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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004, de 05 de junho de 2018.
Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais
referente à Prestação de Contas do
Executivo do Município de Arapuá/MG
relativas ao exercicio de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, por iniciativa da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 223
do Regimento Interno desta Casa, aprova e a MESA DIRETORA promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Executivo
Municipal de Arapuá/MG, relativa ao exercício de 2016, de acordo com o Parecer
Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais opinativo pela
aprovação da Prestação de Contas sem ressalvas, nos autos do Processo nº.
1012356 TCEMG.
Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
E APROVADO O) reserraso Registre-se e Publique-se.
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Em ea E Câmara Municipal de Arapuá/MG, 05 de junho de 2018.
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João Orlando de Oliveira
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG Epson Câmara
ES arrovADO O ReseiraDO
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> lias Pio Ferriandes
É AS A MNDA Vice-Presidente
Romay Célio Caetano
1º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Justificativa ao Projeto de Resolução nº. 004, de 05 de junho de 2018
Exposição de motivos:
1. Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da Prestação de Contas
do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2016, do ex-
gestor municipal Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, acompanhando o Parecer Prévio
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do Processo
nº. 1012356;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de
seu PRESIDENTE, Sr. Vereador JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE,
Sr. Vereador ELIAS PIO FERNANDES e PRIMEIRO SECRETÁRIO, Sr. Vereador
ROMAY CÉLIO CAETANO, encaminha o presente Projeto de Resolução, amparado no
artigo 223, 8 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG:
“Art. 223. O Presidente da Câmara, recebendo o processo de prestação de contas do Prefeito,
independentemente de sua leitura no expediente, providenciará a distribuição de seu avulso aos
vereadores no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando o processo, em seguida, à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária para com 20 (vinte) dias emitir parecer, que concluirá
por Projeto de Resolução. [...]
$ 2º. Emitido o parecer sobre as emendas, se houver, o projeto será enviado à Mesa e incluído
na Ordem do Dia para discussão e votação em 02 (duas) reuniões. [...]"
Com base no embasamento regimental retromencionado, espera
que seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa Legislativa.
Arapuá/MG, 05 de junho de 2018.
JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
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Vice-Presidente
ROMAY CÉLIO CAETANO
1º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Parecer Prévio Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Processo TCE/MG nº. 1012356 — Prestação de Contas do Executivo Municipal
relativas ao exercício de 2016.
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais opinativo pela
aprovação das contas.
Prefeito: Vilson Gontijo de Oliveira.
I- RELATÓRIO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, TCEMG enviou à
Câmara Municipal de Arapuá/MG, através do ofício nº. 6056/2018 — Coordenadoria de
Pós-Deliberação, a comunicação de emissão do Parecer Prévio sobre as contas desse
Município, referente ao Processo TCE nº. 1012356, relativas ao exercício de 2016.
O Parecer Prévio emitido nos autos do processo foi disponibilizado no
site do TCEMG.
O Presidente da Câmara Municipal, com fulcro no artigo 223 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitou que a Assessora Jurídica desta Casa
Legislativa procedesse à leitura do Parecer Prévio/Prestação de Contas e distribuiu cópias
do mesmo a todos os vereadores, na Reunião Ordinária realizada no dia 08/05/2018, às
19:00 horas, no Salão de Reuniões Vereador Círio Pio dos Santos.
Em seguida o Processo Administrativo com a documentação produzida
no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — incluso do Parecer Prévio emitido
pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, gestor e
ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG relativas ao exercício de
2016 — foi encaminhado à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e
Orçamentária desta Câmara Municipal, para opinar e elaborar o Projeto de Resolução,
nos termos do dispositivo regimental acima referido.
O Presidente da Câmara Municipal, em respeito ao princípio
constitucional da ampla defesa e contraditório, enviou ofício ao Ex-Prefeito Municipal de
Arapuá/MG, Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, juntamente com a cópia do Parecer Prévio
emitido pelo TCE no bojo do autos do processo nº. 1012356, notificando-o da chegada
das contas nesta Casa Legislativa, oportunizando-lhe assim manifestar-se por escrito,
caso queira, até a data da votação das contas, a respeito do Parecer Prévio emitido pelo
Tribunal de Contas acerca das contas referentes ao exercício de 2016. Foi informado ao
Ex-Prefeito que todos os documentos referentes ao processo nº, 1012356 do TCEMG
estão disponibilizados no site do TCEMG, sendo-lhe facultado, outrossim, o acesso tais
documentos impressos na Secretaria da Câmara Municipal.
O ofício nº. 013/2018 da Presidência da Câmara foi entregue na data
de 10/05/2018, com a confirmação de recebimento através de AR. Foi enviado
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
novamente um ofício ao ex-gestor na data de 18/05/2018, o Ofício nº. 017/2018,
alterando a data do julgamento das contas para os dias 05/06/2018 e 12/06/2018, sem
a chegada do AR até a presente data.
A pedido do Presidente da Câmara, foi enviado o Ofício de nº,
014/2018, entregue na data de 10/05/2018, com a confirmação de recebimento através
de AR, ao Representante do Ministério Público da Comarca de Rio Paranaíba/MG, via e-
mail, com cópia digitalizada, informando-o sobre todos os atos dos processo de
julgamento, oportunizando-lhe o acompanhamento do processo nas reuniões que irão
julgar as contas do ex-gestor municipal. Foi enviado o Ofício de nº. 016/2018, alterando
a data do julgamento das contas para os dias 05/06/2018 e 12/06/2018, sem a chegada
do AR até a presente data.
É o relatório, passamos à fundamentação.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 223, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Arapuá/MG, compete a Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e
Orçamentária emitir parecer opinativo sobre o processo de Prestação de Contas do
Prefeito Municipal.
Nesses termos, damos prosseguimento, reportando à Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº. 102 de
18/01/2008) - art. 45, incisos I, II e III - que dispõe:
“Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser:
I- pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma
clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a
compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados
da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos
orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais;
II - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar
caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais
recomendações serão objeto de monitoramento pelo Tribunal;
III - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de
gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais. "
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal que o
Tribunal de Contas, através da Relatora — Conselheira Adriene Andrade — conclui pela
emissão de parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. VILSON
GONTUO DE OLIVEIRA, no exercício financeiro de 2016, com o voto de concordância,
por unanimidade, do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho e do Conselheiro
Presidente Mauri Torres, dispondo a Relatora textualmente em seu parecer:
“Pelo exposto, voto pela emissão de Parecer Prévio pela
aprovação das contas do gestor responsável pela Prefeitura Municipal de
Arapuá no exercício de 2016, Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, nos termos do art.
45, inciso I, da Lei Orgânica deste Tribunal e do art. 240, inciso I, do Regimento Interno
desta Corte, em vista da regularidade na abertura e na execução de créditos
orçamentários e adicionais, no atendimento dos limites constitucionais e legais
referentes ao ensino, à saúde, aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos
financeiros à Câmara Municipal, bem como da apresentação do Relatório de Controle
Interno.”
Assim, o parecer prévio do TCEMG é pela aprovação das contas de
2016, sem menção a ressalvas, o que justifica o julgamento favorável das contas, com
fundamento nas disposições do inciso I do art. 45 da Lei Complementar n. 102, de 18
de janeiro de 2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Registra-se a entrega do ofício nº. 013/2018 da Presidência da Câmara
Municipal de Arapuá/MG e que até a presente data o Sr. Vilson Gontijo de Oliveira —
Prefeito de Arapuá/MG no exercício de 2016 — ainda não se manifestou a respeito do
Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais referentes às contas de 2016.
III - DA CONCLUSÃO
Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, em reunião realizada, concordou com a decisão do Tribunal
de Contas, que proferiu parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS da
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito à época —
Vilson Gontijo de Oliveira — relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
Assim, segue o parecer e o projeto de resolução que "Dispõe sobre a
Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG referente ao exercício de
2016", para discussão e apreciação do Douto Plenário, nos termos regimentais.
Após julgamento das Contas de 2016 do Executivo de Arapuá/MG, com
a devida publicação da Resolução, que seja dado ciência ao ex-gestor municipal, com
envio da Resolução pessoalmente ou por AR, bem como seja encaminhada ao Tribunal
TD D[WDD——————
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
de Contas cópia autenticada da Resolução, bem como das atas das reuniões em que a
matéria for discutida e votada, contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e
o resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais.
Arapuá/MG, 05 de junho de 2018.
Heleo Mato fesdieopo
Hélio Maria Bontempo |,
Vereador — PR
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
William Andrei Marques
Vereador — PMDB
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
“aparecido Alves da Silva
Vereador — PV
Relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Qhotmail.com

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