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norma nº 683/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 683 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo municipal de Educação e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - A
Ed cação, fundo contábil
responsável | ul por objetivo cri
condições f tinados às ações di
la Secretaria Municipal de
º O Fundo Municipal de Educação - FME será regido pela Secretaria
Municipal Educação, sob orientação e controle. Conselho Municipal de
Educação.
8 1º A proposta orçamentária do Fundo nicipal de Educação — FME, |
constará do Plano Municipal de Educação.
PUBLICADO
SL2O1$
Administração 2017/2020 - Trabalha má
N
pRAPU4 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
I-geriro Fundo Municipal de Educação e estabelecer, ouvint Conselho
Municipal de Educação, as políticas de ação dos seus recursos;
Ú
Orçamentária Anual;
ados
educação, de ente registradas no Conselho Municipal de Educação - CME, será
efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Educação - FME, de acordo com os
critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Edu:
PUBLICADO
Ann
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - A
legislação vigente sobre atéria e em conformidade com os programas, projetos e
serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de
Educação — FME deverão ser elaboradas, bimestralmente, de for alítica e,
anualmente, de forma sintética.
Art. 7º Fica o]
“WM E E”
Arapuá, 04 de maio de 2018.
JOÃO SE TERTO DA C
Prefeito Municipal

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