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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-11-14
Ementa"Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2017, e dá outras providências."
native_id72

Autoria

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texto original #

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RAPU, , ,
MUNICIPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ ii
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre desconto para pagamento
de IPTU do exercício de 2017, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2017, em parcela única, até o dia
29 de dezembro de 2017, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor
constante no respectivo carnê.
Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não
serão concedidos descontos.
Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2017, incidirá
sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e
multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 14 de novembro de 2017
JOÃO BATISTA T DA CUNHA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - HG
E3 aprOvARO Olreemoo + - PREFEITO MUNICIPAL —
A
[7 ML Discussaoe votação por SL totos
ça DEZ LIZA Non
Arapua ,
PRESIDENTE DACÁMARA
pRAPUA4 , ;
MUNICIPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ Siticizo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 025/2017
Arapuá, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Executvo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa,
autorização para conceder desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano para os
proprietários de imóveis de nossa cidade.
Na verdade Nobre Edis, o presente projeto tem como objetivo
beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única à vista,
estabelecendo para estes, descontos de 15% (quinze por cento).
Objetiva, ainda, garantir a receita de IPTU e diminuir a inadimplência.
Acentue-se, outrossim, que os valores que serão arrecadados a menor,
com os descontos previstos neste Projeto de Lei, já foram considerados na previsão da
arrecadação inserida no Orçamento aprovado para o próximo exercício, ficando
afastada, nesse caso, a característica de renúncia de receita.
Vale ressaltar que desconto acima do proposto configuraria renúncia
de receita.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido,
votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO ReriNaDa DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
RECERIEM, y3
J5 ns22,m

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