| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | lntitui e Oficializa o Mural Público do Município de Arapuá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Intitui e Oficializa o Mural Público do Município de Arapuá e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído e oficializado o Mural Público do Município de Arapuá, instalado nas dependências da Prefeitura Muncipal, situada à Praça São João Batista nº 111, Centro. Art. 2º O Mural instituído no artigo anterior, destina-se para publicação dos atos normativos e administrativos, atos oficiais, balancetes, editais de processos licitatórios, entre outros. Parágrafo Único. Nos casos previstos em Lei, ou de interesse público, os atos referidos no caput deste artigo serão publicados também na imprensa oficial. Art. 3º Para fins do disposto no art. 6º, inciso XII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, será considerado imprensa oficial o veículo de comunicação mantido pela empresa contratada por a observadas as disposições da mencionada Lei. CAMARA MUMCIPAL DE ARAPUA IL CEBÍ EM EE pepinos, SOS 7% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º A gestão da publicação dos atos normativos e administrativos no quadro mural da prefeitura caberá à Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º Os documentos afixados no Mural, ali permanecerão expostos durante 30 (trinta) dias, com exceção dos Processos Licitatórios, os quais obedecerão aos prazos estipulados na Lei n.º 8.666/93, sendo de responsabilidade do servidor designado para tal finalidade, o controle da fixação e retirada. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 07 de fevereiro de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2017 Arapuá, 07 de fevereiro de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que intitui e oficializa o Mural Público do Município de Arapuá, instalado na entrada da Prefeitura, à Praça São João Batista nº 111. O presente Projeto de Lei visa oficializar o uso do mural instalado nas dependencias da prefeitura Municipal para a publicação dos atos administrativos do Executivo Municipal, como Portarias, Decretos e Leis, além de avisos de que trata a lei 8.666/93 (Lei de Licitações), excetuando-se as publicações exigidas em jornal. Solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - | CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PL Nº 03/2017 Emenda modificativa de redação do parágrafo único do art. 2º, ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2017 que “Institui e Oficializa o Mural Público do Município de Arapuá e dá outras providências”. O parágrafo único artigo 2º do projeto de lei nº 03/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Mural instituído no artigo anterior, destina-se para publicação dos atos normativos e administrativos, atos oficiais, balancetes, editais de processos licitatórios, entre outros. Parágrafo Único: Nos casos previstos em Lei, ou de interesse público, os atos referidos no caput deste artigo serão publicados também na imprensa oficial e no portal da transparência do Município de Arapuá/MG. Justificação A presente emenda não altera substancialmente a proposição, visa tão somente acrescentar o portal da transparência no Município como meio de divulgação e publicidade dos atos administrativos. Atualmente a internet é uma importante ferramenta a ser utilizada pelo Poder Público para divulgação de informações e dar publicidade aos seus atos, e entendemos que o Município de Arapuá deve utilizar desse mecanismo para oferecimento de informação a toda a população. Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2017. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG APROVADO (O ReserTavO E 0 SEXO x im AZ eautoo e Votação OO) o) i e = ) y As, € Edinaldo Soares de Oliveira Arapua [9/0 ÉSAO) 7 Vereador PV dA i e ERETÉRIO + Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com