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norma nº 822/2024

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a denominação da Obra Pública "Espaço Turístico e Cultural - Dona Sinhá" localizada na Praça São João Batista, e dá outras providências.
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Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
LEI MUNICIPAL Nº 822 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação da Obra Pública
“Espaço Turístico e Cultural - Dona Sinhá”
localizada na Praça São João Batista, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes
aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Em respeito à memória da Sra. Orozina Secundina da Silva - “Dona Sinhá”,
fica denominada o ESPAÇO TURÍSTICO E CULTURAL “DONA SINHÁ”, obra pública,
localizada na Praça São João Batista, Município de Arapuá.
Art. 2º À biografia da Sra. Orozina Secundina da Silva - “Dona Sinhá” segue
anexa, o qual será parte integrante desta Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o
emplacamento da respectiva obra, conforme acima descrito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as
y
1 disposições em contrário.
Arapuá, 20 de dezembro de 2024.
Ga
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
/ E
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG

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