| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Obra Pública "Espaço Turístico e Cultural - Dona Sinhá" localizada na Praça São João Batista, e dá outras providências. |
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Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 822 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a denominação da Obra Pública “Espaço Turístico e Cultural - Dona Sinhá” localizada na Praça São João Batista, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Em respeito à memória da Sra. Orozina Secundina da Silva - “Dona Sinhá”, fica denominada o ESPAÇO TURÍSTICO E CULTURAL “DONA SINHÁ”, obra pública, localizada na Praça São João Batista, Município de Arapuá. Art. 2º À biografia da Sra. Orozina Secundina da Silva - “Dona Sinhá” segue anexa, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 3º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da respectiva obra, conforme acima descrito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as y 1 disposições em contrário. Arapuá, 20 de dezembro de 2024. Ga JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal PUBLICADO / E Prefeitura Municipal de Arapuá/MG