| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 7, 00 (sete reais), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, 111- Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG PROJETO DE LEI Nº 017, DE 18 DE MAIO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas. Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 7,00 (sete reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 7,00 (sete reais) para as seguintes dotações orçamentárias: - 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.04 ..................ne series 1,00 - 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.11 ' - 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.13. - 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.14. - 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.30 . - 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.36 - 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.39 Art. 2º O crédito discriminado no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.40.03.18.542.028.1.0032.4.4.90.51 Art. 3º As dotações orçamentárias criada segundo o disposto no Art. 1º ficam incluídas, por força da presente Lei, no PPA 2014/2017, LDO e Lei Orçamentária Anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL BE ARAPUÁ - MG E] APROVADO [mi] REsETADO mn SUL tnscuasao e Votação mam " Arapuá, 18 de maio de 2017. osapos a ) - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111- Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2017 Arapuá, 18 de maio de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 7,00 (sete reais), e dá outras providências. O presente projeto de lei objetiva abrir crédito especial a fim de propiciar que o Município integre o Mapa do Turismo Brasileiro. O Município tem até dia 31 de maio para enviar toda a documentação necessária à sua inserção (doc. anexo), sendo necessário comprovar previsão de dotação específica para o turismo na Lei Orçamentária. Sendo assim, faz-se necessário a abertura de crédito especial para criação de dotações específicas. Os créditos serão abertos com valores de R$ 1,00 (um real) em cada dotação, uma vez que o município só receberá recursos a partir de 2018. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! 18/05/2017 GRIFON BRASIL ABM 17/05/2017 às 17h32 o Data da Impressão: 18/05/2017 Grifon BRASIL Municípios têm até 31 de maio para reunir documentos para ingresso no novo Mapa do Turismo Fonte: Associação Brasileira de Municípios O Mapa do Turismo Brasileiro é uma ferramenta importante para definir a estratégia de atuação do Ministério do Turismo. E para que ele seja cada vez mais efetivo na formulação das políticas públicas para o setor, o plano Brasil + Turismo previu a atualização da ferramenta a cada dois anos, respeitando o primeiro ano de mandato dos prefeitos municipais e dos governadores estaduais e do Distrito Federal. O período para mobilização dos gestores municipais, coleta de documentos comprobatórios e realização das oficinas regionais e estaduais termina em 31 de maio. A partir de 01 de junho, segundo cronograma estabelecido pela Pasta, começa o prazo para inserção dos documentos no Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo e validação das Regiões Turísticas junto aos Fóruns e/ou Conselhos Estaduais de Turismo. O processo de atualização, que será conduzido pelos gestores locais, termina em 31 de julho. Para tanto, os gestores estaduais e novos gestores municipais foram informados sobre prazos e a importância do remapeamento. “A atualização do Mapa do Turismo Brasileiro a cada dois anos é uma das ações previstas no Brasil + Turismo. A ideia e que os gestores municipais e estaduais tenham um instrumento que retrate corretamente a sua realidade e que possibilite, dessa maneira, a gestão correta do turismo na região”, explicou o ministro do Turismo, Marx Beltrão. Hoje, de acordo com o mapa, o Brasil conta com 2.175 municípios divididos em 291 regiões turísticas. Entre as regras estabelecidas pelo MTur para que o município seja incluído no Mapa estão: possuir órgão responsável pela pasta de turismo, destinar dotação para o turismo na lei orçamentária anual vigente e apresentar o Termo de Compromisso assinado por Prefeito Municipal ou dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo disponibilizado no Sistema, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística. Para atender possíveis dúvidas e prestar mais informações sobre o processo, a área técnica da Coordenação Geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo estabeleceu dois canais para atendimento dos gestores: o e-mail regionalizacaoQturismo.gov.br e os telefones (61) 2023- 8144/7269. Fonte: Ministério do Turismo Foto: Embratur http:/Avww.grifon.com.br/Portal/Griffor/Imprimir.aspx