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norma nº 736/2021

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaAutoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos e cessão de servidores, para o exercício de 2021, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá/M G
Praça São João Batista, nº II, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Arapuá/MG, 26 de fevereiro de 2021
Ofício n.: 0035/2021 — GAB.EXEC.
Assunto: Encaminhamento faz,
Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente encaminhamos em anexo para fins de
arquivo, registro e catalogação, cópias das normas municipais que foi sancionada em função
da aprovação do respectivo projeto de lei na reunião ordinária realizada pela Câmara
Municipal no último dia 16 de fevereiro de 2021.
Lei Municipal n. 736 de 18 de fevereiro de 2021;
Renovando os protestos de estima e consideração nos colocamos a
disposição.
Atenciosamente,
ua rd
João Batista Terto da Cunha
Prefeito Municipal
RECEBI EM
Ao IE +02 "200
Exmo. Sr. IG hs22 m
João Orlando de Oliveira.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá.
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!
ul pRAPU4,
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 736, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o repasse de subvenções, transferência de
recursos públicos e cessão de servidores, para o
exercício de 2021, e dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no
exercício de 2021, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos
públicos municipais ao setor público e privado nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse
de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados:
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba;
IH — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá.
Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na Lei Municipal nº
733/2020 (LOA), observadas as dotações e os valores abaixo especificados:
1- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba
— dotação 202-02.04.02.12.367.0024.2.0056.3.3.50.43 .............. ienes R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais);
Il —- Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá - dotação 446-
02.07.02.08.244.0018.2.131.3.3.50.43.............0.nteeeeee R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais);
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura
de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
legislação vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à
disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade institucional das entidades fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder servidor público municipal com o objetivo de garantir
o desenvolvimento de suas atividades institucionais.
Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente,
para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido
do Município no ano anterior a título de subvenção social.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2021.
Arapuá, 18 de fevereiro de 2021.
JOÃO N Em cade DA CUNHA
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! 2

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