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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaAltera o art. 7º da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que "Cria o Conselho Municipal de Esporte", e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ “ici
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 20 DE JULHO DE 2017
Altera o art.7º, da lei Municipal nº 659, de 24 de abril
de 2017, que “Cria o Conselho Municipal de Esporte”,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que
“cria o Conselho Municipal de Esporte”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes
membros:
1- dois representantes do Executivo;
II - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
HI - dois representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
IV - dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente;
V- quatro representantes da comunidade;
VI — dois membros da Câmara Municipal de Arapuá;
VII- dois representantes do futebol.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 659/2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - HG
ES aprovasO O ResenADO
Em AL Discussão e Votação per ojos
traga. QILOM IE
Ceusgçili
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
fEM Arapuá, 20 de julho de 2017.
RECEBI E .
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OÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ iii
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 019/2017
Arapuá, 20 de julho de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei que altera a art. 7º da Lei Municipal nº 659,
de 24 de abril de 2017, e dá outras providências.
O presente projeto de lei objetiva adequar a Lei Municipal às
exigências do cadastro no Sistema de Informação ICMS Esportivo, estabelecendo
uma composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, para que
proporcione a participação popular nas políticas esportivas.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido,
votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —

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