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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-04-11
Ementa"Muda a nomenclatura da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Arapuá, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 11 DE ABRIL DE 2017
"Muda a nomenclatura da Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer do Município de
Arapuá, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer, acrescentando - TURISMO.
Art. 2º Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 603, de 28 de fevereiro de
2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é
órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução,
coordenação e controle das atividades do município, relacionados
com cultura, esporte, lazer e turismo, competindo-lhe especialmente:
1- Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de cultura,
esporte, lazer e turismo;
1 — Elaborar, em articulação com a Secretária Municipal de
Administração os planos, programas e projetos relacionados com
cultura, esporte, lazer e turismo, responsabilizando-se pela sua
execução, controle e avaliação;
JH — promover e difundir a cultura, o esporte, os hábitos de lazer e o
turismo local, e estimular o seu desenvolvimento;
CÂMARA MUNICIPAL BE ARAPUA - NG
E aprovado Dregimoo
Em A Discuesão e Votação por LL D votos O
20/00/43
Arapua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Administrar a Biblioteca Municipal, as praças de esporte e áreas
de lazer;
V— Zelar pelo patrimônio histórico e cultural do município;
VI- Divulgar os produtos e áreas de Turismo do município.
Art. 3º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Arapuá, 11 de abril de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2017
Arapuá, 11 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o anexo Projeto
de Lei que visa alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, acrescentando - TURISMO.
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo ponto de
partida é o planejamento, faz-se necessário um melhor aproveitamento dos
potenciais turísticos municipais.
Sendo assim, faz-se imperioso ações administrativas municipais
buscando implementar o turismo, aproveitando a exuberância natural deste
município.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado,
discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —

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