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norma nº 768/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 768 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, II DA LEI MUNICIPAL Nº 532, DE 13 DE MARÇO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id146

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
pRAPU4
LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação do artigo 5º II da Lei
Municipal n. 532, de 13 de março de 2009 e dá
outras providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º. A redação do artigo 5º, II da Lei Municipal n. 532, de 13 de março
de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAmt: 5º, ass
Il - Representante da Biblioteca Municipal. ”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 15 de dezembro de 2022.
JOÃO Ea TERTO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida”

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