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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-07
Ementalntitui e Oficializa o Mural Público do Município de Arapuá e dá outras providências.
native_id53

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
Intitui e Oficializa o Mural Público do
Município de Arapuá e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído e oficializado o Mural Público do
Município de Arapuá, instalado nas dependências da Prefeitura Muncipal,
situada à Praça São João Batista nº 111, Centro.
Art. 2º O Mural instituído no artigo anterior, destina-se para
publicação dos atos normativos e administrativos, atos oficiais, balancetes,
editais de processos licitatórios, entre outros.
Parágrafo Único. Nos casos previstos em Lei, ou de interesse
público, os atos referidos no caput deste artigo serão publicados também na
imprensa oficial.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 6º, inciso XII, da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, será considerado imprensa oficial o veículo de
comunicação mantido pela empresa contratada por a observadas as
disposições da mencionada Lei. CAMARA MUMCIPAL DE ARAPUA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º A gestão da publicação dos atos normativos e
administrativos no quadro mural da prefeitura caberá à Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 5º Os documentos afixados no Mural, ali permanecerão
expostos durante 30 (trinta) dias, com exceção dos Processos Licitatórios,
os quais obedecerão aos prazos estipulados na Lei n.º 8.666/93, sendo de
responsabilidade do servidor designado para tal finalidade, o controle da
fixação e retirada.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 07 de fevereiro de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2017
Arapuá, 07 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei que intitui e oficializa o Mural Público do
Município de Arapuá, instalado na entrada da Prefeitura, à Praça São João
Batista nº 111.
O presente Projeto de Lei visa oficializar o uso do mural
instalado nas dependencias da prefeitura Municipal para a publicação dos
atos administrativos do Executivo Municipal, como Portarias, Decretos e
Leis, além de avisos de que trata a lei 8.666/93 (Lei de Licitações),
excetuando-se as publicações exigidas em jornal.
Solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido,
votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL - |
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PL Nº 03/2017
Emenda modificativa de redação do parágrafo único do art. 2º,
ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2017 que “Institui e
Oficializa o Mural Público do Município de Arapuá e dá
outras providências”.
O parágrafo único artigo 2º do projeto de lei nº 03/2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Mural instituído no artigo anterior, destina-se para
publicação dos atos normativos e administrativos, atos oficiais,
balancetes, editais de processos licitatórios, entre outros.
Parágrafo Único: Nos casos previstos em Lei, ou de interesse
público, os atos referidos no caput deste artigo serão publicados
também na imprensa oficial e no portal da transparência do
Município de Arapuá/MG.
Justificação
A presente emenda não altera substancialmente a proposição,
visa tão somente acrescentar o portal da transparência no Município como
meio de divulgação e publicidade dos atos administrativos.
Atualmente a internet é uma importante ferramenta a ser
utilizada pelo Poder Público para divulgação de informações e dar publicidade
aos seus atos, e entendemos que o Município de Arapuá deve utilizar desse
mecanismo para oferecimento de informação a toda a população.
Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
APROVADO (O ReserTavO
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Edinaldo Soares de Oliveira Arapua [9/0 ÉSAO) 7
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Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com

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