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norma nº 747/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 747 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
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ul pRAPU4,
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 747 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Arapuá/MG para o exercício de 2022.”
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou
e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Arapuá/MG para o exercício de
2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 24.000.000,00(vinte e quatro milhões).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo II, da Lei 4.320, com o seguinte desdobramento:
Receita Corrente 27.091.000,00
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria
2.435.000,00
Contribuições 340.000,00
Receita Patrimonial 107.000,00
Receita de Serviços 380.000,00
Transferências Correntes 23.826.000,00
Outras Receitas Correntes 3.000,00
Dedução da Receita Corrente (3.817.000,00)
Receitas de Capital
726.000,00
Alienação de bens 10.000,00
Transferência de Capital 716.000,00
Total 24.000.000,00
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
ul pRAPU, .
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
1 — Prefeitura Municipal de Arapuá
04 — Administração
3.140.886,00
20 — Agricultura 586.004,00
08 — Assistência Social 2.038.964,00
23- Comercio e Serviços 637.000,00
13 — Cultura e Turismo 589.004,00
27 - Desporto e Lazer 438.001,00
12 — Educação 3.914.366,00
28 - Encargos Especiais 130.000,00
18 — Gestão ambiental 102.000,00
16 — Habitação 257.500,00
09 — Previdência Social 347.000,00
99 — Reserva de Contingência 200.000,00
17 — Saneamento 13.008,00
10 — Saúde 6.505.249,00
06 — Segurança Pública 401.010,00
26 - Transporte 406.003,00
15 — Urbanismo 2.744.005,00
2 — Câmara Municipal de Arapuá
01 — Legislativo 1.000.000,00
5 — SAAE - Sistema de Água e Esgoto de Arapuá
17 — Saneamento 550.000,00
TOTAL DAS DESPESAS
24.000.000,00
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
(Cp
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
É
02 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 20.693.767.00
Despesas de Capital 3.106.233,00
Reserva de Contingência 200.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS .
TOTAL DAS DESPESAS 24.000.000,00
3- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Poder Legislativo 1.000.000,00
2 - Poder Executivo 22.450.000,00
on 550.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 24.000.000,00
Art. 4ºA discriminação da despesa constante nos anexos da presente Lei
Orçamentária, quanto à sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa, modalidade de aplicação e elemento da despesa.
Parágrafo Único. O desdobramento por sub-elemento de despesa será feito
quando das realizações da despesa.
Art. 5º De acordo com o art. 165 parágrafo 8º da Constituição da República
Federativa do Brasil, com o artigo 132, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos
7º e 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato
próprio, autorizado:
I — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
e Ud
q DRAPU4
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
IH — Realizar operação de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor,
HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% do orçamento
das despesas previstas no Art. 1º desta lei, nos termos da legislação vigente.
$ 1º - Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação
especial.
$ 2º - Ficam excluídos do limite acima especificado, as suplementações
destinadas ás dotações de pagamento de pessoal e encargos sociais, ao pagamento de
sentenças judiciais e à aquisição de medicamentos.
83º - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos.
Art. 6º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito
suplementar ao orçamento do exercício até o limite de 10% (dez por cento) da despesa
prevista no Art. 1º, utilizando-se do superávit financeiro e do excesso de arrecadação,
criando fonte de recursos nas dotações, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Arapuá, 13 de dezembro de 2021.
JOÃO BA ? Eu TERTO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!

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