguintes documentos: a - relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas; b - demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da aplicação financeira; c - relação de pagamentos com nome da firma e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos; d - comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à conta do MUNICÍPIO. $ 2º Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo para Prestação de contas, mediante aditivo ao Termo de Convênio, desde que, devidamente fundamentado e protocolado. Art. 6º Compete ao Controle Interno do Município a análise da prestação de contas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 06 de fevereiro de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG 1 arrovADO O resertaDo Em AL Discussão e Votação mim ” ea poa Aranua