| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, CONTRATADOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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qLDRAPU4 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 767, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza a Concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal permanente, aos contratados, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e os agentes políticos do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE. Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e será pago em parcela única. Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não se incorpora ao vencimento dos servidores. Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições e retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 15 de dezembro de 2022. a JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL