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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 537/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 08 de julho de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza
abertura de crédito especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Educação.
A abertura de crédito especial é necessária para a realização de despesas com a
manutenção e expansão do transporte escolar público, para tanto utilizar-se-ão recursos
recebidos de transferência do Fundo Nacional da Educação Básica - FUNDEB.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.07.08
14:20:38 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ___ / 2025
Autoriza a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Educação, visando a criação da seguinte atividade: MANUTENÇÃO E
EXPANSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão
recursos provenientes ao superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, na fonte
de Recursos: 02.0540.0000.000 – Transferência FUNDEB - Impostos e Transferências
de Impostos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a inclusão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 para ajustes
necessários em face ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Parágrafo único. Fica autorizado a suplementação das dotações orçamentárias
abertas por esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.07.08
14:21:00 -03'00'
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