| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004, de 05 de junho de 2018. Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercicio de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, por iniciativa da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 223 do Regimento Interno desta Casa, aprova e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Executivo Municipal de Arapuá/MG, relativa ao exercício de 2016, de acordo com o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais opinativo pela aprovação da Prestação de Contas sem ressalvas, nos autos do Processo nº. 1012356 TCEMG. Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG E APROVADO O) reserraso Registre-se e Publique-se. himd Votação AO um Em ea E Câmara Municipal de Arapuá/MG, 05 de junho de 2018. spt uisétto at João Orlando de Oliveira CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG Epson Câmara ES arrovADO O ReseiraDO gi once vç BO vo Gi ml bai agi ao > lias Pio Ferriandes É AS A MNDA Vice-Presidente Romay Célio Caetano 1º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com pAPuq CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Justificativa ao Projeto de Resolução nº. 004, de 05 de junho de 2018 Exposição de motivos: 1. Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2016, do ex- gestor municipal Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do Processo nº. 1012356; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de seu PRESIDENTE, Sr. Vereador JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE, Sr. Vereador ELIAS PIO FERNANDES e PRIMEIRO SECRETÁRIO, Sr. Vereador ROMAY CÉLIO CAETANO, encaminha o presente Projeto de Resolução, amparado no artigo 223, 8 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG: “Art. 223. O Presidente da Câmara, recebendo o processo de prestação de contas do Prefeito, independentemente de sua leitura no expediente, providenciará a distribuição de seu avulso aos vereadores no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando o processo, em seguida, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para com 20 (vinte) dias emitir parecer, que concluirá por Projeto de Resolução. [...] $ 2º. Emitido o parecer sobre as emendas, se houver, o projeto será enviado à Mesa e incluído na Ordem do Dia para discussão e votação em 02 (duas) reuniões. [...]" Com base no embasamento regimental retromencionado, espera que seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa Legislativa. Arapuá/MG, 05 de junho de 2018. JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Ela ls ate | FE ANDES Vice-Presidente ROMAY CÉLIO CAETANO 1º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Parecer Prévio Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Processo TCE/MG nº. 1012356 — Prestação de Contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2016. Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais opinativo pela aprovação das contas. Prefeito: Vilson Gontijo de Oliveira. I- RELATÓRIO O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, TCEMG enviou à Câmara Municipal de Arapuá/MG, através do ofício nº. 6056/2018 — Coordenadoria de Pós-Deliberação, a comunicação de emissão do Parecer Prévio sobre as contas desse Município, referente ao Processo TCE nº. 1012356, relativas ao exercício de 2016. O Parecer Prévio emitido nos autos do processo foi disponibilizado no site do TCEMG. O Presidente da Câmara Municipal, com fulcro no artigo 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitou que a Assessora Jurídica desta Casa Legislativa procedesse à leitura do Parecer Prévio/Prestação de Contas e distribuiu cópias do mesmo a todos os vereadores, na Reunião Ordinária realizada no dia 08/05/2018, às 19:00 horas, no Salão de Reuniões Vereador Círio Pio dos Santos. Em seguida o Processo Administrativo com a documentação produzida no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — incluso do Parecer Prévio emitido pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, gestor e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2016 — foi encaminhado à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta Câmara Municipal, para opinar e elaborar o Projeto de Resolução, nos termos do dispositivo regimental acima referido. O Presidente da Câmara Municipal, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, enviou ofício ao Ex-Prefeito Municipal de Arapuá/MG, Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, juntamente com a cópia do Parecer Prévio emitido pelo TCE no bojo do autos do processo nº. 1012356, notificando-o da chegada das contas nesta Casa Legislativa, oportunizando-lhe assim manifestar-se por escrito, caso queira, até a data da votação das contas, a respeito do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas acerca das contas referentes ao exercício de 2016. Foi informado ao Ex-Prefeito que todos os documentos referentes ao processo nº, 1012356 do TCEMG estão disponibilizados no site do TCEMG, sendo-lhe facultado, outrossim, o acesso tais documentos impressos na Secretaria da Câmara Municipal. O ofício nº. 013/2018 da Presidência da Câmara foi entregue na data de 10/05/2018, com a confirmação de recebimento através de AR. Foi enviado Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 novamente um ofício ao ex-gestor na data de 18/05/2018, o Ofício nº. 017/2018, alterando a data do julgamento das contas para os dias 05/06/2018 e 12/06/2018, sem a chegada do AR até a presente data. A pedido do Presidente da Câmara, foi enviado o Ofício de nº, 014/2018, entregue na data de 10/05/2018, com a confirmação de recebimento através de AR, ao Representante do Ministério Público da Comarca de Rio Paranaíba/MG, via e- mail, com cópia digitalizada, informando-o sobre todos os atos dos processo de julgamento, oportunizando-lhe o acompanhamento do processo nas reuniões que irão julgar as contas do ex-gestor municipal. Foi enviado o Ofício de nº. 016/2018, alterando a data do julgamento das contas para os dias 05/06/2018 e 12/06/2018, sem a chegada do AR até a presente data. É o relatório, passamos à fundamentação. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 223, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, compete a Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitir parecer opinativo sobre o processo de Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Nesses termos, damos prosseguimento, reportando à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº. 102 de 18/01/2008) - art. 45, incisos I, II e III - que dispõe: “Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser: I- pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais; II - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de monitoramento pelo Tribunal; III - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais. " Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal que o Tribunal de Contas, através da Relatora — Conselheira Adriene Andrade — conclui pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. VILSON GONTUO DE OLIVEIRA, no exercício financeiro de 2016, com o voto de concordância, por unanimidade, do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho e do Conselheiro Presidente Mauri Torres, dispondo a Relatora textualmente em seu parecer: “Pelo exposto, voto pela emissão de Parecer Prévio pela aprovação das contas do gestor responsável pela Prefeitura Municipal de Arapuá no exercício de 2016, Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Orgânica deste Tribunal e do art. 240, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, em vista da regularidade na abertura e na execução de créditos orçamentários e adicionais, no atendimento dos limites constitucionais e legais referentes ao ensino, à saúde, aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal, bem como da apresentação do Relatório de Controle Interno.” Assim, o parecer prévio do TCEMG é pela aprovação das contas de 2016, sem menção a ressalvas, o que justifica o julgamento favorável das contas, com fundamento nas disposições do inciso I do art. 45 da Lei Complementar n. 102, de 18 de janeiro de 2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Registra-se a entrega do ofício nº. 013/2018 da Presidência da Câmara Municipal de Arapuá/MG e que até a presente data o Sr. Vilson Gontijo de Oliveira — Prefeito de Arapuá/MG no exercício de 2016 — ainda não se manifestou a respeito do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais referentes às contas de 2016. III - DA CONCLUSÃO Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em reunião realizada, concordou com a decisão do Tribunal de Contas, que proferiu parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito à época — Vilson Gontijo de Oliveira — relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. Assim, segue o parecer e o projeto de resolução que "Dispõe sobre a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG referente ao exercício de 2016", para discussão e apreciação do Douto Plenário, nos termos regimentais. Após julgamento das Contas de 2016 do Executivo de Arapuá/MG, com a devida publicação da Resolução, que seja dado ciência ao ex-gestor municipal, com envio da Resolução pessoalmente ou por AR, bem como seja encaminhada ao Tribunal TD D[WDD—————— Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 de Contas cópia autenticada da Resolução, bem como das atas das reuniões em que a matéria for discutida e votada, contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais. Arapuá/MG, 05 de junho de 2018. Heleo Mato fesdieopo Hélio Maria Bontempo |, Vereador — PR Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária William Andrei Marques Vereador — PMDB Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária “aparecido Alves da Silva Vereador — PV Relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Qhotmail.com