| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 4. 000, 00 (quatro mil reais), e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE ARAPUÁ tis PROJETO DE LEI Nº 014, DE 11 DE MAIO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a seguinte dotação orçamentária: 02.35.02.17.812.040.2.110.3.3.90.48 .... programa de apoio ao esporte e lazer ........... auxílio financeiro Art. 2º O crédito discriminado no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.40.03.18.542.028.1.0032.4.4.90.51 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RECEBÍEM Ra , : : MUNICH ARAPUA . HG AQDIL DIdE O Arapuá, 11 de maio de 2017. E OVADO PAL DE DD ResertaDo u D Votação per. LOL votos 15 ns Of m Uol MOO Ze HU Arapuã 24) = JOÃO BATISTA TERTO DA C - PREFEITO MUNICIPAL — MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 , 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE | ARAPUÁ Jrrr2020 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2017 Arapuá, 11 de maio de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e dá outras providências. O presente projeto de lei objetiva abrir crédito especial a fim de propiciar ao Poder Executivo condições legais de incentivo ao esporte e ao lazer, tais como inscrição em campeonatos, aquisição de artigos esportivos, alimentação para atletas, entre outros. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL —