| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa "Rua do Lazer" no Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL es ARAPUÁ po LEI ORDINÁRIA Nº 836 DE 31 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa “Rua do Lazer” no Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá/MG, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Arapuá/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Ordinária: Art. 1º Fica criado e regulamentado o Programa “Rua do Lazer”, com o objetivo de promover atividades recreativas, esportivas, culturais e de lazer para a população, que será executado no imóvel público denominado de Espaço Turístico e Cultural Dona Sinhá, localizado na Praça São João Batista, neste Município de Arapuá/MG. Art. 2º O programa Rua do Lazer tem como finalidades: | - Incentivar a prática de atividades físicas e recreativas; Il - Proporcionar espaço para manifestações culturais e artísticas; HI — Estimular a convivência comunitária e o uso compartilhado do espaço urbano; IV - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 3º O programa Rua do Lazer será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em parceria com os demais órgãos da administração pública e entidades da sociedade civil. Parágrafo único - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, empresas privadas e outras instituições para viabilizar a execução e ampliação do programa. Art. 4º Para fins de execução do Programa Rua do Lazer, fica permitido: |- A realização de eventos e atividades recreativas, esportivas, culturais e de lazer no Espaço Turístico e Cultural Dona Sinhá pela Prefeitura Municipal de Arapuá; 1 - A realização de eventos particulares no Espaço Turístico e Cultural Dona Sinhá; Ill — O comércio no Espaço Turístico e Cultural Dona Sinhá, mediante processo de credenciamento dos interessados. $1º Para realização de eventos públicos, o Secretário Municipal responsável pela organização do evento ou atividade recreativas, esportivas, culturais e de lazer deverá comunicar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o fins de agendamento. PUBLICAD 096 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua FUTURO QUE TRANSFORMA. Jes ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL 82º A realização de eventos particulares fica condicionada ao atendimento do interesse público e a gratuidade de entrada, devendo o organizador solicitar permissão por meio do preenchimento do formulário constante no Anexo | desta lei, com antecedência mínima de 1 (uma) semana da data do evento, que deverá ser protocolado na Secretaria de Cultura e Turismo do Município. $3º Para a realização de eventos particulares poderá ser estabelecida parceria com o Poder Público Municipal. 84º Para a permissão do uso do espaço para fins de comércio, o edital de credenciamento especificará, no mínimo: |- os produtos e serviços autorizados para comercialização no espaço público; ll —- a padronização do mobiliário; HI — as condições para participação do processo de credenciamento; IV — as sanções para casos de inadimplemento; V-—a minuta do termo de permissão de uso. 85º Os comércios estabelecidos nos imóveis confrontantes ao Espaço Turístico e Cultural Dona Sinhá não necessitam participar do processo de credenciamento estabelecido no parágrafo anterior, sendo disciplinada a atividade comercial pela legislação municipal pertinente. 86º Fica permitida a cessão, pelo Município de Arapuá, de energia elétrica para fins de promoção de eventos públicos ou particulares de interesse público, bem como para os comércios credenciados na forma do 84º do art. 4º desta Lei. Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes condições de uso do Espaço Turístico e Cultural Dona Sinhá, para fins de eventos públicos ou particulares e atividades comerciais: | — Para fins comerciais, cabíveis ao processo de credenciamento, deverão ser usadas as barracas previamente disponibilizadas pelo Município de Arapuá; Il - Não utilização de churrasqueiras, fogão à lenha, fogareiros à lenha ou carvão, e outros equipamentos de cozinha que façam fumaça dentro do imóvel; Ill - Som por meio de caixas de som, amplificadoras ou não, somente nas barracas comerciais já autorizadas para funcionamento no imóvel e no caso de realização de eventos previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou organizados pela Prefeitura Municipal; IV - Não utilização de equipamentos de decoração, palco, som e luz, dentre outros, que gerem fumaça dentro do imóvel; V - No caso de eventos, a montagem e desmontagem de decoração, palco, som e luz será por conta exclusiva do organizador do evento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34)3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua 2 ms ARAPUÁ nu PREFEITURA MUNICIPAL “ E ) VI - Duração do evento e funcionamento das barracas comerciais, dentro dos seguintes horários: a) Segunda a quinta-feira: Das 07h00min às 22h00min. b) Sexta-feira: Das 07h00min às 24h00min. c) Sábado: Das 07h00min às 01h00min do domingo. d) Domingo: Das 07h00min às 23h00min. VII - Caberá ao usuário da barraca realizar a montagem e desmontagem dos móveis e utensílios necessários para o desenvolvimento da atividade comercial pretendida; VIII - Após o uso da barraca, caberá ao usuário a realização da limpeza do local; IX — É de responsabilidade exclusiva do usuário da barraca o mobiliário e utensílios e demais objetos deixados no interior da barraca. X - No caso de eventos particulares e públicos, caberá ao organizador realizar a limpeza do local. $1º Nos dias de eventos beneficentes ou promovidos pelo Poder Público, fica resguardado ao Poder Executivo o direito de solicitar com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a desocupação das barracas em funcionamento, sem qualquer tipo de indenização. 82º Para fins de atingir o interesse público, o horário dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal e dos eventos particulares de interesse público previamente autorizados poderá ultrapassar os limites previstos no inciso VI, do art. 5º desta Lei. $3º As perturbações de sossego serão tratadas na forma do art. 42 da Lei Federal de Contravenções Penais. Art. 6º Para fins de execução do Programa Rua do Lazer, ficam estabelecidas as seguintes restrições no Espaço Turístico e Cultural Dona Sinhá: | —- Fica proibido som automotivo. Il - Fica proibido a circulação de vendedores ambulantes no local sem o respectivo alvará; HI — Fica proibido o trânsito de veículos no local nos seguintes dias e horários: a) Sexta-feira: Das 18h00min às 24h00min. b) Sábado e domingo: Das 18h00min do sábado às 23h00min do domingo. IV - Fica proibido o estacionamento de veículos no local a partir das 17h00min da sexta-feira até às 23h00min do domingo. Parágrafo único - Não ficam estabelecidas as restrições previstas nos incisos do art. 6º desta Lei para a retirada ou estacionamento de veículos em garagens confrontantes do Espaço Turístico e Cultural Dona Sinhá. PUBLICADO, 1,03 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteCarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua a FUTURO QUE TRANSFORMA. pes ARAPUÁ sz PREFEITURA MUNICIPAL ns Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a sinalização de trânsito, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, a presente Lei naquilo que for necessário para fins de execução do Programa Rua do Lazer. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 31 de março de 2025. Emílio do oavefítura Gondin refeito Municipal ICADO ir Os a025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 4 FUTURO QUE TRANSFORMA.