| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos e cessão de servidores, para o exercício de 2021, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/M G Praça São João Batista, nº II, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Arapuá/MG, 26 de fevereiro de 2021 Ofício n.: 0035/2021 — GAB.EXEC. Assunto: Encaminhamento faz, Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente encaminhamos em anexo para fins de arquivo, registro e catalogação, cópias das normas municipais que foi sancionada em função da aprovação do respectivo projeto de lei na reunião ordinária realizada pela Câmara Municipal no último dia 16 de fevereiro de 2021. Lei Municipal n. 736 de 18 de fevereiro de 2021; Renovando os protestos de estima e consideração nos colocamos a disposição. Atenciosamente, ua rd João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal RECEBI EM Ao IE +02 "200 Exmo. Sr. IG hs22 m João Orlando de Oliveira. DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá. Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! ul pRAPU4, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 736, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos e cessão de servidores, para o exercício de 2021, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no exercício de 2021, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado nos termos desta Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados: I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba; IH — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá. Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na Lei Municipal nº 733/2020 (LOA), observadas as dotações e os valores abaixo especificados: 1- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação 202-02.04.02.12.367.0024.2.0056.3.3.50.43 .............. ienes R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); Il —- Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá - dotação 446- 02.07.02.08.244.0018.2.131.3.3.50.43.............0.nteeeeee R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG legislação vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade financeira do Município. Parágrafo Único. Em caso de necessidade institucional das entidades fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor público municipal com o objetivo de garantir o desenvolvimento de suas atividades institucionais. Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do Município no ano anterior a título de subvenção social. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Arapuá, 18 de fevereiro de 2021. JOÃO N Em cade DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! 2