| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-03 |
| Ementa | 'Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG e dá outras providências': |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Resolução nº. 002/2018, de 03 de abril de 2018. "Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Arapuá/MG, por seus vereadores, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 79, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores do Legislativo, em razão de serviço e/ou representação fora do domicílio, farão jus às diárias de viagem, que serão pagas de acordo com o estabelecido nesta Resolução. 8 1º, O serviço e/ou representação deverão comprovadamente ter relação com o interesse da Câmara Municipal de Arapuá/MG, sendo que, em hipótese alguma, será concedida autorização para viagem de interesse exclusivamente particular. Art. 2º. Só poderá ser concedida diária se esta for requerida previamente, justificada e com a autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante. Art. 3º, As diárias de que trata essa Resolução destinam-se a indenizar o Presidente, Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, especificamente das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município, no limites das importâncias fixadas no Anexo 1 desta Resolução. S$ 1º. Os valores constantes do ANEXO I serão revistos e atualizados anualmente, no mês de março, com base no índice oficial IPCA/IBGE. Art. 4º, Poderá ser concedida diária completa ou parcial; I — A diária completa será paga para indenizar as despesas com alimentação e hospedagem, quando o deslocamento exigir pernoite; Il — A diária parcial será paga para indenizar as despesas com Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 alimentação, quando o deslocamento não exigir pernoite. Parágrafo único. A diária não será devida: I - quando o deslocamento durar menos de 6 (seis) horas; II - quando o servidor dispuser de alimentação e hospedagem oficiais gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito. Art. 5º. As despesas com locomoção não serão acobertadas como se diárias fossem, devendo ser ressarcidas mediante a apresentação de bilhete de passagem, comprovante de embarque, nota fiscal, cupom fiscal ou recibo. $ 1º. As despesas com transporte em geral, de natureza urbana e interurbana, serão custeados separadamente das diárias, antecipadamente, através de adiantamento, ou posteriormente, através de reembolso, com a obrigação da apresentação da respectiva documentação fiscal, que deverá constar da respectiva prestação de contas de cada viagem, quando o deslocamento não ocorrer em veículo oficial ou pago pela Câmara Municipal de Arapuá/MG. $ 2º, Na modalidade adiantamento, deverá haver devolução do saldo remanescente ou o reembolso de gastos excedentes, razão pela qual a prestação de contas deverá ser detalhada, com a apresentação de todos os documentos legais que comprovem os gastos e que estes se apresentem em consonância com os princípios constitucionais da moralidade, economicidade e da razoabilidade. S 3º. Sempre que for vantajoso para o Erário, em vista dos preços acessíveis dos bilhetes aéreos para deslocamentos intermunicipais, fica liberada tal opção, com a obrigação de cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, juntando-se ainda aos relatórios de viagens, os comprovantes de embarque. Art. 6º. A concessão e o pagamento de diárias deverão ser realizados antecipadamente, mediante arbitramento do número estimado de dias de permanência no local de destino. $ 1º. Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às diárias e outras despesas não for feita adiantadamente, desde que a viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após a Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 apresentação do relatório de viagem a que se refere o art. 8º desta Resolução. 8 2º. O ato de concessão e arbitramento previsto neste artigo deverá conter o nome do beneficiário, a natureza do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias completas e/ou parciais. 8 3º. Se, por qualquer motivo, não for possível ressarcir o vereador ou o servidor mediante o pagamento de diária, o ressarcimento seguirá a regra do reembolso ou adiantamento, mediante a apresentação de todos os documentos que comprovem as despesas. Art. 7º. Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para Vereador ou Servidor quando o mesmo não tiver apresentado a Prestação de Contas e o Relatório de Atividades, quando for o caso, relativos a viagem anteriormente empreendida. Art. 8º. Em todos os casos de deslocamentos para viagens previstos nesta Resolução é obrigatória a apresentação da respectiva Prestação de Contas através do Relatório de Viagem constante do Anexo II, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subseguentes ao retorno à sede. Parágrafo único. O recebimento da diária dispensa o beneficiário de demonstrar os gastos através de documentos fiscais que comprovem os gastos, ao passo que,não gera direito a eventuais diferenças nas despesas estabelecidas nesta Resolução, referentes a alimentação e hospedagem. Art. 9º, Se for prorrogado o prazo da viagem que serviu de base ao ato a que se refere o art. 6º dessa Resolução, o beneficiário terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação. Art. 10º. Se o serviço e/ou representação, objeto da viagem, não for realizado ou comprovado mediante relatório de viagem, certificados ou outro documento comprobatório, dentro de 05 (cinco) dias, contados do retorno do beneficiário, caberá a restituição das diárias já recebidas no prazo máximo de 02 (dois) dias. Art. 11, A restituição pelo beneficiário de importância indevida ou paga a Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 maior, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria. Art. 12. O beneficiário deverá anexar, junto ao relatório de viagem, comprovantes que atestem a participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificados, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar a realização e o interesse público da viagem. & 1º. Para efeito deste artigo, entende-se como relatório de viagem, o formulário padronizado, Anexo II desta Resolução, indicando o nome do favorecido, o valor da diária, a natureza dos gastos realizados, o período e destino da viagem e a aprovação pela autoridade competente. Art. 13. A concessão e o pagamento de diárias e outras despesas de viagem condiciona-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. Art. 14, Constitui infração grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 15. Anualmente far-se-á constar do Orçamento da Câmara Municipal de Arapuá/MG, dotação orçamentária específica para atender as despesas com viagens, sempre no interesse do Legislativo, conforme disposto no Art. 1º da presente Resolução. Art. 16. Fica revogada em seu inteiro teor a Resolução nº. 03/2009. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO Gillo DE rbd E Do dum ny py! ELIAS PIO FÉRNANDES Vice-Presi puBuIC é cs Wo 2 ou 201 ROMAYICÉLIO ea dass dae a 1º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Anexo | TABELA COM OS VALORES DAS DIÁRIAS Tipo de diária Destino Valor R$ Presidente da Câmara R$ 280,00 Belo HogZenta dia Vereadores R$ 280,00 e grandes centros* Servidores R$ 280,00 Presidente da Câmara R$ 220,00 « Cidades de médio DIARIA COMPLETA e pequeno porte Vereadores R$ 220,00 Servidores R$ 220,00 Presidente da Câmara R$ 500,00 Brasília/DF Vereadores R$ 500,00 Servidores R$ 500,00 Presidente R$ 120,00 Belo Horizonte/MG e grandes centros* Vereadores R$ 120,00 Servidores R$ 120,00 Presidente da Câmara R$ 90,00 à Cidades de médio DIARIA PARCIAL e pequeno porte Vereadores R$ 90,00 Servidores R$ 90,00 Presidente da Câmara R$ 180,00 Brasília/DF Vereadores R$ 180,00 Servidores R$ 180,00 *Entende-se como “grandes centros”, os municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Anexo II RELATÓRIO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS NOME: DESTINO: DATA DA SAIDA: HORA: DATA DO RETORNO: HORA: OBJETIVO: VIA DE TRANSPORTE: MOTORISTA: PLACA DO CARRO: Nº DE CUPOM VALOR: R$ OBS.: ARAPUÁ, --/--/---- ASSINATURA APROVAÇÃO: ARAPUÁ, --/--/----, ASSINATURA AUTORIDADE COMPETENTE Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Qhotmail.com