| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Arapuá a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, bem como abrir crédito especial no valor de R$ 6. 000, 00 (seis mil reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 013, DE 26 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o Município de Arapuá a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, bem como abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Arapuá autorizado a celebrar, através do Chefe do Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, o convênio constante do anexo a esta Lei, para os fins nele descritos. Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao convênio mencionado no caput deste artigo. Art. 2º Fica ainda autorizado o Município de Arapuá, na qualidade de filiado à Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, a efetuar o pagamento mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando a contribuição anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º Para efetivação das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2017, um Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 02.35.03.23.695.0039.2.108.3.3.90.41. . Í CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - HG RECEBI EM APROVADO (O ReserraDO A Arapua ( 4 ( o) / + DE 7 Goo DAN hs COm PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Servirão como recurso ao crédito aberto pelo caput do presente artigo, a redução da seguinte dotação orçamentária: 02.40.03.15.452.0028.1.0015.4.4.90.52. Art. 4º A presente dotação orçamentária criada segundo o disposto no Art. 3º, fica expressamente autorizada e incluída por força da presente Lei no PPA 2014/2017, LDO e Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Arapuá, 26 de abril de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 013/2017 Arapuá, 26 de abril de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, bem como abrir crédito especial, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo firmar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, visando o incentivo à criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Caminhos do Cerrado. O Projeto também visa a abertura de crédito especial para recebimento de recursos a serem repassados bem como da contrapartida do Município, salientando que o valor da contrapartida será R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Convênio nº 005/2017, que entre si celebram o Município de Arapuá Estado de Minas Gerais e a Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado. O MUNICÍPIO DE ARAPUÁ, com sede na Praça São João Batista, Nº 111, Centro, inscrito no CNPJ sob o Nº 19.942.895/0001-01, representado por seu Prefeito, o Sr. João Batista Terto da Cunha, residente na Rua Expedicionário Moura Neto, município de Arapuá/MG, portador da Carteira de Identidade Nº MG-3.638.529 e CPF 565.882.326-91, doravante denominado MUNICIPIO, e a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DO CERRADO, sociedade civil de direito público sem fins lucrativos, CNPJ: 07.867.170/0001-17, com sede na Rua Marechal Floriano n. 76 — sala 34 — B, município de Patrocínio/MG, neste ato representado por seu presidente Sr. Luiz Eduardo Salomão Mendonça, brasileiro, casado, RG Nº MG - 12.332.502 SSP/MG e CPF Nº 056.268.256-22, residente e domiciliado na Rua João de Carvalho, nº1304, bairro Matinha, em Patrocínio/MG, Estado de Minas Gerais, doravante denominado CIRCUITO. Considerando o disposto nas hipóteses de não aplicabilidade da Lei Federal nº 13.019/2014 no seu art. 3º não se aplicam as exigências desta lei. [1 IX — aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: [1 c) pessoas jurídicas de direito público interno; SR) Considerando como base a alínea “c”, e, segundo o Código Civil Brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno, segundo art. 40: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I- a união; IH-— os Estados, o Distrito Federal, e os Territórios; HI - os Municípios; IV — as autarquias, inclusive as associações públicas; (redação dada pela Lei nº 11.107/2005). V— as demais entidades de caráter público criadas por lei. Considerando que Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado, foi criada como entidade associativa de municípios, donde o Município de Arapuá é Associado, e que para o cumprimento do seu objeto social sobrevive unicamente em razão dos repasses financeiros mensais que os municípios associados destinam, constituindo a exclusiva receita da sua movimentação e operação destinada às municipalidades; Considerando que o Termo Associativo visa estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como entidade jurídica de direito privado sem fins econômicos objetivando a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum; Considerando, portanto, a desnecessidade de se formalizar a modalidade de inexigibilidade para continuidade da prestação dos serviços pertinentes; Considerando que esse procedimento obedece às prescrições da Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, evidenciando-se como exceção ao estabelecido como regra, Resolvem celebrar o presente Termo Associativo mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1 O presente Termo de Associativo tem por objetivo o apoio mútuo entre as instituições acima qualificadas para a promoção dos objetivos da Associação dos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Caminhos do Cerrado. 2 A Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado é constituída pelos Municípios Membros, da qual é parte integrante o Município de Arapuá/MG 3 Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 4.320/64. CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o MUNICÍPIO e o CIRCUITO elaborarem durante o exercício convencionado. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 1-O Município obrigar-se a: a - assinar este Termo de Associativo no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do seu recebimento e encaminhá-lo à Diretoria da Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado para as devidas anotações; b - Seguir as orientações e determinações do Ministério do Turismo através da Portaria Mtur nº 144/27 agosto 2015, que trata da categorização dos municípios; c -designar representantes para compor as diretorias e demais câmaras de trabalho definidos em seu estatuto, bem como para comparecer às reuniões do CIRCUITO em dias e horários pré-definidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS d - atender às demandas e solicitações do circuito em cumprimento de seu estatuto, bem como do estabelecido pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e do Ministério do Turismo; e -realizar inventário da oferta turística do Município e fazer a entrega ao CIRCUITO no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo — SETUR; f -fazer uso da marca do circuito em toda e qualquer peça publicitária e promocional relacionada às ações de cunho turístico no município e fora dele seguindo o manual de uso da identidade visual do circuito; g -repassar à Associação o valor estipulado na Cláusula Quarta- Do Valor e dos Recursos Orçamentários e Financeiros, a Título de Anuidade, que deverá ser aplicado exclusivamente no objeto deste Termo; h - notificar a Associação, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste Termo; i fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita execução do objeto deste Termo; À -dar ciência da assinatura deste instrumento à Câmara Municipal, conforme determina o 82º do art. 116, da Lei Federal n. 8.666/93; k -analisar as propostas de reformulações de Plano de Trabalho aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem mudança de objeto; | exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Il. A Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado, obrigar-se a: a- — promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento sustentável do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado; b- | assessorar ao Município na implantação de projetos e programas especificados no plano integrado conforme item anterior; €e- | exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou federais, procurando defender os interesses gerais de seus associados sem servir a causas individuais ou particulares para assuntos relacionados ao turismo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS d- participar da correta execução da política turística regional e servir às autoridades municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado; e- estabelecer a promoção de serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos locais, atuando como interlocutor entre as entidades de ensino profissionalizante; f- desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à Industria Turística uma imagem adequada perante a comunidade local, estadual e todo o país, criando material publicitário para Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado, incluindo todos os associados, além de assessorá-lo na elaboração de material promocional individualizado, incluindo meios eletrônicos e convencionais; g- desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os dados socioeconômicos e culturais informando sobre novos investimentos, emprego direto e indireto gerado, aportes fiscais municipais e estaduais, fluxo turístico, bem como promover intercâmbio de conhecimento e elaboração de um banco de dados sobre o circuito, a disposição dos interessados; h- desenvolver ações que visem aos municípios associados: -A preservação do patrimônio histórico e natural. -A melhoria dos sistemas de transporte público. -A melhoria dos acessos aos produtos turísticos. -O controle da qualidade do receptivo turístico. - A melhoria da infra estrutura básica; -O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos. -Sugerindo e incentivando a implementação de Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo. -A Promoção e valorização da imagem da região como destino turístico. À - utilizar os recursos repassados pelo Município,exclusivamente para a execução e manutenção das atividades da entidade de acordo com o Plano de Trabalho anexo a este Termo; h- executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS não utilizar os recursos recebidos do Município em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo; m- propiciar os meios e as condições necessárias para que os representantes do Município de Arapuá tenham acesso a todas e quaisquer informações solicitadas acerca do cumprimento deste instrumento; CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS a -O MUNICÍPIO repassará a CONVENENTE uma parcela mensal equivalentes a R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão depositados no Banco: Caixa Econômica Federal, Conta Corrente: nº. 00000375-4/ Agência 0143 — Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado - MG. Parágrafo único- As despesas decorrentes do presente Termo correrão por contada dotação orçamentária Nº , do orçamento do presente exercício. CLÁUSULA QUINTA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação dos recursos para execução do presente Termo Associativo dar-se-á conforme Cláusula Quarta, condicionada ao cumprimento do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O Município de Arapuá fará o acompanhamento da execução do objeto do presente Termo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. CLÁUSULA SÉTIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica expressa a prerrogativa do Município de Arapuá, manter autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo, mesmo nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços. CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência de 12(doze) meses,contados a partir de 1º de Janeiro de 2017, com término previsto para 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de termos aditivos e acordo entre os partícipes. CLÁUSULA NONA DA INEXECUÇÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo, pela Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no art. 87, da Lei Federal Nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido pelos partícipes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, observados, no que couber, os preceitos do art.79 e as consegiiências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal, inclusive o inadimplemento de quaisquer das clausulas aqui pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 8 1º - O presente Termo Associativo também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeitando-se o município à integralidade do pagamento das parcelas, em razão de se considerar o presente valor deste Termo como sendo de caráter anual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO O presente Termo Associativo poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 20(vinte) dias antes do seu término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, em comum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança de objeto. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DO SIGILO DOS TERMOS DO TERMO ASSOCIATIVO Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo dados e informações referentes aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste Termo Associativo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Termo Associativo a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato deste Termo Associativo, no Diário Oficial do Município ou no Quadro de Publicações, será providenciada pelo Município de Arapuá. E CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo Associativo que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes,elegem o foro da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Arapuá - M.G, 25 de abril de 2017. João Batista Terto da Cunha Prefeito do Município de Arapuá/MG Tunísia Furtado Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Luiz Eduardo Salomão Mendonça Presidente da Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado TESTEMUNHAS: Nome: CPF: As: Nome: CPF: As: