| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Honnangead Arapuá 27 de janeiro de 2021. Ofício n.: 0014/2021 — GAB.EXEC. Assunto: Encaminhamento faz, Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente encaminhamos em anexo para fins de arquivo, registro e catalogação, cópias das normas municipais que foram sancionadas em função da aprovação dos respectivos projetos de lei na reunião extraordinária realizada pela Câmara Municipal no último dia 26 de Janeiro de 2021. Lei Municipal n. 735 de 27 de janeiro de 2021; Lei Complementar n. 014 de 27 de janeiro de 2021. Renovando os protestos de estima e consideração nos colocamos a disposição. Atenciosamente, João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal RECEBI EM, 0) As 1 Lts Lim E memo a ea — Exmo. Sr. viviane Gomes Moreira Assessora Jurídica João Orlando de Oliveira. ara Municipal de Afaou Câm DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá. Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! pLDRAPU4 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI COMPLEMENTAR N. 014 DE 27 DE JANEIRO DE 2021. Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018 e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome sanciono a seguinte a lei: Art. 1º. O inciso III, do artigo 105 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “II — atualização monetária, utilizando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.” Art. 2º. O inciso II, do artigo 106 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “I — atualização monetária, utilizando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.” Art. 3º. O $ 1º, do artigo 170 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º, Não sendo aprovado novo Mapa de Valores Genéricos, os valores venais dos imóveis constantes do Mapa de Valores (7 il pRAPU4, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG em vigor serão atualizados monetariamente pela aplicação do índice acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), para fins de lançamento do IPTU.» Art. 4º. O artigo 283 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 283. Os valores das taxas e das multas estabelecidas nesta Lei, serão atualizados monetariamente, anualmente, pela aplicação do índice acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).” Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá 27 de janeiro de 2021. João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal