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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaDispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005, de 09 de outubro de 2018.
Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais
referente à Prestação de Contas do
Executivo do Município de Arapuá/MG
relativas ao exercício de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, por iniciativa
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo
223 do Regimento Interno desta Casa, aprova e a MESA DIRETORA promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de
Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2015, conforme o parecer prévio emitido
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG Registre-se e Publique-se.
[3 APROVADO O ReseiraDo
nJE Discussão e Votação por «AXO. voos. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 09 de outubro de 2018.
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Presidente da Câmara
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AR > 1º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapuaQDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Justificativa ao Projeto de Resolução nº. 005, de 09 de outubro de 2018
Exposição de motivos:
1. Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da Prestação de
Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2015,
do ex-gestor municipal Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, acompanhando o Parecer
Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do
Processo nº, 988012;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de
seu PRESIDENTE, Sr. Vereador JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE,
Sr. Vereador ELIAS PIO FERNANDES e PRIMEIRO SECRETÁRIO, Sr. Vereador
ROMAY CÉLIO CAETANO, encaminha ao Plenário o presente Projeto de Resolução,
amparado no artigo 223, 8 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Arapuá/MG:
“Art. 223.0 Presidente da Câmara, recebendo o processo de prestação de contas do Prefeito,
independentemente de sua leitura no expediente, providenciará a distribuição de seu avulso
aos vereadores no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando o processo, em seguida, à
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para com 20 (vinte) dias emitir parecer,
que concluirá por Projeto de Resolução. [...]
$ 2º. Emitido o parecer sobre as emendas, se houver, o projeto será enviado à Mesa e incluído
na Ordem do Dia para discussão e votação em 02 (duas) reuniões. [..]
Com base no embasamento regimental retromencionado,
espera que seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa
Legislativa.
Arapuá/MG, 09 de outubro de 2018.
> Otlguto A Hiro
JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
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Also Sã Lussair
ELIAS PIO FERNANDES
Vice-Presidente
ROMAY CÉLIO CAETANO
1º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
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Parecer Prévio Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Processo TCE/MG nº, 988012 — Prestação de Contas do Executivo Municipal
relativas ao exercício de 2015.
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais opinativo
pela aprovação das contas sem ressalvas.
Ex-Gestor Municipal: Vilson Gontijo de Oliveira.
I- RELATÓRIO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, TCEMG enviou à
Câmara Municipal de Arapuá/MG, através do ofício nº. 11881/2018 — Coordenadoria de
Pós-Deliberação, a comunicação de emissão do Parecer Prévio sobre as contas desse
Município, referente ao Processo TCE nº. 988012, relativas ao exercício de 2015.
O Parecer Prévio emitido nos autos do processo foi disponibilizado no
site do TCEMG.
O Presidente da Câmara Municipal, com fulcro no artigo 223 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitou que a Assessora Jurídica desta Casa
Legislativa procedesse à leitura do Parecer Prévio do TCEMG e distribuísse cópias do
mesmo a todos os vereadores, na Reunião Ordinária realizada no dia 07/08/2018, às
19:00 horas, no Salão de Reuniões Vereador Círio Pio dos Santos.
Em seguida oProcesso Administrativo do Julgamento das contas de
gestão nesta Casa Legislativa, no qual foi anexada a documentação produzida no
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — incluso o Parecer Prévio emitido pela
aprovação das contas prestadas pelo Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, gestor e ordenador
de despesas da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2015 — foi
encaminhado à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta
Câmara Municipal, para opinar e elaborar o Projeto de Resolução, nos termos do
dispositivo regimental acima referido.
O Presidente da Câmara Municipal, em respeito ao princípio
constitucional da ampla defesa e contraditório, enviou ofício ao Ex-Prefeito Municipal
de Arapuá/MG, Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, juntamente com a cópia do Parecer
Prévio emitido pelo TCE no bojo dos autos do processo nº. 988012, notificando-o da
chegada das contas nesta Casa Legislativa, oportunizando-lhe assim manifestar-se por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, a respeito do Parecer Prévio emitido
pelo Tribunal de Contas e das contas referentes ao exercício de 2015. Foi informado ao
Ex-Prefeito que todos os documentos referentes ao processo nº. 988012 do TCEMG
estão disponibilizados no site do TCEMG, sendo-lhe facultado, outrossim, o acesso tais
documentos impressos na Secretaria da Câmara Municipal de Arapuá/MG.
— CI CC —e
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O ofício nº. 025/2018 da Presidência da Câmara, informando sobre a
chegada das contas e das datas do julgamento, foi entregue ao ex-gestor municipal na
data de 14/08/2018, com a confirmação de recebimento através de AR.
A pedido do Presidente da Câmara, foi enviado o Ofício de nº.
026/2018, entregue na data de 20/08/2018, com a confirmação de recebimento
através de AR, ao Representante do Ministério Público da Comarca de Rio
Paranaíba/MG, informando-o sobre a chegada das conta nesta Casa Legislativa e sobre
as datas do julgamento das contas e demais atos do processo de julgamento,
oportunizando-lhe o acompanhamento do processo nas reuniões que irão julgar as
contas do ex-gestor municipal. É o relatório, passamos à fundamentação.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 223, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Arapuá/MG, compete a Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e
Orçamentária emitir parecer opinativo sobre o processo de Prestação de Contas do
Prefeito Municipal.
Nesses termos, damos prosseguimento, reportando à Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº. 102 de
18/01/2008) - art. 45, incisos I, II e III - que dispõe:
“Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser:
I - pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de
forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis,
acompatibilidade dos planos e programas de trabalho com os
resultados da execução orçamentária, a corretarealocação dos
créditosorçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e
legais;
II - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar
caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de
naturezaformal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que
eventuais recomendações serão objeto de monitoramento pelo
Tribunal;
III - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de
gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
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Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal que o
Tribunal de Contas, através do Relator - ConselheiroGilberto Diniz — concluipela
emissão de parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. VILSON
GONTDO DE OLIVEIRA, no exercício financeiro de 2015, com o voto de concordância,
por unanimidade, do Conselheiro José Alves Viana e do Conselheiro Presidente
Wanderley Ávila, dispondo o Relator textualmente em seu parecer:
“Com fulcro nas disposições do inciso I do art. 45 da Lei
Complementar nº. 102, de 2008, c/c o inciso I do art. 240 da Resolução TC nº. 12, de
2008, voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas anuais
prestadas pelo Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, Prefeito do Município de Arapuá, no
exercício financeiro de 2015, tendo em vista a regularidade na abertura de créditos
orçamentários e adicionais e o cumprimento dos índices e limites constitucionais e
legais examinados na prestação de contas apresentada, os quais poderão sofrer
alterações por ocasião das ações de fiscalização do Tribunal, com as recomendações
constantes na fundamentação.”
Assim, o parecer prévio do TCEMG é pela aprovação das contas de
2015, sem menção a ressalvas, o que justifica o julgamento favorável das contas, com
fundamento nas disposições do inciso I do art.45 da Lei Complementar n. 102, de 18
de janeiro de 2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Registra-se que o ex-gestor Municipal Sr. Vilson Gontijo de Oliveira
foi comunicado sobre a chegada das contas nesta Casa Legislativa, através do Ofício
025/2018 (Presidência da Câmara), tendo recebido tal ofício na data de 14/08/2018,
conforme Aviso de Recebimento dos Correios, bem assim, foi-lhe concedido prazo de
30 (trinta) dias para se manifestar por escrito. Todavia, até a presente data, o ex-
gestor municipal ainda não se manifestou.
III - DA CONCLUSÃO
Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, em reunião realizada,opina pela APROVAÇÃO DAS
CONTAS DE 2015, em consonância com a decisão do Tribunal de Contas, que
proferiu parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS da Prefeitura Municipal
de Arapuá/MG - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito à época — Vilson Gontijo de
Oliveira — relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
Assim, segue o parecer e o projeto de resolução que "Dispõe sobre
o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente
à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
exercício de 2015“,para discussão e apreciação do Douto Plenário, nos termos
regimentais.
Após julgamento das Contas de Gestão de 2015 do Executivo de
Arapuá/MG, com a devida publicação da Resolução, que seja dado ciência ao ex-gestor
municipal, com envio da Resolução pessoalmente ou pelos correios com AR, bem como
Seja encaminhada ao Tribunal de Contas cópia autenticada da Resolução, bem como
das atas das reuniões em que a matéria for discutida e votada, contendo a relação
nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme regras
legais e regimentais.
Arapuá/MG,27 de agosto de 2018.
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Hélio Maria Bontempo
Vereador — PR
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
William Andrei Marques
Vereador — MDB
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Aarado ee bu Ghia
Aparecido Alvés da Silva
Vereador — PV
Relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com

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