| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Autoriza a recomposição salarial dos servidores da administração direta, indireta e agentes políticos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. Autoriza a recomposição salarial dos servidores da administração direita, indireta, e agentes políticos e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu, em nome sancionou a seguinte a lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias para cumprimento da Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, para os servidores ativos, inativos e pensionistas que recebem até um salário mínimo. Art. 2º Fica autorizada a recomposição salarial dos demais servidores, bem como do subsídio dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, no importe de 4,23% referente ao acumulado do IPCA nos últimos 12 meses, em observância as disposições do art. 8º, VIII da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020. Parágrafo único. Para os servidores vinculados ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, o índice deverá ser na ordem de 4,04%, levando em consideração a fixação dos vencimentos ocorrida por força da Lei Complementar n. 012, de 04 de março de 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá/MG, 27 de janeiro de 2021. o Gio E 4 JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!