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norma nº 765/2022

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO IPTU NO EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id143

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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Arapuá/MG, 21 de novembro de 2022
Ofício n.: 090/2022 — GAB.EXEC.
Assunto: Encaminhamento faz,
Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente encaminhamos em anexo para fins de
arquivo, registro e catalogação, cópias das normas municipais que foi sancionada em função
da aprovação do respectivo projeto de lei na reunião ordinária realizada pela Câmara
Municipal:
Lei Municipal n. 765 de 18 de novembro de 2022;
Renovando os protestos de estima e consideração nos colocamos a
disposição.
Atenciosamente,
João Batista Terto da Cunha RECEBI EM
Prefeito Municipal QL Al 7/29
Ao
Exmo. Sr.
Paulo Roberto de Melo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá.
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!
PUBLICADO
84H
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 765, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre desconto para pagamento de
IPTU do exercício de 2022, e dá outras
providências.”
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou €, eu Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano, com vencimento no exercício de 2022, em parcela única, até o dia 31 de dezembro de
2022, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante no respectivo carnê.
Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não serão concedidos
descontos.
Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2022, incidirá sobre o valor
principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme dispostos
no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Arapuá, 18 de novembro de 2022.
João Batista Terto da Cunha
Prefeito Municipal

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