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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 4. 000, 00 (quatro mil reais), e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ tis
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 11 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo de
Arapuá, Estado de Minas Gerais, a
abrir Crédito Especial por anulação
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por
Anulação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a seguinte dotação
orçamentária:
02.35.02.17.812.040.2.110.3.3.90.48 .... programa de apoio
ao esporte e lazer ........... auxílio financeiro
Art. 2º O crédito discriminado no artigo 1º desta Lei correrá por conta da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.40.03.18.542.028.1.0032.4.4.90.51
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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- PREFEITO MUNICIPAL —
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
, 38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE |
ARAPUÁ Jrrr2020
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2017
Arapuá, 11 de maio de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo de
Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e dá outras providências.
O presente projeto de lei objetiva abrir crédito especial a
fim de propiciar ao Poder Executivo condições legais de incentivo ao
esporte e ao lazer, tais como inscrição em campeonatos, aquisição de
artigos esportivos, alimentação para atletas, entre outros.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado,
discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —

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