| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | Institui o programa "ACELERANDO O CAMPO" para apoio ao produtor rural, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 005, DE 14 DE MARÇO DE 2017. o Institui o programa “ACELERANDO O CAMPO” para apoio ao produtor rural, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa “ACELERANDO O CAMPO” que tem como objeto apoiar os produtores Rurais do Município de Arapuá. Parágrafo Único. Entende-se por Produtores Rurais, proprietários, parceiros e arrendatários. a» Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior refere-se à: & ) ai Ena I— Transporte de cascalho e similares; QL N i by II — Construção e reforma de trincheiras para silo; er HI — Realização de aterros e serviços de abertura de valas. $ 1º Não serão fornecidos pelo município quaisquer materiais para execução dos serviços previstos nesta Lei. 8 2º Os serviços serão executados de forma gratuita, a título de incentivo para os produtores rurais, sendo vedada a oferta ou qualquer outra forma de pagamento. Art. 3º Os Produtores Rurais interessados em aderir ao programa deverão procurar a Secretaria Municipal de Administração para manifestar expressamente o seu interesse, bem como preencher ficha de inscrição. Parágrafo único. A forma e a ordem de execução serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º Após a adesão por parte do produtor rural, o Município fornecerá o maquinário e mão de obra necessária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Para beneficiar-se do referido programa, o produtor deverá providenciar, antecipadamente, todo o material necessário. Art. 6º As despesas de mão de obra e manutenção dos maquinários decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 7º Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao interessado a responsabilidade pelo projeto, quando necessário. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 30 de março de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — or n Oi CÂMARA MUNICIPAL BE ARAPUA - HG eéra + ES aprovaDO DD Reseiravo Ee a ml Discuesão e Votação pela, votos Arapua LL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2017 Arapuá, 30 de março de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com produtores rurais. Face a demanda expressiva de solicitações recebidas junto a Secretaria de Administração, o Poder Executivo Municipal viu a necessidade de estar propondo a matéria, possibilitando a distribuição de serviços de forma igualitária aos produtores rurais que não tem condições de contratar máquinas e mão de obra para colocação de cascalho e pequenos serviços em suas propriedades. Importante destacar que a Lei nº. 631/2015 trata-se da doação de cargas de cascalho para colocação em estradas particulares, contudo, atualmente necessitamos estender essa concessão às dependências da propriedade, tais como curais, tratadores, silos, etc.. Tendo em mente o desenvolvimento econômico a longo prazo, este projeto irá viabilizar o escoamento da produção agricola e pecuária e promover O desenvolvimento da agricultura familiar. Além disso, proporcionará bem estar aos trabalhadores rurais e uma melhor qualidade dos produtos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Por outro lado o Município, como ente federativo, tem como objetivo garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais, nos termos do artigo 3º, Il e II, da Constituição Federal. Ademais nos da Lei Orgânica do Município, cabe ao Município fomentar a produção agropecuária. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PL Nº 05/2017 Emenda modificativa de redação do parágrafo único do art. 3º, ao Projeto de Lei nº 05/2017 que “Institui o programa “ACELERANDO O CAMPO” e dá outras providências”. O parágrafo único do artigo 3º do projeto de lei nº 05/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os Produtores Rurais interessados em aderir ao programa deverão procurar a Secretaria Municipal de Administração para manifestar expressamente o seu interesse, bem como preencher ficha de inscrição. Parágrafo Único: As formas de execução serão definidas pela Secretaria Municipal de Administração, sempre respeitando a ordem cronológica da ficha de inscrição de requerimento por região rural de acordo com o interesse público. Justificação A presente emenda não altera substancialmente a proposição, visa tão somente melhor definir a ordem de execução do programa, pois sua aplicação na prática deve-se sempre priorizar o interesse público. Sabemos que o Município de Arapuá possui sua área rural bastante ampla e com regiões bastantes diversificada e os produtores rurais estão semeados por todo o seu território e estes deverão serem comtemplados com o presente “Programa Acelerando o Campo” de forma justa e sem preterições. Diante disso, o aludido programa deve-se ser aplicado de forma igualitária e eficiente a todos os produtores rurais que fizerem a sua inscrição e para isso a ordem cronológica por região e a melhor forma de se evitar a discriminação de seus beneficiados. Sala das Sessões, 17 de Abril de 2017. CÂMARA HRINCIPAL BE ARAUÁ NG O reseimado e a a a Edi o Soa de Oliveira A sema Vereador PV Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222. CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapuaDhotngi