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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaAutoriza o Município de Arapuá a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, bem como abrir crédito especial no valor de R$ 6. 000, 00 (seis mil reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Autoriza o Município de Arapuá a
celebrar convênio com a Associação
dos Municípios do Circuito Turístico
Caminhos do Cerrado, bem como abrir
crédito especial no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Arapuá autorizado a celebrar, através
do Chefe do Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Caminhos do
Cerrado, o convênio constante do anexo a esta Lei, para os fins nele descritos.
Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal,
na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao convênio
mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Município de Arapuá, na qualidade
de filiado à Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, a efetuar o
pagamento mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando a contribuição
anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º Para efetivação das despesas de que trata o artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2017, um
Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação
orçamentária: 02.35.03.23.695.0039.2.108.3.3.90.41. .
Í CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - HG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Servirão como recurso ao crédito aberto pelo
caput do presente artigo, a redução da seguinte dotação orçamentária:
02.40.03.15.452.0028.1.0015.4.4.90.52.
Art. 4º A presente dotação orçamentária criada segundo o disposto
no Art. 3º, fica expressamente autorizada e incluída por força da presente Lei no
PPA 2014/2017, LDO e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Arapuá, 26 de abril de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 013/2017
Arapuá, 26 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o anexo
Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio com a
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, bem
como abrir crédito especial, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo firmar convênio com
a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado,
visando o incentivo à criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito
do Circuito Caminhos do Cerrado.
O Projeto também visa a abertura de crédito especial para
recebimento de recursos a serem repassados bem como da contrapartida do
Município, salientando que o valor da contrapartida será R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado,
discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Convênio nº 005/2017, que entre si
celebram o Município de Arapuá
Estado de Minas Gerais e a
Associação dos Municípios do
Circuito Turístico do Caminhos do
Cerrado.
O MUNICÍPIO DE ARAPUÁ, com sede na Praça São João Batista, Nº 111,
Centro, inscrito no CNPJ sob o Nº 19.942.895/0001-01, representado por seu
Prefeito, o Sr. João Batista Terto da Cunha, residente na Rua Expedicionário
Moura Neto, município de Arapuá/MG, portador da Carteira de Identidade Nº
MG-3.638.529 e CPF 565.882.326-91, doravante denominado MUNICIPIO, e a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO
CAMINHOS DO CERRADO, sociedade civil de direito público sem fins
lucrativos, CNPJ: 07.867.170/0001-17, com sede na Rua Marechal Floriano n.
76 — sala 34 — B, município de Patrocínio/MG, neste ato representado por seu
presidente Sr. Luiz Eduardo Salomão Mendonça, brasileiro, casado, RG Nº MG
- 12.332.502 SSP/MG e CPF Nº 056.268.256-22, residente e domiciliado na Rua
João de Carvalho, nº1304, bairro Matinha, em Patrocínio/MG, Estado de Minas
Gerais, doravante denominado CIRCUITO.
Considerando o disposto nas hipóteses de não aplicabilidade da Lei Federal nº
13.019/2014 no seu art. 3º não se aplicam as exigências desta lei.
[1
IX — aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas
associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam
obrigatoriamente constituídas por:
[1
c) pessoas jurídicas de direito público interno;
SR)
Considerando como base a alínea “c”, e, segundo o Código Civil Brasileiro, são
pessoas jurídicas de direito público interno, segundo art. 40:
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I- a união;
IH-— os Estados, o Distrito Federal, e os Territórios;
HI - os Municípios;
IV — as autarquias, inclusive as associações públicas; (redação dada pela Lei nº
11.107/2005).
V— as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Considerando que Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Caminhos
do Cerrado, foi criada como entidade associativa de municípios, donde o
Município de Arapuá é Associado, e que para o cumprimento do seu objeto
social sobrevive unicamente em razão dos repasses financeiros mensais que os
municípios associados destinam, constituindo a exclusiva receita da sua
movimentação e operação destinada às municipalidades;
Considerando que o Termo Associativo visa estabelecer relações de cooperação
federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída
como entidade jurídica de direito privado sem fins econômicos objetivando a
gestão e a proteção de patrimônio turístico comum;
Considerando, portanto, a desnecessidade de se formalizar a modalidade de
inexigibilidade para continuidade da prestação dos serviços pertinentes;
Considerando que esse procedimento obedece às prescrições da Lei Federal Nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, evidenciando-se como exceção ao estabelecido como regra,
Resolvem celebrar o presente Termo Associativo mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1 O presente Termo de Associativo tem por objetivo o apoio mútuo entre as
instituições acima qualificadas para a promoção dos objetivos da Associação dos
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Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado, incentivando a
criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Caminhos
do Cerrado.
2 A Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado é
constituída pelos Municípios Membros, da qual é parte integrante o Município
de Arapuá/MG
3 Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas
alterações e Lei Federal n. 4.320/64.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de
Trabalho que o MUNICÍPIO e o CIRCUITO elaborarem durante o exercício
convencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
1-O Município obrigar-se a:
a - assinar este Termo de Associativo no prazo de 30 (trinta) dias contados a
partir do seu recebimento e encaminhá-lo à Diretoria da Associação dos
Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado para as devidas
anotações;
b - Seguir as orientações e determinações do Ministério do Turismo através da
Portaria Mtur nº 144/27 agosto 2015, que trata da categorização dos municípios;
c -designar representantes para compor as diretorias e demais câmaras de
trabalho definidos em seu estatuto, bem como para comparecer às reuniões do
CIRCUITO em dias e horários pré-definidos;
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d - atender às demandas e solicitações do circuito em cumprimento de seu
estatuto, bem como do estabelecido pelo Programa de Regionalização da
Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e do Ministério do Turismo;
e -realizar inventário da oferta turística do Município e fazer a entrega ao
CIRCUITO no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo —
SETUR;
f -fazer uso da marca do circuito em toda e qualquer peça publicitária e
promocional relacionada às ações de cunho turístico no município e fora dele
seguindo o manual de uso da identidade visual do circuito;
g -repassar à Associação o valor estipulado na Cláusula Quarta- Do Valor e
dos Recursos Orçamentários e Financeiros, a Título de Anuidade, que
deverá ser aplicado exclusivamente no objeto deste Termo;
h - notificar a Associação, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades
encontradas na execução do objeto deste Termo;
i fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita execução
do objeto deste Termo;
À -dar ciência da assinatura deste instrumento à Câmara Municipal, conforme
determina o 82º do art. 116, da Lei Federal n. 8.666/93;
k -analisar as propostas de reformulações de Plano de Trabalho aprovado, desde
que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que
não impliquem mudança de objeto;
| exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do
presente Termo, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo.
Il. A Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do
Cerrado, obrigar-se a:
a- — promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento
sustentável do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado;
b- | assessorar ao Município na implantação de projetos e programas
especificados no plano integrado conforme item anterior;
€e- | exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais
ou federais, procurando defender os interesses gerais de seus associados sem
servir a causas individuais ou particulares para assuntos relacionados ao turismo;
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d- participar da correta execução da política turística regional e servir às
autoridades municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando
assim for solicitado;
e- estabelecer a promoção de serviços de capacitação e treinamento de
recursos humanos locais, atuando como interlocutor entre as entidades de ensino
profissionalizante;
f- desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à
Industria Turística uma imagem adequada perante a comunidade local, estadual e
todo o país, criando material publicitário para Circuito Turístico do Caminhos do
Cerrado, incluindo todos os associados, além de assessorá-lo na elaboração de
material promocional individualizado, incluindo meios eletrônicos e
convencionais;
g- desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar
periodicamente os dados socioeconômicos e culturais informando sobre novos
investimentos, emprego direto e indireto gerado, aportes fiscais municipais e
estaduais, fluxo turístico, bem como promover intercâmbio de conhecimento e
elaboração de um banco de dados sobre o circuito, a disposição dos interessados;
h- desenvolver ações que visem aos municípios associados:
-A preservação do patrimônio histórico e natural.
-A melhoria dos sistemas de transporte público.
-A melhoria dos acessos aos produtos turísticos.
-O controle da qualidade do receptivo turístico.
- A melhoria da infra estrutura básica;
-O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos.
-Sugerindo e incentivando a implementação de Plano Diretor e de Uso e
Ocupação do Solo.
-A Promoção e valorização da imagem da região como destino turístico.
À - utilizar os recursos repassados pelo Município,exclusivamente para a
execução e manutenção das atividades da entidade de acordo com o Plano de
Trabalho anexo a este Termo;
h- executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo, com
rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado;
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não utilizar os recursos recebidos do Município em finalidade diversa da
estabelecida no presente Termo;
m- propiciar os meios e as condições necessárias para que os representantes do
Município de Arapuá tenham acesso a todas e quaisquer informações solicitadas
acerca do cumprimento deste instrumento;
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
a -O MUNICÍPIO repassará a CONVENENTE uma parcela mensal equivalentes
a R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão depositados no Banco: Caixa
Econômica Federal, Conta Corrente: nº. 00000375-4/ Agência 0143 —
Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado - MG.
Parágrafo único- As despesas decorrentes do presente Termo correrão por
contada dotação orçamentária Nº , do orçamento do presente
exercício.
CLÁUSULA QUINTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo Associativo dar-se-á
conforme Cláusula Quarta, condicionada ao cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Arapuá fará o acompanhamento da execução do objeto do
presente Termo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo.
CLÁUSULA SÉTIMA
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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Arapuá, manter autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste
Termo, mesmo nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 12(doze) meses,contados a partir de 1º de
Janeiro de 2017, com término previsto para 31 de Dezembro de 2017, podendo
ser prorrogado por igual período, através de termos aditivos e acordo entre os
partícipes.
CLÁUSULA NONA
DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo, pela Associação dos
Municípios do Circuito Turístico do Caminhos do Cerrado poderá, garantida a
prévia defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no art. 87, da Lei
Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido pelos partícipes, na ocorrência de
quaisquer dos motivos enumerados nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666,
de 21 de junho de 1993, observados, no que couber, os preceitos do art.79 e as
consegiiências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal, inclusive o
inadimplemento de quaisquer das clausulas aqui pactuadas.
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8 1º - O presente Termo Associativo também poderá ser rescindido, em comum
acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeitando-se o município à
integralidade do pagamento das parcelas, em razão de se considerar o presente
valor deste Termo como sendo de caráter anual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO
O presente Termo Associativo poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no prazo mínimo de
20(vinte) dias antes do seu término e desde que aceita pelo ordenador da
despesa, em comum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança de
objeto.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO DOS TERMOS DO TERMO ASSOCIATIVO
Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo dados e
informações referentes aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou
indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais
trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste Termo
Associativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um
do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste
Termo Associativo a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios,
conclaves, propagandas e outros.
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CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os
partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte
integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Termo Associativo, no Diário Oficial do
Município ou no Quadro de Publicações, será providenciada pelo Município de
Arapuá. E
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo Associativo que não
possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes,elegem o foro
da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele, retroagindo
seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Arapuá - M.G, 25 de abril de 2017.
João Batista Terto da Cunha
Prefeito do Município de Arapuá/MG
Tunísia Furtado
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
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Luiz Eduardo Salomão Mendonça
Presidente da Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
As:
Nome:
CPF:
As:

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