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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão
de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
1- Plenário
1 - Mesa Diretória
IH I- Secretaria Executiva
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com órgãos
federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar
do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder
Público e à comunidade, quanto a programação e projetos que visem a melhoria da
prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílio e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte;
V T- Contribuir para a formação da política de interação entre o esporte,
a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividades físicas e esportivas;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que
se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de
atividades fisicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o
desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e
sugerindo aprimoramento;
VII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas
quanto a correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá
sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretória e da Secretaria Executiva.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes
membros :
I- dois representantes do Executivo;
II - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
III - dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
IV - dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente;
V - Dois representantes da comunidade.
$ 1º As funções de membros do Conselho Municipal de Esporte e de
membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes
cabendo qualquer remuneração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º O representante do Poder Público ou de entidades da sociedade
civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º A Mesa Diretória será eleita dentre seus membros por meio de
votação secreta.
Art. 9º O mandado dos membros do Conselho Municipal de Esporte é
de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer,
sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da
maioria dos Conselheiros presentes às sessões,cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a
presença mínima de quatro Conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode construir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber
ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a
indicarem seus representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, especialmente designado para tal função.
Art. 15. No prazo de noventa dias, contando da data da publicação
desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal
de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 11 de abril de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2017
Arapuá, 11 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Esporte.
O presente projeto tem por objetivo implementar uma política
organizada de fomento às práticas do esporte em nossa cidade.
A criação do referido Conselho tem como justificativa a grande
carência encontrada em todo o nosso país pelo esporte. Este projeto, sem dúvida, vem
contemplar a cidade de Arapuá, transformando o desporto em educação popular.
A proposta de Criação do Conselho Municipal de Esporte se justifica
por fazer com que o poder público venha, através do fomento de políticas públicas,
incentivar a prática do esporte em nossa cidade.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido,
votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
- PREFEITO MUNICIPAL —
CÂMARA MUNICIPAL
DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Gestão 2017 - 2020
ENDA ADITIVA Nº 01 AO PL Nº 09/2017
Emenda aditiva ao art. 7º, ao Projeto de Lei nº 09/2017 que
“Cria Conselho Municipal de Esporte e dá outras
providências”.
Acresça-se ao art. 7º do projeto de lei nº 09/2017, o inciso VI,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos
seguintes membros:
(15)
VI - Dois membros da Câmara Municipal de Arapuá/MG.
Justificação
A presente emenda não altera substancialmente a proposição,
visa tão somente oportunizar aos membros do Legislativo Municipal de
participarem do corpo diretivo do Conselho Municipal de Esporte. Também se
justifica como uma forma de se democratizar as discussões e deliberações no
referido Conselho.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - nl
FE) APROVADO Or
emAdo Discuesao « Votação por
Arapua
Sala das Sessões, 20 de Abril de 2017.
Edinaldo Soétes de Oliveira
Vereador PV
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone (34) 3856-1222 - CEP 38.860-000 = Arapuá « MG - Email: cmarapua(Dhotmail.com

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