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materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-07-08
Ementa“Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências, o valor de R$ 4.500.000,00 para manutenção e expansão do transporte escolar.”
native_id21556

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 537/2025 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 08 de julho de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza 
abertura de crédito especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Educação. 
A abertura de crédito especial é necessária para a realização de despesas com a 
manutenção e expansão do transporte escolar público, para tanto utilizar-se-ão recursos 
recebidos de transferência do Fundo Nacional da Educação Básica - FUNDEB. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
Atenciosamente 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.07.08 
14:20:38 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ___ / 2025
Autoriza a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente do Fundo 
Municipal de Educação, visando a criação da seguinte atividade: MANUTENÇÃO E 
EXPANSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão 
recursos provenientes ao superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, na fonte 
de Recursos: 02.0540.0000.000 – Transferência FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a inclusão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 para ajustes 
necessários em face ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Parágrafo único. Fica autorizado a suplementação das dotações orçamentárias 
abertas por esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.07.08 
14:21:00 -03'00'

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