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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 32. 000, 00 (trinta e dois mil reais), e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
4: - Tel: (34) 3856-1234
dia 38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ Sitio
PROJETO DE LEINº 007, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo de
Arapuá, Estado de Minas Gerais, a
abrir Crédito Especial por anulação
no valor de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais), e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições
legais e com base nos artigos 48 e 50, III da Lei Orgânica deste Município,
apresenta o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por
Anulação no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
02.11.00.10.301.0019.2.0035.3.3.93,39 ......sssseseeseeseres aplicação direta
de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal
e da seguridade social com consorcio público do qual o ente participe .........
Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica.
Art, 2º O crédito discriminado no artigo 1º desta Lei correrá por conta da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.11.00.10.301.0019.2.0035.3.3.71.70
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Arapuá, 27 de março de 2018. ag “a
ao a
/
No Es o
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
= =Onggnges"
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ “iii
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2018
Arapuá, 27 de março de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo de
Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no
valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), e dá outras providências.
O presente projeto de lei objetiva abrir crédito especial a
fim de propiciar ao Poder Executivo adequação à dotação destinada a
pagamento de prestação de serviços por parte do CISALP, uma vez que a
dotação prevista na Lei Orçamentária correspondia ao pagamento na forma
de Rateio.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado,
discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BA ia TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —

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