| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2017, e dá outras providências." |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
RAPU, , , MUNICIPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE ARAPUÁ ii PROJETO DE LEI Nº 025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2017, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2017, em parcela única, até o dia 29 de dezembro de 2017, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante no respectivo carnê. Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não serão concedidos descontos. Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2017, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 14 de novembro de 2017 JOÃO BATISTA T DA CUNHA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - HG E3 aprOvARO Olreemoo + - PREFEITO MUNICIPAL — A [7 ML Discussaoe votação por SL totos ça DEZ LIZA Non Arapua , PRESIDENTE DACÁMARA pRAPUA4 , ; MUNICIPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Siticizo JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 025/2017 Arapuá, 14 de novembro de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Executvo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para conceder desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano para os proprietários de imóveis de nossa cidade. Na verdade Nobre Edis, o presente projeto tem como objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única à vista, estabelecendo para estes, descontos de 15% (quinze por cento). Objetiva, ainda, garantir a receita de IPTU e diminuir a inadimplência. Acentue-se, outrossim, que os valores que serão arrecadados a menor, com os descontos previstos neste Projeto de Lei, já foram considerados na previsão da arrecadação inserida no Orçamento aprovado para o próximo exercício, ficando afastada, nesse caso, a característica de renúncia de receita. Vale ressaltar que desconto acima do proposto configuraria renúncia de receita. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO ReriNaDa DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - RECERIEM, y3 J5 ns22,m