| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. |
| native_id | 59 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 009, DE 11 DE ABRIL DE 2017. Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: 1- Plenário 1 - Mesa Diretória IH I- Secretaria Executiva Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; RIM 1d CÂMARA MUNCIPAL DE ARAPUA «mt da APROVADO D reser (70) ed! e | ) op ZLO Com Lendas 44 ' . Em NL Discuesao e Votaç Pl . gn HS do PL 209 de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS HI - fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programação e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílio e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; V T- Contribuir para a formação da política de interação entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividades físicas e esportivas; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades fisicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramento; VII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto a correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretória e da Secretaria Executiva. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros : I- dois representantes do Executivo; II - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde: III - dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV - dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; V - Dois representantes da comunidade. $ 1º As funções de membros do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º O representante do Poder Público ou de entidades da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º A Mesa Diretória será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º O mandado dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões,cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de quatro Conselheiros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode construir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, especialmente designado para tal função. Art. 15. No prazo de noventa dias, contando da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. pRAPUq PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 11 de abril de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2017 Arapuá, 11 de abril de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte. O presente projeto tem por objetivo implementar uma política organizada de fomento às práticas do esporte em nossa cidade. A criação do referido Conselho tem como justificativa a grande carência encontrada em todo o nosso país pelo esporte. Este projeto, sem dúvida, vem contemplar a cidade de Arapuá, transformando o desporto em educação popular. A proposta de Criação do Conselho Municipal de Esporte se justifica por fazer com que o poder público venha, através do fomento de políticas públicas, incentivar a prática do esporte em nossa cidade. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, - PREFEITO MUNICIPAL — CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Gestão 2017 - 2020 ENDA ADITIVA Nº 01 AO PL Nº 09/2017 Emenda aditiva ao art. 7º, ao Projeto de Lei nº 09/2017 que “Cria Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências”. Acresça-se ao art. 7º do projeto de lei nº 09/2017, o inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: (15) VI - Dois membros da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Justificação A presente emenda não altera substancialmente a proposição, visa tão somente oportunizar aos membros do Legislativo Municipal de participarem do corpo diretivo do Conselho Municipal de Esporte. Também se justifica como uma forma de se democratizar as discussões e deliberações no referido Conselho. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - nl FE) APROVADO Or emAdo Discuesao « Votação por Arapua Sala das Sessões, 20 de Abril de 2017. Edinaldo Soétes de Oliveira Vereador PV Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone (34) 3856-1222 - CEP 38.860-000 = Arapuá « MG - Email: cmarapua(Dhotmail.com