| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 32. 000, 00 (trinta e dois mil reais), e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro 4: - Tel: (34) 3856-1234 dia 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sitio PROJETO DE LEINº 007, DE 27 DE MARÇO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 48 e 50, III da Lei Orgânica deste Município, apresenta o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para a seguinte dotação orçamentária: 02.11.00.10.301.0019.2.0035.3.3.93,39 ......sssseseeseeseres aplicação direta de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consorcio público do qual o ente participe ......... Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica. Art, 2º O crédito discriminado no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.11.00.10.301.0019.2.0035.3.3.71.70 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e a Arapuá, 27 de março de 2018. ag “a ao a / No Es o JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG = =Onggnges" MUNICÍPIO DE ARAPUÁ “iii JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2018 Arapuá, 27 de março de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), e dá outras providências. O presente projeto de lei objetiva abrir crédito especial a fim de propiciar ao Poder Executivo adequação à dotação destinada a pagamento de prestação de serviços por parte do CISALP, uma vez que a dotação prevista na Lei Orçamentária correspondia ao pagamento na forma de Rateio. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BA ia TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL —