PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 520/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 01 de julho de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, projeto de lei que revoga e altera as disposições da Lei
Municipal n.º 7.183/2016, que dispõe acerca da estrutura orgânica do Instituto de Previdência
do Município de Araxá - IPREMA.
As modificações propostas, são decorrentes de exigências de normativas federais e,
ainda, buscando melhor estruturar administrativamente o órgão, visando maior eficácia e
efetividade as ações desenvolvidas pelo órgão, garantindo a certificação municipal no aspecto
previdenciário.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.07.01 13:29:24
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI ___ / 2025
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Instituto de
Previdência Municipal de Araxá e implementa normas de
organização, funcionamento e regulamentação dos requisitos
para o exercício de funções no âmbito do Instituto e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus, aprova e eu
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Instituto de Previdência Municipal de Araxá criado pela Lei Municipal n° 2.518
de 28 de abril de 1992, passa a ter sua estrutura orgânica definida nesta Lei, constituindo
o quadro funcional próprio de servidores públicos ocupante de provimento em comissão
de livre nomeação e exoneração e cargos de provimento efetivo, em conformidade com a
Constituição Federal e legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º. O Instituto de Previdência Municipal de Araxá tem por finalidade a captação e
administração de recursos e cobertura de benefícios previdenciários a servidores titulares
de cargos públicos efetivos e funções públicas da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional e do Poder Legislativo, incluídos dependentes e pensionistas na forma da
Lei, competindo-lhe:
I – Captar e administrar os recursos;
II – Assegurar a cobertura de benefícios previdenciários;
III – Analisar, emitir pareceres, decidir e homologar sobre os seguintes benefícios:
a) aposentadorias;
d) pensão por morte
IV – Acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional;
V – Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia médica e de
readaptação;
VI – Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas
do RPPS;
VII – Orientar e acompanhar os servidores da ativa, os aposentados e pensionistas
relativamente aos seus direitos e deveres;
VIII – disponibilizar, através do Superintendente, quando necessário ou solicitado,
informações sobre assuntos de contabilidade e questões financeiras;
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IX - Analisar e aprovar as propostas de obtenção de empréstimos ou financiamentos;
X – Realizar protocolo e manter arquivo permanente de requerimentos, consultas,
pareceres e decisões do que procederem;
XI - cumprir as obrigações previstas na Lei;
XII - participar das reuniões e deliberar sobre as matérias tratadas;
XIII - apresentar proposições para a melhoria do Instituto;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º. Entende-se por estrutura orgânica a Superintendência e a ordenação de um
conjunto articulado de unidades de trabalho distintas, nomeadas Departamentos,
diversificadas e hierarquizadas, relacionadas e comunicantes entre si, voltadas à
realização dos objetivos e das atividades do IPREMA.
Parágrafo único. A estrutura orgânica do IPREMA será formada pelas seguintes
diretrizes:
I - Divisão do trabalho por especialidades e funções;
II - Afinidade entre as funções;
III - Ordenação do ambiente institucional;
IV - Desconcentração na execução das atividades;
V - Verticalização que segue da Superintendência para as áreas de execução das
atividades;
VI - Segurança na execução das atividades;
VII - controle das atividades e responsabilidades.
Seção I
Do Funcionalismo Autárquico
Art. 4º. O Instituto de Previdência Municipal de Araxá - IPREMA tem a seguinte
estrutura orgânica:
§1°. Cargos de provimento em comissão, que são de livre nomeação e exoneração pelo
Superintendente, no âmbito do IPREMA, sendo que os padrões de vencimento dos cargos
criados neste artigo são os constantes do Anexo I que fica fazendo parte integrante e
inseparável desta Lei. A competência dos cargos em comissão constantes no Anexo I
encontram-se descritas nos artigos posteriores nesta Lei.
§2°. Os cargos públicos de provimento efetivo são os constantes do Anexo II e, serão
providos mediante concurso público, observadas as normas constitucionais, a Lei
Orgânica do Município de Araxá, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e as
demais legislações.
§3°. As atribuições dos servidores ocupantes de cargos efetivos estão relacionadas no
Anexo III, o qual faz parte integrante e inseparável desta Lei.
§4°. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e até que se
realize concurso para provimento dos cargos efetivos do IPREMA que estejam vagos,
fica autorizada a contratação temporária de servidores, para atender a necessidade da
continuidade do serviço público, na forma preconizada na Constituição da República.
§5°. As lotações dos cargos efetivos estão estabelecidas no art. 5° desta Lei.
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Art. 5° - O Instituto de Previdência Municipal de Araxá - IPREMA, compreende os
seguintes órgãos:
I – Órgãos Colegiados;
a) Conselho Deliberativo;
b) Conselho Fiscal;
c) Comitê de Investimentos;
II – Superintendência;
a) Superintendente;
a.1) Assessor de Superintendência
III – Procuradoria Autárquica;
a) Diretor Jurídico;
a.1) Procurador Autárquico
IV – Controladoria Interna
a) Controlador Interno;
a.1) Analista de Controle Interno;
V – Diretoria de Administração, Planejamento e Contabilidade;
a) Coordenadoria de Recursos Humanos;
a.1) Analista Administrativo
a.2) Analista de Gestão de Recursos Humanos;
a.3) Agente de Serviços Gerais.
b) Coordenadoria de Investimentos
b.1) Analista Contábil;
b.2) Agente de Serviços Contábeis;
c) Coordenadoria Previdenciária:
c.1) Analista de Serviço Social.
c.2) Analista de Serviços Previdenciários;
c.3) Agente de Serviços Previdenciários;
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Art. 6º. O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação superior do IPREMA.
Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
II – Apreciar a proposta orçamentária anual, bem como as alterações posteriores;
III – Acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do IPREMA;
IV – Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos
ativos e passivos previdenciários;
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V – Propor à Superintendência do IPREMA as medidas que julgar necessárias, visando
resguardar a transparência da administração;
VII – Acompanhar e opinar sobre a celebração de contratos, acordos e convênios que
importem na constituição de ônus reais sobre os bens vinculados ao RPPS;
VIII – Pronunciar-se nos processos de alienação de imóveis;
IX – Acompanhar a gestão dos investimentos do IPREMA;
X – Aprovar a Política Anual de Investimentos;
XI – Apresentar proposições para a melhoria e avanços do Instituto;
XII – Julgar os recursos interpostos nos processos administrativos indeferidos pelo
Superintendente;
XIII – Dar publicidade aos seus atos;
XIV – Repassar informações sobre a gestão aos segurados.
XV - Aprovar o Regimento Interno da autarquia e do comitê de investimentos;
§ 1º. O Conselho Deliberativo, órgão superior de deliberação colegiada da entidade,
constituir-se-á de 05 (cinco) conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo,
preferencialmente, a maioria de nível superior em atividades afins, e contará com a
participação privativa de servidores ativos, de provimento efetivo e/ou aposentados,
observando-se que, em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei, os
membros do Conselho de Administração serão escolhidos de forma a conferir
representatividade aos servidores ativos, aos inativos e aos entes patronais:
I – 01 (um) Conselheiro indicado pelo Prefeito, representante dos servidores ativos do
Poder Executivo, dotado de estabilidade funcional e vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS;
II – 01 (um) Conselheiro indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, representante
dos servidores ativos do Poder Legislativo, dotado de estabilidade funcional, vinculado
ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
III – 01 (um) Conselheiro representante dos servidores ativos indicado pelo Sindicato dos
Servidores Municipais;
IV – 01 (um) Conselheiro representante dos servidores inativos, indicado pelo
Superintendente do IPREMA;
V - 01 (um) Conselheiro indicado pelo Prefeito, representante dos servidores ativos das
autarquias e fundações, dotado de estabilidade funcional, vinculado ao Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS;
§2º. Quando da indicação de cada representante como membro titular, deverá ser indicado
também o respectivo suplente.
§3º. Os membros do Conselho Deliberativo, titulares e suplentes, serão nomeados por
Decreto do Prefeito Municipal, devendo constar o respectivo órgão ou entidade
indicadora.
§4º. A nomeação do Conselho Deliberativo ocorrerá até o mês seguinte à publicação desta
lei e a posse dos seus membros, ocorrerá, até o último dia útil do mesmo mês.
§5º. O Conselho Deliberativo terá 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um)
Secretário, que serão escolhidos através de eleição direta e secreta entre os membros do
colegiado, em reunião ordinária a ser realizada após a posse de seus membros.
§6º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, havendo
a renovação de 1/3 (um terço) e permitida a recondução por até 2 mandatos.
§7º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente mensalmente e
extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, a juízo do Presidente, ou a
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requerimento expresso do Superintendente, sendo obrigatório o quorum mínimo de 2/3
(dois terços) dos titulares ou seus suplentes.
§8º Os membros do Conselho Deliberativo serão civil e criminalmente de forma pessoal
e solidária, responsáveis pelos atos lesivos que praticarem com dolo, desídia ou fraude no
desempenho de suas atribuições, sem prejuízo de processo administrativo.
§9º Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser indicados dentre servidores
voluntários de comprovada idoneidade moral, não ter sofrido condenação criminal ou
incidido em alguma situação de inelegibilidade, conforme prevê o art. 8-B, da Lei nº
9.717/1998.
§10º Os membros do Conselho Deliberativo deverão possuir certificação e habilitação
comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais, de acordo com o disposto no
art. 8-B, da Lei n. 9.717/1998, a ser custeada pelo IPREMA, e comprovada no prazo de
120 dias, sob pena de ser considerada inválida a nomeação.
§11 Todas as reuniões e suas deliberações deverão ser registradas em Atas e publicadas
no site do IPREMA.
§12 O conselheiro que comparecer às reuniões e atividades de trabalho, terá o respectivo
período de ausência ao local de trabalho abonado por declaração de comparecimento,
exarada pelo
Art. 7º. Perderá o mandato o Conselheiro:
I - que faltar, durante o respectivo mandato, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a
cinco alternadas, ordinárias ou não, salvo por motivo de doença, devidamente
comprovada;
II – perder a qualidade de segurado;
III - no caso de má conduta a ser apurada na forma do regimento interno, garantida sempre
a ampla defesa e o contraditório;
IV - que de alguma forma perder vínculo ativo com a Administração Pública do
Município de Araxá.
Parágrafo único. Na perda do mandato assumirá como titular o respectivo suplente,
dentro do mesmo segmento de representação, sendo indicado novo suplente.
Seção II
Do Conselho Fiscal
Art. 8º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Zelar pela gestão econômico-financeira do IPREMA;
II – Acompanhar a execução orçamentária do IPREMA;
III – Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
IV – Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
V – Acompanhar o cumprimento do plano de custeio em relação ao repasse das
contribuições e aportes previstos para que sejam efetuados na forma e no prazo legal;
VI – Examinar, a qualquer tempo, livros, documentos e papeis relacionados a gestão do
IPREMA;
VII – Emitir parecer sobre a prestação de contas anual do IPREMA, nos prazos legais
estabelecidos;
VIII – Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
IX – Dar publicidade aos seus atos;
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X – Repassar informações sobre a gestão aos segurados.
§ 1º. O Conselho Fiscal, órgão superior de fiscalização, constituir-se-á de 04 (quatro)
membros titulares e respectivos suplentes, sendo os membros portadores de nível superior
em atividades afins e contará com a participação privativa de servidores ativos, de
provimento efetivo, aposentados ou pensionistas e terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do Executivo, indicado pelo Prefeito;
II – 01 (um) representante do Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
III – 01 (um) representante dos servidores ativos, indicado pelo respectivo Sindicato da
categoria.
IV – 01 (um) representante dos aposentados ou pensionistas, indicado pelo Prefeito.
§ 2º. Quando da indicação de cada representante como membro titular, deverá ser
indicado também o respectivo suplente.
§ 3º. Os membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, serão nomeados por Decreto
do Prefeito Municipal, devendo constar o respectivo órgão ou entidade indicadora.
§ 4º. A nomeação do Conselho Fiscal ocorrerá até o mês seguinte à publicação desta lei
e a posse dos seus membros, ocorrerá, até o último dia útil do mesmo mês.
§ 5º. A presidência do Conselho Fiscal será exercida por um dos representantes dos
segurados, que terá o voto de qualidade e eleito por maioria simples, dentre seus
membros, no ato da posse.
§ 6º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, havendo a
renovação de 1/3 (um terço) permitida a recondução por até 2 mandatos.
§ 7º. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente de forma mensal e
extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, a juízo do Presidente, ou a
requerimento expresso do Superintendente, sendo obrigatório o quorum mínimo de 2/3
(dois terços) dos titulares ou seus suplentes.
§ 8º. Os membros do Conselho Fiscal serão civil e criminalmente de forma pessoal e
solidária, responsáveis pelos atos lesivos que praticarem com dolo, desídia ou fraude no
desempenho de suas atribuições, sem prejuízo de processo administrativo.
§ 9º. Os membros do Conselho Fiscal deverão ser indicados dentre servidores voluntários
de comprovada idoneidade moral, não ter sofrido condenação criminal ou incidido em
alguma situação de inelegibilidade, conforme prevê o art. 8-B, da Lei nº 9.717/1998.
§ 10º. Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir certificação e habilitação
comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais, de acordo com o disposto no
art. 8-B, da Lei n. 9.717/1998.
§ 11º. Todas as reuniões e suas deliberações deverão ser registradas em Ata e publicadas
no Site do IPREMA.
§12. O Conselheiro somente poderá ser substituído em caso de renúncia ao mandato, falta
por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas nas reuniões ordinárias, bem como no caso de
má conduta a ser apurada na forma do regimento interno, garantida sempre a ampla defesa
e o contraditório.
Art. 9º. Perderá o mandato o Conselheiro:
I - Que faltar, durante o respectivo mandato, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a
cinco alternadas, ordinárias ou não, salvo por motivo de doença, devidamente
comprovada;
II – Perder a qualidade de segurado.
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III - No caso de má conduta a ser apurada na forma do regimento interno, garantida
sempre a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo único. Na perda do mandato assumirá como titular o respectivo suplente,
dentro do mesmo segmento de representação, sendo indicado novo suplente.
Seção III
Comitê de Investimentos
Art. 10. O Comitê de Investimentos, órgão colegiado que tem por atribuição específica
participar do processo decisório de formulação e execução da Política de Investimentos
que norteará a Gestão dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Araxá, consideradas as condições de segurança, rentabilidade, solvência,
liquidez e transparência. O Comitê de Investimentos tem a seguinte competência:
I - Formular as políticas de gestão dos recursos;
II - Zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;
III - Avaliar propostas, submetendo-se aos órgãos competentes para deliberação;
IV - Analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no
patrimônio;
V- Propor estratégias de investimentos para um determinado período e elaborar o plano
mensal de ação;
VI - Reavaliar estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais
relevantes;
VII - fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos;
VIII – Elaborar e acompanhar a execução da Política Anual de Investimentos;
IX – Acompanhar o credenciamento das Instituições Financeiras;
X – Elaborar seu regimento interno.
Art. 11 O Comitê de Investimentos será formado por no mínimo 03 (três) membros que
mantenham vínculo funcional com o ente federativo ou com o IPREMA e terá a seguinte
composição:
I – O gestor dos recursos do RPPS, com certificação mínima nos termos da legislação em
vigor, na qualidade de Presidente do Comitê;
II – 02 (dois) membros indicados pelo Chefe do Executivo, sendo, preferencialmente,
ocupantes de cargo em provimento efetivo.
§ 1º. Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por Decreto
do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. Os membros do Comitê terão mandato de 03 (três) anos, admitida até 2 (duas)
reconduções, com renovação de 1/3 (um terço).
§ 3º. Os membros indicados deverão submeter-se a curso preparatório e obrigatoriamente
comprovar no mínimo a certificação nos termos da legislação em vigor, em até 90 dias
de seu mandato.
§ 4º. Os membros do Comitê de Investimentos serão civil e criminalmente de forma
pessoal e solidária, responsáveis pelos atos lesivos que praticarem com dolo, desídia ou
fraude no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo de processo administrativo.
§ 5º. Os membros do Comitê de Investimentos deverão comprovar idoneidade moral, não
ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma situação de inelegibilidade,
conforme prevê o art. 8-B, da Lei nº 9.717/1998.
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Art. 12. As reuniões do Comitê de Investimentos serão mensais.
§1º O Comitê reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de
seu Presidente.
§2º As deliberações do Comitê dar-se-á pelo voto simples de seus membros.
§3º As reuniões do Comitê de Investimentos serão lavradas em atas, assinadas pelos seus
membros presentes e posteriormente, publicadas no site do IPREMA.
Seção IV
Disposições Gerais
Art. 13 A composição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de
Investimentos será consolidada gradativamente a partir da publicação desta Lei até a
vacância dos mandatos vigentes.
Art. 14. As funções dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão
remuneradas através de gratificação, equivalente a 20% (vinte por cento) do salário base
do servidor ou do benefício, no caso do servidor inativo.
§1º. A gratificação disposta no caput deste artigo não se incorporará, para quaisquer
efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de
serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos
servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária nem sendo utilizada
como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
§2º. É vedada a participação concomitante de um servidor no Conselho Deliberativo, no
Conselho Fiscal e no Comitê de Investimentos.
§3°. Os Conselheiros e Membros somente receberão a gratificação com a comprovação
de efetiva participação na reunião mensal ordinária, através de assinatura na ficha de
presença dentro do mês de competência.
§4º. A gratificação recebida pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será paga
independentemente do número de reuniões ordinárias ou extraordinárias mensais.
§5° Quando for necessária a participação de membro suplente em reunião ordinária, este
receberá a gratificação referida no caput, no lugar do membro efetivo.
§6º A somatória da remuneração do cargo e da gratificação será limitada pelo teto
constitucional, correspondente, em âmbito municipal, ao subsídio do Chefe do Executivo,
sendo seu pagamento de responsabilidade do IPREMA, mediante taxa administrativa.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E
CARGOS
Art. 15. À Superintendência do IPREMA compete:
I - Promover a administração geral do IPREMA cumprindo e fazendo cumprir as normas
previstas nesta Lei e na legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência
Social - RPPS;
II - Coordenar e dirigir todas as atividades de execução a serem desenvolvidas no
ambiente organizacional do IPREMA;
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III - Representar o IPREMA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas
relações com terceiros;
IV - Realizar a consolidação e o fechamento do relatório mensal de atividades dos
Departamentos e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
V - Cumprir estritamente as normas previstas na Legislação e no Código de Ética,
complementando-o, se necessário, na hipótese da existência de lacunas, mediante a edição
de normas que tratam da fixação de atribuições aos seus órgãos no âmbito dos
Departamentos;
VI - Estabelecer e publicar os parâmetros e diretrizes gerais de funcionamento do
IPREMA mediante a publicação de atos normativos internos;
VII - Praticar todos os atos de administração de pessoal do IPREMA sob qualquer regime
de trabalho, excepcionados os atos de nomeação a cargo do Prefeito Municipal nos termos
desta Lei;
VIII - Supervisionar o encaminhamento ao Ministério da Previdência Social dos
relatórios e demais documentos aptos a demonstrar o cumprimento da legislação federal
aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS com vistas à manutenção
da regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP;
IX - Encaminhar, em tempo hábil, a Proposta Orçamentária Anual do IPREMA;
X - Determinar a realização de auditorias;
XI - Assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários;
XII - Convocar as reuniões dos Departamentos, estabelecer a pauta e dirigi-las;
XIII - Proporcionar aos órgãos colegiados os meios necessários para seu funcionamento;
XIV - Autorizar os atos de delegação de atribuições dos Departamentos, podendo
estabelecer a alçada máxima para a gerência delegada;
XV - Deferir, atualizar e cancelar os pedidos de benefícios previdenciários;
XVI - Fornecer os documentos que lhe sejam requisitados pelo Conselho Deliberativo e
pelo Conselho Fiscal;
XVII - Prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo;
XVIII - Enviar as avaliações atuariais anuais a Secretaria de Previdência Social – SPREV
após regular aprovação por parte do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
XIX - Encaminhar ao órgão competente da Administração Pública Direta, os processos
administrativos de índole disciplinar para regular apuração e aplicação da sanção cabível,
nos termos do Estatuto do Servidor Público do Município de Araxá;
XX - Dar cumprimento às deliberações do Conselho Deliberativo e às orientações ou
correções sugeridas pelo Conselho Fiscal, desde que pertinentes no que se refere ao
aperfeiçoamento da gestão e desde que revestidas de legalidade;
XXI - Motivar os atos administrativos relacionados à Superintendência que envolva a
utilização de recursos previdenciários oriundos da taxa de administração;
XXII - Executar a política de investimentos do IPREMA mediante o auxílio técnico do
Comitê de Investimentos;
XXIII - Controlar a frequência dos servidores vinculados ao IPREMA;
XXIV - Praticar os seguintes atos administrativos, em conjunto com os Departamentos:
a) elaboração da política anual de investimentos dos recursos previdenciários do
IPREMA;
b) elaboração de relatório mensal contendo a execução da política anual de
investimentos, analisando seus resultados;
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c) elaborar o Plano Plurianual do IPREMA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Proposta Orçamentária Anual;
d) subscrição de cheques e/ou ordens de pagamento e demais documentos relativos
à movimentação dos recursos previdenciários do IPREMA em conjunto com o Assessor
Administrativo;
e) lavratura dos contratos administrativos, convênios, ajustes e demais instrumentos
similares;
f) cobrança na hipótese de atraso nos pagamentos ou nos repasses das contribuições
previdenciárias devidas ao IPREMA; dar ciência ao Conselho Fiscal na ocorrência da
hipótese prevista na alínea anterior.
XXV - Realizar procedimentos licitatórios na forma estabelecida pela Lei;
XXVI - Realizar sindicâncias e processos administrativos internos;
XXVII - Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal, mediante concurso
público ou convênio na forma da lei;
XXVIII - Propor a contratação de Assessoria de Investimentos e ou Administradores de
Carteira de Investimentos do IPREMA, dentre instituições especializadas do mercado de
Consultores Técnicos especializados e outros serviços de interesse;
XXIX - Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles
pertinentes e facilitar o acesso à informação de seus membros para o desempenho de suas
atribuições;
XXX - Autorizar as aplicações e investimentos atendendo ao plano de aplicações e
investimentos;
XXXI - Participar do Comitê de Investimentos;
XXXII – Expedir resoluções, instruções, ordens de serviço e portarias relativas ao
IPREMA, especialmente portarias de concessão dos benefícios previstos nesta lei;
XXXIII – Decidir, em primeiro grau, sobre requerimento de beneficiário, bem como
julgar pedido de reconsideração;
XXXIV - Realizar sindicâncias e processos administrativos internos;
XXXV - Conceder diárias aos servidores do IPREMA e membros dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal, no interesse do IPREMA;
XXXVI - Praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do IPREMA, não
previstos ou ressalvados expressamente.
Art. 16. Ao Assessor da Superintendência compete prestar assistência direta a
Superintendência no planejamento, monitoramento, avaliação, execução e tomada de
decisões relacionadas com assuntos e atividades correlatas, que permitam o cumprimento
das respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas, projetos e
ações da autarquia; e ser o substituto previamente designado na ausência do
Superintendente, bem como:
I - Assessorar o Superintendente em questões estratégicas relacionadas à administração e
operacionalização do RPPS;
II - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Superintendência,
garantindo o cumprimento dos procedimentos e normas internas;
III - Elaborar relatórios gerenciais, análises e pareceres técnicos sobre temas pertinentes
ao RPPS, subsidiando a tomada de decisão;
IV - Realizar estudos e pesquisas sobre legislação previdenciária, governança e boas
práticas de gestão, mantendo-se atualizado sobre as mudanças normativas;
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V - Participar de reuniões, comitês e grupos de trabalho, representando a
Superintendência em eventos externos quando necessário;
VI - Supervisionar a elaboração e implementação de políticas, diretrizes e procedimentos
internos, visando aprimorar a eficiência operacional e a gestão de riscos;
VII - Promover a integração e o desenvolvimento da equipe, estimulando o trabalho
colaborativo e o desenvolvimento profissional dos colaboradores;
VIII - Zelar pela conformidade das atividades do RPPS com a legislação previdenciária,
fiscal e trabalhista, mitigando riscos legais e financeiros;
Seção II
Da Procuradoria Autárquica
Art. 17. À Procuradoria Autárquica compete:
I – Assessorar o Superintendente e demais departamentos nos assuntos de natureza
jurídica;
II – Prestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados ao IPREMA;
III – Apoiar juridicamente as áreas de recursos humanos da administração direta e indireta
do Município de Araxá, nos assuntos previdenciários;
IV - Prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e
orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, secretaria que
exerça a função de Controle, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência
decisória ou de controle, juntamente com o Chefe da Assessoria de Controle Interno;
V – Analisar os aspectos legais de minutas de convênios, termos de compromisso,
contratos, editais ou outros instrumentos jurídicos em que o IPREMA seja parte ou
interveniente;
VI - Manifestar-se na fase interna das licitações, aprovando, de acordo com a legislação
de regência, as minutas de editais e dos contratos administrativos, bem como concordando
com os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, atestados pelas unidades
competentes;
VII - Elaborar pareceres de forma conclusiva acerca dos pedidos de isenções e restituições
de contribuição previdenciária e inscrição de dependentes e pensionistas;
VIII - Avocar processos, autos e expedientes administrativos, em tramitação ou
arquivados, quando relacionados com matéria em exame na Assessoria Jurídica;
IX – Promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes
e outros assemelhados inerentes às atividades do IPREMA;
X – Manifestar-se sobre atos normativos relacionados com matérias de interesse do
IPREMA ou propor à Superintendência a sua edição, alteração ou revogação;
XI - Coordenar a instrução jurídica dos processos administrativos de interesse do
IPREMA;
XII – Exercer outras atribuições no âmbito da sua área de atuação;
XIII – Estabelecer, elaborar e divulgar internamente normas de procedimentos técnicos,
de acompanhamento indireto de processos e de avaliação de resultados;
XIV – Auxiliar na orientação das comissões instauradas com finalidade de apuração de
processo preliminar de apuração de qualquer natureza, inclusive de natureza disciplinar;
XV – Representar o IPREMA judicialmente e extrajudicialmente.
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Art. 18. Ao Diretor Jurídico compete prestar assistência direta a Superintendência no
planejamento, monitoramento, avaliação, execução e tomada de decisões relacionadas
com assuntos e atividades correlatas, que permitam o cumprimento das respectivas
atribuições e responsabilidades na execução de programas, projetos e ações da autarquia;
e, coordenar executar e/ou responsabilizar-se pelos atos competentes à Procuradoria
Jurídica do IPREMA.
Seção III
Da Controladoria Interna
Art. 19. A Controladoria Interna compete:
I - Coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, promovendo a eficiência,
eficácia e efetividade na instituição;
II - Desenvolver e implementar metodologias e procedimentos para aprimorar a gestão
dos controles internos da instituição;
III - Realizar auditorias e inspeções internas para avaliar a conformidade dos atos
administrativos com as normas legais e regulamentares vigentes;
IV - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a regularidade dos processos
administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais;
V - Monitorar e avaliar a gestão fiscal e orçamentária do município, propondo
recomendações para a melhoria dos processos e redução de riscos;
VI - Apoiar os órgãos e entidades municipais na adoção de boas práticas de governança
e transparência na instituição;
VII - Acompanhar a implementação das recomendações expedidas pela Controladoria
Geral do Município e pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do
Estado;
VIII - Promover ações de capacitação e orientação para os servidores públicos sobre
procedimentos de controle interno e integridade administrativa;
IX - Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua da execução
orçamentária e financeira da instituição;
X - Emitir alertas e recomendações à superintendência sobre eventuais irregularidades ou
riscos detectados nas auditorias internas;
XI - Coordenar o processo de elaboração e atualização das normas e regulamentos
internos relacionados à governança e ao controle interno;
XII - Exercer outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, visando ao
fortalecimento da gestão pública e a preservação do interesse público.
Art. 20. Ao Controlador Interno compete prestar assistência direta a Superintendência no
planejamento, monitoramento, avaliação, execução e tomada de decisões relacionadas
com assuntos e atividades correlatas, que permitam o cumprimento das respectivas
atribuições e responsabilidades na execução de programas, projetos e ações da autarquia;
e, coordenar executar e/ou responsabilizar-se pelos atos competentes à Controladoria
Interna IPREMA.
Seção IV
Diretoria de Administração, Planejamento e Contabilidade
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Art. 21. A Diretoria de Administração, Planejamento e Contabilidade compete:
I – Elaborar o Plano Plurianual do IPREMA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Proposta Orçamentária Anual, bem como todas as resoluções atinentes à matéria
orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;
II – Promover as ações de gestão orçamentária de planejamento financeiro, os
recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área contábil, as aplicações em
investimentos em conjunto com o Superintendente Geral e deliberado pelos Conselhos
Fiscal e Deliberativo e o gerenciamento dos bens pertencentes ao IPREMA, zelando por
sua integridade;
III – Efetuar a verificação e o preparo, a escrituração de documentos sujeitos a
lançamentos contábeis, através do método de partilhas dobradas, promovendo o controle
da receita e despesa;
IV – Controlar a atividade econômico-financeira da Instituição através da contabilidade
geral, da gestão financeira e elaborar a prestação de contas do IPREMA;
V – Emitir e assinar notas de empenho de acordo com a legislação;
VI – Preparar e conferir todos os relatórios e quadros constantes do balancete e do balanço
do IPREMA;
VII – Elaborar balancetes e demais quadros que fizerem parte da prestação de contas bem
como balanço geral de acordo com a legislação vigente;
VIII – Avaliar o sistema contábil do IPREMA para aperfeiçoamento do controle
gerencial, contábil e fiscal;
IX – Atualizar-se e sugerir alterações quanto aos procedimentos do IPREMA, frente à
legislação contábil e fiscal;
X – Processar a contabilidade geral e de custos do IPREMA, bem como todos os demais
procedimentos contábeis, fiscais e legais;
XI – Elaborar a prestação de contas Institucional;
XII – Avaliar os documentos em uso e orientar os usuários sobre suas especificações e
finalidades;
XIII – Enviar os demonstrativos contábeis e demais informações aos órgãos
fiscalizadores;
XIV – Manter o Conselho Fiscal e o Superintendente informado sobre a situação contábil
do IPREMA;
XV – Encaminhar os balancetes mensais ao Conselho Fiscal;
XVI – Apoiar outros setores nas atividades administrativas e de levantamentos de dados,
documentos e treinamento de servidores;
XVII – Publicar relatórios, demonstrativos e demais documentos relativos à gestão do
Departamento;
XVIII – Exercer outras atividades correlatas;
XIX - Promover capacitação e orientação aos servidores sobre a legislação contábil e a
gestão de recursos públicos.
Art. 22. Ao Diretor de Planejamento e Contabilidade compete prestar assistência direta a
Superintendência no planejamento, monitoramento, avaliação, execução e tomada de
decisões relacionadas com assuntos e atividades correlatas, que permitam o cumprimento
das respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas, projetos e
ações da autarquia; e, coordenar, supervisionar, e avaliar trabalhos da Diretoria de
Planejamento e Contabilidade do IPREMA;
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Subseção I
Coordenadoria de Recursos Humanos
Art. 23. A Coordenadoria de Recursos Humanos compete:
I – Gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios e a folha de pagamento da
remuneração dos servidores do IPREMA;
II – Coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área de R.H;
III – Promover em conjunto com os demais setores o recadastramento dos segurados
inativos e pensionistas;
IV – Apoiar outros setores nas atividades administrativas e de levantamentos de dados,
documentos e informações correlatas a segurados e beneficiários;
V – Manter organizado o banco de dados dos segurados, inativos, pensionistas, e dos
servidores do IPREMA;
VI – Prestar informações e suporte na execução do cálculo atuarial;
VII - Atender às exigências dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo
documentos e informações necessárias para auditorias e fiscalizações.
VIII – Executar outras atividades correlatas.
Art. 24. Ao Coordenador de Recursos Humanos compete prestar assistência direta a
Superintendência no planejamento, monitoramento, avaliação e tomada de decisões
relacionadas com assuntos e atividades correlatas, que permitam o cumprimento das
respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas e ações da
autarquia; e, coordenar o Departamento de Recursos Humanos do IPREMA.
Subseção II
Coordenadoria de Investimentos
Art. 25. A Coordenadoria de Investimentos compete:
I – Elaboração da política anual de investimentos dos recursos previdenciários do
IPREMA;
II – Elaborar o plano mensal de ação dos investimentos;
III – Elaboração de relatório mensal contendo a execução da política anual de
investimentos, analisando seus resultados;
IV – Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos, disponibilidades financeiras e
demais documentos que integram o Patrimônio do IPREMA;
V – Manter o Conselho Fiscal e o Superintendente informado sobre a situação financeira
do IPREMA;
VI - Atender às exigências dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo
documentos e informações necessárias para auditorias e fiscalizações;
VII – Executar outras atividades correlatas.
Art. 26. Ao Coordenador de Investimentos compete prestar assistência direta a
Superintendência no planejamento, monitoramento, avaliação, execução e tomada de
decisões relacionadas com assuntos e atividades correlatas, que permitam o cumprimento
das respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas, projetos e
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15
ações da autarquia; e, coordenar, supervisionar, e avaliar trabalhos da Coordenadoria de
Investimentos do IPREMA;
Subseção III
Coordenadoria Previdenciária
Art. 27. A Coordenadoria Previdenciária compete:
I – Assessorar na instrução dos processos de concessão de benefícios previdenciários,
manifestando-se tecnicamente sobre o assunto;
II – Supervisionar as atividades de concessão e de manutenção de benefícios
previdenciários, cumprindo as normas regulamentares sobre o assunto;
III – Assessorar o atendimento aos segurados e prestar-lhes as informações
previdenciárias solicitadas;
IV – Entender-se com os órgãos de gestão de pessoal da administração pública, direta,
autárquica, fundacional e do poder legislativo municipal, adotando em colaboração com
esses órgãos os mecanismos necessários para uma permanente troca de informações e
documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo
IPREMA;
V – Colaborar com o Superintendente na elaboração de relatórios pertinentes às
atividades do IPREMA;
VI – manter-se constantemente atualizado sobre a normatização previdenciária;
VII - zelar pela organização funcional dos trabalhos, limpeza e conservação do ambiente
de trabalho, e pela guarda dos documentos e bens que lhe forem confiados;
VIII – exercer outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associados ao
seu ambiente organizacional;
IX – Coordenar o setor de benefícios previdenciários.
Art. 28. Ao Coordenador Previdenciário compete prestar assistência direta a Diretoria
Previdenciária e a Superintendência no planejamento, monitoramento, avaliação e
tomada de decisões relacionadas com assuntos e atividades correlatas, que permitam o
cumprimento das respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas
e ações da autarquia; e, coordenar o Departamento de Benefícios do IPREMA.
CAPÍTULO VI
DA CONDUTA ÉTICA
Art. 29. As normas de conduta ética serão previstas em Portaria expedida pela
Superintendência do IPREMA, e têm por finalidade balizar a conduta funcional dos
servidores deste órgão e dos membros dos Órgãos Colegiados, de forma que sua atuação
ocorra em estrita conformidade com as finalidades, com a preservação da imagem e dos
interesses institucionais do IPREMA.
Parágrafo Único - As normas de conduta de que trata o caput são cogentes e vinculam
todos os seus destinatários, sendo que o seu descumprimento acarretará a
responsabilização dos seus infratores nos termos da legislação em vigor.
Art. 30. As normas de conduta ética balizarão a conduta funcional de seus destinatários
em suas relações:
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I - com os entes patronais;
II - com os segurados;
III - com os administrados;
IV - entre os membros da Autarquia, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e do
comitê de investimentos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. As demais atividades, atribuições ou funções relacionadas com as tarefas
permanentes, burocráticas e técnicas ligadas à rotina administrativa das Divisões serão
criadas e sistematizadas pelo Regimento Interno do IPREMA, contendo o detalhamento
e a descrição das atividades a serem desenvolvidas por suas divisões e núcleos e os
conteúdos de seu relatório mensal de atividades.
Art. 32. Caberá ao Regimento Interno do IPREMA sistematizar as seguintes matérias
relacionadas ao Departamento de Previdência:
I - O detalhamento e a descrição das atividades a serem desenvolvidas por suas Divisões
e comissões;
II - Os conteúdos de seu relatório mensal de atividades;
III – Regulamentação de regime híbrido de trabalho, após prévio estudo de viabilidade;
IV – Procedimentos e rotinas necessárias à efetivação do fluxo de processos e documentos
V - Gestão de controle
Art. 33. Fica facultado à Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e ao
Poder Legislativo do Município, utilizar-se do instrumento de cessão de servidores
públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo para o IPREMA em conformidade
com as normas vigentes.
Parágrafo Único. Os servidores da Administração Pública Direta, Autárquica,
Fundacional ou do Poder Legislativo do Município de Araxá, cedidos à entidade
autárquica de que trata esta Lei, poderão ter seus vencimentos mantidos pelo Cedente e
não terão prejuízo no cômputo do tempo de serviço para os benefícios estatutários.
Art. 34. Os responsáveis por cada um dos Departamentos deverão encaminhar
mensalmente ao Superintendente, relatório contendo as atividades planejadas e
efetivamente realizadas no mês.
Art. 35. Fica admitido o uso de meio eletrônico na tramitação de processos
administrativos, comunicação de atos e transmissão de peças, no âmbito do IPREMA.
Parágrafo único. A regulamentação do processo eletrônico no IPREMA será feita por
meio de Resolução que atenda aos ditames legais que norteiam o processo administrativo.
Art. 36. Os vencimentos dos cargos efetivos e em comissão serão reajustados na mesma
data e na mesma proporção que os cargos do Poder Executivo, até que se aprove o plano
de carreira, cargos e remuneração do IPREMA.
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17
Art. 37. Fica autorizada confecção de uniformes para os servidores do IPREMA, ficando
a regulamentação do seu uso a cargo do Superintendente, por via de Resolução.
Art. 38. Os Servidores do IPREMA farão jus ao recebimento de vale transporte, nos
moldes preconizados em Lei Municipal Específica.
Art. 39. O § 1º do artigo 9 da Lei nº 7.090/16, que dispõe sobre a Reestruturação do
Instituto de Previdência Municipal de Araxá - IPREMA, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 1º O valor anual da taxa de administração será de 3% (três por
cento) do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões
pagos aos segurados e beneficiários do IPREMA no exercício
financeiro anterior, observando-se o disposto em lei.”
Art. 40. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento anual vigente.
Art. 41. Revogadas as disposições contidas na lei 7.183/2016, esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.07.01 13:28:57
-03'00'
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18
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÚMERO
DE
CARGOS
CARGOS /
EXIGÊNCIA
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
( R$ )
01 Superintendente / nível
superior nas áreas de
direito, administração
pública ou contabilidade
40h 15.303,19
01 Diretor de Administração,
Planejamento e
Contabilidade nível
superior em administração
ou contabilidade ou
experiência comprovada
de no mínimo 5 (cinco
anos) na área
40h 9.959,19
01 Diretor Jurídico / Inscrição
ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil
40h 9.959,19
01 Controlador Interno/ nível
superior completo em área
de administração,
contabilidade ou direito
40h 9.959,19
01 Assessor de
Superintendência/ nível
superior completo ou
experiência comprovada
de no mínimo 5 (cinco
anos) na área
40h 7.113,70
01 Coordenador
Previdenciário / nível
médio e experiência na
área
40h 5.548,69
01 Coordenador de Recursos
Humanos / nível médio e
experiência na área
40h 5.548,69
01 Coordenador de
Investimentos / nível
médio técnico e
experiência na área
40 h 5.548,69
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19
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÚMERO DE
CARGOS
CARGOS/ESCOLARID
ADE
CARGA
HORÁRIA
VENCIMEN
TO (R$)
01 Agente de Serviços
Contábeis / Ensino médio
completo
40h 2.686,77
03 Agente de Serviços
Previdenciário / Ensino
médio completo
40h 2.686,77
03 Agente de Serviços
Administrativos / Ensino
médio completo
40h 2.686,77
02 Agente de Serviços Gerais /
Ensino Fundamental
completo
40h 1.518,00
01 Analista de Serviços
Previdenciário / Curso
superior em qualquer área,
reconhecido pelo MEC.
40h 5.082,50
01 Analista Contábil / Curso
superior em Ciências
Contábeis, reconhecido
pelo MEC e com registro no
CRC
40h 5.082,50
01 Procurador / Curso superior
em Direito, reconhecido
pelo MEC e com registro na
OAB
40h 6.313,00
01 Analista de Controle
Interno / Curso superior em
Direito ou Contabilidade,
reconhecido pelo MEC..
40h 5.082,50
01 Analista Administrativo /
Curso de graduação em
Gestão de RH,
Administração,
reconhecido pelo MEC.
40h 5.082,50
01 Analista de Serviço Social /
Curso superior em Serviço
Social ou Psicologia,
reconhecido pelo MEC.
40h 5.082,50
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20
01 Analista de Gestão de
Recursos Humanos / Curso
de graduação em Gestão de
RH, Administração ou
Psicologia Organizacional,
reconhecido pelo MEC.
40h 5.082,50
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21
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Atribuição do Cargo
Contribuir com o correto fluxo de atividades, informações e materiais da Autarquia,
executando serviços administrativos, prestando suporte e apoio às diversas áreas do
Instituto, buscando a legalidade em todos os processos nos quais está envolvido.
Atribuições e responsabilidades
- Executar serviços burocráticos, visando atender à legislação e cumprir com os
procedimentos de cunho administrativo.
- Elaborar e encaminhar expedientes com conhecimento de legislação atinente ao
segmento previdenciário e ao serviço público.
- Digitar trabalhos atinentes ao Instituto.
- Elaborar, protocolar e arquivar correspondências, requerimentos, notas fiscais, ofícios,
contratos e demais documentos.
- Repassar as informações necessárias relacionadas a guias previdenciárias.
- Efetuar o cadastro novos de segurados.
- Auxiliar no recadastramento dos segurados ativos e inativos do IPREMA.
- Agilizar e assegurar os processos administrativos da Autarquia.
- Emitir relatórios.
- Efetuar o controle do almoxarifado.
- Recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados.
- Efetuar controle de material de expediente.
- Digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários,
informações processuais, requerimentos, memorando e outros dados/documentos.
- Preencher requisições e angariando assinaturas.
- Conferir nomes, endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e
outros.
- Atender de forma humanizada aposentados e pensionistas do IPREMA.
- Prestar auxílio na execução dos trabalhos inerentes à contabilidade, e setor de benefícios,
folha de pagamento, mediante orientações e acompanhamento do profissional adequado
e habilitado.
- Efetuar serviços de encadernação e de controle de materiais.
- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.
- Atuar de acordo com princípios da legalidade e ética, de acordo com o alinhamento e
planejamento do IPREMA.
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato
e conforme demanda.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuição do Cargo:
Executar o trabalho de limpeza e conservação das instalações do IPREMA e demais
dependências internas e externas e zelar pela organização, segurança
Atribuições e responsabilidades:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
22
- Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e Departamentos do IPREMA.
- Limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.
- Remover lixos e detritos; lavar calçadas e encerar assoalhos; retirar pó de livros, estantes
e armários.
- Fazer arrumação nos locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis,
máquinas e materiais em geral.
- Preparar e servir café, chá em reuniões e eventos.
- Atuar de acordo com princípios da legalidade e ética, de acordo com o alinhamento e
planejamento do IPREMA.
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato
e conforme demanda.
- Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos.
AGENTE DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
Atribuição do Cargo:
Realizar levantamentos e coletas de dados para o censo previdenciário, garantindo
informações precisas sobre servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao
Instituto de Previdência.
Atribuições e Responsabilidades:
- Coletar dados cadastrais de servidores ativos, aposentados e pensionistas, tanto em
campo quanto em postos de atendimento designados.
- Atualizar informações sobre dependentes, vínculos funcionais e dados pessoais no
sistema de registro do Instituto de Previdência.
- Realizar visitas domiciliares, quando necessário, para coleta de dados de beneficiários.
- Prestar esclarecimentos e orientações aos recenseados sobre o processo de censo
previdenciário e a importância da atualização cadastral.
- Conferir e validar documentos apresentados pelos beneficiários, garantindo a
autenticidade e a adequação às normas estabelecidas pelo Instituto de Previdência.
- Manter sigilo e confidencialidade em relação às informações coletadas, garantindo o
tratamento ético e seguro dos dados pessoais e funcionais.
- Reportar aos superiores eventuais inconsistências ou dificuldades encontradas durante
o processo de recenseamento.
- Executar outras atividades correlatas à função, conforme demanda e orientação de seus
superiores imediatos.
ANALISTA ADMINISTRATIVO
Atribuição do Cargo
Planejar, coordenar e controlar as atividades do Instituto, em busca da constante melhoria
da eficiência e eficácia das políticas públicas e demais processos realizados.
Atribuições e responsabilidades
- Definir estratégias para o planejamento organizacional, visando estabelecer metas gerais
e específicas, bem como avaliar, propondo alterações de práticas administrativas.
- Analisando a instituição, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços.
- Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços e
planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, visando
operacionalizar e padronizar os referidos serviços.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
23
- Executar e supervisionar trabalhos burocráticos inerentes à administração pública, tais
como processos licitatórios, gestão financeira, arquivos de documentos e montagem de
processos de aposentadoria e pensão.
- Garantir os recebimentos dos recursos da União, por meio da execução e
acompanhamento dos procedimentos necessários.
- Confeccionar editais de licitação;
- Montar e acompanhar todo o processo licitatório;
- Acompanhar a manutenção dos contratos administrativos;
- Atuar em pregões eletrônicos e presenciais;
- Atuar em outros processos licitatório, como carta convite, concorrência e tomada de
preços;
- Executar as atividades referentes às aquisições e contratações dentro dos limites de
competência e em observância às normas licitatórias;
- Executar as atividades relacionadas com a gestão administrativa de todos os contratos,
exceto aqueles das atividades fim.
- Analisar os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços através de processos
de licitação ou não, solicitando a documentação necessária ao fornecedor, verificando e
procedendo às correções, quando necessárias.
- Realizar as atividades administrativas de suporte à equipe administrativa, envolvendo
análise de solicitações de compras (materiais de escritório, limpeza, copa e manutenção
predial), de manutenção predial e prestação de serviços e de atendimento.
- Realizar as publicações legais e obrigatórias junto ao Diário Oficial e outros jornais,
quando for o caso;
- Participar das reuniões com os conselhos, trabalhos de formação com servidores ativos
e inativos e prestar informações aos órgãos de fiscalização.
- Estruturar técnicas de desenvolvimento gerencial, formulando e acompanhando o
planejamento estratégico, tático e operacional.
- Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, minutas de decretos e de outros atos
normativos.
- Pesquisar e interpretar o ordenamento jurídico municipal, estadual e federal para
observância da legalidade na área da Administração Pública Municipal que estiver
atuando.
- Ordenar, imprimir, colher assinaturas e redigir ofícios de encaminhamento.
- Auditar, conferir, orientar e supervisionar ações de departamento pessoal do Instituto,
relacionadas a folhas de pagamento, concessões de benefícios, férias, gratificações
natalinas, afastamentos, remoções, cessões, reabilitações, recolhimentos de obrigações
fiscais e trabalhistas, entre outras.
- Supervisionar, coordenar e executar a elaboração de instruções normativas, de
observância obrigatória, visando estabelecer a padronização de procedimentos
administrativos e operacionais.
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios, atendendo às exigências ou normas
da Instituição.
- Analisar, pesquisar e periciar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira,
de pessoal e trabalhista do IPREMA.
- Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à programação financeira
anual e plurianual, movimentando as contas, auxiliando na elaboração da política de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
24
investimentos, realizando e supervisionando as aplicações financeiras, visando atingir a
meta atuarial estabelecida.
- Preparar, acompanhar, analisar e inserir as informações referentes ao orçamento,
contabilidade, licitações, contratos, convênios, recursos humanos, obras e serviços no
sistema de fiscalização integrada de gestão dos Tribunais de Contas do Estado e da União.
- Contribuir com a abertura de processos administrativos, realizando procedimentos e
encaminhando-os aos devidos setores, bem como acompanhar seu andamento.
- Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando
fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área
de atuação.
- Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação,
observando os procedimentos internos e legislação aplicável.
- Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar
soluções para eventuais transtornos.
- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.
- Atuar de acordo com princípios da legalidade e ética, de acordo com o alinhamento e
planejamento do IPREMA.
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato
e conforme demanda.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Atribuição do Cargo:
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar trabalhos de controle interno de
ampla complexidade nas áreas contábil, financeira, orçamentária, de gestão de pessoas,
benefícios previdenciários, patrimonial, e de suprimento de bens e serviços. Analisar e
emitir relatórios, certificados, pareceres e informações técnicas, conforme a legislação
vigente.
Atribuições e Responsabilidades:
- Realizar procedimentos de controle interno nas áreas contábil, financeira, orçamentária,
de benefícios previdenciários e de pessoal, avaliando a conformidade com as normas e
regulamentos aplicáveis.
- Fiscalizar permanentemente os órgãos da Autarquia quanto ao cumprimento de leis,
normas financeiras e regulamentos, tanto do governo municipal quanto de normativos
próprios, assegurando a execução correta de planos, programas, projetos e atividades que
envolvam a aplicação de recursos públicos.
- Executar auditorias internas, elaborando relatórios detalhados sobre a gestão de recursos
e a adequação dos processos administrativos e financeiros.
- Realizar avaliações periódicas dos controles internos, visando fortalecer o sistema e
evitar erros, fraudes e desperdícios de recursos.
- Emitir relatórios, certificados e pareceres técnicos sobre demonstrações contábeis,
prestações de contas e atos de gestão da Autarquia.
- Avaliar a execução e o cumprimento de contratos, convênios, acordos e demais ajustes
que impliquem em obrigações para a Autarquia.
- Acompanhar a implementação das recomendações feitas pelo Ministério da Previdência
Social, Tribunal de Contas do Estado, Poder Legislativo Municipal e Conselho Fiscal da
Autarquia.
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- Alertar o Superintendente para a instauração de tomada de contas especial, sempre que
detectar irregularidades ou descumprimento da legislação municipal ou federal
relacionada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de
recursos previdenciários.
- Examinar a legalidade dos atos administrativos referentes à admissão, concessão de
melhorias, progressões, promoções ou desligamentos de pessoal da Autarquia.
- Desenvolver e implementar normas complementares e operacionais no âmbito de sua
competência, visando otimizar os processos de controle interno.
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens confiados.
- Executar, conforme sua área de formação, todas as demais atividades relacionadas às
competências da PREVIDÊNCIA.
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
Atribuição do Cargo
Executar atividades de análise de processos prévios de aposentadorias, instrução de
processos e cálculos de benefícios previdenciários, manutenção e de revisão de direitos
ao recebimento de benefícios previdenciários.
Atribuições e responsabilidades:
- Proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários.
- Realizar estudos técnicos e estatísticos.
- Manter atualizado o cadastro dos segurados.
- Calcular os valores dos benefícios.
- Conferir as verbas que compõem o benefício.
- Emitir carta de concessão.
- Elaborar memória de cálculo.
- Portaria ou decreto de concessão.
- Encaminhar o processo para inclusão na folha de pagamento.
- Enviar o processo de aposentadoria ao TCE.
- Encaminhar a solicitação de compensação previdenciária.
- Analisar os requerimentos de compensação enviados ao Regime.
- Atuar de acordo com princípios da legalidade e ética, de acordo com o alinhamento e
planejamento do Instituto.
- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.
ANALISTA CONTÁBIL
Atribuição do Cargo
Garantir que todas as atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária,
financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços,
registros e demais demonstrações contábeis sejam executadas em tempo, de forma plena,
legal, contínua e assertiva, emitindo e conferindo empenhos, efetuando controle bancário,
organizando e atualizando os serviços contábeis, patrimoniais, financeiros e de
compensação, efetuando a tomada de contas.
Atribuições e responsabilidades
- Atender à legislação vigente e procedimentos da contabilidade previdenciária e pública,
realizando o empenhamento de despesas:
- integrando o sistema de compras com contabilidade;
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- corrigindo, conferindo dados de históricos, dotação e complemento de elemento;
- integrando com o sistema da área de recursos humanos.
- Cadastrar fornecedores para posterior empenhamento ao fornecedor, inserindo as
informações no sistema apropriado.
- Receber e conferir documentos hábeis para pagamento, conforme legislação, conferindo
dados de notas, valores, visto, certifico, assinaturas e quantidades.
- Adequar o plano de contas à realidade do RPPS, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário, patrimonial e
financeiro, o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a orientação
quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para
apropriar custos de bens e serviços.
- Atender a necessidade de alterações do orçamento no exercício, por meio do cadastro
de suplementações/remanejamentos no sistema apropriado, de acordo com a legislação.
- Preparar balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que os balancetes mensais
e o balanço final reflitam corretamente a realidade do Instituto.
- Fazer estudos e análises sobre os números dos balanços.
- Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos
princípios e procedimentos contábeis preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o
processo decisório e cumprimento da legislação.
- Manter o Instituto em dia com as obrigações perante os órgãos de fiscalização.
- Efetuar cálculos da contribuição previdenciária, de correção, de juros e multas de
repasses em atraso.
- Preparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos, com vistas à
elaboração do balanço patrimonial.
- Demonstrar com clareza a realidade dos dados financeiros e contábeis do Instituto,
cumprindo normas legais, encaminhamento da prestação de contas para o Poder
Legislativo, Conselho Fiscal, Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas.
- Lançar e conferir receitas, aplicações, resgates e rendimentos.
- Lançar as projeções matemáticas.
- Atender à fiscalização municipal, estadual e federal, bem como órgãos de controle
interno e externo, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos e
demonstrativos solicitados.
- Guardar sigilo em razão do exercício profissional lícito, ressalvados os casos previstos
em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos
Regionais de Contabilidade.
- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.
- Atuar de acordo com princípios da legalidade e ética, de acordo com o alinhamento e
planejamento do IPREMA.
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato
e conforme demanda.
ANALISTA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições do Cargo
Desenvolver atividades técnicas e práticas na área de recursos humanos.
- Atuar em todos os processos de concurso e seleção de novos servidores;
· Desenvolver estratégias e métodos para identificar as habilidades necessárias em
servidores;
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- Desenvolver, organizar e ministrar treinamentos, palestras e seminários para capacitação
e aprimoramento contínuo dos colaboradores.
- Implementar e acompanhar planos de carreira, realizando o levantamento de
necessidades de treinamento para cada área ou indivíduo.
- Avaliar o desempenho dos funcionários, identificando talentos, motivando equipes e
propondo ações de melhoria.
- Gerenciar salários, descontos, benefícios e férias, elaborando e controlando a
documentação necessária para a manutenção do vínculo empregatício.
- Realizar pesquisas de clima e outras ferramentas de avaliação para implementar
melhorias contínuas no ambiente de trabalho.
- Aprimorar os atendimentos internos (a colaboradores) e externos (a candidatos,
fornecedores, parceiros etc.).
- Contribuir para a melhoria contínua dos processos de Recursos Humanos, revisando
políticas, procedimentos e práticas de gestão de pessoas.
PROCURADOR
Atribuição do Cargo
Representar e defender os interesses do Instituto nas ações jurídicas em que este for parte,
autor, réu ou interessado, assim como na esfera administrativa, analisar contratos de
natureza fiscal, financeira ou imobiliária, analisar pedidos de aposentadorias, emitir
pareceres jurídicos, prestando assessoramento aos setores do RPPS.
Atribuições e responsabilidades
- Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza
e consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e outros documentos.
- Obter os elementos necessários à defesa ou acusação, complementando ou apurando as
informações levantadas, preparar a defesa ou acusação e arrolar e correlacionar fatos,
aplicando o procedimento adequado para apresentá-los em juízo, entre outros.
- Auxiliar na elaboração de documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, previdenciária, trabalhista,
constitucional e outras, bem como atos administrativos, termos administrativos, projetos
de lei, entre outros, visando orientar a forma e os procedimentos a serem adotados, com
base nas normas legais vigentes.
- Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando
fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área
de atuação.
- Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área previdenciária,
observando os procedimentos e legislação aplicável.
- Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e
orientações sobre a vida funcional do segurado, bem como concessão de benefícios.
- Emitir pareceres sobre processos licitatórios e contratos.
- Efetuar atualizações na legislação local quando necessário.
- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.
- Atuar de acordo com princípios da legalidade e ética, de acordo com o alinhamento e
planejamento do IPREMA.
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato
e conforme demanda.
IMPACTO OR Ç AME NTÁ R IO FINANCE IR O
Objeto de Gasto:
R eestruturaçã o administrativa do Instituto de Previdê ncia Municipal de Araxá.
Início da Vigê ncia:
01/07/2025
Término da Vigê ncia:
31/12/2027
E S TIMATIVA DE S PE S AS
E m 2025: R $ 465.973,90
E m 2026: R $ 937.403,13
E m 2027: R $ 993.647,31
CLAS S IF ICAÇ ÃO DA DOTAÇ ÃO
Código da Dotaçã o/Func. Programática/E conômica
09.122.0001.2.240 – Desenv. Oper. Ativ. Financ. Previdenciária
Ficha 13 - 3.1.90.11-00 – Vencimentos e Vantagens F ixas – Pessoal C ivil
Ficha 14 - 3.1.90.13-00 – Obrigações Patronais
Ficha 15 - 3.1.91.13-00 – Obrigações Patronais
Ficha 23 - 3.3.90.46-00 – Auxílio-alimentaçã o
09.272.0001.2.242 – Concessã o Abono de Natal Lei 5948/2011
Ficha 32 - 3.3.90.48-00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Impacto Orçamentário no exercício de início da vigê ncia: R $ 465.973,90
A B C D
Dotaçã o Valor Estimado S aldo da Dot. Orç. a
ser empenhada
(A/B) % S aldo da dotaçã o (B-A)
13 R $ 316.416,94 R $ 501.200,00 62,02 R $ 193.783,06
14 R $ 46.116,22 R $ 96.411,60 47,83 R $ 50.295,38
15 R $ 23.495,50 R $ 74.430,38 31,57 R $ 50.934,88
23 R $ 32.340,00 R $ 49.880,00 64,84 R $ 17.540,00
32 R $ 47.605,23 R $ 12.635.833,09 0,01 R $ 12.588.227,59
Orçamento aprovado no grupo de despesa para 2025: R$ 14.136.620,00
Crédito Adicional: As dotações consignadas poderã o ser suplementadas por meio de
anulaçã o de dotaçã o orçamentária conforme disposto na lei 8.310 de 13 de dezembro de 2024.
Projeçã o pela média mensal de empenhamento nesse grupo de despesa: R $ 109.795,12
Foi verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de início da vigê ncia do objeto,
bem como a participaçã o percentual da despesa a dotaçã o orçamentária específica, havendo,
portanto, autorizaçã o para suplementaçã o na LOA/2025.
DE CLARAÇ Ã O
Para fins do disposto no art. 16 da Lei C omplementar Federal nº 101/2000, declaramos que as
despesas decorrentes do objeto correrã o por conta da dotaçã o orçamentária supra, que é
suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo
adequaçã o orçamentária financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual de Açã o Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Araxá - MG, 24/06/2025.
Diego Contagem Nunes
Analista Contábil
CR C – MG 123383/O