| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº. 003/2018 da Câmara Municipal de Arapuá/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 008, DE 20 NOVEMBRO DE 2018. Revoga a Resolução nº. 003/2018 da Câmara Municipal de Arapuá/MG. O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº. 003, de 20 de março de 2018, que instituiu a gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que comprovadamente possuíssem título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 20 de novembro de 2018. João Orlando De Oliveira Presidente Vice-Presidente Romay Célio Caetano 1º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG E3 aprovado O resgrravo emo Discussão é Votação pot «LO. votes Arapia. dd Vá de) Aqita. tds Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaQDhotmail.com ' CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 008, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, por meio do presente Projeto de Resolução nº. 008/2018, por motivo de conveniencia e oportunidade, busca revogar a gratificação criada nesta Casa Legislativa em março do presente ano de 2018, e que à época buscava de alguma forma corrigir a discrepância existente na remuneração dos servidores do legislativo, em função da escolaridade dos mesmos. Apesar de sua criação, a referida gratificação nunca foi paga a qualquer servidor, tendo em vista que a sua concessão só se efetivaria por ato da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, a pedido dos servidores, estes que optaram por não recebe-la, e aguardaram a possível adequação da remuneração através da reestruturação administrativa adequada aos cargos. Sendo assim, uma vez que a reestruturação dos cargos do legislativo foi votada e aprovada na data de 12/11/2018, e que foram adequados os valores das remunerações dos cargos em razão da escolaridade dos mesmos, não há razões para que a referida Resolução nº. 003/2018 continue em vigor. Por todo o exposto, e, notadamente, por razões de conveniência e oportunidade, espera que seja o presente projeto discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Arapuá/MG, 20 de novembro de 2018. pe gi Presidente Da Câmara ape. Vias Lo Temunicé / Liss eloa Vice-Presidente Romay Célio Caetano 1º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuamhotmail.com