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materia nº 4/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaQue seja criado em nosso Município o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
INDICAÇÃO Nº. 004/2018
Senhor Presidente,
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 165 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que
a presente indicação seja submetida à apreciação do Plenário e, se aprovada, envie-se o
respectivo ofício ao Sr. João Batista Terto da Cunha, Digníssimo Prefeito Municipal.
INDICANDO-LHE:
Que seja criado em nosso Município o Conselho Municipal de Meio
Ambiente - CMMA ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental —
CODEMA.
JUSTIFICATIVA:
Primeiramente, vale ressaltar que o Conselho Municipal de Meio
Ambiente-CMMA ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental -
CODEMA tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal, suas secretarias
e o órgão ambiental municipal — nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de
sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo,
consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:
e propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
e analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades
potencialmente poluidoras em âmbito municipal, desde que não conflitem com
as regras federais e estaduais relativas ao meio ambiente,
e | promover a educação ambiental;
e propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação
de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais, no que couber;
e opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que
tenham impactos sobre o município;
e receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental,
sugerindo ao Executivo as providências cabíveis.
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Essas são algumas das atribuições possíveis, mas é certo que, cada
município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade
local.
Portanto, a presente indicação justifica-se pelo fato de que a própria
Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 225 que "todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A criação de um conselho municipal de meio ambiente atende a esse
dispositivo constitucional, ajudando a administrar conflitos, propor acordos e construir uma
proposta de gestão que esteja de acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais
locais. Por isso, o conselho deve reunir representantes legítimos de todos os segmentos da
sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente
sustentável.
Sugestão para a composição do Conselho (ficando a critério do
Executivo a viabilidade da composição quando da sua criação através de Projeto
de Lei):
I — Poder Legislativo:
- Um representante designado pelos vereadores; (PAULO LUIZ
FERREIRA)
II — Poder Executivo:
- Um representante da Secretaria de Meio Ambiente ou órgão ambiental
municipal competente;
- Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
III — Administração Pública Estadual:
- Um representante da EMATER; (JOÃO BATISTA DE ALMEIDA)
- Um representante da Polícia Militar de Meio Ambiente;
IV - Representantes da Sociedade Civil:
- Um representante do comércio local;
- Um representante dos Trabalhadores Rurais ou Sindicato de Produtores
Rurais.
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Apenas a título elucidativo destacamos que o Ministério do Meio Ambiente
disponibiliza em seu site modelos de Lei de Criação, Decreto de Regulamentação e
Regimento Interno de Conselhos Municipais de Meio Ambiente, os quais enviamos anexos a
esta Indicação, apenas para conhecimento do executivo.
Por fim, informa-se que o referido Conselho Municipal poderá ser cadastrado
junto ao Ministério de Meio Ambiente (conforme consta no site do Ministério do Meio
Ambiente, no qual é possível identificar quais municípios possuem este tipo de conselho),
razão pela qual, solicita que sejam tomadas as medidas necessárias nesse sentido.
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 04 de setembro de 2018.
PAULO LUIZ ut feet PMN
j DE ARAPUA - MG
CÂMARA MUNCI n [nm] REJEITADO
Em ll Discussão e Votação m— Nam
sia M. de Oliveira Dutra
a
camara Mut do Araquá
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cnarapua(Dhotmail.com

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