| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | Altera o art. 7º da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que "Cria o Conselho Municipal de Esporte", e dá outras providências. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE ARAPUÁ “ici PROJETO DE LEI Nº 019, DE 20 DE JULHO DE 2017 Altera o art.7º, da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que “Cria o Conselho Municipal de Esporte”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o art. 7º da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que “cria o Conselho Municipal de Esporte”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: 1- dois representantes do Executivo; II - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde; HI - dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV - dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; V- quatro representantes da comunidade; VI — dois membros da Câmara Municipal de Arapuá; VII- dois representantes do futebol. Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 659/2017. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - HG ES aprovasO O ResenADO Em AL Discussão e Votação per ojos traga. QILOM IE Ceusgçili Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fEM Arapuá, 20 de julho de 2017. RECEBI E . dt , JE! os AE ndo | OÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE ARAPUÁ iii JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 019/2017 Arapuá, 20 de julho de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que altera a art. 7º da Lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, e dá outras providências. O presente projeto de lei objetiva adequar a Lei Municipal às exigências do cadastro no Sistema de Informação ICMS Esportivo, estabelecendo uma composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, para que proporcione a participação popular nas políticas esportivas. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL —