| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Que seja criado em nosso Município o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 INDICAÇÃO Nº. 004/2018 Senhor Presidente, O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 165 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que a presente indicação seja submetida à apreciação do Plenário e, se aprovada, envie-se o respectivo ofício ao Sr. João Batista Terto da Cunha, Digníssimo Prefeito Municipal. INDICANDO-LHE: Que seja criado em nosso Município o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental — CODEMA. JUSTIFICATIVA: Primeiramente, vale ressaltar que o Conselho Municipal de Meio Ambiente-CMMA ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal, suas secretarias e o órgão ambiental municipal — nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho: e propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento; e analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal, desde que não conflitem com as regras federais e estaduais relativas ao meio ambiente, e | promover a educação ambiental; e propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais, no que couber; e opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município; e receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo ao Executivo as providências cabíveis. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Essas são algumas das atribuições possíveis, mas é certo que, cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local. Portanto, a presente indicação justifica-se pelo fato de que a própria Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 225 que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A criação de um conselho municipal de meio ambiente atende a esse dispositivo constitucional, ajudando a administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta de gestão que esteja de acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais locais. Por isso, o conselho deve reunir representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável. Sugestão para a composição do Conselho (ficando a critério do Executivo a viabilidade da composição quando da sua criação através de Projeto de Lei): I — Poder Legislativo: - Um representante designado pelos vereadores; (PAULO LUIZ FERREIRA) II — Poder Executivo: - Um representante da Secretaria de Meio Ambiente ou órgão ambiental municipal competente; - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; III — Administração Pública Estadual: - Um representante da EMATER; (JOÃO BATISTA DE ALMEIDA) - Um representante da Polícia Militar de Meio Ambiente; IV - Representantes da Sociedade Civil: - Um representante do comércio local; - Um representante dos Trabalhadores Rurais ou Sindicato de Produtores Rurais. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Apenas a título elucidativo destacamos que o Ministério do Meio Ambiente disponibiliza em seu site modelos de Lei de Criação, Decreto de Regulamentação e Regimento Interno de Conselhos Municipais de Meio Ambiente, os quais enviamos anexos a esta Indicação, apenas para conhecimento do executivo. Por fim, informa-se que o referido Conselho Municipal poderá ser cadastrado junto ao Ministério de Meio Ambiente (conforme consta no site do Ministério do Meio Ambiente, no qual é possível identificar quais municípios possuem este tipo de conselho), razão pela qual, solicita que sejam tomadas as medidas necessárias nesse sentido. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 04 de setembro de 2018. PAULO LUIZ ut feet PMN j DE ARAPUA - MG CÂMARA MUNCI n [nm] REJEITADO Em ll Discussão e Votação m— Nam sia M. de Oliveira Dutra a camara Mut do Araquá Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cnarapua(Dhotmail.com