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norma nº 2/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-03
Ementa'Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG e dá outras providências':
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Resolução nº. 002/2018, de 03 de abril de 2018.
"Dispõe sobre a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Arapuá/MG e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Arapuá/MG, por seus vereadores, no uso de suas
atribuições legais, com respaldo no artigo 79, inciso IV, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Arapuá/MG, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores do Legislativo,
em razão de serviço e/ou representação fora do domicílio, farão jus às diárias de
viagem, que serão pagas de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
8 1º, O serviço e/ou representação deverão comprovadamente ter relação
com o interesse da Câmara Municipal de Arapuá/MG, sendo que, em hipótese
alguma, será concedida autorização para viagem de interesse exclusivamente
particular.
Art. 2º. Só poderá ser concedida diária se esta for requerida previamente,
justificada e com a autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá
indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante.
Art. 3º, As diárias de que trata essa Resolução destinam-se a indenizar o
Presidente, Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, especificamente das
despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia
de afastamento do Município, no limites das importâncias fixadas no Anexo 1 desta
Resolução.
S$ 1º. Os valores constantes do ANEXO I serão revistos e atualizados
anualmente, no mês de março, com base no índice oficial IPCA/IBGE.
Art. 4º, Poderá ser concedida diária completa ou parcial;
I — A diária completa será paga para indenizar as despesas com
alimentação e hospedagem, quando o deslocamento exigir pernoite;
Il — A diária parcial será paga para indenizar as despesas com
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Qhotmail.com
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alimentação, quando o deslocamento não exigir pernoite.
Parágrafo único. A diária não será devida:
I - quando o deslocamento durar menos de 6 (seis) horas;
II - quando o servidor dispuser de alimentação e hospedagem oficiais
gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito.
Art. 5º. As despesas com locomoção não serão acobertadas como se
diárias fossem, devendo ser ressarcidas mediante a apresentação de bilhete de
passagem, comprovante de embarque, nota fiscal, cupom fiscal ou recibo.
$ 1º. As despesas com transporte em geral, de natureza urbana e
interurbana, serão custeados separadamente das diárias, antecipadamente, através
de adiantamento, ou posteriormente, através de reembolso, com a obrigação da
apresentação da respectiva documentação fiscal, que deverá constar da respectiva
prestação de contas de cada viagem, quando o deslocamento não ocorrer em veículo
oficial ou pago pela Câmara Municipal de Arapuá/MG.
$ 2º, Na modalidade adiantamento, deverá haver devolução do saldo
remanescente ou o reembolso de gastos excedentes, razão pela qual a prestação de
contas deverá ser detalhada, com a apresentação de todos os documentos legais
que comprovem os gastos e que estes se apresentem em consonância com os
princípios constitucionais da moralidade, economicidade e da razoabilidade.
S 3º. Sempre que for vantajoso para o Erário, em vista dos preços
acessíveis dos bilhetes aéreos para deslocamentos intermunicipais, fica liberada tal
opção, com a obrigação de cumprimento do estabelecido no caput deste artigo,
juntando-se ainda aos relatórios de viagens, os comprovantes de embarque.
Art. 6º. A concessão e o pagamento de diárias deverão ser realizados
antecipadamente, mediante arbitramento do número estimado de dias de
permanência no local de destino.
$ 1º. Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às diárias
e outras despesas não for feita adiantadamente, desde que a viagem e as despesas
tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após a
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apresentação do relatório de viagem a que se refere o art. 8º desta Resolução.
8 2º. O ato de concessão e arbitramento previsto neste artigo deverá
conter o nome do beneficiário, a natureza do serviço a ser executado, a duração
provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias
completas e/ou parciais.
8 3º. Se, por qualquer motivo, não for possível ressarcir o vereador ou o
servidor mediante o pagamento de diária, o ressarcimento seguirá a regra do
reembolso ou adiantamento, mediante a apresentação de todos os documentos que
comprovem as despesas.
Art. 7º. Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário
para Vereador ou Servidor quando o mesmo não tiver apresentado a Prestação de
Contas e o Relatório de Atividades, quando for o caso, relativos a viagem
anteriormente empreendida.
Art. 8º. Em todos os casos de deslocamentos para viagens previstos
nesta Resolução é obrigatória a apresentação da respectiva Prestação de Contas
através do Relatório de Viagem constante do Anexo II, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis subseguentes ao retorno à sede.
Parágrafo único. O recebimento da diária dispensa o beneficiário de
demonstrar os gastos através de documentos fiscais que comprovem os gastos, ao
passo que,não gera direito a eventuais diferenças nas despesas estabelecidas nesta
Resolução, referentes a alimentação e hospedagem.
Art. 9º, Se for prorrogado o prazo da viagem que serviu de base ao ato a
que se refere o art. 6º dessa Resolução, o beneficiário terá direito às diárias
correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação.
Art. 10º. Se o serviço e/ou representação, objeto da viagem, não for
realizado ou comprovado mediante relatório de viagem, certificados ou outro
documento comprobatório, dentro de 05 (cinco) dias, contados do retorno do
beneficiário, caberá a restituição das diárias já recebidas no prazo máximo de 02
(dois) dias.
Art. 11, A restituição pelo beneficiário de importância indevida ou paga a
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maior, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do
respectivo crédito à dotação orçamentária própria.
Art. 12. O beneficiário deverá anexar, junto ao relatório de viagem,
comprovantes que atestem a participação em eventos, palestras, seminários ou
visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificados, atestado de visita ou
qualquer outro documento que venha comprovar a realização e o interesse público
da viagem.
& 1º. Para efeito deste artigo, entende-se como relatório de viagem, o
formulário padronizado, Anexo II desta Resolução, indicando o nome do favorecido,
o valor da diária, a natureza dos gastos realizados, o período e destino da viagem e a
aprovação pela autoridade competente.
Art. 13. A concessão e o pagamento de diárias e outras despesas de
viagem condiciona-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade
financeira.
Art. 14, Constitui infração grave, punível na forma da Lei, conceder ou
receber diária indevidamente.
Art. 15. Anualmente far-se-á constar do Orçamento da Câmara Municipal
de Arapuá/MG, dotação orçamentária específica para atender as despesas com
viagens, sempre no interesse do Legislativo, conforme disposto no Art. 1º da
presente Resolução.
Art. 16. Fica revogada em seu inteiro teor a Resolução nº. 03/2009.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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1º Secretário
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Anexo |
TABELA COM OS VALORES DAS DIÁRIAS
Tipo de diária Destino Valor R$
Presidente da Câmara R$ 280,00
Belo HogZenta dia Vereadores R$ 280,00
e grandes centros*
Servidores R$ 280,00
Presidente da Câmara R$ 220,00
« Cidades de médio
DIARIA COMPLETA e pequeno porte Vereadores R$ 220,00
Servidores R$ 220,00
Presidente da Câmara R$ 500,00
Brasília/DF Vereadores R$ 500,00
Servidores R$ 500,00
Presidente R$ 120,00
Belo Horizonte/MG
e grandes centros* Vereadores R$ 120,00
Servidores R$ 120,00
Presidente da Câmara R$ 90,00
à Cidades de médio
DIARIA PARCIAL e pequeno porte Vereadores R$ 90,00
Servidores R$ 90,00
Presidente da Câmara R$ 180,00
Brasília/DF Vereadores R$ 180,00
Servidores R$ 180,00
*Entende-se como “grandes centros”, os municípios com mais de 500.000
(quinhentos mil) habitantes.
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Anexo II
RELATÓRIO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME:
DESTINO:
DATA DA SAIDA: HORA: DATA DO RETORNO: HORA:
OBJETIVO:
VIA DE TRANSPORTE: MOTORISTA: PLACA DO CARRO:
Nº DE CUPOM VALOR:
R$
OBS.:
ARAPUÁ, --/--/----
ASSINATURA
APROVAÇÃO:
ARAPUÁ, --/--/----,
ASSINATURA AUTORIDADE COMPETENTE
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CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Qhotmail.com

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