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materia nº 152/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.029, de 24 de maio de 2023, a qual versa sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Araxá/MG."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2025, POR 12 X 0.
2025-07-11 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 528/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 02 de julho de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 8.029, de 
24 de maio de 2023 e dá outras providências.
A proposição visa, notadamente, acrescer ao Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores da área da Educação o cargo dos Profissional de Apoio e 
Vigilante Escolar, cuja inserção se dará na Categoria Profissional IV- Auxiliar de Apoio da 
Educação-APE. Os cargos criados têm por intento promover melhorias na oferta do serviço 
educacional, conforme apontamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares 
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.029, de 24 de 
maio de 2023, a qual versa sobre o Plano de Carreira, 
Remuneração e Valorização dos Profissionais da 
Educação do Município de Araxá/MG. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 8.029, de 24 de maio de 
2023, de modo a acrescer à “Categoria IV- Auxiliar de Apoio da Educação-APE” os cargos 
de Profissional de Apoio e Vigilante Escolar, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º- Compõe o quadro dos profissionais da Educação do Município as seguintes 
categorias profissionais de cargos efetivos:
(...)
Categoria IV- Auxiliar de Apoio da Educação-APE
a) Agente de Serviços Gerais da Educação
b) Motorista Escolar
c) Profissional de Apoio
d) Vigilante Escolar
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 58 da Lei Municipal nº 8.029, de 24 de maio de 
2023, de modo a acrescer os requisitos mínimos de formação escolar aos cargos de 
Profissional de Apoio e Vigilante Escolar, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58- A exigência da formação escolar mínima para o Funcionalismo da educação 
será feita de acordo com a categoria profissional a que o servidor se enquadrar, 
conforme previsto no artigo 7º:
(...)
IV- Para os cargos da Categoria IV- Auxiliar de Apoio da Educação 
(...)
c) Profissional de Apoio- Ensino Médio Completo
d) Vigilante Escolar- Ensino Fundamental Incompleto.
Art. 3º- Fica alterada a redação do “Anexo I- Cargo, Área de atuação, Quantitativo, Jornada 
de Trabalho, Grupo e Categoria, Habilitação Mínima e Nível de Vencimento” da Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Municipal nº 8.029, de 24 de maio de 2023, de modo a acrescer os cargos de Profissional de 
Apoio e Vigilante Escolar, com as respectivas descrições, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO I- CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANTITATIVO, JORNADA DE TRABALHO, 
GRUPO E CATEGORIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA E NÍVEL DE VENCIMENTO 
(...)
Cargo Área De 
Atuação
Quanti
tativo
Jornada de 
Trabalho 
Semanal
Vencimento 
Inicial da 
Carreira 
(RS)
Habilitação Para 
Progressão Vertical
Profissional 
de Apoio 
Suporte 
Educação 
Infantil/Pré￾Escola e 1 º 
Segmento do 
Ensino 
Fundamental
100 30 horas R$ 1.883,00 Ensino Médio 
Completo
Ensino Superior na 
área de Educação ou 
área afim
Especialização na 
área específica ou de 
Educação ou área 
afim
Mestrado na área de 
Educação ou área 
afim
Vigilante 
Escolar
Suporte 
operacional 
para a 
segurança das 
Unidades 
Municipais de 
Ensino
10 40 horas R$ 1.883,00 Ensino Fundamental 
Incompleto 
Ensino Fundamental 
Completo
Ensino Médio 
Incompleto
Ensino Médio 
Completo
Art. 4º- Fica alterada a redação do “Anexo III- Atribuições dos Cargos 
Efetivos/Comissionados” da Lei Municipal nº 8.029, de 24 de maio de 2023, de modo a 
acrescer as atribuições afetas aos cargos de Profissional de Apoio e Vigilante Escolar, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS/COMISSIONADOS 
(...)
D- CATEGORIA- AUXILIAR DE APOIO DA EDUCAÇÃO 
(...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Profissional de Apoio
I- Promover o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, 
psicológico, intelectual e social;
II- Oferecer suporte em atividades básicas das crianças, tais como alimentação, higiene, 
locomoção e descanso;;
III-Orientar e auxiliar as crianças a realizar atividades de forma independente, como se 
vestir, comer e usar o banheiro; 
IV- Empregar medidas necessárias a garantir a segurança individual e coletiva das 
crianças no ambiente escolar, tanto dentro, quanto fora da sala de aula;
V- Participar do planejamento e execução das atividades pedagógicas, contribuindo 
para a criação de um ambiente de aprendizagem estimulante e lúdico;
VI- Prestar apoio aos alunos com necessidades educativas especiais, garantindo que 
possam participar das atividades escolares e alcançar seu pleno desenvolvimento;
VII- Estabelecer uma comunicação clara e eficaz com as crianças, pais ou responsáveis e 
a equipe escolar;
VIII- Monitorar o desenvolvimento e comportamento das crianças, registrando 
informações relevantes e colaborando na identificação de dificuldades e 
necessidades;
CARGO: Vigilante Escolar 
I- Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, 
responsabilidade, discrição e eficiência; 
II- Vigiar cuidadosamente toda área da unidade escolar sob sua responsabilidade; 
III-Permitir a entrada de pessoas nas dependências da unidade escolar, somente após 
identificação;
IV-Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários 
da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;
V- Estar atento para que as dependências da unidade não sejam danificadas;
VI-Abrir e fechar a unidade nos horários determinados pelo diretor escolar, 
responsabilizando-se pelas chaves;
VII- Executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias previstas em orçamento e de créditos adicionais suplementares que se 
fizerem necessários.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araxá, 02 de julho de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá


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