| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2015. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005, de 09 de outubro de 2018. Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, por iniciativa da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 223 do Regimento Interno desta Casa, aprova e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2015, conforme o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG Registre-se e Publique-se. [3 APROVADO O ReseiraDo nJE Discussão e Votação por «AXO. voos. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 09 de outubro de 2018. — A ; Jo Z co d fes Me pa oo oro Sd, AA ad João Orlando de Oliveira Presidente da Câmara DRA |) PONTO der | EP cumes Css Lo Cal A a ção LAO. vs Vice-Presidente 27 COS ) ol. AO po a À FZ Romay Célio Caetano AR > 1º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapuaQDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Justificativa ao Projeto de Resolução nº. 005, de 09 de outubro de 2018 Exposição de motivos: 1. Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2015, do ex-gestor municipal Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do Processo nº, 988012; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de seu PRESIDENTE, Sr. Vereador JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE, Sr. Vereador ELIAS PIO FERNANDES e PRIMEIRO SECRETÁRIO, Sr. Vereador ROMAY CÉLIO CAETANO, encaminha ao Plenário o presente Projeto de Resolução, amparado no artigo 223, 8 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG: “Art. 223.0 Presidente da Câmara, recebendo o processo de prestação de contas do Prefeito, independentemente de sua leitura no expediente, providenciará a distribuição de seu avulso aos vereadores no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando o processo, em seguida, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para com 20 (vinte) dias emitir parecer, que concluirá por Projeto de Resolução. [...] $ 2º. Emitido o parecer sobre as emendas, se houver, o projeto será enviado à Mesa e incluído na Ordem do Dia para discussão e votação em 02 (duas) reuniões. [..] Com base no embasamento regimental retromencionado, espera que seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa Legislativa. Arapuá/MG, 09 de outubro de 2018. > Otlguto A Hiro JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara a) Also Sã Lussair ELIAS PIO FERNANDES Vice-Presidente ROMAY CÉLIO CAETANO 1º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Parecer Prévio Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Processo TCE/MG nº, 988012 — Prestação de Contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2015. Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais opinativo pela aprovação das contas sem ressalvas. Ex-Gestor Municipal: Vilson Gontijo de Oliveira. I- RELATÓRIO O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, TCEMG enviou à Câmara Municipal de Arapuá/MG, através do ofício nº. 11881/2018 — Coordenadoria de Pós-Deliberação, a comunicação de emissão do Parecer Prévio sobre as contas desse Município, referente ao Processo TCE nº. 988012, relativas ao exercício de 2015. O Parecer Prévio emitido nos autos do processo foi disponibilizado no site do TCEMG. O Presidente da Câmara Municipal, com fulcro no artigo 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitou que a Assessora Jurídica desta Casa Legislativa procedesse à leitura do Parecer Prévio do TCEMG e distribuísse cópias do mesmo a todos os vereadores, na Reunião Ordinária realizada no dia 07/08/2018, às 19:00 horas, no Salão de Reuniões Vereador Círio Pio dos Santos. Em seguida oProcesso Administrativo do Julgamento das contas de gestão nesta Casa Legislativa, no qual foi anexada a documentação produzida no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — incluso o Parecer Prévio emitido pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, gestor e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2015 — foi encaminhado à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta Câmara Municipal, para opinar e elaborar o Projeto de Resolução, nos termos do dispositivo regimental acima referido. O Presidente da Câmara Municipal, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, enviou ofício ao Ex-Prefeito Municipal de Arapuá/MG, Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, juntamente com a cópia do Parecer Prévio emitido pelo TCE no bojo dos autos do processo nº. 988012, notificando-o da chegada das contas nesta Casa Legislativa, oportunizando-lhe assim manifestar-se por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, a respeito do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas e das contas referentes ao exercício de 2015. Foi informado ao Ex-Prefeito que todos os documentos referentes ao processo nº. 988012 do TCEMG estão disponibilizados no site do TCEMG, sendo-lhe facultado, outrossim, o acesso tais documentos impressos na Secretaria da Câmara Municipal de Arapuá/MG. — CI CC —e Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapuaQDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 O ofício nº. 025/2018 da Presidência da Câmara, informando sobre a chegada das contas e das datas do julgamento, foi entregue ao ex-gestor municipal na data de 14/08/2018, com a confirmação de recebimento através de AR. A pedido do Presidente da Câmara, foi enviado o Ofício de nº. 026/2018, entregue na data de 20/08/2018, com a confirmação de recebimento através de AR, ao Representante do Ministério Público da Comarca de Rio Paranaíba/MG, informando-o sobre a chegada das conta nesta Casa Legislativa e sobre as datas do julgamento das contas e demais atos do processo de julgamento, oportunizando-lhe o acompanhamento do processo nas reuniões que irão julgar as contas do ex-gestor municipal. É o relatório, passamos à fundamentação. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 223, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, compete a Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitir parecer opinativo sobre o processo de Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Nesses termos, damos prosseguimento, reportando à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº. 102 de 18/01/2008) - art. 45, incisos I, II e III - que dispõe: “Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser: I - pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, acompatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a corretarealocação dos créditosorçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais; II - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de naturezaformal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de monitoramento pelo Tribunal; III - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais. " = a Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal que o Tribunal de Contas, através do Relator - ConselheiroGilberto Diniz — concluipela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. VILSON GONTDO DE OLIVEIRA, no exercício financeiro de 2015, com o voto de concordância, por unanimidade, do Conselheiro José Alves Viana e do Conselheiro Presidente Wanderley Ávila, dispondo o Relator textualmente em seu parecer: “Com fulcro nas disposições do inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº. 102, de 2008, c/c o inciso I do art. 240 da Resolução TC nº. 12, de 2008, voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas anuais prestadas pelo Sr. Vilson Gontijo de Oliveira, Prefeito do Município de Arapuá, no exercício financeiro de 2015, tendo em vista a regularidade na abertura de créditos orçamentários e adicionais e o cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais examinados na prestação de contas apresentada, os quais poderão sofrer alterações por ocasião das ações de fiscalização do Tribunal, com as recomendações constantes na fundamentação.” Assim, o parecer prévio do TCEMG é pela aprovação das contas de 2015, sem menção a ressalvas, o que justifica o julgamento favorável das contas, com fundamento nas disposições do inciso I do art.45 da Lei Complementar n. 102, de 18 de janeiro de 2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Registra-se que o ex-gestor Municipal Sr. Vilson Gontijo de Oliveira foi comunicado sobre a chegada das contas nesta Casa Legislativa, através do Ofício 025/2018 (Presidência da Câmara), tendo recebido tal ofício na data de 14/08/2018, conforme Aviso de Recebimento dos Correios, bem assim, foi-lhe concedido prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar por escrito. Todavia, até a presente data, o ex- gestor municipal ainda não se manifestou. III - DA CONCLUSÃO Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em reunião realizada,opina pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 2015, em consonância com a decisão do Tribunal de Contas, que proferiu parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito à época — Vilson Gontijo de Oliveira — relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. Assim, segue o parecer e o projeto de resolução que "Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 exercício de 2015“,para discussão e apreciação do Douto Plenário, nos termos regimentais. Após julgamento das Contas de Gestão de 2015 do Executivo de Arapuá/MG, com a devida publicação da Resolução, que seja dado ciência ao ex-gestor municipal, com envio da Resolução pessoalmente ou pelos correios com AR, bem como Seja encaminhada ao Tribunal de Contas cópia autenticada da Resolução, bem como das atas das reuniões em que a matéria for discutida e votada, contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais. Arapuá/MG,27 de agosto de 2018. = « La dio Mane Gol D Hélio Maria Bontempo Vereador — PR Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária William Andrei Marques Vereador — MDB Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Aarado ee bu Ghia Aparecido Alvés da Silva Vereador — PV Relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com