| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | FIXA PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E A JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE PLANTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. RECEBI Ei / 04 1 19 23 Fixa piso municipal dos profissionais de — — enfermagem e a jornada de trabalho em / 4hs Dm regime de plantões e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Piso Salarial Municipal para os profissionais da enfermagem (enfermeiro e técnico em enfermagem) de acordo com a Lei nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, os quais exercerão suas funções conforme suas atribuições e carga horária definidas nesta lei. 81º - Os profissionais lotados no Centro de Saúde “Elazir Latalisa de Macedo” (enfermeiro, técnico em enfermagem e motoristas) cumprirão suas funções em regime de plantões 12X36 horas. 82º - Os demais profissionais de enfermagem terão jornada de trabalho de 40h semanais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 10 de agosto de 2023 Prefeito Municipal o “Administração 2021/2024- Porque, quem amacuidal)