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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaInstitui o programa "ACELERANDO O CAMPO" para apoio ao produtor rural, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 005, DE 14 DE MARÇO DE 2017. o
Institui o programa “ACELERANDO O
CAMPO” para apoio ao produtor rural, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
programa “ACELERANDO O CAMPO” que tem como objeto apoiar os
produtores Rurais do Município de Arapuá.
Parágrafo Único. Entende-se por Produtores Rurais, proprietários,
parceiros e arrendatários. a»
Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior refere-se à: &
)
ai Ena
I— Transporte de cascalho e similares; QL N
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II — Construção e reforma de trincheiras para silo; er
HI — Realização de aterros e serviços de abertura de valas.
$ 1º Não serão fornecidos pelo município quaisquer materiais para
execução dos serviços previstos nesta Lei.
8 2º Os serviços serão executados de forma gratuita, a título de
incentivo para os produtores rurais, sendo vedada a oferta ou qualquer outra
forma de pagamento.
Art. 3º Os Produtores Rurais interessados em aderir ao programa
deverão procurar a Secretaria Municipal de Administração para manifestar
expressamente o seu interesse, bem como preencher ficha de inscrição.
Parágrafo único. A forma e a ordem de execução serão definidos pela
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Após a adesão por parte do produtor rural, o Município
fornecerá o maquinário e mão de obra necessária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Para beneficiar-se do referido programa, o produtor deverá
providenciar, antecipadamente, todo o material necessário.
Art. 6º As despesas de mão de obra e manutenção dos maquinários
decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotação
própria do orçamento municipal.
Art. 7º Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a
legislação ambiental, cabendo ao interessado a responsabilidade pelo projeto,
quando necessário.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 30 de março de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
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CÂMARA MUNICIPAL BE ARAPUA - HG eéra +
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2017
Arapuá, 30 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar parcerias com produtores rurais.
Face a demanda expressiva de solicitações recebidas junto a
Secretaria de Administração, o Poder Executivo Municipal viu a necessidade de
estar propondo a matéria, possibilitando a distribuição de serviços de forma
igualitária aos produtores rurais que não tem condições de contratar máquinas e
mão de obra para colocação de cascalho e pequenos serviços em suas
propriedades.
Importante destacar que a Lei nº. 631/2015 trata-se da doação de
cargas de cascalho para colocação em estradas particulares, contudo, atualmente
necessitamos estender essa concessão às dependências da propriedade, tais como
curais, tratadores, silos, etc..
Tendo em mente o desenvolvimento econômico a longo prazo, este
projeto irá viabilizar o escoamento da produção agricola e pecuária e promover O
desenvolvimento da agricultura familiar.
Além disso, proporcionará bem estar aos trabalhadores rurais e uma
melhor qualidade dos produtos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Por outro lado o Município, como ente federativo, tem como
objetivo garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais,
nos termos do artigo 3º, Il e II, da Constituição Federal. Ademais nos da Lei
Orgânica do Município, cabe ao Município fomentar a produção agropecuária.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado,
discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PL Nº 05/2017
Emenda modificativa de redação do parágrafo único do art. 3º, ao
Projeto de Lei nº 05/2017 que “Institui o programa “ACELERANDO
O CAMPO” e dá outras providências”.
O parágrafo único do artigo 3º do projeto de lei nº 05/2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os Produtores Rurais interessados em aderir ao programa
deverão procurar a Secretaria Municipal de Administração para
manifestar expressamente o seu interesse, bem como preencher ficha
de inscrição.
Parágrafo Único: As formas de execução serão definidas pela
Secretaria Municipal de Administração, sempre respeitando a
ordem cronológica da ficha de inscrição de requerimento por
região rural de acordo com o interesse público.
Justificação
A presente emenda não altera substancialmente a proposição, visa tão
somente melhor definir a ordem de execução do programa, pois sua aplicação na
prática deve-se sempre priorizar o interesse público.
Sabemos que o Município de Arapuá possui sua área rural bastante
ampla e com regiões bastantes diversificada e os produtores rurais estão semeados
por todo o seu território e estes deverão serem comtemplados com o presente
“Programa Acelerando o Campo” de forma justa e sem preterições.
Diante disso, o aludido programa deve-se ser aplicado de forma
igualitária e eficiente a todos os produtores rurais que fizerem a sua inscrição e para
isso a ordem cronológica por região e a melhor forma de se evitar a discriminação
de seus beneficiados.
Sala das Sessões, 17 de Abril de 2017. CÂMARA HRINCIPAL BE ARAUÁ NG
O reseimado
e a a a
Edi o Soa de Oliveira A sema
Vereador PV
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222.
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapuaDhotngi

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