| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO IPTU NO EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Arapuá/MG, 21 de novembro de 2022 Ofício n.: 090/2022 — GAB.EXEC. Assunto: Encaminhamento faz, Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente encaminhamos em anexo para fins de arquivo, registro e catalogação, cópias das normas municipais que foi sancionada em função da aprovação do respectivo projeto de lei na reunião ordinária realizada pela Câmara Municipal: Lei Municipal n. 765 de 18 de novembro de 2022; Renovando os protestos de estima e consideração nos colocamos a disposição. Atenciosamente, João Batista Terto da Cunha RECEBI EM Prefeito Municipal QL Al 7/29 Ao Exmo. Sr. Paulo Roberto de Melo DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá. Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! PUBLICADO 84H Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 765, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2022, e dá outras providências.” O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou €, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2022, em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2022, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante no respectivo carnê. Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não serão concedidos descontos. Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2022, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 18 de novembro de 2022. João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal