br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaDispõe sobre a criação do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Arapuá -SAAE ARAPUÁ, estabelece sua autonomia e dá outras providencias.
native_id71

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

pRAPUA Z Z
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ 7772020 and
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 16 DE AGOSTO 2017
CAMARA MUNCIPAL DE ARAPUA 86 977 gorsco
ES aros O Dispõe sobre a criação do Sistema
em LL Uscuaao e vação pr qo Autônomo de Água e Esgoto de Arapuá —
irpde = SAAE — ARAPUÁ, estabelece sua
A dei eleito, autonomia e dá outras providencias.
Si FT
O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decreta, e, eu, em seu nome sanciono a lei:
Art. 1º Fica criado como entidade autárquica o Sistema Autônomo de
Água e Esgoto de Arapuá- SAAE ARAPUÁ com personalidade e sede própria nesta
cidade, dispondo de autonomia econômico, financeiro, e, administrativa dentro dos
limites traçados pela presente Lei e pelo Decreto-Lei 200/67.
Art. 2º O SAAE exercerá a sua ação no Município de Arapuá/MG,
competindo-lhe:
I - Estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com
especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária ou ambiental, de
direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação, recuperação e
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto
sanitário que não forem objetos de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou
estaduais específicos;
II - Administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e
sgoto;
HI - Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos
onvênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos,
7
RECEBI EM
34! ORI AE
rojetos e obras de construções, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de
+E hs SO m
astecimento da água e esgoto sanitário; N up
pRAPUA , Mm
E MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNP) 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICIPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sittia, Em
IV - Executar, operar, manter, conservar e explorar diretamente os
serviços de água potável e de esgoto sanitário, e demais serviços relativos a contas e
consumos;
V - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e
esgoto e as tarifas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com
tais serviços, acompanhando o faturamento e arrecadação das taxas e tarifas
decorrentes dos serviços prestados;
VI - Promover o treinamento de seu pessoal, promovendo estudos e
pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços;
VII - Manter intercâmbio com entidades relacionadas com o campo
do saneamento;
VIII- Promover atividades voltadas para a preservação do meio-
ambiente e combate à poluição ambiental, particularmente doscursos d'água do
Município, nos limites previstos nesta Lei;
IX - Implementar programas de saneamento rural no âmbito do
Município, mediante o emprego de tecnologia apropriada e de soluções conjuntas para
água, esgoto, limpeza e módulo sanitário;
X - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o
saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos necessários;
XI - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas
públicos de água e esgotos, compatíveis com as leis gerais e especiais;
XII — Firmar convênios.
Art. 3º O patrimônio do SAAE é constituído de todos os bens móveis,
instalações, títulos, materiais e outros valores próprios atualmente destinados,
empregados e utilizados nos sistemas públicos de água e esgotos sanitários.
$ 1º As instalações já existentes do sistema público de água e esgoto
serão entregues ao SAAE, sem qualquer ônus ou compensação pecuniária e serão
A
integrados no seu patrimônio.
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
nunciooe | | 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sia pé
$ 2º Será nomeado comissão composta por 03 (três) membros, a
critério a administração, para no prazo de 90 dias, proceder ao levantamento dos bens
necessários e a subsequente avaliação destes que comporão o patrimônio do SAAE,
cujo relatório deverá ser apresentado ao Prefeito Municipal.
Art. 4º A Receita do SAAE provirá dos seguintes recursos:
I - Do produto de quaisquer tributos e remunerações apurados
diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de água e esgoto,
instalação, reparo, aferição, aluguel, e conservação de hidrômetros, serviços referentes
a ligação de água e de esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas,
etc.;
M - Das tarifas de contribuições que incidirem sobre os terrenos
benefícios com os serviços de água e esgoto;
HI - Da subvenção que lhe for consignado pela Prefeitura, cujo valor
definido em lei própria;
IV - Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que
Ihe foram concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual e
Municipal ou por organismo de cooperação internacional;
V - Do produto dos juros sobre os depósitos bancários e outras rendas
patrimoniais;
VI - Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de
bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos serviços;
VII - Dos produtos de cauções ou depósitos que se reverterem aos
seus cofres por adimplemento contratual;
VIII - De doações, legados e outras rendas que por sua natureza ou
finalidade, lhe devem caber.
pRAPUA ç e
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Zi772020 pus
$ 1º Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o
SAAE realizar operações de crédito junto a órgãos e instituições financeiras públicas
para antecipação da receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obra de
aplicação ou remodelação dos sistemas de água e esgotos.
8 2º Não serão transferidos ao SAAE os débitos provenientes de
tarifas de serviço de abastecimento de água, existentes até 31/01/2018, sendo os
mesmos de responsabilidade do município.
Art. 5º A classificação dos serviços de água e esgoto as tarifas
respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas em lei.
Parágrafo Unico - As tarifas serão fixadas após a realização de
cálculos de modo a assegurar em conjunto com outras rondas, a auto suficiência
econômico-financeira do SAAE, observada a realidade socioeconômica do município.
Art. 6º Serão obrigatórios, nos termos do Art. 3º do Decreto Federal
nº 49.974, de 21.01.61, os serviços da água e esgoto nos prédios considerados,
habitáveis, situados nos logradouros dotados das respectivas redes.
Art.7º Os proprietários de terrenos baldios ou não, situados em
logradouros dotados de redes públicas de distribuições de água ou de esgotos
sanitários, desprovidos das respectivas ligações, ficarão sujeitos ao pagamento de uma
tarifa da contribuição na forma a ser fixada em regulamento.
Art. 8º Fica autorizado a concessão de isenção ou redução de tarifas
ao município de Arapuá, sendo vedado as demais concessões, inclusive a entidades
públicas federais, estaduais, ou de suas entidades da administração indireta.
Art. 9º O SAAE terá, além do pessoal operário necessário à execução
dos serviços e obras a seu cargo, o seguinte quadro de funcionários:
* ] — Diretor À A
pRAPUA4 ” «
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MuNciPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sia pumA
Art. 10 - O Diretor da SAAE, cargo considerado de confiança, será de
livre nomeação e exoneração do Prefeito, cabendo à administração do SAAE,
providenciar e dispensar os demais funcionários, bem como o pessoal necessário aos
serviços a seu cargo, de acordo com as normas a serem fixadas em regimento interno,
salvo as hipóteses previstas nos artigos 12 e 13 desta Lei.
Art. 11 - Incumbe ao diretor representar o SAAE ou promover-lhe a
representação, em juízo ou fora dele.
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado, mediante convênio, a
ceder servidores para a estrutura do SAAE por ocasião de sua instalação e início de
suas atividades institucionais, sem ônus para o cedente, sendo-lhes assegurado todos
os direitos e vantagens que lhes são concedidos no regime de pessoal vigente na
administração.
Art. 13 - O regime de pessoal do SAAE será idêntico ao estabelecido
para os funcionários do Município.
Parágrafo Único. O SAAE tem quadro próprio de servidores, os
quais são submetidos ao Regime Estatutário, adotado na legislação Municipal
pertinente e, que correspondem aos cargos definidos em Lei, de iniciativa do Poder
Executivo.
Art. 14 - Aplicam-se ao SAAE naquilo que disser respeito aos seus
bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais
vantagens que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por Lei.
Art. 15 - O SAAE submeterá mensalmente, a aprovação do Prefeito
Municipal, o relatório de suas atividades e a prestações de contas do exercício.
pRAPUA ç ;
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNP) 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Zirízozo puêi
Art. 16 - O orçamento do SAAE integrará o orçamento geral do
Município de Arapuá, devendo o mesmo encaminhá-lo ao Prefeito Municipal até 30
(trinta) dias antes da data prevista na legislação municipal em vigor para o
encaminhamento da lei orçamentária ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 17 - O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários à
completa regulamentação da presente Lei.
$g 1º A regulamentação de que trata este artigo, compreenderá o
regulamento dos serviços de água e esgotos O regulamento das tarifas de contribuição
e o regimento interno do SAAE.
$ 2º Fica estabelecido o prazo de 90 dias a contar da vigência desta
Lei para a aprovação do regulamento dos serviços da água e do esgoto.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Arapuá/MG, 16 de agosto de 2017
João Batista Terto Da Cunha
Prefeito Municipal
pRAPUA E E
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNP! 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICIPIO DE | = 38860-000 — Ai á/MG
ARAPUÁ Sstcizo rapuá/
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 21 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de remeter a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei nº. 21 de 16 de agosto de 2017 que Dispõe sobre a criação do Departamento
Municipal de Água e Esgoto de Arapuá — D.M.A.E — ARAP UÁ.
Este projeto de lei decorre da exigência estabelecida pela Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as políticas federais, as diretrizes e
disciplina a prestação do serviço público de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário no território Nacional, com a finalidade de assegurar a
proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente.
Inclusive, a União ao estabelecer as políticas nacionais sobre o
saneamento básico estabeleceu no art. 9º, T da mencionada Lei, que deverão os
titulares dos serviços públicos, no caso este Município, elaborar os planos de
saneamento básico, o que ora se apresenta a esta Câmara para apreciação, discussão
e votação, para, aprovando o seu texto, cumprir mais esta obrigação de melhorar as
condições de exigir uma melhor prestação de serviços aos nossos Municipes.
Com a aprovação deste projeto de lei, Senhores Vereadores, o
Município de Arapuá estará realizando ações concretas para aperfeiçoar o Plano de
Saneamento Básico estabelecido pela já mencionada lei federal.
Em razão do exposto, é que requer seja o presente projeto de Lei
analisado e aprovado, com a finalidade para melhorar o sistema de abastecimento de
gp
RAPUA ç »
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNP) 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
mncioor 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sia puáf
água e esgoto de nossa cidade, consequentemente, melhora a vida de toda a
população.
Arapuá/MG, 16 de agosto de 2017
João Batista Terto Da Cunha
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PL Nº 21/2017
Emenda modificativa de redação do parágrafo 81º do art. 4º, ao
Projeto de Lei nº 21/2017 que "Dispõe sobre a criação do Sistema
Autônomo de Agua e Esgoto de Arapuá - SAAE ARAPUÁ,
estabelece sua autonomia e dá outras providências”.
O 81º artigo 4º do projeto de lei nº 021/2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º A receita do SAAE provirá dos seguintes recursos:
(...)
$1º: Mediante prévia autorização da Câmara Municipal e do
Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito
junto a órgãos e instituições financeiras públicas para
antecipação da receita ou obtenção de recursos necessários à
execução de obra de aplicação ou remodelação dos sistemas de
agua e esgotos.
Justificação
A presente emenda não altera substancialmente a proposição, visa tão
somente adequar o texto do projeto de lei à Lei Orgânica Municipal, em especial ao
seu art. 38, inciso III, que impõe a consulta através de projeto de lei à Câmara
Municipal toda vez que for necessário realizar operações de crédito, vejamos: ,
Art. 38 - Compete a Câmara Municipal legislar, com a sanção do
Prefeito, sobre todas as matérias de competência do Município, na
- forma estabelecida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual
CAMARÁ MUNICIPAL DE ARAP é “e por esta lei, especificamente:
E APROVADO ES40)
(Lu DiScUAdIO E voação pr LA (ra)
Aragua didzltdo, 7
“2H — abertura de créditos adicionais e operações de créditos;
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2017.
LA
Eco
Edinaldo Soáres de Oliveira
Vereador PV
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com

open original →