| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo municipal de Educação e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - A Ed cação, fundo contábil responsável | ul por objetivo cri condições f tinados às ações di la Secretaria Municipal de º O Fundo Municipal de Educação - FME será regido pela Secretaria Municipal Educação, sob orientação e controle. Conselho Municipal de Educação. 8 1º A proposta orçamentária do Fundo nicipal de Educação — FME, | constará do Plano Municipal de Educação. PUBLICADO SL2O1$ Administração 2017/2020 - Trabalha má N pRAPU4 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro I-geriro Fundo Municipal de Educação e estabelecer, ouvint Conselho Municipal de Educação, as políticas de ação dos seus recursos; Ú Orçamentária Anual; ados educação, de ente registradas no Conselho Municipal de Educação - CME, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Educação - FME, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Edu: PUBLICADO Ann Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - A legislação vigente sobre atéria e em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 6º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação — FME deverão ser elaboradas, bimestralmente, de for alítica e, anualmente, de forma sintética. Art. 7º Fica o] “WM E E” Arapuá, 04 de maio de 2018. JOÃO SE TERTO DA C Prefeito Municipal