| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | Considerando a necessidade de adequar o horário das reuniões ordinárias desta Casa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Gestão 2017 - 2020 Projeto de Resolução nº 001/2017 Exposição de motivos: 1 Considerando a necessidade de adequar o horário das reuniões ordinárias desta Casa. O Presidente da Câmara de Vereadores de Arapuá /MG, Sr. Vereador EDINALDO SOARES DE OLIVEIRA encaminha o presente Projeto de Resolução , amparado no artigo 197: “São de iniciativa exclusiva da Câmara as seguintes atribuições, expedindo-se a respectiva norma”. HI- Organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV- Propor a criação ou a extinção dos cargos e dos seus serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; E art. 204: “Os projetos de resolução são destinados a regular matéria da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo”. Parágrafo único- Aplicam-se aos projetos de resolução as disposições relativas aos projetos de Lei Ordinária. Todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá /MG, esperando que seja amplamente votado. Projeto de Resolução nº 001/2016 Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (2017), o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições estampadas nos artigos 197, incisos III e IV: “São de iniciativa exclusiva da Câmara as seguintes atribuições, expedindo-se a respectiva norma”. HI- Organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV- Propor a criação ou a extinção dos cargos e dos seus serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;. e artigo 204: “Os projetos de resolução são destinados a regular matéria da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo”. Parágrafo único- “Aplicam-se aos projetos de resolução as disposições relativas aos projetos de Lei Ordinária.” Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone (34) 3856-1222 - CEP 38.860-000 - Arapuá - MG - Email: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Gestão 2017 - 2020 Todos do Regimento Interno da CMA encaminha à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Arapuá/MG, projeto de resolução, visando o cumprimento do Artigo 25 do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, que trata da Organização das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal e dá outras providencias. Artigo 25: “A Câmara Municipal realizará duas reuniões ordinárias por mês, no horário de dezenove horas, todas elas previamente fixadas, na primeira reunião ordinária de cada ano, em Resolução aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara”. $ 1º- O número de reuniões ordinárias será de 03 (três) à 04 ( quatro), dependendo da natureza do projeto em tramitação. $ 2º- A reunião ordinária tem a duração de 03 (três) horas, com prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos. Art. 1º - As reuniões Ordinárias de que trata o artigo 25 do Regimento Interno desta casa, serão realizadas duas vezes por mês, às dezenove horas e aconteceram nas seguintes datas: Artigo 26: “Consideram-se períodos de recessos os que vão de 16 (dezesseis) de dezembro a 15 (quinze) de fevereiro e 01 (primeiro) a 31 (trinta e um) de julho de cada ano. Parágrafo Único- O recesso a que se refere o artigo 26 será remunerado de conformidade com o artigo 68. x = MES DIA MES DIA 1 | 01-01-2017/15- RECESSO FEVEREIRO 23 02-2017 PARLAMENTAR (SEGUNDA-FEIRA) H MARÇO 06 MARÇO 20 (SEGUNDA-FEIRA) (SEGUNDA-FEIRA) m ABRIL 03 ABRIL 17 (SEGUNDA-FEIRA) (SEGUNDA-FEIRA) IV MAIO 08 MAIO 2 (SEGUNDA-FEIRA) (SEGUNDA-FEIRA) v JUNHO 05 JUNHO 19 (SEGUNDA-FEIRA) (SEGUNDA-FEIRA) Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone (34) 3856-1222 - CEP 38.860-000 - Arapuá - MG - Email: cnarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Gestão 2017 - 2020 VI 01/07/2017 RECESSO 31/07/2017 RECESSO (JULHO) PARLAMENTAR (JULHO) PARLAMENTAR vI AGOSTO 07 AGOSTO 21 (SEGUNDA-FEIRA) (SEGUNDA-FEIRA) VII | SETEMBRO 04 SETEMBRO 18 (SEGUNDA-FEIRA) (SEGUNDA-FEIRA) IX OUTUBRO 09 OUTUBRO 23 (SEGUNDA-FEIRA) (SEGUNDA-FEIRA) x NOVEMBRO 06 NOVEMBRO 20 (SEGUNDA-FEIRA) (SEGUNDA-FEIRA) XI DEZEMBRO 04 16/12/2017 ATÉ RECESSO (SEGUNDA-FEIRA) 15/02/2018 PARLAMENTAR Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG APROVADO O ResgiraDO Emo Discuesão e Votação po 2(CZ. votos Arapua. 2 2 7 Arapuá/MG 21/02/2017 e do iv res gainaldo bp amasa Ebuneilelo Soul Lt Muutitr EDINALDO SOARES DE OLIVEIRA HPresidente da Câmara Municipalf Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone (34) 3856-1222 - CEP 38.860-000 - Arapuá - MG - Email: cmarapua(Dhotmail.com