| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica e os procedimentos da Administração do Município de Arapuá, e dá outras providências . |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica e os procedimentos da Administração do Município de Arapuá, e dá outras providências. O Povo do Município de Arapuá, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Município de Arapuá é instituição de Direito Público Interno, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, integrante do Estado de Minas Gerais, da República Federativa do Brasil. Art. 2º - O Município de Arapuá é organizado por meio de Lei Orgânica própria e demais leis que adotar, observados os princípios das Constituições Federal e Estadual. Art. 3º - O Município de Arapuá tem como distrito-sede a cidade de Arapuá; como jurisdição administrativa no território circunscrito entre os limites com os Municípios de Carmo do Paranaíba, Tiros, Matutina e Rio Paranaíba, tendo como foro a Comarca de Rio Paranaíba. RECEBÍ EM 25/40 EO 15 100 m O Mia À DU istração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 4º - O Município de Arapuá tem os seguintes objetivos prioritários: I — gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade; H — promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede, povoados e zona rural; HI — promover planos, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade; IV — estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente e combater a poluição; V — preservar a moralidade administrativa; VI — dotar-se de estrutura administrativa eficiente, de infraestrutura de saneamento básico, de rede física nas áreas de saúde, educação, habitação e lazer. CAPÍTULO IL DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS Art. 5º - A Administração Municipal se submeterá a preceitos éticos que resguardem a probidade e a credibilidade, a moralidade administrativa e o respeito aos direitos do cidadão. Art. 6º - A ação do Poder Executivo se exercerá em conformidade com a lei e com o objetivo de servir à coletividade. Art. 7º - O ato administrativo será motivado e estará fundamentado no interesse público e no resguardo do direito do cidadão. Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! pRAPUA je 4 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 8º - Os interessados diretos, a comunidade e os veículos de comunicação terão acesso à informação sobre os atos administrativos naquilo que não afete o interesse da Administração ou individual, observadas as disposições legais. Art. 9º - A prestação de serviço a cargo da Administração poderá ser atribuída à comunidade, observados os princípios de participação e controle dos atos do Poder Executivo. Art. 10 — É obrigatória a declaração de bens, na forma da legislação em vigor, para investidura em cargos de direção. Art. 11 - O emprego do dinheiro público será justificado por quem o movimentar. CAPÍTULO HI DO CONTROLE DEMOCRÁTICO DO PODER PÚBLICO Art. 12 - O Poder Executivo adotará, dentro da política de relacionamento com a comunidade, as seguintes formas de controle democrático da Administração Municipal: 1 — audiência pública, com a presença do Prefeito Municipal ou do Vice- Prefeito, ou de Secretários Municipais, com a finalidade de ouvir o cidadão em suas reivindicações, tendo em vista o atendimento do interesse público e a preservação de direitos; JI — sistema de comunicação com a Administração Municipal, pelo qual o cidadão, de modo direto e simples, possa obter dos órgãos ou unidades administrativas as informações de seu interesse. NI — através das deliberações dos conselhos organizados, conforme legislação própria: PUBLICADO 3 m 4 O 2 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG a) Conselho Municipal de Saúde; b) Conselho Municipal de Educação; c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Valorização do Magistério; e) Conselho Municipal de Cultura; £) Conselho Municipal do Patrimônio Histórico; g) Conselho Municipal de Assistência Social; h) Conselho Municipal da Criança, do Adolescente e do Idoso; 1) Conselho Municipal de Defesa Civil; 3) Conselho Municipal de Esporte. Art. 13 - Poderão ser estabelecidas pelo Poder Executivo: 1 reuniões de debate, constituídas de membros do Poder Executivo e da comunidade, para discussão de temas de interesse desta; H — pesquisa de opinião pública, como subsídio à decisão governamental. CAPÍTULO IV DAS FONTES NORMATIVAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO Art. 14 - A organização, a estrutura e os procedimentos da Administração Municipal se regem pelas seguintes fontes: I— Constituições da República e do Estado; W-—Lei Orgânica do Município; II — legislações federal, estadual e municipal; IV — políticas, diretrizes, planos e programas dos governos da União, do Estado e do Município; V — atos do Prefeito Municipal; VI — atos de Secretário Municipal; BLICADO 4 PU dO Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG VII — atos de titular de unidade administrativa. TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS DE TRABALHO Art. 15 - A organização em sistemas de trabalho tem por finalidade assegurar a concentração e articulação do esforço técnico para padronização, aumento de rentabilidade, uniformização, celeridade e economia processuais, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais. Art. 16 - Serão organizados em sistemas: I- planejamento, informática e orçamento; Il — finanças e auditoria; HI — administração geral. Parágrafo único. A critério do Poder Executivo, poderão ser organizadas em sistemas atividades desdobradas das previstas neste artigo, ou outras cuja coordenação central se demonstre conveniente. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 17 - A Ação Administrativa Municipal pautar-se-á pelos preceitos contidos nesta Lei e pelos seguintes procedimentos: I— planejamento; HW — coordenação; HI — controle; PUBLICAD Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG IV — continuidade administrativa; V — efetividade e eficiência; VI — modernização. Seção T DO PLANEJAMENTO Art. 18 - Planejamento é, para os efeitos desta Lei, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação governamental às suas finalidades constitucionais. Art. 19 - A ação governamental obedecerá ao planejamento que vise à formação do desenvolvimento econômico-social do Município, regendo-se pelos seguintes instrumentos administrativos: I-— plano geral de governo; HI — plano plurianual; HI — programas gerais, setoriais, de duração anual; IV — diretrizes orçamentárias; V —orçamento-programa anual; VI — programação financeira ou desembolso. Seção II DA COORDENAÇÃO Art. 20 - Coordenação é, para os efeitos desta Lei, a articulação permanente das atividades entre todos os níveis e áreas, do planejamento até a execução. Parágrafo único - Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ser previamente coordenados entre todos os Secretários Municipais, inclusive PUBLICADO — 0p TR, AO TS? o pé . ADD ás ;:9) Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG quanto aos aspectos administrativos pertinentes, por meio de consultas e entendimentos, visando soluções harmônicas e integradas com a política geral do Município. Seção III DO CONTROLE GERAL Art. 21 - Controle é, para os efeitos desta Lei, a fiscalização e o acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da Administração Pública Municipal. Art. 22 - O controle da Administração Pública Municipal tem por finalidade assegurar que: I— os resultados da gestão da Administração Municipal sejam avaliados para formação e ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas: e metas do governo; HW — a utilização de recursos seja realizada conforme os regulamentos e as políticas; HI — os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso indevido, o delito contra o patrimônio público e qualquer outra forma de evasão. Art. 23 - O controle na Administração Pública Municipal será exercido: I — pela chefia competente, quanto à execução de programas e à observância de normas; H — pela coordenação instituída, quando da execução de projetos especiais; HI — pelos órgãos, com relação à observância das normas gerais que regulam o exercício de suas atividades; IV — pelo órgão responsável pela política e sistema de controle interno. PUBLICADO HOT O nezeeso Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! V Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Seção IV DA CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA Art. 24 - Continuidade administrativa é, para os efeitos desta Lei, a manutenção de programas, projetos e dos quadros de dirigentes capacitados, para garantir a produtividade, a qualidade e a efetividade da ação administrativa. Seção V DA EFETIVIDADE Art. 25 - Efetividade é, para os fins desta Lei, a realização plena dos objetivos governamentais que assegurem a eficiência e a eficácia administrativa e operacional. Seção VI DA EFICIÊNCIA Art. 26 - Eficiência é, para os fins desta Lei, o princípio que impõe à Administração Pública desempenhar suas atividades com presteza e perfeição, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório para os munícipes. Seção VII DA MODERNIZAÇÃO Art. 27 - A Administração Municipal promoverá a modernização administrativa, entendendo esta como processo de constante aperfeiçoamento, mediante reforma, desburocratização e desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às transformações sociais e econômicas e ao progresso tecnológico. PUBLICADO n?? ima ECA? Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 28 - Para efeito desta Lei, entende-se por: I — reforma administrativa: as medidas destinadas à constante racionalização de estruturas, de procedimentos e meios de racionalização; 1 — desburocratização: simplificação de procedimentos administrativos e a redução de controle e de exigências burocráticas; HI — desenvolvimento de recursos humanos: o aperfeiçoamento contínuo e sistemático do servidor, por meio de projetos e programas educacionais, qualificação profissional e gerencial. CAPÍTULO HI DA ASSESSORIA SUPERIOR Art. 29 - O assessoramento superior ao Prefeito Municipal compreenderá funções de alta especialização, complexidade e responsabilidade, que serão atribuídas a pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência específica. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DE BENS Art. 30 - A administração de bens pelo Município tem por finalidade: I— garantir a utilização do bem em consonância com sua destinação; HW — dotar a gestão dos bens públicos de padrões de racionalidade administrativa. CAPÍTULO V DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ADO PUBLIÇAOO,, Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 31 - Além do órgão diretamente interessado, a Controladoria Geral do Município emitirá relatórios com informações pertinentes aos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados, nos termos da legislação específica, pela Administração Municipal. CAPÍTULO VI DOS PRINCÍPIOS RELATIVOS À LICITAÇÃO PARA COMPRAS, SERVIÇOS, OBRAS E ALIENAÇÕES Art. 32 - A aquisição e alienação de bens, e a contratação de obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância das normas sobre licitação, do interesse público, dos princípios da isonomia e da probidade. TÍTULO HI DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO Art. 33 - O Poder Executivo é exercido sob a direção superior do Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais. Parágrafo único. Substitui o Prefeito, no caso de impedimento, e lhe sucede, na vaga, o Vice-Prefeito. Art. 34 - O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais, auxiliares diretos e co-responsáveis pela administração, exercerão competências e atribuições constitucionais, legais e regulamentares, por meio dos órgãos que compõem a - Administração Municipal. Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 35 - O titular do cargo de Secretário Municipal/Agente Político, detém competência para, em conjunto com o Prefeito Municipal, ordenar as despesas, gerir fundos e controlar investimentos obrigatórios constitucionalmente fixados, e o limite de despesas com pessoal com relação a suas respectivas Pastas. CAPÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 36 - Administração Municipal é, para os efeitos desta Lei, o conjunto das organizações administrativas criadas pelo Município. Art. 37 - A Administração Municipal compõe-se da Administração Direta e Indireta. Art. 38 - A Administração Municipal se orientará por políticas e diretrizes que visem a promover o bem-estar social por meio da eficácia do serviço público e da efetividade da ação governamental. Seção 1 DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 39 - A Administração Direta é constituída por órgãos sem personalidade jurídica, sujeitos a subordinação hierárquica, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e submetidos à direção superior do Prefeito Municipal. Parágrafo único - Os fundos de saúde, educação, assistência social, da criança e do adolescente e outros fundos financeiros são de responsabilidade direta do seu gestor. Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 40 - A Administração Municipal abrange: I—no primeiro grau, o Gabinete do Prefeito; II — no segundo grau, os órgãos de atividade de assessoramento direto e imediato ao Prefeito e Secretarias; II — no terceiro grau, os Departamentos; IV — no quarto grau, as Divisões; V— no quinto grau, as Coordenadorias VI — no sexto grau, as comissões especiais constituídas por Decreto. CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA Art. 41 - A organização administrativa da Prefeitura compreenderá a estrutura básica, de conformidade com o disposto no art. 47 e organograma previsto no Anexo VI desta Lei. Art. 42 - A estrutura básica conterá as unidades administrativas até o quarto nível hierárquico. Seção T DOS NÍVEIS DE ESTRUTURA Art. 43 - Os órgãos da Administração Direta obedecerão aos seguintes escalonamentos de subordinação: I- primeiro nível — Secretaria; II — segundo nível — Departamento; Il — terceiro nível — Divisão; IV — quarto nível — Coordenação. PUBLICADO 12 SA LIO b20!? Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 44 - Os titulares de cargos de direção superior serão denominados: I— Secretário Municipal; 1 — Procurador-Geral; IH — Controlador-Geral; IV — Chefe de Gabinete. Art. 45 - As unidades para execução de planos, programas, projetos e atividades serão denominadas: I — Departamento, e seus titulares serão denominados Diretor de Departamento; H - Divisão, e seus titulares serão denominados Chefe de Divisão. II — Coordenação, e seus titulares serão denominados coordenadores. Art. 46 - Para execução de programa, projeto ou serviço, poderá ser designado servidor efetivo da classe principal de seu objeto, executivo responsável pela sua implantação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação. Parágrafo único - O servidor responsável por programa, projeto ou serviço será designado, em caráter temporário, enquanto perdurar a atividade e terá denominação de Encarregado de serviço. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 47 - A estrutura orgânica da Prefeitura Municipal é a seguinte: 13 PUBLICADO , o JO Lo$OW Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG 1- GABINETE DO PREFEITO 1.1 — Procuradoria Geral 1.1.2 — Departamento de Ações Contenciosas e Processos Administrativos 1.2 — Controladoria Geral 1.3 — Chefe de Gabinete 1.3.1 — Assessoria de Comunicação 1.3.1 — Motorista de Gabinete 2 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS 2.1 — Departamento de Licitação e Contratos Administrativos 2.2 - Divisão de Licitação 2.3 — Divisão de Contratos Administrativos 2.4 Departamento de Compras e Almoxarifado 2.5 — Coordenadoria de Planejamento 2.6 - Coordenadoria de Recursos Humanos 2.7 — Coordenadoria de Patrimônio, Frotas e Controle de Combustível 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.1 — Departamento de Contabilidade 3.2 — Departamento de Convênios 3.3 — Divisão de Tributos e Cobranças 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.1 — Departamento Pedagógico e de Programas 5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG 5.1 — Coordenador de Esporte 6 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.1 — Departamento de Ações de Saúde 6.2 — Coordenadoria de Assistência à Saúde e Regulação 6.3 — Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica 6.4 — Coordenadoria de Vigilância Sanitária 6.5 — Coordenadoria de Tratamento de Saúde Fora do Domicílio — TED 6.6 — Coordenadoria de Farmácia 7 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 7.2 — Coordenadoria de Assistência à Criança, Adolescente e Jovem 7.3 — Coordenadoria de Assistência ao idoso 7.4 — Coordenadoria de Ação Social, Projetos e programa 8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 8.1 — Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento 9 -— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 9.1 — Coordenadoria de Obras e Serviços Urbanos 9.2 — Coordenadoria de Limpeza Pública TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I PROCURADORIA GERAL PUBLICADO ar 7 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 48 - À Procuradoria Geral compete: I — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; N — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Procuradoria; HI — planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura; IV — prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando solicitado; V — representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; VI — processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes; VII — promover as ações de execuções fiscais, após a sua inscrição em Dívida Ativa; VIII — examinar e aprovar edital de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres elaborados pelos órgãos da administração; IX — planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojetos de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados; X — emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público; XI — elaborar minutas de decretos, portarias, contratos e outros; XII — coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita; 16 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XII — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XIV — elaborar anteprojetos de leis e respectivas mensagens, que lhe forem encaminhadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal; XV — acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas ou as leis votadas para, se necessário e consoante os interesses do Município, fundamentar razões de vetos; XVI — proceder à elaboração da respectiva lei e levá-la à sanção do prefeito, após a aprovação dos projetos de lei em Plenário; XVII — exercer outras atividades correlatas. Seção 1 DEPARTAMENTO DE AÇÕES CONTENCIOSAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Art. 49 - Ao Diretor de Ações Contenciosas e Processos Administrativos compete: I — planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura; H — prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; HI — representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; IV — processar as desapropriações acompanhando o pagamento das indenizações correspondentes; V — Acompanhar e prestar assistência à comissão de processo administrativo; VI — prestar assistência ao Procurador no desempenho de suas atividades; VII — exercer outras atividades correlatas. PUBLICADO 17 Q O J 2] «a Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG CAPÍTULO H CONTROLADORIA GERAL Art. 50 - Ao Controlador Geral compete: I — contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; IH — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Administração; HI — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Administração e propor os ajustamentos necessários; IV — promover a articulação da Administração com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; V — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Administração; VI — desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; VII — desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito; IX — sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos: a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas regular a racional utilização dos recursos e bens públicos; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do Município; c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Secretaria de Administração e setor de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal; d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores; e) elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; £) acompanhar a execução fisica e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; i) verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subiração ou estrago de valores e bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; )) emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; k) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG D propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município; X — estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos; XI — proceder à instrução das sindicâncias determinadas pelo Prefeito Municipal, visando a aplicação e o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; XII — proceder à instrução dos processos administrativos do Município, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; XT — elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatórios conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos realizados, indicando e sugerindo as providências a serem adotadas em cada caso, tendo em vista sempre o interesse do Município; XIV — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XV — executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO HI CHEFE DE GABINETE Art. 51 - Ao Chefe de Gabinete compete: I - Prestar serviços relacionados diretamente com o Gabinete do Prefeito, marcar audiências do Prefeito; II - representar o Prefeito quando designado; HI - organizar e arquivar correspondências do Prefeito; IV - executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal. Seção I ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 52 - Ao Assessor de Comunicação compete: I - assessorar o Gabinete do Prefeito Municipal na divulgação de assuntos de interesse da comunidade junto aos meios de comunicação; H - prestar assessoramento na divulgação de assuntos de interesse público junto aos meios de comunicação; HI - redigir matérias e encaminhar para divulgação em jornais, revistas, rádios e televisão, efetuar entrevistas, cobrir eventos de interesse do município; IV - fazer protocolos de eventos organizados pelo município; V - apresentar programas de rádio e outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal. Seção II MOTORISTA DE GABINETE Art. 53 - Ao Motorista de Gabinete compete: I - dirigir, planejar, orientar, organizar, e coordenar as viagens do Prefeito Municipal; I - solicitar a compra de materiais e equipamentos e realização de serviços para manutenção de veículos durante sua utilização; HI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 54. À Secretaria Municipal de Administração, compete: I — contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; H — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG HI — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV — promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais; V — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VIH — desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais da Prefeitura; VIII — administrar os prédios e os bens públicos do Município; IX — verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município; X — manter o sistema de informações sociogeoeconômicas do Município; XI — articular-se com os sistemas de planejamento federal e estadual; XII — manter atualizados os cadastros da administração pública municipal; XT — articular-se com os sistemas de planejamento federal, estadual e órgãos da administração pública, objetivando o desenvolvimento econômico e social do Município; XIV — promover, orientar e coordenar a integração, no âmbito da administração, dos estudos técnico-administrativos e econômico-financeiros; XV — centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com: a) recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, remuneração do pessoal da Prefeitura; b) distribuição e controle do material de consumo; 22 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG c) operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura; d) serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, almoxarifado e vigilância da Prefeitura; XVI — coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município; XVII — representar o Prefeito, sob designação; XVII — exercer outras atividades correlatas. Seção T DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Art. 55 - Ao Departamento de Licitação e Contratos Administrativos: I - estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras; II - planejar e elaborar cronograma de compras; III - processar licitações e acompanhar as compras; IV - propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes; V - acompanhar a execução de contratos; VI — instruir os processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, nas formas e condições estabelecidas na legislação específica, para aquisição de bens, contratações de serviços e alienação de bens; VII — orientar e auxiliar as os Secretários Municipais quanto à elaboração dos objetos a serem licitados, visando a melhor qualidade do produto/serviço, melhor preço, melhor prazo e demais condições; VII — manter a guarda de todos os contratos e processos licitatórios; IX - exercer outras atividades correlatas. Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Seção II DIVISÃO DE LICITAÇÃO Art. 56 - A divisão de licitação compete: 1- prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação; H - providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços; HI - assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; IV — exercer outras atividades correlatas. Seção HI DIVISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Art. 57. A divisão de contratos administrativos compete: I - supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; 1 - coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; HI - preparar os processos de compra, licitação e registro de preços; VII — exercer outras atividades correlatas. Seção IV DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO Art. 58. Ao Departamento de Compras e Almoxarifado compete: I— manter o cadastro de fornecedores atualizado; II — receber as requisições de compra, devidamente autorizadas; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG HI — controlar a mercadoria existente no almoxarifado, tanto em quantitativo físico quanto financeiro; IV — providenciar o ressuprimento do almoxarifado toda vez que alcançar o nível de estoque mínimo; V — controlar os recebimentos de mercadorias conforme Nota de Empenho emitida e elaborar os processos de pagamentos a fornecedores; VI — promover a aquisição de material de consumo destinado à administração municipal; VI — receber, armazenar e fornecer material de consumo destinado à administração municipal; VII — promover e controlar a execução das atividades de almoxarifado e de controle físico e financeiro dos estoques de material; IX — exercer outras atividades correlatas. Seção V COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO Art. 59. A Coordenadoria de planejamento compete: I— realizar atividades de integração da atuação governamental voltada ao planejamento e a execução de ações estruturantes para o Município; Il — promover a interlocução intragovernamental; HI — analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; IV — promover atividades de planejamento para subsidiar a tomada de decisão e estruturar a execução de novos projetos. V — exercer outras atividades correlatas. Seção VT COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ires 3 3% (A A0% 1 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 60 - A Coordenadoria de Recursos Humanos compete: I — estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 1 — promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; II — analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; IV — calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; V — promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; VI — promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho; VIH — selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança do trabalho; VHI — promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho; IX — manter os registros funcionais atualizados; X — preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; XI — fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária; XII — expedir declaração de rendimento para diversos fins; XII — aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação referente a pessoal; XIV — aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação referente a pessoal; XV — providenciar os recolhimentos de descontos legais e daqueles autorizados, expressamente, pelo servidor, na folha de pagamento, para os órgãos correspondentes; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! solicitado; : Pr, - preparar e instruir os processos de a osentadoria dos servidores mu: ci ferturaMugicipal Mera nba E Gerais raça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 a XVII — exercer SR are GOOD Bhe nas ipa EG abalho; CA T= TOTHC Gado UOSTETO s o pP planos, relatórios e pareceres; XX — exercer outras atividades correlatas. Seção VII COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO, FROTAS E CONTROLE DE COMBUSTÍVEL Art. 61 - A Coordenadoria de Patrimônio, frotas e controle de combustível compete: I — estabelecer normas e diretrizes para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis; W — fiscalizar a concessão de resgate e transferência de aforamentos, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras, registro e documentação referente a bens imóveis do Município; NI — manter registro das hastas públicas, doações, desapropriações, cessões e aforamentos; IV — manter atualizado o cadastro de bens imóveis do Município; V — manter atualizado o cadastro de bens móveis da Prefeitura; VI — realizar periodicamente o inventário dos bens patrimoniais; VIH — proceder à verificação periódica da conservação dos bens permanentes; 27 PUBLICADO 7 & co g p/ Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! pRAPUA Na e Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XVI — cuidar da contagem de tempo de serviço dos servidores, quando Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG VII — controlar a transferência e as alterações ocorridas nos bens permanentes, IX — manter atualizados os relatórios de execução das atividades inerentes à prestação de serviços de assistência técnica e manutenção dos bens, equipamentos e instalações municipais; X — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de programas, projetos, relatórios e pareceres; XI — administrar os serviços de veículos oficiais da Prefeitura e o funcionamento dos serviços de garagens e oficinas; XII — centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com veículos da Prefeitura, transportes e serviços por eles efetuados, bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação; XIII — promover o levantamento de dados referentes aos custos e ao desempenho da frota; XIV — elaborar gráficos e tabelas que enfoquem o rendimento operacional da frota; XV — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XVI — exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO V SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 62 - À Secretaria Municipal de Finanças compete: I — contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a PUBLICADO Ema LO 19017 elaboração de programas gerais; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG II — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; II — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV — promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; V — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VIH — executar a política fazendária municipal; VIII — programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária; IX — desempenhar funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna e fiscal; X — participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos; XT — administrar a dívida pública municipal; XII — administrar a dívida ativa do Município; XIII — efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura; XIV — efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; XV — arrecadar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município; XVI -— contabilizar a despesa e a receita na forma da legislação em vigor; XVII — controlar a execução dos contratos que acarretem ônus para o Município; PUBLICADO 29 of 102 ' í a , E Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XVII — proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município; XIX — colaborar com as atividades de auditoria fiscal; XX — examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais; XXI — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXI — executar outras atividades correlatas. Seção I DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Art. 63 - Ao Departamento de Contabilidade compete: I — efetuar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; K — responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à administração pública municipal, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal; NI — fiscalizar a liberação dos recursos orçamentários do Município; IV — efetuar a tomada de contas de depositários financeiros e de responsáveis pela guarda de bens do Poder Público Municipal; V— fiscalizar e controlar a execução orçamentária; VI — executar contabilmente os atos e fatos administrativos, efetuando a transcrição no “Razão”; VII — elaborar os balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal; VII — elaborar o Balanço Geral da Municipalidade; IX — conferir as contas analíticas e sintéticas do “Razão” para conclusão do exercício financeiro e fazer ajustes necessários; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG X — orientar e fiscalizar os créditos orçamentários e os adicionais do Município; XI — acompanhar a liquidação da despesa do Município; XII — determinar o pagamento devidamente autorizado; XIII — verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo de caixa, informando-a, mediante boletins diários, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Finanças; XIV — executar programas de realização de estoque de recursos financeiros, de acordo com as normas de Direito Financeiro e a legislação do mercado de capitais; XV — manter o controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida; XVI — emitir parecer sobre as prestações de contas recebidas; XVII — efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados; XVIII — registrar e consolidar os balancetes mensais; XIX — consolidar as contas do Município e apresentá-las junto ao TCEMG e TCU; XX — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XXI — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XXII — exercer outras atividades correlatas. Seção II DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS Art. 64 - Ao Departamento de Convênios compete: 1- coordenar o planejamento das políticas públicas municipais; II - pleitear convênios junto aos Governos Federal e Estadual; PUBLICADO cm 94 JO [2047 Bra: Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG II - executar em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicos e privados; IV - coordenar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento, convênios e acompanhar a sua execução e zelar pela documentação e execução de todas as fases de assinatura de convênios entre o Município e os Governos Federal e Estadual e outros; V — Exercer outras atividades correlatas. Seção IH DIVISÃO DE TRIBUTOS E COBRANÇAS Art. 65. À Divisão de Tributos e Cobrança compete: I-— elaborar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes; 1 — manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para a obtenção de informações de interesse fiscal que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município; WI — manter intercâmbio com órgãos municipais, estaduais e federais, objetivando a atualização do Cadastro de Contribuintes, aperfeiçoando as normas de interesse fiscal e a suplementação de dados que possibilitem o eficaz desempenho da Secretaria; IV — recomendar às unidades próprias da Secretaria procedimentos de fiscalização, quando as circunstâncias recomendarem tais providências, comunicando ao Secretário os casos que exijam a intervenção da mesma, com vistas à defesa dos interesses tributários e fiscais do Município; V — centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município; PUBLICADO 32 a YO (580 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG VI — controlar os lançamentos dos créditos tributários e fiscais; VI — inscrever e manter sob controle a dívida ativa do Município; VII — fornecer certidões negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o Município; IX — promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e fiscais do Município, inscritos ou não em dívida ativa; X — remeter à Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento, solicitando relatórios periódicos ou fazendo o acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstâncias o exijam; XI — manter atualizada a legislação tributária municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal, encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação; XII — conceder, controlar e acompanhar o parcelamento de créditos tributários e fiscais; XI — autorizar a restituição de créditos tributários e fiscais cobrados indevidamente pelo Município, observadas as normas regulamentares pertinentes; XIV — controlar a inscrição da Dívida Ativa tributária; XV — expedir certidões de débitos inscritos em dívida ativa para ajuizamento da respectiva ação fiscal; XVI — expedir certidão negativa ou positiva de débito; XVII — promover, controlar e programar a fiscalização dos tributos devidos ao Município; XVII — executar as fiscalizações externas solicitadas pelas unidades da Secretaria; XIX — proceder ao planejamento, controle e avaliação das atividades de fiscalização; XX — efetuar estudos para o contínuo aprimoramento dos métodos e técnicas de fiscalização municipal; PUBLICADO 3 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XXI — controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e especiais, elaborando relatórios conclusivos, de caráter analítico-comparativo; XXI — zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação dos instrumentos de fiscalização e de estimulo à produção fiscal, promovendo as adequações e atualizações necessárias; XXIII — proceder à análise dos trabalhos fiscais executados avocando toda documentação que se fizer necessária; XXTV — coordenar atividades para apurar e coibir irregularidades no uso de documentos fiscais, avocando procedimentos e propondo ao Secretário Municipal de Finanças a ação de órgãos especializados na repressão à sonegação fiscal; XXV — controlar atividades determinadas por regências especiais ligadas à fiscalização, à recuperação de receita, à execução de convênios, fixação de termos de acordos e de regimes especiais de fiscalização no âmbito dos tributos de competência municipal; XXVI — propor alterações na legislação tributária, em função de necessidades detectadas através do desenvolvimento das atividades de fiscalização; XXVII — propiciar suporte técnico a outros órgãos da administração pública municipal em matéria de planejamento fiscal; XXVII — intimar, notificar e autuar os infratores da legislação tributária; XXIX — prestar esclarecimentos aos contribuintes sobre matérias tributárias; XXX — articular-se com as demais unidades da administração, com vista à centralização do controle de crédito tributário e fiscal; XXXI — articular-se com os demais órgãos visando à agilização da cobrança do crédito tributário e fiscal inscrito na dívida ativa; XXXII — articular-se com os demais órgãos procurando aprimorar o sistema e visando à correta aplicação da legislação tributária; XXXI — proceder à inscrição da dívida ativa resultante dos tributos municipais; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XXXIV — controlar a legalidade, apurando a liquidez e a certeza do crédito, no que se refere ao procedimento de inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa Municipal; XXXVI — interpretar e aplicar a legislação fiscal, municipal e correlata, propondo atos que normatizem a Administração Tributária; XXXVI — elaborar a previsão da receita tributária; XXXVIII — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XXXIX — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XL — exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 66 - À Secretaria Municipal de Educação compete: I — contribuir para a formulação do Plano de Ação do Govemno Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; HI — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; II — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV — administrar e supervisionar o ensino público municipal; V — promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; VI — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG VII — desenvolver pesquisas sobre os fenômenos educacionais mais prementes na rede municipal de ensino, com o propósito de analisar as variáveis que comprometam a eficácia do ensino e buscar direções que possam assegurar um ensino de melhor qualidade; VHI — buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da política educacional da Secretaria e nos programas de aperfeiçoamento e reciclagem de pessoal; IX — oferecer apoio técnico e didático às escolas, resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar; X — subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais; XI — criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos graus de ensino; XII — desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, Juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana; XII — desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, a fim de colher dados que possam subsidiar a elaboração de novas propostas de ação; XIV — assegurar, nos termos da lei, aos concluintes do quinto ano do Ensino Fundamental a sua continuidade na rede escolar do Município até a conclusão do nono ano do mesmo grau; XV — articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para a execução de programas médico-odontológicos de assistência ao educando da rede municipal de ensino; XVI — distribuir uniforme e material didático aos alunos carentes, matriculando-os em escola do Município; XVII — promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional; PUBLICADO 36 JO 1 ZOL* Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XVII — desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares; XIX — programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo; XX — planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais; XXI — supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros originários da comunidade destinados às Caixas Escolares Municipais e outras instituições, a serem aplicados no atendimento ao educando; XXI — orientar a escola quanto às leis, determinações, ordens de serviços que regulamentam a fundação e funcionamento das Caixas Escolares; XXIHI — promover a publicação no órgão oficial de editais de convocação, extratos de estatutos e aprovação de balancetes das Caixas Escolares Municipais; XXIV — fomecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle; XXV — articular-se com as Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social para adequação dos planejamentos no que se refere à saúde e esportes escolares; XXVI — participar, orientar, acompanhar e avaliar programas e atividades de assistência médico-odontológica ao escolar; XXVII — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; XXVII — desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar; XXIX — administrar os prédios escolares do Município; XXX — promover a integração da escola com a família e a comunidade; XXXI — assegurar, nos termos da lei, e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município; PUBLICADO os 9) Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XXXII — elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema; XXXIII — promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal; XXXIV — elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade; XXXV — exercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua estrutura; XXXVI — prestar ao educando assistência alimentar, odontológica, médica, esporte e lazer; XXXVII — participar da elaboração do planejamento integrado Município/Estado da continuidade dos alunos concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental; XXXVI — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXXIX — exercer outras atividades correlatas. Seção F DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E DE PROGRAMAS Art. 67 - Ao Departamento de Pedagógico e de Programas compete: I — promover a educação e o ensino em nível das escolas da rede municipal; KI — orientar, supervisionar e coordenar o funcionamento das Unidades Escolares, a execução de programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de experiências educacionais previamente autorizadas: II — incentivar e promover congressos, conferências e outras atividades de interesse da educação; PUBLICADO O (201% Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG IV — planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e o debate dos problemas educacionais e a formulação de propostas de trabalho; V — desenvolver estudos-diagnósticos das condições de funcionamento pedagógico das escolas da rede municipal de ensino, com vista a reunir dados que possam subsidiar a ação do Departamento de Administração e Recursos Financeiros e demais unidades da Secretaria Municipal de Educação; VI-— planejar e avaliar as ações do Departamento com a participação das escolas da rede municipal de ensino, tendo como parâmetro a unidade da ação e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; VII — assessorar as escolas da rede municipal de ensino na elaboração de planejamentos, regimentos, instrumentos e critérios de avaliação pedagógica; VII — analisar, juntamente com as escolas, os planejamentos de trabalho destas, tendo por parâmetros a exequibilidade, adequação à clientela e às diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; IX — promover condições para o continuo aperfeiçoamento profissional do pessoal de magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as demais unidades do Departamento, sempre que necessário; X — assessorar as escolas na elaboração e implantação de projetos em consonância com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação; XI — oferecer apoio técnico e didático às escolas, resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar; XI — subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais; XTH — criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos graus de ensino; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XIV — desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana; XV — subsidiar as demais unidades do Departamento no que concerne às atividades do magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as demais unidades do Departamento, sempre que necessário; XVI — subsidiar as demais unidades do Departamento no que conceme às atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, bem como nas questões político-educacionais; XVII — promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional; XVII — desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares; XIX — instruir processos e papeletas e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área; XX — fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle; XXI — garantir a articulação e compatibilização com as Divisões envolvidas, visando a integração de programas de saúde às atividades curriculares; XXI — acompanhar e avaliar o levantamento de acuidade visual com posterior encaminhamento oftalmológico e doação de óculos aos alunos carentes da rede municipal; XXI — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XXTV — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XXV — exercer outras atividades correlatas. Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG CAPÍTULO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Art. 68 - A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo compete: 1 — executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município; W — prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município; WI — preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos; IV — acompanhar assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados; V — organizar e coordenar a utilização de bibliotecas; VI — promover e divulgar o hábito de leitura; VIH — articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas de bibliotecas ambulantes; VII — manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas; IX — incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras; X — promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos; XI — exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos; XII — apoiar e incentivar as manifestações artísticas, tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras; XI — incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outros; XIV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; BLICADO hão E Jo 10 , Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XV — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XVI - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; XVII — elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação; XVHI — formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo coordenando e supervisionando a realização de atividades esportivas; XIX — promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, incrementando aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades; XX — promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e Jovens por meio da prática de atividades esportivas; XXI — formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do Município; XXII — prestar apoio com ações que valorizem a realização do campeonato e outras competições de futebol amador no Município; XXIII — administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais locais; XXIV — formular e executar a política de divulgação e promoção do lazer voltada, prioritariamente, para as classes de menor renda; XXV — criar sistema de lazer destinado às classes de baixa renda; XXVI — organizar e incentivar eventos recreativos; XXVII — realizar convênios e acordos com órgãos públicos e ou privados para a instalação e manutenção de opções de lazer, tais como parques infantis, áreas de camping, entre outros; XXVIII — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XXTX — promover o desenvolvimento do turismo; PUBLICADO 42 SI JO 108017 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XXX — promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município; XXXI — supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento, implantação e avaliação de atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento turístico do Município; XXXI — promover e/ou utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas inerentes à área de turismo; XXXII — criar e propor altemativas para o atingimento dos objetivos de sua área, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados; XXXII — desenvolver e implantar projetos de interesse do Município; XXXIV — elaborar as diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à sua área de atuação turística; XXXV — formular e executar a política de divulgação e promoção das festas tradicionais bem como o desenvolvimento do turismo ecológico. XXXVI — promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos; XXXVII — elaborar e atualizar publicações do Município; XXXVHI — dar assistência técnica durante a realização de eventos, tais como: congressos, feiras, festividades, comemorações, etc., envolvendo os demais órgãos da Secretaria ou entidades que, para tal, venham a contar com seu apoio técnico; XXXIX — fomecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XL — exercer outras atividades correlatas. Seção T COORDENADORIA DE ESPORTE Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 69 - À Coordenadoria de Esporte compete: I - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; HW — elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação; HI — formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo coordenando e supervisionando a realização de atividades esportivas; IV — promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, incrementando aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades; V — promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e Jovens por meio da prática de atividades esportivas; VI — formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do Município; VII — prestar apoio com ações que valorizem a realização do campeonato e outras competições de futebol amador no Município; VHI — administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais locais; CAPÍTULO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 70 - À Secretaria Municipal de Saúde compete: I — contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; Il — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; PUBLICADO ps Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG HI — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV — promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; V — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII — programar projetos e atividades de saúde pública municipal; VIII — fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária do Município; IX — articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde pública em nível municipal; X — promover campanhas de saúde pública; XI — promover campanhas de saúde animal; XII — executar atividades de saúde escolar; XTII — elaborar programas e projetos relativos a: a) prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e de bem-estar social à população do Município, primordialmente à de baixa renda; b) prestação de serviço médico e odontológico à população escolar do Município; c) atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população; d) organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município; XIV -— elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal; 45 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XV — cooperar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao Código de Posturas, ao licenciamento de atividades econômicas e à preservação ambiental; XVI — acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; XVII — executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; XVIII — proporcionar condições de funcionalidade do Fundo Municipal de Saúde; XIX — responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à Secretaria, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal; XX — acompanhar e promover a plena execução das atividades de serviços gerais, como manutenção, solicitação de material de expediente, segurança dos equipamentos, dentre outras; XXI — participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações; XXI — executar medidas destinadas à racionalização administrativa; XXI — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXIV — exercer outras atividades correlatas. Seção I DEPARTAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE Art. 71 - Ao Departamento de Ações de Saúde compete: I — coordenar a execução das atividades relativas à prestação de assistência médica, ambulatorial, hospitalar e odontológica à população do Município; HW -— coordenar a prestação dos serviços de assistência médico- odontológica prioritariamente à população de baixa renda; PUBLICADO " a SI LÃO [201 7. Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG NI — administrar unidades municipais de assistência médica, odontológica, laboratorial, ambulatorial e hospitalar, zelando por sua eficácia; IV — coordenar a prestação dos serviços de assistência médico- odontológica primária, secundária e terciária à população das escolas municipais, primordialmente à de baixa renda; V — efetuar, em articulação com as autoridades escolares, o levantamento e o tratamento dos educandos da rede municipal de ensino que apresentem deficiência no aprendizado; VI — executar programas e promover campanhas de saúde pública de interesse da população das escolas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; VII — zelar pela guarda, conservação e reparação de material e equipamentos colocados à sua disposição; VHI — detectar necessidades, elaborar estudos e participar da implementação de medidas preventivas; IX — zelar pela observância de leis, decretos e quaisquer medidas referentes à área de saúde pública; X — receber e tratar dados estatísticos e outras informações sobre ocorrências de doenças; XI — comunicar à autoridade competente as doenças de notificação obrigatória; XI — fornecer dados estatísticos e outras informações técnicas; XI — manter o controle das informações de outras unidades; XIV — entrosar-se com o órgão de saneamento e com a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e transportes, responsável pela coleta e destino do lixo do Município; XV — identificar irregularidades sanitárias existentes em prédios, quintais, terrenos baldios, logradouros e locais destinados a espetáculos públicos; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! RAPU4 “Emas Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XVI — fiscalizar a criação e manutenção de animais, nas residências, e outros locais; XVII — zelar pela observância de normas e instruções de higiene e segurança do trabalho; XVIII — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XIX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XX — exercer outras atividades correlatas. Seção II COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E REGULAÇÃO Art. 72 - À Coordenadoria de Assistência à Saúde e Regulação compete: 1 — desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais da Secretaria; H — verificar a execução e o cumprimento dos contratos de prestação de serviços especializados e de assistência técnica celebrados pela Secretaria; HI — administrar os serviços de veículos oficiais da Secretaria; IV — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; V — garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS; VI — controlar as guias de Autorização de Internação Hospitalar — AIH”s do Município e microrregião; VI — executar a prestação de contas dos serviços prestados pelo SUS, através de faturas mensais; VII — fiscalizar o atendimento médico-ambulatorial, odontológico e laboratorial no cumprimento do Teto Físico Orçamentário; PUBLICADO 48 IO 2017 7 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG IX — gerenciar e distribuir verbas de acordo com o Teto Físico de cada prestador de serviços; X — exercer atividade de coordenação, execução, implantação, controle, acompanhamento e avaliação de programas e projetos especiais da área de saúde; XI — fiscalizar a prestação de serviços médico, odontológico, farmacêutico, em nível laboratorial, ambulatorial e hospitalar; XII — centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividades e meios relacionados com: a) desenvolvimento e treinamento do pessoal da área de saúde; b) aquisição, distribuição e controle do material de consumo; c) aquisição de bens, mediante requisição das Unidades de Saúde; XI — promover e coordenar a integração e sistematização de informática afetos aos diversos órgãos da Secretaria; XIV — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XV — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XVI — exercer outras atividades correlatas. Seção IH COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Art. 73 - À Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica compete: I — estruturar e montar o Banco de Dados em saúde contemplando informações epidemiológicas, demográficas, sócioeconômicas, físicoambientais e de recursos de saúde, para subsidiar as atividades de planejamento e de gerência nos diversos níveis; 1 — coordenar a Vigilância Epidemiológica municipal; HI — coordenar os Programas referentes aos vários agravos de notificação compulsória, desde análise de dados; 49 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG IV — assessorar as diversas áreas técnicas na utilização e análise de informações; V — acompanhar, orientar e subsidiar o desenvolvimento de ações estratégicas em consonância com o Ministério da Saúde; VI -— orientar e assessorar as unidades de saúde nas ações de investigação e bloqueio em casos que se fizerem necessários; VIH — subsidiar as equipes de PSF no desenvolvimento das ações estratégicas de controle da tuberculose, a eliminação da hanseníase, o controle da hipertensão arterial, o controle da diabetes mellitus, a saúde da criança, a saúde da mulher e a saúde bucal; VII — consolidar, analisar e divulgar os resultados obtidos frente as ações desenvolvidas no âmbito do município; IX — consolidar, analisar e divulgar os indicadores epidemiológicos alcançados; X — consolidar, analisar e divulgar os indicadores da Atenção Básica alcançados; XI — subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde na pactuação de indicadores; XI — subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração das metas para o Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão; XIII — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XIV — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XV — exercer outras atividades correlatas. Seção IV COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 74 - À Coordenadoria de Vigilância Sanitária compete: PUBLICADO A ÃO JSO7 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG I — participar da definição da política de vigilância sanitária, no âmbito municipal; IN — assessorar o Município na atualização do Código Sanitário Municipal; II — assessorar no processo de integração intrainstitucional e extra- setorial no que diz respeito à vigilância sanitária no município; IV — acompanhar e avaliar as atividades referentes a eliminação e prevenção de riscos à saúde, relativos aos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção de bens e da produção de serviços, no âmbito do município; V — adotar medidas que visem o cumprimento da legislação sanitária vigente, objetivando a promoção e proteção da saúde da coletividade; VI — definir mecanismos de atuação conjunta com órgãos de defesa do consumidor e entidades de formação profissional de Vigilância Sanitária; VH — elaborar normas e procedimentos que regulem a inspeção nos estabelecimentos destinados à produção, comercialização, manipulação, transporte e armazenamento de produtos, bens de serviços que, direta ou indiretamente, afetam a saúde da população; VHI — manter atualizados os sistemas e o fluxo de informação epidemiológica e de produção; IX — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; X — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XI — exercer outras atividades correlatas. Seção V COORDENADORIA DE TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO — TED 51 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 75 - À Coordenadoria de Tratamento de Saúde Fora do Domicílio — TED compete: 1 — acompanhar e avaliar os encaminhamentos para o Tratamento Fora do Domicílio — TED; I — garantir e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelo SUS — Sistema Único de Saúde no Tratamento Fora do Domicílio; III — fornecer dados estatísticos e outras informações técnicas; IV — promover medidas relativas à proteção da saúde da população, junto à Secretaria Municipal de Saúde; V — controlar as ações de serviços de saúde, quando, do Tratamento Fora do Domicílio — TFD; VI — acompanhar, supervisionar e controlar as atividades de tráfego de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, utilizados no Tratamento Fora do Domicílio — TFD; VII — emitir relatórios periódicos, encaminhando ao Departamento de Ações de Saúde; VIII — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; IX — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; X — exercer outras atividades correlatas. Seção VT COORDENADORIA DE FÁRMÁCIA Art. 76 - À Coordenadoria de Farmácia compete: I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades da Farmácia Municipal; 32 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG H - verificar e orientar as condições de armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque, distribuição e dispensação dos medicamentos; HH - realizar controle de estoque e balanço sempre que necessário; IV - observar e zelar pelo cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais do setor; V - revisar e elaborar as normas e critérios de distribuição de medicamentos para as Unidades Clínicas; VI — exercer outras atividades correlatas CAPÍTULO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 77 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete: I — contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; Il — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; HI — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV — promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais; V — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII — desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade; PUBLICADO eg LO Log); pá iPT; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG VII — desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com o público de baixa renda do Município; IX — executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais de natureza comunitária; X — desenvolver programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para as comunidades de baixa renda; XI — desenvolver programas, projetos e atividades relativos à nutrição, abastecimento, educação, saúde e lazer com famílias de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da administração pública municipal; XTI — elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada; XIII — estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Tutelar, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; XIV — gerir o Fundo de Assistência Social; XV — defender junto às demais unidades da administração municipal os justos interesses da comunidade de baixa renda; XVI — estudar e desenvolver projetos e outros que possam despertar o interesse comunitário; XVII — fornecer subsídios sobre sua área para elaboração de instrumentos executivos e de controle; XVIII — executar programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênios com órgãos e entidades públicos ou privados; XIX — estudar, orientar, estimular e operar a organização de cooperativas de trabalho; XX — estudar, orientar, estimular e organizar grupos de qualificação profissional; XXI — estudar e implantar, em convênio com outras entidades, agência PUBLICADO 2 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! de emprego; Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XXI — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXIII — exercer outras atividades correlatas. Seção T COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA, ADOLESCENTE E JOVEM Art. 78. A Coordenadoria de Assistência à Criança, Adolescente e Jovem compete: 1 - promover e desenvolver políticas de ampliação e defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude; HW - planejar, coordenar e supervisionar diretamente ou mediante convênios, a execução de planos, programas de cumprimento e de fiscalização do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. HI - articular-se com órgãos e agentes públicos estaduais e federais, com empresas privadas e organizações não governamentais envolvidos nos programas de atenção integral à criança, ao adolescente e à juventude; IV - zelar pelo permanente cumprimento das políticas governamentais de assistência ao seu público-alvo; V — Exercer outras atividades correlatas Seção IH COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO Art. 79. A Coordenadoria de Assistência ao Idoso compete: I- A elaboração de campanhas de conscientização da sociedade sobre os PUBLICADO 5 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! direitos, necessidades e capacidades do idoso; KR Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG IX - À criação de programas que invistam no amparo, dignidade e bem- estar do idoso; HI - Realizar intercâmbios que visem assegurar ao idoso, o apoio e assistência adequada, e acolhimento, preferencialmente, em casa especializada, do idoso, vítima de violência no âmbito da família e fora dela; IV - Executar programas que estimulem a aprendizagem, a orientação vocacional e profissional, treinamento e acesso ao mercado de trabalho; V - Propor soluções para atividades de ajustamento psicossocial, assistência médica e odontológica e outras gratuitamente, para o idoso carente, após levantamento sócio-econômico; VI - Propor e fiscalizar a garantia de segurança do idoso na carência ou enfermidade, e o direito à vida; VII - Incentivar o idoso à sua alfabetização; VIH - Propor ao Executivo Municipal, a celebração de convênios com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual e/ou com entidades filantrópicas e privadas para a execução da política de apoio e assistência ao Idoso; IX - Manter intercâmbio com as entidades do município voltadas ao atendimento ao idoso, facilitando a sua aceitação e/ou ambientação no âmbito das entidades assistenciais quando necessário; X - Elaborar programas e contatos destinados à aquisição de terreno para desenvolvimento de atividades do idoso ligadas ao trabalho, esporte e lazer; XI - Promover junto as entidades de um modo geral, condições para o atendimento ao idoso em seu domicílio quando seu deslocamento for penoso ou impossível; XI - Incentivar o Executivo na criação de centros de amparo ao idoso, dotados de: assistente social, psicólogo, agente de saúde, com projetos de conscientização de higiene, nutrição e outros; XIII - Desenvolver programas para coadjuvar o idoso no preparo da sua aposentadoria; PUBLICADO >» Em O [58017 (IZZlMA) Vl / Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XIV - Criar programas de assistência integral ao idoso incapaz; XV - Incentivar e coadjuvar nas ações do Conselho de idoso; XV — exercer outras atividades correlatas. Seção HT COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL, PROJETOS E PROGRAMAS Art. 80 - A Coordenadoria de Ação Social, Projetos e Programas compete: I — coordenar, avaliar e controlar programas e projetos que visem ao permanente aperfeiçoamento de associações comunitárias e outras formas de integração social; 1 — acompanhar a implantação e a execução de programas e projetos de integração social em convênio com a Prefeitura, órgãos e entidades públicos e privados; HI — desenvolver prática educativa, orientação, informação e conscientização, junto aos serviços das unidades de saúde e em creches situadas nas áreas de periferia e de ocupação não controladas; IV — estimular fórmulas de comunicação mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos; V — dinamizar grupos formais e informais que venham a atuar no desenvolvimento social das comunidades; VI — orientar, informar e conscientizar as comunidades, capacitando-as a uma análise de sua própria realidade, visando a uma atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações básicas promovidas pelo Departamento, no que conceme a seu interesse; VII — preservar e estimular, dentro da comunidade quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos; PUBLICADO POXA Pra nar dr, Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG VIII — fomecer subsídios sobre sua área para elaboração de instrumentos executivos e de controle; IX — detectar e listar oportunidades de trabalho para os segmentos sociais de baixa renda; X — estudar, orientar, estimular e operar a organização de cooperativas trabalho; XI — estudar, orientar, estimular e organizar grupos de qualificação profissional; XII — elaborar e implantar programas e projetos de promoção social; XIII — informar e orientar, permanentemente, os segmentos da população mais diretamente interessados na ação do Departamento; XIV — acompanhar a execução dos programas de promoção social em que o Departamento participe em convênios com órgãos e entidades públicos ou privados; XV — amparar diretamente o menor e o migrante desassistidos; XVI — executar programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênios com órgãos e entidades públicos ou privados; XVII — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XVIII — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XIX — exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Art. 81 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete: PUBLICADO Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG I — contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; H — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; HI — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV — promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; V — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII — promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município; VIII — criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados; IX — desenvolver e implantar projetos de interesse do Municipio; X — executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante a implantação da infraestrutura de núcleos ou distritos industriais; XI — estimular a instalação de indústrias no Município; XII — executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à agricultura e a pecuária; XII — estimular a organização de cooperativas no Município; PUBLICADO 59 JO (204? Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XIV — executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos; XV — prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros; XVI - coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município; XVI — fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas; XVII — Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente; XIX — analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; XX — executar as atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, XXI — promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, XXI — executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos; XXIN — prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros; XXIV - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios; XXV — administrar as reservas biológicas municipais; XXVI — arborizar os logradouros públicos; XXVII — conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos; PUBLICADO O 158017 60 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XXVII —- cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos; XXIX — fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação; XXX — desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos; XXXI — desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins; XXXII — promover medidas de conservação do ambiente natural; XXXII — promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação; XXXIV — manter intercâmbio com as outras secretarias na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas, à defesa sanitária do Município e sua preservação ambiental; XXXV — examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda; XXXVI — fomecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XXXVII — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXXVI — exercer outras atividades correlatas. Seção T COORDENADORIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Art. 82. A Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento compete: I — executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura e à pecuária no Município; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Il — incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de pecuária no Município; HI — estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas como sementes, implementos e outros; IV — estimular e organizar cooperativas agropecuárias no Município; V — promover exposições agropecuárias; VI -— cadastrar as propriedades agropecuárias; VII — proporcionar ao trabalhador rural uma melhor qualidade de vida; VIII — integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade; IX — habilitar o trabalhador rural para participação efetiva no ciclo de produção e comercialização; X — coordenar assistência técnica e extensão rural; XI — incentivo à permanência do homem no campo, através dos programas de cooperativismo, eletrificação rural e irrigação, habitação para o trabalhador rural, em sistema de mutirão (terraplanagem e material de construção), abertura e conservação de estradas para escoamento da produção, implantação de silos, distribuição de sementes, adubos e calcário; XI — planejar pequenas atividades agroindustriais, agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticulturas, floricultura e florestais. Xl — fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas; XIV — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XV — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XXIV — exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO X Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE Art. 83. À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte compete: I — contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; HW — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; HI — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários, IV — promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; V — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII — avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas, os assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras, VII — avaliar, de forma participativa, o desempenho dos processos e dos servidores envolvidos e propor ações de melhoria contínua, através de programas de aperfeiçoamento; IX — avaliar, especificar e implantar novos materiais, técnicas e equipamentos e elaborar Instruções de Trabalho, de forma participativa, com os servidores envolvidos nos processos; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG X — administrar contratos de serviços terceirizados, de fornecimento de materiais e de locação de equipamentos; XT -— solicitar a aquisição de materiais e contratação de serviços; XII — executar as atividades inerentes ao controle, utilização e manutenção dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal; XII — administrar os serviços de veículos oficiais da Prefeitura e o funcionamento dos serviços de garagens e oficinas; XIV — centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com veículos da Prefeitura, transportes e serviços por eles efetuados, bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação; XV — administrar a frota de veículos da Prefeitura; XVI — elaborar escala de trabalho dos motoristas; XVII — programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades administrativas da Prefeitura; XVII - elaborar escala de serviços de manutenção, lavagem e lubrificação da frota; XIX — executar a política de distribuição e guarda de veículos da Prefeitura; XX — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXI — exercer outras atividades correlatas. Seção T COORDENADORIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE Art. 84. A Coordenadoria de Obras, Serviços Públicos e Transporte compete: 1 coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta pelo Município; PUBLICADO ni Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG IH — levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições; WI — preparar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços públicos concedidos; IV — coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de obras de infraestrutura e do sistema viário do Município; V — fornecer subsídios aos programas de expansão de serviços públicos e aos órgãos envolvidos nos serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto; VI — orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município; VII — aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados; VII — propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras; IX — acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico-funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico; X — fazer adequação da programação e dos cronogramas físico- funcionais das obras a executar, quando necessário; XI — promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras; XT — emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas; XII — efetuar a manutenção das estradas vicinais; XIV — executar as atividades relativas à manutenção, conservação e reparos das vias e estradas municipais; XV — providenciar no período da seca a recuperação das estradas vicinais, inclusive o acascalhamento; XVI — providenciar a sinalização das vias vicinais; PUBLICADO 65 a Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XVII — efetuar o reparo e a colocação de mata-burros, pontilhões e pontes; XVIII — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; XIX — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XX — exercer outras atividades correlatas. Seção II COORDENADORIA DE LIMPEZA PÚBLICA Art. 85 - À Coordenadoria de Limpeza Pública: I — planejar, desenvolver, executar e explorar os serviços de limpeza urbana; IH — regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo; HI — coordenar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais; IV — transportar o lixo coletado até os locais de destino final; V — planejar e executar as atividades relativas à usina de reciclagem de lixo e aterro sanitário; VI — coordenar a varrição, capina e roçada das áreas públicas; VII — regulamentar e fiscalizar o funcionamento do aterro sanitário; VIH — observar tratamento especial ao lixo hospitalar, ambulatorial, de farmácia, de consultório dentário e laboratório de análise clínica/patológica; IX — coordenar a operacionalização da usina de reciclagem e compostagem do lixo; X — tomar as medidas preventivas para preservação da saúde e segurança do trabalho do pessoal da área; XI — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG XI — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XIII — exercer outras atividades correlatas. Art. 86 - Ficam criados os cargos de agente político e cargos comissionados, os quais são de livre nomeação e exoneração, correspondentes às respectivas unidades administrativas, funções gratificadas para atender à nova estruturação, conforme abaixo especificado: I — Anexo I — Agentes Políticos, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas; 1 — Anexo II — Tabela de Vencimentos; NI — Anexo HI - Demonstrativo de Impacto Orçamentário; Art. 87 - A despesa criada por esta Lei não afetará as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a estimativa de impacto orçamentário e financeiro passa a fazer parte integrante desta Lei, conforme Anexo V. Art. 88 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 89 - Revogam-se as disposições em contrário. Arapuá, 24 de outubro de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal 67 rr Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG ANEXO I AGENTE POLÍTICO, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA É MODALIDADE E CÓDIGO | NÚMERO | . DENOMINAÇÃO RR DE SIMBOLO DE DE DOS CARGOS VENCIMENTO | RECRUTAMEN CARGOS | CARGOS TO 1 - AGENTE POLÍTICO Prefeito Municipal AG-01 ol SUBSÍDIO ELETIVO Vice-Prefeito Municipal AG-—02 o SUBSÍDIO ELETIVO Secretário Municipal AG-03 09 SUBSÍDIO AMPLO 2-GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS Procurador DS-01 o1 CPC-1 AMPLO Controlador DS-02 01 CPC-2 AMPLO 3-—GRUPO DE ASSESSORAMENTO — AS Assessor de Comunicação AS-—01 01 CPC—S AMPLO Chefe de Gabinete AS - 02 01 CPC —3 | 4-— GRUPO DE CHEFIA - CH Diretor de Departamento cH-01 07 CPC-—3 AMPLO Chefe de Divisão CcH-—02 03 CPC-—4 AMPLO Coordenadores cH-03 15 CPC - 6 AMPLO 5- GRUPO DE EXECUÇÃO — EX — FUNÇÃO GRATIFICADA Motorista do Gabinete EX-OS o FG-1 LIMITADO R) Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO MENSAL EM VENCIMENTO R$ CPC-1 3.250,00 CPC—2 2.416,30 CPC -3 2.101,13 CPC—4 1.800,00 CPC—S5 1.400,00 CPC —6 1.200,00 FUNÇÃO GRATIFICADA SIMBOLO DE FUNCÃO PERCENTUAL NOBRE O VENCIMENTO BÁSICO FG-1 30 % Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!