| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, II DA LEI MUNICIPAL Nº 532, DE 13 DE MARÇO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG pRAPU4 LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a redação do artigo 5º II da Lei Municipal n. 532, de 13 de março de 2009 e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º. A redação do artigo 5º, II da Lei Municipal n. 532, de 13 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: CAmt: 5º, ass Il - Representante da Biblioteca Municipal. ” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 15 de dezembro de 2022. JOÃO Ea TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida”