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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaInstitui a gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG que comprovadamente possuírem título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003/2018
Institui a gratificação mensal aos servidores
da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que
comprovadamente possuírem título de
graduação, pós-graduação, mestrado ou
doutorado.
A Câmara Municipal de Arapuá/MG, por seus representantes,
no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 79, inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, aprova e promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º, Fica instituída gratificação mensal aos servidores da
Câmara Municipal de Arapuá/MG que comprovadamente possuírem título de
graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
$ 1º. A gratificação será concedida aos servidores que
comprovarem possuir o título de graduação, pós-graduação, mestrado ou
doutorado, quando o referido título não seja pré-requisito do cargo que o servidor
ocupa.
Art. 2º. O valor da gratificação será de até 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 3º. A gratificação será formalizada nos termos do artigo
79, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, por
ocasião da apresentação do título pelo servidor junto à Secretaria da Câmara
Municipal de Arapuá/MG.
Art. 4º. A gratificação instituída na presente Resolução terá
caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para
qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(QDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Art. 5º. A gratificação será concedida a critério exclusivo da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, desde que a concessão da
referida gratificação seja possível dentro do orçamento da Câmara Municipal de
Arapuá/MG e não comprometa e nem ultrapasse os percentuais legais máximos
previstos com gastos de pessoal desta Casa Legislativa.
Art. 6º, As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal de Arapuá/MG.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Arapuá/MG, 20 de março de 2018.
JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA
Presidente
á Panis NANDES
Vice-Presidente
ROMAY CELIO CAETANO
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Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE (ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2018
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, por
meio do presente Projeto de Resolução nº, 003/2018, busca valorizar, além da
experiência profissional, o nível de formação dos servidores que estejam lotados
no quadro de funcionários desta Casa Legislativa, adequando, inclusive, seus
vencimentos à média da remuneração do mercado da Região.
Além disso, os níveis de formação dos funcionários tem
influência direta na execução dos serviços que lhe são atribuídos, uma vez que
serão prestados com eficiência a bem do serviço público desta casa legislativa.
Demais disso, ao conceder gratificades por títulos, verifica-se
que o Legislativo Municipal também promove uma forma de incentivo aos
servidores aqui lotados, que certamente buscarão aprimorar seus conhecimentos,
através de cursos de graduação ou de especialização, fato que aproveitará não
somente ao servidor, mas também à Camara Municipal.
Demais disso, verifica-se que a concessão da gratificação
será feita a partir de critérios objetivos, o que demonstra que não ocorrerá
simplesmente pela discricionariedade de interesse do agente público.
É certo que, ao conceder as gratificações, a Mesa da Câmara
faz uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Arapuá/MG, que em seu artigo 79, inciso VI, dispõe o seguinte:
“Art. 79. À Mesa da Câmara compete privativamente, dentre
outras atribuições: [...]
VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e fixar
seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução,
conceder licença, por em disponiblidade, demitir e aposentar os
Servidores da Câmara, ...”
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Por todo o exposto e com base no embasamento regimental
retromencionado, espera que seja o presente projeto discutido, votado e aprovado
por esta Casa Legislativa.
Arapuá/MG, 20 de março de 2018.
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POUS SAaudlo Ainda
: JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
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ELIAS PIO FERNANDES
Vice-Presidente
ROMAY CELIO CAETANO
1º Secretário
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CNPJ: 02.284.165/0001-68
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
Artigo 16 — Lei Complementar 101/2000.
Objetivo: Institui gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá
IMPACTO ESTIMATIVO DOS GASTOS
DESCRIMINAÇÃO 2018 2019 2020
GRATIFICAÇÃO MENSAL R$ 11.684,00 | R$ 14.021,00 | R$ 14.021,00
Total: R$ 11.684,00 | R$ 14.021,00 | R$ 14.021,00
Nota Metodológica: O valor mensal do aumento de despesa com as gratificações dos
servidores corresponderá ate o valor maximo de R$ 1.168,44 mensais conforme
percentual de gratificação de cada servidor.
LEI ORÇAMENTÁRIA | Existe dotação orçamentária adequada e suficiente
ANUAL para atender as despesas decorrentes nas seguintes
(X) Adequada rubricas:
( ) Inadequada
Dotação - 010101 01 031 0001 2.0001 0000 319011
Saldo Atual da Dotação: R$ 463.525,00
Percentual considerando a Ementa Constitucional nº 25/2000 (70% máximo)
Repasse mensal do Legislativo R$ 69.605,89 ( sessenta e nove mil seisssentos e cinco
reais e oitenta e nove centavos) : despesa média com folha de pagamentos R$
42.100,00(quarenta e dois mil e cem reais), percentual médio mensal da folha de
pagamento = 60,5%.
Percentual Máximo 70%
Percentual Aplicado 60,5%
Percentual a ser aplicado com o impacto 63%
Observações:
1 - O percentual de Gastos com Pessoal com relação a Receita Corrente Liquida está
dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Resposábilidade Fiscal.
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Declaramos para os devidos fins que o aumento da despesa tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com Plano Plurianual de
Ações e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Arapua -MG, 20 de março de 2018.
Welder de Fatima de Almeida
Contador CRC:MG 092.614
João Orlando de Oliveira
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, João Orlando de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de
Arapuá/MG no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário — Financeiro, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2018, correrão por conta das dotações
orçamentárias de nº. 010101 01 031 0001 2.0001 0000 319011, estando
adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite da
Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei
Complementar nº. 101/2000.
Arapuá/MG, 20 de março de 2018.
João Orlando de Oliveira
Presidente
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Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com

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