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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 8.350, de 14 de abril de 2025, a qual “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Araxá/MG e dá providências."
native_id21521

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2025, POR 12 X 01.
2025-07-01 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 516/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 01 de julho de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que visa promover alteração na Lei 8.350, 
de 14 de abril de 2025.
No projeto original, em seu artigo 251, informou-se a revogação do parágrafo único do 
art. 22 da Lei n. 5.210/2008 sem que se promovesse a adequada supressão do caput daquele 
artigo, que efetivamente criou o cargo que se pretendia revogar.
Desta feita, serve a presente proposição a promover alteração na Lei de modo a 
revogar a integralidade do dispositivo supramencionado (caput e parágrafo único), atendendo 
ao fim almejado. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares 
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 8.350, de 14 de 
abril de 2025, a qual “Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de Araxá/MG e dá 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 251 da Lei Municipal nº 8.350, de 14 de abril de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 251- Esta Lei revoga a Lei n. 7.488/2021; os §1º, §2º, §3º e §4º, do art. 7º, 
da Lei n. 7.187/2017; os §1º e §2º, do art. 1º, da Lei n. 6.829/2015; art. 22 da Lei
n. 5.210/2008, caput e parágrafo único; incisos I ao IX, §1º, §2º e §3º, do art. 5º,
da Lei n. 5.612/2009, inciso I, do art. 3º, inciso I e II do §1º, do art. 3º, da Lei n.
4.678; art. 3º, da Lei 6.602/2014, item I do Anexo único, da Lei n. 2.632/1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de 
abril de 2025. 
Prefeitura Municipal de Araxá, 01 de julho de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá

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