| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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q DRAPUG, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 745 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Arapuá para o quadriênio de 2022 a 2025 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. 8 1º Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais. 82º Para fins desta Lei considera-se: I- Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; HI - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa; Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! ul pRAPU p Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa: VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. Art. 2º As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo 6 - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei. Art. 3º As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2008 e Desejado ao Final por Ações em cada programa, são aquelas demonstradas no Anexo 09 - Informações por Programas, integrante desta Lei. Art. 4º Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção dos índices estipulado na Lei de Diretriz Orçamentária. Art. 5º As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Parágrafo Único. Anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 7º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 8º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 9º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá, 26 de novembro de 2021 JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!