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norma nº 767/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 767 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, CONTRATADOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 767, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a Concessão de auxílio alimentação aos
servidores municipais do quadro de pessoal efetivo,
contratados e cargos de provimento em Comissão, e
dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a conceder Auxílio
Alimentação aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal permanente, aos
contratados, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e os agentes políticos do
Município de Arapuá e da Autarquia SAAE.
Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
e será pago em parcela única.
Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não se incorpora
ao vencimento dos servidores.
Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições e
retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 15 de dezembro de 2022.
a
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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