| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | "Muda a nomenclatura da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Arapuá, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 007, DE 11 DE ABRIL DE 2017 "Muda a nomenclatura da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Arapuá, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, acrescentando - TURISMO. Art. 2º Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 603, de 28 de fevereiro de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º A Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do município, relacionados com cultura, esporte, lazer e turismo, competindo-lhe especialmente: 1- Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de cultura, esporte, lazer e turismo; 1 — Elaborar, em articulação com a Secretária Municipal de Administração os planos, programas e projetos relacionados com cultura, esporte, lazer e turismo, responsabilizando-se pela sua execução, controle e avaliação; JH — promover e difundir a cultura, o esporte, os hábitos de lazer e o turismo local, e estimular o seu desenvolvimento; CÂMARA MUNICIPAL BE ARAPUA - NG E aprovado Dregimoo Em A Discuesão e Votação por LL D votos O 20/00/43 Arapua PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Administrar a Biblioteca Municipal, as praças de esporte e áreas de lazer; V— Zelar pelo patrimônio histórico e cultural do município; VI- Divulgar os produtos e áreas de Turismo do município. Art. 3º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapuá, 11 de abril de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2017 Arapuá, 11 de abril de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que visa alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, acrescentando - TURISMO. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo ponto de partida é o planejamento, faz-se necessário um melhor aproveitamento dos potenciais turísticos municipais. Sendo assim, faz-se imperioso ações administrativas municipais buscando implementar o turismo, aproveitando a exuberância natural deste município. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL —