| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pRAPU4, Je Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 766, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Arapuá/MG para o exercício de 2023, e dá outras providências.” O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Arapuá/MG para o exercício de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 26.500.000,00(vinte e seis milhões e quinhentos mil). Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, da Lei 4.320. Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, constantes nos anexos desta lei. Art. 4ºA discriminação da despesa constante nos anexos da presente Lei Orçamentária, quanto à sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento da despesa. Parágrafo Único. O desdobramento por sub-elemento de despesa será feito quando das realizações da despesa. Art. 5º De acordo com o art. 165, $8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com o artigo 132, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado: I- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — Realizar operação de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, HI — Abrir créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 10% do orçamento das despesas previstas no Art. 1º desta lei, nos termos da legislação vigente. $ 1º - Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação especial. a > VA pRAPUA 4 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG g 2º - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 6º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento do exercício até o limite de 10% (dez por cento) da despesa prevista no Art. 1º, utilizando-se do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, criando fonte de recursos nas dotações, se necessário. Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Arapuá, 07 de dezembro de 2022. JOÃO a TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL