| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | RATIFICA A CARGA HORÁRIA DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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vil pRAPU, (, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 738, DE 07 DE ABRIL DE 2021 Ratifica a carga horária de cargo público e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária do cargo público de BIOQUÍMICO nos termos da Lei Municipal n. 507 de 21 de setembro de 2007. Art. 2º. Esta lei surtirá seus efeitos na data de sua publicação. Arapuá/MG, 07 de abril de 2021. João Bu e da Cunha Prefeito Municipal Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! 1