| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Institui a gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG que comprovadamente possuírem título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003/2018 Institui a gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que comprovadamente possuírem título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. A Câmara Municipal de Arapuá/MG, por seus representantes, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 79, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º, Fica instituída gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG que comprovadamente possuírem título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. $ 1º. A gratificação será concedida aos servidores que comprovarem possuir o título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, quando o referido título não seja pré-requisito do cargo que o servidor ocupa. Art. 2º. O valor da gratificação será de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor. Art. 3º. A gratificação será formalizada nos termos do artigo 79, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, por ocasião da apresentação do título pelo servidor junto à Secretaria da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Art. 4º. A gratificação instituída na presente Resolução terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(QDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Art. 5º. A gratificação será concedida a critério exclusivo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, desde que a concessão da referida gratificação seja possível dentro do orçamento da Câmara Municipal de Arapuá/MG e não comprometa e nem ultrapasse os percentuais legais máximos previstos com gastos de pessoal desta Casa Legislativa. Art. 6º, As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá/MG, 20 de março de 2018. JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA Presidente á Panis NANDES Vice-Presidente ROMAY CELIO CAETANO ICADO 1º Secretário já P can PAL DE Senado AMO Do ams piscusso * * 1» Jo Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE (ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2018 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, por meio do presente Projeto de Resolução nº, 003/2018, busca valorizar, além da experiência profissional, o nível de formação dos servidores que estejam lotados no quadro de funcionários desta Casa Legislativa, adequando, inclusive, seus vencimentos à média da remuneração do mercado da Região. Além disso, os níveis de formação dos funcionários tem influência direta na execução dos serviços que lhe são atribuídos, uma vez que serão prestados com eficiência a bem do serviço público desta casa legislativa. Demais disso, ao conceder gratificades por títulos, verifica-se que o Legislativo Municipal também promove uma forma de incentivo aos servidores aqui lotados, que certamente buscarão aprimorar seus conhecimentos, através de cursos de graduação ou de especialização, fato que aproveitará não somente ao servidor, mas também à Camara Municipal. Demais disso, verifica-se que a concessão da gratificação será feita a partir de critérios objetivos, o que demonstra que não ocorrerá simplesmente pela discricionariedade de interesse do agente público. É certo que, ao conceder as gratificações, a Mesa da Câmara faz uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que em seu artigo 79, inciso VI, dispõe o seguinte: “Art. 79. À Mesa da Câmara compete privativamente, dentre outras atribuições: [...] VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, por em disponiblidade, demitir e aposentar os Servidores da Câmara, ...” Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Por todo o exposto e com base no embasamento regimental retromencionado, espera que seja o presente projeto discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Arapuá/MG, 20 de março de 2018. Ss POUS SAaudlo Ainda : JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara (ão q BL io Tornado ELIAS PIO FERNANDES Vice-Presidente ROMAY CELIO CAETANO 1º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO Artigo 16 — Lei Complementar 101/2000. Objetivo: Institui gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá IMPACTO ESTIMATIVO DOS GASTOS DESCRIMINAÇÃO 2018 2019 2020 GRATIFICAÇÃO MENSAL R$ 11.684,00 | R$ 14.021,00 | R$ 14.021,00 Total: R$ 11.684,00 | R$ 14.021,00 | R$ 14.021,00 Nota Metodológica: O valor mensal do aumento de despesa com as gratificações dos servidores corresponderá ate o valor maximo de R$ 1.168,44 mensais conforme percentual de gratificação de cada servidor. LEI ORÇAMENTÁRIA | Existe dotação orçamentária adequada e suficiente ANUAL para atender as despesas decorrentes nas seguintes (X) Adequada rubricas: ( ) Inadequada Dotação - 010101 01 031 0001 2.0001 0000 319011 Saldo Atual da Dotação: R$ 463.525,00 Percentual considerando a Ementa Constitucional nº 25/2000 (70% máximo) Repasse mensal do Legislativo R$ 69.605,89 ( sessenta e nove mil seisssentos e cinco reais e oitenta e nove centavos) : despesa média com folha de pagamentos R$ 42.100,00(quarenta e dois mil e cem reais), percentual médio mensal da folha de pagamento = 60,5%. Percentual Máximo 70% Percentual Aplicado 60,5% Percentual a ser aplicado com o impacto 63% Observações: 1 - O percentual de Gastos com Pessoal com relação a Receita Corrente Liquida está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Resposábilidade Fiscal. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Declaramos para os devidos fins que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com Plano Plurianual de Ações e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Arapua -MG, 20 de março de 2018. Welder de Fatima de Almeida Contador CRC:MG 092.614 João Orlando de Oliveira Presidente Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, João Orlando de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2018, correrão por conta das dotações orçamentárias de nº. 010101 01 031 0001 2.0001 0000 319011, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000. Arapuá/MG, 20 de março de 2018. João Orlando de Oliveira Presidente 2 —w——w——w——w[]WW[wW[W[W[W[[w][][W—]—" nm Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com