| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Provo Silo Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG RECE TII4PJETO DE LEI N° 08, DE 28 DE MAIO DE 2024. B1 - 1?in Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, e dá outras providências. v. mane Goole$ fkssessVa Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nosart.140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei n° 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, até o montante de 5.594.773,52 (cinco milhões quinhentos noventa e quatro mil setecentos e setenta e sete e cinquenta e dois centésimos) sendo: Fonte 500 - 537.945,09 (quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco e nove centésimos); Fonte 501 165.010,91 (cento e sessenta e cinco mil, dez e noventa e um centésimos); Fonte 540 — 117.394,44 (cento e dezessete mil, trezentos e noventa e quatro e quarenta e quatro centésimos); Fonte 550 — 50.215,01 (cinquenta mil duzentos e quinze e um centésimo); Fonte 552 — 179,79 (cento e setenta e nove e setenta e nove centésimos); Fonte 553 — 1.737,39 (hum mil setecentos e trinta e sete e trinta e nove centésimos); Fonte 569 — 46.927,60 (quarenta e seis mil novecentos e vinte e sete e sessenta centésimos); Fonte 571 — 602.301,38 (seiscentos e dois mil trezentos um e trinta e oito centésimos); Fonte 600 — 391.884,04 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e oitenta e quatro e quatro centésimos); Fonte 601 — 52.718,66 (cinquenta e dois mil setecentos e dezoito e sessenta e seis centésimos); Fonte 604 — 52.359,16 (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e nove e dezesseis centésimos); Fonte 605 — 40.505,00 (quarenta mil quinhentos e cinco); Fonte 621 — 1.483.430,93 (hum milhão quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e noventa e três centésimos); Fonte 631 — 2.352,42 (dois mil trezentos e cinquenta e dois e quarenta e dois centésimos); Fonte 659 (000) — 89.085,46 (oitenta e nove mil, oitenta e cinco e quarenta e seis centésimos); Fonte 659 (002) - 24.621,56 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e um e cinquenta e seis centésimos); Fonte 660 — 69.683,39 (sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e três e trinta e nove centésimos); Fonte 661 — 18.990,69 (dezoito mil novecentos e noventa e sessenta e nove centésimos); Fonte 720 — 634.432,06 (seiscentos e trinta e quatro mil Administração 2021 2024- Porque, quem ama cuida!! ittjt.A P Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PropSãoJoao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG quatrocentos e trinta e dois e seis centésimos); Fonte 706 — 587.903,19 (quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e três e dezenove centésimos); Fonte 707 — 205,60 (duzentos e cinco e sessenta centésimos); Fonte 710— 151.953,88 (Cento e cinquenta e um novecentos e cinquenta e três e oitenta e oito centésimos); Fonte 711 — 353.988,53 (trezentos e cinquenta e oitenta e oito e cinquenta e três centésimos); Fonte 715 — 511,62 (quinhentos e onze e sessenta e dois centésimos); Fonte 716 — 466,09 (quatrocentos e sessenta e seis e nove centésimos); Fonte 718 — 8.428,04 (oito mil quatrocentos e vinte e oito e quatro centésimos); Fonte 749 — 5.951,22 (cinco mil quinhentos e cinquenta e um e vinte centésimos); Fonte 750 — 14.823,62 (quatorze mil oitocentos e vinte e três e sessenta e dois centésimos); Fonte 752 — 227,25 (duzentos e vinte e sete e vinte e cinco centésimos); Fonte 755 — 62.527,52 (sessenta e dois mil quinhentos e vinte e sete e vinte e sete centésimos); Fonte 899 — 25.971,98 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e um e noventa e oito centésimos), conforme saldos constante no demonstrativo apurado pelo Departamento de Contabilidade do Município de Arapuá - e que segue em anexo. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o superavit financeiro apurado conforme anexo que acompanha e integra este projeto de Lei. Art.2" Revogam-se as disposições em contrário. Art.3" Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente. Arapuá, 28 de maio de 2024. —713 JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE ARAPU - MG S i APROVADO O REJ TADO Oiscussao e Volaçao pia( 4 MS A u tio Administraceio 2021'2024- Porque, quem ama cuida!! 2