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materia nº 163/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Araxá-APAC."
native_id21612

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2025, POR 13 X 0.
2025-08-05 Apresentado no Plenário U INCLUIR RNA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 31

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 620/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 05 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Araxá-APAC,
com o escopo de lhes conceder contribuição necessária ao custeio e manutenção de suas
atividades.
O repasse à aludida associação é de extrema relevância para nosso município,
tendo em vista a realização de projetos ligados à segurança pública, em singular, a
recuperação e reintegração social de pessoas privadas de liberdade.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de Araxá-APAC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com
a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Araxá- APAC, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.370.836/0001-83, no sentido de conceder-lhe contribuição social no
valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para fins de custeio e manutenção de
suas atividades.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos
consignados no orçamento vigente, na ficha número 785; autorizada sua suplementação
até o valor previsto no art. 1º, utilizando-se como fonte a anulação parcial da ficha número
828.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 05 de agosto de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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so € com você
sso compaomis
Ano:
mm
IMUNICIPIO DE ARAXÁ
Espaço reservado
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
L
-
Plano de Trabalho
[convenenre: Prefeitura Municipal de Araxá CNPJ: 18.140.75/0001-00
ENDEREÇO: [Av.Rosália Isaoura Araújo nº 275 - Centro Administrativo /Araxá MG
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
CNPJ: 23.370.836/0001-83
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de
Araxá/APAC
Endereço : Av. Tenente-Corone
| Hermenegildo Magalhães, 150
Bairro: Orozino Teixeira Cidade: Araxá Estado: MG Peri 38181-
L
Telefone: (34) 3664-5044 Email: apacjuridico22(Ogmail.com
Nome do Responsável Legal | CPF: RG MG Cargo Telefone: (37)
Matheus Henrique Barroso 072.753.956-65 14.85.75 Interventor E
99109-7891
Cunha
: pecas Rua João Nogueira dos Santos, nº 346, bairro
Endereço Residencial: Nogueirinha
Cidade: Itaúna/MG CEP: 35680-250 |Tel:
Conta Corrente: Cód Banco: 104 Agência: Banco: CEF
000577605556-0 0097
Nome do Responsável Técnico: CPF: RG OAB/MG | Telefone:
Pâmela Tertuliano dos Santos 12677697696 | MG15.356.280| 183295 |34988003149
ENDEREÇO ELETRÔNICO: (e-mail)
pamelatertulianoadvO gmail.com
REGIONAL DO ÓRGÃO: MG
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Documento assinado digitalmente
MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
Data: 03/07/2025 15:31:50-0300
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS
1. BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO
O modelo APAC foi criado em 1974, com a proposta de estabelecer um presídio sem policiais,
contando com o apoio de voluntários. A APAC, entidade sem fins lucrativos, auxilia na
execução penal e administração de penas privativas de liberdade, oferecendo uma
metodologia diferenciada que combina disciplina, respeito, trabalho e envolvimento familiar.
Seu modelo busca reduzir a reincidência criminal e melhorar a humanização do cumprimento
da pena, alinhando-se à Constituição Federal e à Lei de Execução Penal.
A metodologia APAC enfatiza a valorização humana, proteção da sociedade e assistência às
vítimas. Com base na Lei Estadual 15.299/2004, foi adotada como política pública em Minas
Gerais. Seu objetivo é transformar o sistema prisional, gerando vagas de baixo custo e
alcançando resultados positivos na reintegração social.
A Associação propicia a ressocialização do recuperando, que tem a oportunidade de trabalhar
dentro do próprio presídio. Funciona em regime de associação e atende condenados,
oferecendo um atendimento integral que, além do incentivo profissional e da reintegração,
inclui suporte psicológico e terapia ocupacional para indivíduos submetidos a penas privativas
de liberdade. A Associação de Proteção e Assistência ao Condenado — APAC de Araxá
desenvolve o Serviço de Proteção e Assistência ao Condenado, com reintegração social
especial de alta complexidade, respeitando os costumes, as tradições e a diversidade dos
ciclos de vida. O atendimento prestado é personalizado e realizado em pequenos grupos,
favorecendo o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e
serviços disponibilizados pela rede socioassistencial local. A entidade tem por objetivo atender
aos presos condenados, promovendo sua ressocialização de forma digna e humanizada.
Acredita-se, também, que a entidade desenvolve um trabalho ético e de qualidade, refletindo
diretamente na evolução dos condenados assistidos.
No que diz respeito ao acesso à renda, verifica-se a significativa despesa enfrentada pelos
condenados, tornando ainda mais essencial o suporte oferecido pela instituição O trabalho
desenvolvido pela Associação justifica-se devido à grande desigualdade social da população,
agravada pelo aumento do desemprego, colocando em evidência a situação dos condenados,
a maioria deles com transtornos psicológicos e frustração familiar. Constitui uma notável
conquista da ciência o reconhecimento de que a ressocialização é um processo inevitável e
irreversível.
Todas as pessoas sensatas são unânimes em afirmar que, mais importante do que apenas
prolongar a existência, é garantir que a reintegração ocorra com dignidade e qualidade de
vida. Sendo assim, a Associação propõe atender seus usuários em consonância com as
legislações que asseguram os direitos desse segmento.
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MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
Data: 03/07/2025 15:33:07-0300
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2.
Visão
Oferecer qualificação profissional e inclusão social para os reeducandos egressos do sistema
prisional, tornou-se referência no Alto do Paranaíba no desenvolvimento de ações voltadas
para segurança Pública e defesa social, ser canal de comunicação com a Policia Militar da
Região. Contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional do público atendido, visando
a inserção no mercado de trabalho, criando oportunidades de emprego, de bem estar e de
cidadania além de oferecer práticas culturais e orientação, socioeducativa, propiciando o
fortalecimento da defesa dos direitos e deveres de cada um. Prestação de atendimento
psicossocial e jurídico, realização encaminhamentos, acompanhamentos e fiscalização do
cumprimento de pena em regime fechado a fim de evitar a reincidência delitiva e promover a
redução da criminalidade na região.
3. RECURSOS HUMANOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS DO PROJETO
«+ 01 Advogada/Assessora Jurídico — 30 horas semanais — formação em Direito com registro
na OAB — responsável por prestar assessoria jurídica trabalhista, cível e empresarial à
instituição APAC, responsável por supervisionar os estagiários, dar orientações jurídicas
aos reeducandos quanto seus processos de execução de pena e alimentar o sistema
SEEU com as remições dos reeducandos.
“+ 01 Pedagoga — 25 horas semanais — formação em Pedagogia — responsável por coordenar
a educação do ensino básico ao superior bem como por realizar o cadastro dos
reeducandos.
«+» 01 Assistente social — 30 horas semanais — Formação em Assistência Social — Profissional
responsável por oferecer suporte aos recuperandos atuando no bem-estar social dos
mesmos, auxiliando no fortalecimento de laços familiares e comunitários.
+ 01 Psicólogo(a) 30 horas semanais — Formação em psicologia — Profissional responsável
pelos atendimentos individuais e em grupo com foco na recuperação do indíviduo.
TOTALIZANDO INCIALMENTE 04 PROFISSIONAIS
04 — CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
PROGRAMA/ TÍTULO DA OBRA:
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC
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oubr MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
g Data: 03/07/2025 15:34:17-0300
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- DECRETO Nº 2.229 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 Regulamenta o regime jurídico das
parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da
Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, estabelece regras especifi cas no âmbito do Município de Araxá, e dá outras
providências.
- Constituição Federal garantir os direitos dos sentenciados, há as legislações ordinárias
que também trazem mais garantias aos eles, como o Código Penal e a Lei 7.210/1 984, a Lei
de Execução Penal.
05 — TIPO DE ATENDIMENTO OU AÇÃO
Proporcionar a recuperação e reintegração social de pessoas privadas de liberdade,
promovendo a humanização do cumprimento da pena e reduzindo os índices de reincidência
criminal.
06 —- PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
Agosto 2025 Dezembro 2025
07 — OBJETO GERAL
Promover assistência multidisciplinar ao público do sistema prisional atualmente cumprindo
pena no fechado, com atividades de qualificação profissional, pedagógica, social e cultural,
promovendo a reinserção do apenado à sociedade, família e mercado de trabalho, visando
diminuição da reincidência delitiva e diminuição dos índices de criminalidade.
08 — OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
A metodologia APAC se baseia na valorização humana e na autorresponsabilização do
condenado, garantindo que a pena cumpra não apenas sua função punitiva, mas também sua
finalidade ressocializadora.
1. Valorização Humana: Elemento central da metodologia, busca dignificar o condenado por
meio de educação, reflexão e melhoria das condições físicas das unidades prisionais. Tem
base legal na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP).
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our MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
g Data: 03/07/2025 15:35:25-0300
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2. Participação da Comunidade: Envolve a sociedade civil na recuperação do preso,
reduzindo preconceitos e promovendo sua reintegração social. Amparado pelo art. 4º da
LEP.
3. Recuperando ajudando Recuperando: Fomenta a ajuda mútua e a cogestão do Centro
de Reintegração Social, criando senso de responsabilidade e disciplina entre os
recuperandos.
4. Trabalho: Atividade obrigatória, adaptada a cada regime prisional, com foco na dignidade
humana e reestruturação do indivíduo. Fundamentado no art. 6º da Constituição e art. 28
da LEP.
5. Espiritualidade: Desenvolve valores éticos e morais por meio de assistência religiosa
ecumência, ajudando na mudança de comportamento dos recuperandos. Respaldo legal
no art. 5º, VI da Constituição.
6. Assistência Jurídica: Garante o acesso do recuperando à justiça e seus direitos
processuais, promovendo segurança jurídica e estabilidade emocional. Baseado no art. 5º
da Constituição e art. 15 da LEP.
7. Assistência à Saúde: Oferece serviços médicos e psicológicos, prevenindo doenças e
promovendo bem-estar físico e mental. Previsto no art. 6º da Constituição e art. 11 da LEP.
8. Família: Envolve a família no processo de recuperação, fortalecendo laços afetivos e
preparando o retorno à sociedade. Apoiado pelo art. 226 da Constituição.
9. Voluntariado e Capacitação: A comunidade participa ativamente, recebendo treinamento
específico para atuar na recuperação dos presos. Respaldo no art. 4º da LEP.
10. Centro de Reintegração Social (CRS): Unidade prisional adequada para aplicação
integral da metodologia APAC, garantindo segurança e dignidade aos recuperandos.
Fundado no art. 5º da Constituição.
11.Mérito: Avaliação do progresso individual do recuperando, essencial para concessão de
benefícios legais, como progressão de regime. Previsto na LEP.
12. Jornada de Libertação: Programa intensivo de quatro dias que estimula a reflexão e
adoção de novos valores de vida. Baseado na LEP.
A metodologia APAC está alinhada com a legislação nacional e tratados internacionais, sendo
reconhecida como política pública para a execução penal.
09 — JUSTIFICATIVA
A APAC — Araxá, conta com mais de 37 anos de prestação de serviços na área de assistência
social, atividades socioeducativas, ao cumprimento da pena, vez que, tem como principal
objetivo a reinserção do recuperando ao cumprimento da pena em regime fechado, o que vem
contribuindo ardualmente para o desenvolvimento pessoal e profissional da comunidade
araxaense.
O método é reconhecido internacionalmente como um modelo eficaz de recuperação e
humanização do sistema prisional, dado que diferente dos presídios comuns, as unidades
APAC não têm policiais armados, grades ou agentes penitenciários, mas sim um modelo
baseado na disciplina, no respeito e na corresponsabilidade dos próprios recuperandos.
Contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional é a premissa deste plano de trabalho
criando oportunidades de emprego, bem estar e de cidadania, através de oficinas de
qualificação profissional e de alfabetização, pois somente por meio de educação poderemos
auxiliar e permitir a obtenção dos objetivos centrais de reabilitação que incidem em resgate
social e educação libertadora numa dimensão de autonomia, sustentabilidade e minimização
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oubr MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
9 Data: 03/07/2025 15:36:36-0300
de discriminação social.
Deste modo, o presente Plano de Trabalho permeia o fortalecimento das defesas de direitos
e deveres de cada indivíduo reduzindo os riscos de desigualdade social e econômica. Tendo
em vista o estigma e a discriminação sofrido pelo público alvo do projeto, bem como as
barreiras e preconceitos impostos pela sociedade, é necessária a criação de mecanismos
facilitadores para que seja de fato possível a ressocialização e reintegração social do apenado.
Insta pontuar que o avanço da política pública de APAC em todo o país, através da experiência
exitosa do Estado de Minas Gerais, conforme já ventilado, deve-se às entregas positivas
realizadas pelo projeto, no alcance do interesse público pretendido. Os principais resultados
esperados para as APACs, e que é um indicativo de que os propósitos de recuperação e
socialização do preso estão sendo atingidos, são os baixos índices de reincidência. O último
estudo divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, durante encontro de Juízes de
Execução Penal realizado nos dias 21 e 22 de outubro/2021 revela que o índice de
reincidência média no ano de 2014 foi de 13,7% entre os homens e 2,27% entre as mulheres.
E no ano de 2015 a reincidência média entre os homens foi de 16,20% e entre as mulheres
foi de 2,84%. Ressalta-se que o último estudo divulgado envolve os anos de 2014 e 2015,
porque é preciso considerar o marco de cinco anos após o desligamento do egresso da
unidade, conforme art. 64, | do Código Penal.
A base principal do projeto é propiciar a ressocialização através da qualificação profissional
alfabetização e atividades culturais, fomentando valores éticos e morais, comunhão com a
integração social, despertando o autoconhecimento e incentivando a busca pelo
conhecimento a percepção, o senso estético, respeitando-se o potencial criativo de cada um,
sob a égide de uma visão pedagógica informal.
10 —- PESSOAS BENEFICIADAS
Reeducandos condenados do sistema prisional, atualmente cumprindo pena no regime
fechado.
11- NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS A SEREM ATENDIDOS
120 Beneficiários
12 - METODOLOGIA
O instituto penal da remição foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da
Lei nº 7.210/1984 ( Lei de Execução Penal — LEP). As possibilidades para a obtenção dessa
benesse foram ampliadas pela Lei nº 12.433/2011 (que alterou a LEP nos artigos 126 a 129),
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oubr MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA.
9 Data: 03/07/2025 15:38:33-0300
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passando-se a permitir que além do trabalho, o estudo contribuísse para a diminuição de pena
do tempo de execução penal.
Os recuperandos em regime fechado encaminhados para a APAC passam por uma triagem
inicial, que avalia suas condições físicas, psicológicas, educacionais e profissionais. Essa
triagem, conduzida por uma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais,
pedagogos, profissionais de saúde e juristas), tem o objetivo de identificar as habilidades,
necessidades e dificuldades individuais, permitindo a inserção do recuperando em atividades
adequadas ao seu perfil. Com base nessa avaliação, ele será direcionado para cursos de
qualificação profissional, atividades educacionais e ocupacionais, garantindo seu
desenvolvimento pessoal e sua reintegração social.
Durante o cumprimento da pena, o recuperando permanece integralmente dentro das
instalações da APAC, participando obrigatoriamente de todas as atividades propostas, que
incluem trabalho, cursos e programas de ressocialização. Caso a equipe multidisciplinar
identifique necessidades específicas, o recuperando poderá ser encaminhado para
atendimento psicológico, assistência social ou jurídica, visando sua adaptação ao método
APAC e o melhor aproveitamento das oportunidades oferecidas.
A equipe também atuará no atendimento e encaminhamento dos assistidos dentro da APAC,
garantindo que sejam inseridos em atividades adequadas ao seu perfil e ao regime fechado.
Todas as atividades serão desenvolvidas exclusivamente dentro das dependências da APAC,
incluindo cursos, tarefas, atividades literárias e laborais. A fiscalização da carga horária e da
rotina das atividades de cada recuperando são rigorosamente controladas, sendo realizada
por assistentes sociais e outros profissionais, que monitoram o cumprimento das
determinações judiciais, registram a evolução do recuperando e avaliam sua aptidão para
eventual progressão de regime. O acompanhamento contínuo assegura que o recuperando
esteja cumprindo sua pena de forma disciplinada e produtiva, além de subsidiar decisões
futuras do Juízo Penal.
A metodologia APAC tem demonstrado resultados expressivos na redução da reincidência
criminal. Enquanto no sistema prisional convencional a reincidência atinge cerca de 80%, nas
APACs esse índice cai para 15%, segundo estudos do Departamento Penitenciário Nacional
(DEPEN). Reconhecendo essa eficiência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda
a expansão do modelo para reduzir a criminalidade e melhorar a ressocialização dos
apenados. A Resolução n.º 03/2019 do CNPCP reconhece as APACs como política pública
na Execução Penal, possibilitando investimentos do FUNPEN no projeto.
Desde 2004, o Estado de Minas Gerais adotou a APAC como política pública de Execução
Penal, alcançando benefícios como redução da criminalidade, maior eficiência no sistema
prisional e menor custo de manutenção dos recuperandos.
A partir da Lei 15.299/2004, o Estado de Minas Gerais adotou APAC como politica pública de
Execução Penal, com resultados positivos, que representam economicidade, eficácia e
eficiência para a Administração Pública, considerando os altos índices de ressocialização,
com a redução da criminalidade, e com baixos custos de manutenção. Os investimentos são
crescentes no projeto desde então, e a celebração de parceria com a APAC, somará aos
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oubr MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
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resultados positivos produzidos para o sistema prisional local.
A Prefeitura de Araxá, por meio do Termo de Fomento, auxiliará no custeio dos técnicos do
Centro de Reintegração Social (CRS) por um período de 24 meses. Esse termo atende às
diretrizes da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil —
MROSC), garantindo legitimidade e transparência às ações executadas pela APAC.
DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE
Promover a ressocialização do indivíduo condenado privado de liberdade.
Promover e incentivar valores sociais aos recuperandos para que retornem à sociedade com
esperança de um futuro melhor.
Promover a ressocialização familiar, fortalecendo os laços entre o recuperando e sua família.
Ensinar valores éticos, morais e de obrigação e disciplina na sociedade aos recuperandos.
Oferecer assistência jurídica, pedagógica, social, psicológica e médica digna aos
recuperandos.
Regularizar a documentação dos recuperandos que não possuem documentos pessoais e
médicos.
Ensinar aos recuperandos a ética e a importância do trabalho digno para a promoção do
próprio sustento.
Alfabetizar os recuperandos e oferecer oportunidades de estudo e educação continuada.
Devolver à sociedade o recuperando ressocializado, apto a se reintegrar plenamente e
contribuir de maneira produtiva e digna para a comunidade.
INSTRUMENTOS A SEREM UTILIZADOS:
IDENTIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS (imóvel onde projeto APACCEM será desenvolvido)
Endereço da APAC: Avenida Tenente Coronel Hermenegildo Magalhães, nº 150, bairro
Orozino Teixeira, na cidade de Araxá , Estado de Minas Gerais, CEP nº 38181-431
OUTROS PARTÍCIPES — Parceiros em Potencial
Defensoria Pública, ACIA, Políca Militar e Civil, UNIARAXÁ, CBMM, SESC/SENAC,
SESI/SENAI, SEST/SENAT E JÚLIO DÁRIO
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oubr MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA.
g Data: 03/07/2025 15:39:19-0300
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
QUADRO DETALHADO DE CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
pa Carga horária
Quantidade | Profissional Função semanal Salário Mensal Salário Anual
a Lao | Atendimentos jurídico em |aconeatar |
1 Advogado (a) geral A contratar [om | sem] os | R$ 30.000,0C
a | oeste) | Coordenação Escolar
1 Pedagoga (0) (Noturno) R$ 15.000,0€
Assistente Social
Atendimentos em geral R$ 20.000,0€
R$ 20.000,0C
30h
Total Total
Mensal |R$ 17.000,00| Anual
JUSTIFICATIVA PARA REQUERIMENTO DE CUSTEIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DA APAC
Atendimentos em geral
R$ 85.000,00
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) enfrenta
dificuldades financeiras para arcar com os salários dos profissionais essenciais que atuam na
instituição, tais como advogado, pedagogo, nutricionista, assistente social, enfermeiro e
psicóloga. Atualmente, o Estado de Minas Gerais não custeia esses serviços, e os recursos
próprios da APAC são insuficientes para suprir tais despesas, agravadas por débitos de
gestões anteriores. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na
ressocialização e assistência aos recuperandos, sendo imprescindível garantir a continuidade
de suas atividades.
Dessa forma, a APAC solicita o custeio dos salários desses prestadores de serviço,
garantindo a manutenção dos atendimentos e o pleno funcionamento do método APAC. A
permanência desses profissionais é essencial para assegurar um atendimento humanizado e
eficaz, promovendo a dignidade dos recuperandos e a eficiência do modelo de
ressocialização. Diante disso, requer-se o apoio financeiro para evitar a descontinuidade dos
serviços e assegurar a qualidade das atividades desenvolvidas pela instituição.
A fim de demonstrar a transparência e boa-fé da instituição, a seguir há uma relação
de todos os recursos que a APAC dispõe, de todos os valores que são repassados pelo Estado
de Minas Gerais e todas as suas dívidas e despesas:
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oubr MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
9 Data: 03/07/2025 15:40:17-0300
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QUADRO DETALHADO DE CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO
Empresas
Total Pré-Moldados
Stonei Store
Oficinas internas (horta, padaria,
marcenaria, serralheria, viveiro de mudas)
Atuação
EMPRESAS PARCEIRAS
Mão de obra/ Recuperandos Em pndo
Mão de obra/ Recuperandos Em | Em atuação |
Mão de obra/ Recuperandos
ENTRADAS MENSAIS R$ 18.000,00
DOS RECURSOS PRÓPRIOS APAC / OFICINAS
Média de
recebimento mensal
R$ 10.000,00
R$ 6.000,00
R$ 2.000,00
DAE'S DE EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR PAGO | VALOR A PAGAR | VALOR PARCELA MENSAL
Parcelamento 4ºex 1450.01.0104326/2021-46 | R$ 65.962,59 R$ 18.668,71 R$ 47.293,88 R$ 1.015,00
Parcelamento 5ºex 1450.01.0052190/2022-51 | R$ 66.832,19 R$ 9.416,76 R$ 57.415,43 R$ 1.084,00
Parcelamento 2ºex 1450.01.0132209/2023-16 | R$ 152.964,74 R$ 7.647,74 R$ 145.317,00 R$ 2.463,00
Parcelamento 1ºex 1450.01.0148540/2022-44 R$ 206.404,08
R$ 206.404,08 R$ 3.500,00
Total parcial: | R$ 492.163,60 | R$ 35.733,21 | R$ 456.430,39 | R$ 8.062,00
PARCELAMENTO DE INSS VALOR PAGO VALOR A PAGAR | VALOR PARCELA MENSAL
Parcelamento 01 R$ 72.718,80 R$ 23.027,62 R$ 49.691,18 R$ 1.211,98
Parcelamento 02 R$ 49.429,20 R$ 21.419,32 R$ 28.009,88 R$ 823,82
Parcelamento 03 R$ 42.656,00 R$ 3.199,20 R$ 39.456,80 R$ 1.066,40
Parcelamento 04 R$ 2.096,16 R$ 524,04 R$ 1.572,12 R$ 524,04
Total R$ 166.900,16 R$ 48.170,18 R$ 118.729,98 R$ 3.626,24
DESPESAS FORNECEDORES ANTIGOS/ GESTÕES ANTERIORES (AINDA SEM PAGAMENTOS)
DIEGO FARLI MENDES R$476,00 R$ - | R$476,00 [ES
PEGUE PAGUE alimentação | R$6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 R$ -
AÇOUGUE ARAXÁ alimentação R$14.972,00 R$ - | R$ 14.972,00 RS -
do LiDADES ARAXÁ utensílios R$1.000,00 R$ - | R$1.000,00 R$ -
WALVIER TI/ PC R$7.900,00 R$ - | R$7.900,00 RS -
HIDRAULUZ mat.elérico R$2.000,00 R$ - | R$2.000,00 RS -
OFICINA PEDRO SULCAR manut.veículo | R$5.862,00 R$
- | R$5.86200 |R$ -
Total parcial: | R$38.210,00 | R$
Dívidas APAC Araxá:
4.000,00 R$ 34.210,00
R$ 609.370,37
Total já pago:
R$ 87.903,39
Total à pagar:
R$ 697.273,76
Valor das parcelas mensais:
R$ 11.688,24
Média de valor arrecadado pelas oficinas:
R$ 18.000,00
Valor repassado aos recuperandos que laboram nas
oficinas (R$ 50,00 para cada recuperando — 68 trabalham)
R$ 3.400,00
Valor restante para pagamento de dívidas mensais:
R$ 2.911,76
Documento assinado digitalmente
odor teres meneuesemmoso cora
9 Data: 03/07/2025 15:41:18-0300
QUADRO DETALHADO DE FUNCIONÁRIOS CUSTEADO PELO ESTADO
FUNCIONÁRIOS
Profissionais
Carga horária | Salário Mensal | Gasto Anual
Inspetor de Segurança
Diurno
h tor de S a
naps uno Vigiar CLT trabalhando 12x36 R$ 2.733,92 R$ 32.807,04
Supervisor de Oficina CLT trabalhando 44h R$ 2.302,21 RS 27.626,52
Supervisor de Oficina CLT trabalhando aah R$230221 | R$27.626,52
E -
oordenação da CLT trabalhando 44h R$4.834,69 | R$58.016,28
Segurança
12x36 R$ 2.733,92 R$ 32.807,04
12x36 R$ 2.733,92 R$ 32.807,04
Vigiar CLT trabalhando 12x36 R$ 2.733,92 R$ 32.807,04
Encarregado de Segurança
Inspetor de Segurança
CLT trabalhando
Noturno
I
nspetor de Segurança CLT trabalhando
Noturno
| des
nspetor de Segurança Vigiar CLT trabalhando 44h R$2.733,92 | R$32.807,04
(folguista)
Auxiliar Administrativo Serviços administrativos CLT trabalhando 44h R$ 1.908,93 RS 22.907,16
Auxiliar Administrativo Serviços administrativos | CLT trabalhando 44h R$ 1.908,93 R$ 22.907,16
Coordenação Geral | ClTtrabalhando aah R$4.78921 | R$57.470,52
Encarregado de Tesouraria Contabilidade geral CLT trabalhando 44h R$ 4.760,44 RS 57.125,28
Preparo dos alimentos 44h R$ 24.173,52
Atividades Externa CLT trabalhando R$ 2.733,92 R$ 32.807,04
Contabilidade geral Contrato R$ 2.327,38 RS 27.928,56
Estagiário Contrato 20h R$ 774,38 RS 9.292,56
Estagiário
Contrato
20h R$ 774,38 R$ 9.292,56
R$ 972,95 R$ 11.675,40
Estagiário Contrato
Técnico Especializado . . a
S de P.
(incluído INSS) erviços de Psicologia
Técnico Especializado Serviços de Assistência
(incluído INSS) Social
Contrato
Contrato R$ 972,95 R$ 11.675,40
TOTAL: R$ 52.192,40 | R$ 626.308,80
CUSTEIO DA ENTIDADE
Ação
Combustível
Itens Situação
utilizando
4 Carros
Conta de Luz e Água
Internet e telefonia
R$ 3.204,95
utilizando R$ 4.861,05
R$310,22
R$ 2.600,00
uso diário
utilizando RS 4.016,23
Artigos de cama, mesa e banho uso diário utilizando RS 1.393,51
Material de escritório e informática RS 1.187,02
Documento assinado digitalmente
MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
Data: 03/07/2025 15:42:02-0300
Verifique em httos:/jvalidar.iti.gov.br
uso diário
Uso diário
Gás de cozinha uso diário
Manutenção e reparo
Despesas de viagens Esporádico utilizando
R$ 29.675,47
Material de higiene e limpeza R$ 2.374,03
Custo Total Mensal R$ 50.229,07
CUSTEIO DA AUXÍLIO DESPESAS ATENDIMENTO AO RECUPERANDO
Itens Situação
Capanitação, prenissionalização, Combustível utilizando R$ 1.246,38
instrução e insumo
Material para a atividade uso diário utilizando R$ 725,21
socioeducativa e pedagógica
Uniforme e EPI Uso diário utilizando R$ 885,06
Medfeaganto é teria para gab. uso diário utilizando R$ 1.424,42
Médico, odontológico e exame geral
Vasilhame e utensílios de cozinha e uso diário utilizando R$ 804,95
material de consumo
[o] ENTRADAS MENSAIS R$ 5.086,02
Documento assinado digitalmente
our MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
9 Data: 03/07/2025 15:42:54-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro para fins de prova junto
ao Concedente, paa efeitos e sob penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade de
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recurso
de dotações consignadas no orçamenos da Município , na forma deste Plano de Trabalho.
Araxá/MG, 03 de Julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
ouhr MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
9 Data: 03/07/2025 15:43:45-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Matheus Henrique Barroso Cunha
Representante Legal da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado - APAC
RESERVADO AO CONCEDENTE
PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER ( Favorável/ não favorável)
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula
Data
Diretor/ Matrícula
OBSERVAÇÃO:
goubr
Documento assinado digitalmente
MATHEUS HENRIQUE BARROSO CUNHA
Data: 03/07/2025 15:44:41-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
07/03/2023 22:51 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (-
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SAADEASERTURA
PP ao -83 CADASTRAL 15/09/1988
ASS DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS DE ARAXA
:
Ê
LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
E O
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.11-5-05 - Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
TÚDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 » Associação Privada
LOGRADOURO
R TENENTE-CORONEL HERMENEGILDO MAGALHAES
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
38,181.431 OROZINO TEIXEIRA ARAXA
TELEFONE
(34) 3661-3621) (34) 3661-3915
COMPLEMENTO
eita
ENDEREÇO ELETRÔNICO
NEVICONTOBOL.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
teria
Sr O CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇ ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
à rereana creed
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 07/03/2023 às 22:51:03 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
Cartório do Reg. de Tit. e Doc. e Civil das Pessoas Jurídicas de Araxa - is
Ay. Prefeito Aracely de Paula, 2320 - Centro - Araxá - MG - CEP:381832-000
Tel:(34)3662-3796 - rtdaraxaDoi.com.br
Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016
Livro: A 52 Fis: 1 Protocolo: 79164
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA AQ
! CONDENADO - APAC
(4 o”
2.9 Sep
CU ap aano
Capítulo 1
Da Denominação, Sede, Fins, Duração o Organização.
AR. 1º. À Associação de Proteção e Assistência ao Condenado - APAG, nesta
Bm, aio denominada APAO, fundada em 07/08/1909, Estado da Minta Gerais, com
: À sede na na Tenenta Coronel Hermenegildo Magalhães — 15 — Bairro Orvzino
Tebeira, nesta cidade de Armxa(MG), é uma sasóciação sem fins lucrativos,
paleta 8 personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil e
At, 2º > À eridado, cujo tempo de duração é indeterminado, destina-se, ei
conjunio com o Poder Público, a prestar spola, sudo e elendimanto gratulios
pes prnoo condenados a pena prlimívio, de Bheninio. “gia podeão “or
y pará q CRS --Centro de Reinlogiação Social, independentemente
de qualquer discriminação quanto a cor, raça, religião, opção sexual, religião,
tempo de condenação e gravilade do crime, visando a recuparação e
seintopração social do condenado, é, em uma perspectiva mais ampla, a
proteção da sociedade, a promoção da justiça 8-0 socorro às vitimas.
Parágrafo único — Todas as atividades exercidas visam a aplicação
metodologia apaqueana, através de atividades de assistência social, de to
gratuita, continuada & planejada, para implementação dos dozs elementos
fundamentais, que prevêem, dentre outros, assistência à
a) família;
b) educação;
cj saúde;
À bem-estar;
e) há
1) reintagração social,
9) pesquisas psicossociais;
Da h) recreação;
amélia Viriato
1 ala Substituta
Cartos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
Ê
Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequente
Fernanda Amélia Viriato - SIPMERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO!
s, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
Dtafadad
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Av. Prefeito Aracely de Paula, 2320 - Centro - Araxá - MG - CEP:381832-000
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016
Livro: A 52 Fis: 2 Protocolo: 79164
As 3% A Associação de Protução é Assistência aos Condenados será regida
- 'de acordo com o que dispõe O preseiita Estatuto, o quel constitul a sua lei
orgânica, de conhecimento e observância da todas os seus associados.
Capituto il
Dos Associados
Art. 4º-0 quadro associafivo, de nômero ilimitado, será consfiluido de pessoas
fisicos é jurídicas, que ingreseniem a juizo da entidade, nos termos do
presente estatulo e regulamentos.
Att 5º Seíão admitidos como associados de êntidade, medianto meniestação
de vontade:
a) Associados Fundadores - lodos aqueles que sesinaram a ala do fundação
da Associação:
CEEE
by Associados Natos - O Juíz que tiver, segundo a lei de organl
o encargo da comegedoria dos prosidivs.e de Execução Penal comarca; o
Promotor de Justiça qua eslivor prestando sarviço junio à vara mencianada;
prealdente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção locak: o presidente da
Camara Municipal e o Prefeito do município;
v) Associados Beneméritos. tudos squeles que, a Juízo do Conselho
Deliberativo, pela própria iniciativa deste ou mediaite proposta da dibtoria, se
tomern dignos desse fítulo;
d) Associados contribuintes: Tados aqueles que, admitidos de acordo com este
estatuin, contorram a mensalidade estabelecida pela diretoria, para
“oe a)so E soJou1ajsod (sa9)0g5equane/(s)ouys!Bos BH
manutenção da entidade;
e): Associados voluntários: todos aqueles que, admitidos de acordo com esta
estatuto, prestam tratralho voluntário à associação,
Ast6*- Todos os associados tratados no artigo anterior ficam isentos de
qualquer contribuição pecuniária em onriter permanente, com exceção
daqueles elencados na alínea “O”.
At. 7º O descumprimento das normas do presenta estatuto poderá acarretar à
parda dos direilos sociais e axclusão do associado, após regutar processo
administrativo, instaurado pela Diretoria Exeouliva, com às garantias do
contraditório a da ampla defesa.
At. 8º- Para ser admitido como associado contribuinte ou voluntário devetá à
interessado: a) preencher e assinar a termo de compromisso, com oe díeitos e
deveres previstos para cada categoria de associado, b) manifestar,
expressamente, concordância com as nommas da presente estatuto, 0) ter à
Idade minima de dezoito anos.
Ast. 9º- Não poderão ser reacmítidos ao quadro social os associados excluidos
após cegular processo administrativo, salvo autorização expressa deliberada
em Assembleia Geral,
de soma
tesao preço
tro de Títulos
tro Gs
A gício da
csitório do Ofici essoas Jurídicas
e Documentos
Sebastiana
[e
Fernanda Amélia viriato
43 Oficlalo Substituta
Cartos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
XOOOO0O00000C OBPINS9 BJSOp Buba eunIn BP OSI9A ou opeuo|ouou auuojuoo
Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
Fernanda Amélia Viriato - SIPMERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO""**
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Tel:(34)3662-3796 - rtdaraxaQoi.com.br
Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado
Livro: A 52 Fis: 3 Protocolo: 79164
todos us associados elencados no est. 5% a) fotnar
MO vas assambleias gerais, votando a sendo votádos. exigindo-so, Bears
tenham, no mínimo,S (seis)
Deliberativo,
Parágrafo único - O ditelto de votar ser votesio é privatho das assaciacta,
sendo vedado 89u exercicio por Juncionários remunsados das associações,
cabendo à Secretaria da APAC manter atuaiizada a lsta dos associados om
Ast 11- São deveres doa associados em gesat: a) integrar-sa nos atividades
Sstistenciala de que raia o erfigo 2º, tornando Inlersaso por todos ns
Seoblamas penitenciários o sociaiizadoras afetos à Entidade?) acatar e zelar
pelo deste Estatuto e qualaquer reguitimantos; 0) contribule para
que o .APAC realizo suR finalidade, cooperando para seu progresso €
engrandecimento; d) conporiar-se, mempro que esiver em causa à eua
Condição de essocindo, de modo & manter o bom nome da Entidade,
procedendo com urbanidade no lato com os demais associados: 6) ahriires
nas atividades da Entidedo, de qualquer menifes! de caráter político; 1)
respeitar e cumpilr as deteminações da ja Geral, do Conseho
Deliberativo « da Diretoria, 9) apresentar, quando solicitado, a carteira de
entidade social; h) zelar pola conservação doe bens Sa APAC; 8, |) comunicar
à Diretoria qualquer mudança no estado civil e residência.
As. 12- 08 pasociados que infingirem as disposições deste Estatulo é dos
regulamentos serão passivels das seguintas sanções: a) advertência, b)
consura; e, €) exclusão do quadro associativo.
Parágrafo Único- À demissão do sócio do quadro associativo ocorrerá a seu
próprio pedido, é a exclusão só será aúmilida havendo justa cavea, obedecido
+ alsposto no presenta estatuto, por alo da diretoria execistva, após o devido
procedimento administrativo, reconhecida a existância de motivos graves, por
Resisão devidanienta fundamentada, podendo o associado recorrer da dacisão
para o Consalho Deiberativo, no prazo de 08 dias.
Capituto Ill
Dos Poderes Sociais
Aut. 13- São Órgãos da Associação de Proteção o Assistência aos Condenados:
») Assembleia Geref; b) Conselho Deliberativo; 0) Diretoria Executiva: &, d)
Conselho Fiscal.
Esso Lico
cartório do Oicio do Registro de Títulos
e Documentos e Civil des Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
QFICIALA
Fernanda Améiia Viriato
42 criclato Substituta
Cartos César Pereira
28 Oficia! Substituto
Araxá/MIG
Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes,
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016
conforme total de laudas indicado logo abaixo.
Fernanda Amália Viriato - SEPMERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO
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Página 3 de 14
“o3e a)so E soJojuajsod (sa0)og5equone/(s)ousibou eH
oBplUS9 BJSap eulbgd eupIn BP OSI9A OU Opeuoj9uauu 9ULOJUOD
Cartório do Reg. de Tit. e Doc. e Civil das Pessoas Jurídicas 0% Audio o
Av. Prefeito Aracely de Paula, 2320 - Centro - Araxá - MG - CEP:381832-000 — ,<GwiCipam
Tel:(34)3662-3796 - rtdaraxa(Doi.com.br e
Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016
Livro: A 52 Fis: 4 Protocolo: 79164
Capitulo |V
Da Assembleia Goral
As 14: A Assembleia à Orgão soberano da associação, o será consta
Geloa ssuciados am pleno gozo de seus diretos estatuários, e fam SETA
Berbuição além das pias, delberar obra os aseunios cl interesse gore
Parágrafo único: Compete privativamento à Assembleia Gerat: |- eleger
administradores; H- destituir os administeadores; ll- aprovar as contas, (M-
alterar o Estatuto. *
A. 15 As Assemblalas ontinárias & extruordinádas poderão ser convocadas:
dc eideto do Conselho Deibersfivo; 1- Pelo Prosidente da Diretora
Executiva; fl Mediante requerimento de Cinco Conselheiros; V- Mediante Ss
promoção de: 145 dos associados previstos no srt. 5º, =
Parágralo único - A convocação será sempre feia atravão do pia! do
fixado na sede da entidade,
convocação ou dulros melos que 8 entidade
entender adequados, Inclusive eletrônicos, h publicidade inequivoca
cos, que importe
e ossociados, com antecadência minima de alto dias da data da Asse
*oje a)so E soJoL1ajsod (sag)og5equene/(s)onsios eH
am. 16 - As Assomblaias Garais, ordinárias ou extraordinárias, serão
consideradas lagalmento constituídas, em primeia convocação, desde que so
oa presença do maioria absoluta dos associados, , em segunda
convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados.
6 1º. Excefuan-se das normas deste avigo os ttans He IV do arbgo 14, um
EO que, nestes casos, "6 exigido O voto concorde do doie terços doa
VisasnIas À Ansomblaia sepeciamatio convocada para esse fr não Pofando
liberar, em primeira convocação, sem à meiora absoluta dos associados.
ou com menos da um tergo nas convocações seguintes”.
52º- As degisões serão sempre tomadas por maioria simples.
Art. 17 - A Assembleia Geral reunir-be- &:
à ordinartamente, de qualro em quatro anoe, pera o fim único de eleger a
aLpossar 98 membros do Conselho Delberalivo é respectivos suplantos: da
ao dos anos, pata eleição a passe do presidente da Diretoria Exscutiva,
dos membros do Conselho Fiscal, é da Mesa Diretora do Conselho
n BP OSI9A OU OPEUOIIUSUI SULOJUOD
teire de ova
134704
Cartório do Ofício
e Documentos e
Fernanda Armetia Viri
3º Oficiata
Carlos César p
3 ercira
2º Oficial substituto
Araxi/mG
rar" OBRUISO BISap euibed eum]
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Fernanda Amélia Viriato - SIPMERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO"***
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Cartório do Reg. de Tít. e Doc. e CIvi gas FOSSVAS Vo O im n04099 N
Av. Prefeito Aracely de Paula, 2320 - Centro - Araxá - MG - CEP:381832-000
Tel:(34)3662-3796 - rtdaraxa(Doi.com.br
Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016
Livro: A 52 Fis: 5 Protocolo: 79164
Be NVENNS
Av ES
prosas, em sonsão anpecialmento convocada para esse Fr a SAUTO HO
da associação é exgl o pronunciamento dos associados.
pas único: Será ris do nenhum sfeito qualquer delizeração betranha
do isto da convocação.
Ar, 18 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo presidente do Conselho
Deliberativo, deste, palo Presidenta da Diretoria
AR 49 - A Assembleia Geral, quando coneocada para eleição do Concelho
a igio, além dos Conselheiros efeivos (art. 23 do presente axiatio)
etogerã cinco Suplentes, que serão dhamados a senir na ordem de maior
votáção, ntcande-so o disposto no parágrafo único do artigo 23, em caso de
empadas para preenchimento de vaga temporária ou definitiva.
A 20 - As cleições do Conselho Delberalivo, de sua Mesa Dietora, So
Presidência Distaria Executiva e do Consslho Fiscal serão feitas por
ao gocrelo, a à elos só poderão concorrer os condidatos em chapas
previamente registrados.
5 1º Os requettinentos de inscrição devarão ooarrer atá 72 horas entes da
eleição, é endereçados à Comissão Eleitoral, que deverá ser composta die, no
minimo krês associados da APAG, nº pela Diretoria Executiva, no editei
de convocação da Assembilaia.
6 2º Não poderão valar nem ser votados nas Assembleias Gersia ds
associados que não tiveram quitas com as sociais.
Ar. 21'- Realizada a votação é procedida a apuração, O presidante da
Assembleia lantirá os alaÃos, dando-hes possa nã mosma sessão, onia
resolução de possívais inoidentes, sos membros do Gonsslho Deliberativo,
o o e rdidetos à suplência mais volados, ao Presidante ds Dita
bem com eos os demais membros por olo nomeados, o do Conselho
associados
associado mais antigo
considerado eleito o mais idoso.
As. 22 - Ok trabalhos do cada Assembleia certo registrados em sia, am dam
próprio or um secratáio ad hoc, nomeado no ato, & submeida,
desde logo, à consideração O assinatura dos presentes.
da tears
tone Rr,
Cartório do Ofício do Registro de Titulos
e Documentos e Clvil das Pesscas Jurídicas
as Gficiala
Carios César Pereira
2º Cficial Substituto
Araxé/MG
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Fernanda Amélia Viriato - SIUMERSO EM BRANCO**"""HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO****
Página 5 de 14
Cartório do Reg. de Tít e Doc. e Civil das Pessoas vuliditas Vo e
Av. Prefeito Aracely de Paula, 2320 - Centro - Araxá - MG - CEP:381832-000
Tel:(34)3662-3796 - rtdaraxaol.com.br
Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016 /.2/
Livro: A 52 FIs: 6 Protocolo: 79164 !
Capítulo V
Dó Conselho Deliberativo
As 23 - O Conselho Detiterativo deiiberará, dentro de sua alçada, Sam
figorosa cbservêncio desta Estaluo, sendo consiluido do seis
Art. 24 - O mandato do Conablho Deiberativo sorá de quatro anos, permitida
uma única recondução. .
AM 25 - A mesa diretora do Conselho Deliberativo será composta pelo
A dota, vos prosidente.a secreláro, que serão eletios pela Astómbiaia E
Eeral, com mandato de dois anos, conforme dispõe o artigo ELA ,
AG 28 - Caborá ao Consolho Deliberativo: a) fiscalizar os rsbalhos ca Diulora
Ensoutiva e tomar as medidas cabíveis quando detecia irregularidades; b)
astudar à aprovar refatório anual circunstanciado da Diretoria: Executiva o
comigíio n juigar nacassário; 5) entes do término do ano, aprovar pleno
o tsbalho da Oireloria. Executiva, podendo modificá-lo. d) elabore
enatos de tretélhos o sugestões à Dietoris Execulva; cy examinar
amuálmente, decidindo acolher ou rejeitar o parecer do Conselho Fiscal f)
“oje 9Jso E sosouajsod (sa9)og5equane/(s)onsibos eH
Diretoria
após apreciação de ( dallberar sobre a
a arão de contíslos ds financiamento, convênios e parcarias com úrgica
ea congôneies; j) conceder, [Elliot e pri
An. 27 - O Consaho Deliherativo reunir-se-á extranrdinarlamente, quendo
julgar necessário » presidente da Dlretoria Executiva da APAC, o presidente do
Conselho Deliberativo, ou Conselho Fiscal, para tratar do assuntos atinentes à
área de stiação do ósgião provocador da convocação. :
Art 28 - As reimiões do Conselho serão realizadas desde que os conselheiros
esmo pr e, com ainsi mina d rs di, sem A
n EP OSI9A OU OPEUO|U9UI SULOJUOS
mm, da Ab em ssssão da urgência, mediante díiso, por qualquer maio eficaz do
comunicação. Havendo acolhimento ca impugnação, Enr-se-A nova convocação
de Assembleia
hot desoura
pato
cartório do gficio do Registro GS
e Documentos € cit
sebastiana Luc:
ésar
cial qupsttuto
Araxá/ MG
OD rsrs oannido ejsap eujbed eum
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Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016
Livro: A 52 Fis: 7 Protocolo: 79164
AL 29 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: a) em primeira convocação, com
metade mei um dos seus membros; b) em segunda convocação, trinta
minutos após, com qualquer número.
At 30 - O Consélho Deliherativo será tanvocado pelo seu presidente ou a
pedido do presidente da Diretoria Execuliva ou por cinco membros dá próprio
Conselho, para tatar de assuntos garais da entidade, à as reuniões presididos
pelo representante do órgão provocador da convocação.
Art 8t - O presidente do Conselho Deliberativo, em seus impedimentos, será
aubstituído pelo seu
jut 32 - As deliberações do Gonselha Deliberativo serão famadas. por maioria
de votos, e as votações serão nominais. Parágrafo Único - Não serão edmilidas
procurações para votações e deliberações io Conselho Deliberativo. 3
AN 33 - Os Conselheiras que, sem causa justificada, faltarem a três reuniõas Dera.
consecutivas, lerão seus mandatos, mediante deliberação da
adega) (oito o que deverá constar em ata, o efetivada posse dos
Ast.34 « Nas votáções, serão considarados eleitos os que obfiverem maloria de
votos e, em caso de empato, procader-se-á a novo escrutínio, no qual só
poderão ser votados 05 candidatos empatados; ocorrendo novo empate, sorá
considerado elaito o associado de matricula mais antiga au o mais idoso.
At 35 - Os trabalhos da cada sessão serão registrados em ata, em livro
próprio, por um dos secretários, assinada pelo presidente, fetos
secretários e, so houver eleição, pelos fiscals escrutinadores.
Capituto VÍ
Da Diretoria Executiva
At 36 1 A Associação de Prúteção é Assistência aos Condenados será
adiminisirada e dirigida por uma Diretoria, com mandato de dois anos,
composta des) Presidenta;b) Vice-Presidente) Primeiro Secretário;s)
Segundo Seorstário,e) Primeiro Tesoureira;f) Segundo Tesoursiro;g) Diretor do
Patrimônio; eh) Consultor Jurídico. ,
8 1º- A administração da Apac poderá ainda ser auxiliada por comissões a
departamentos, sempre que à diretoria o julgar conveniente, as queis carão
criadas pala presidente, que lhes dará denominação, atribuição e nomeará
seus membros, cujo número fixará.
gd BLIIN BP OSI9A OU Opeuo|ouau! 9UMOJuoD *0Je aJs9 E sesouajsod (sa0)og5equane/(s)ousibos eH
$27- O Presidente da Diretora Executiva sorá eleito em Assembleia Geral, 9
na mesma sessão, tomará posse e nomeatá os demais membros elencados na
artigo 36, “caput.
st peida ta
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e Documentos e Civil das Pessoas jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Améiia Viriato
42 Oficiata Substituta
Carlos César Feseira
2º Oficial Substituto
Araxá/1G
30000000000C0BpIH99 ejsap eulb
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016,
Livro: A 52 Fis: 8 Protocolo: 79164
Art 37 - A Diretoria, que exercerá todos os poderes que são conferidos por
esto Estatuto, reunir-se-á, no minimo, uma vez por mês, em dia e hora que
serão previamente designados pelo presidente e decidirá por maioria absoluta
de seus miémbros.
5 1º- Decidiá tamthém sobre a exclusão de associados por falta grave.
$ 2º. Os trabalhos de cada reunião da Diteloria serão cegletrados em ata, em
tivro próprio redigida por um dos secretários, devidamente assinada, após
aprovação peio presidente o secretário.
$ 0 Presidente da Diretoria Execuliva poderá dispensar e aubstiuir os
demais meindros, mediante derisão escrita e fundamentada, registrada em ata.
Aí 28 - Sem prejuizos das responsabilidades individuais de cada diretor, o
presidente 'será responsável perante a assembleia Getel, eo Conssho
Dallberativo pela adminisiração o orlantação geral da Apac. ,
An. 39 - Em caso da impadimento, o presidente será substiuido pelo vico-
void o ato tao ra da
Art. 40 - Em caso de renúncia, destituição, morte ou qualquer outro
impedimento que implique perda do mandato do presidente, o cargo deverá ser
ocupado por um dos membros da Diretoria Executiva, obedecida a ordem
esisbolockia no art. 38, pelo prazo máximo de 30 dis, para convocação de
novas elsições.
Parágrafo Único - Na impossibilidade, por qualquer motivo, dos membros da
Ditetoria Executiva dissumirem o mandato provisório, um dos mssociados natos,
obedecida a ordem estabelecida no art. 5º, alinea "b', devará nomear
interventor pará, no mesmo prazo de 30 silas, convocar elalções e assumir a
administração da APAC no periodo.
Ast 41 - Competirá ao Presidentea) representar a Entidade aliva o
passivamente, em juízo ou fora dele, em todas &s suas relações para com
terceiros;b) convocar as rouniõea da Ditetória, solicitar reuniões do Consaiho
Deiberativo e da Assembleia Geral, presidindo a primeira) contratar e
dispensar empregados de Apacid) rubricar tados as livros necessários &
escrituração da Entidade:s) nomear os membros da Diretoria, pertencentes ou
não ao quadro social, assim como exonerá-los a pedido ou não, dando
conhecimento desses atos ao Conselho Deliberativo; f) assinar contratos s
convênios, inclusivo os de parcerias, diplomas honoríficos, cheques, duplicatas,
titulos de créditos, cauções e ordens de pagamento é quaisquer documentos
de ordem Tinancekrag) sutorizar despesas previstas é ordenar seus
pagamentos;h) apresentar ao Conselho Deliberativo relatórios circunstanciados
das alividades da Apac e, anualmente, o respectivos balancete financeiro e
demais obrigações estatutárias;i) empossar diretoras quando ocomer vaga
durante o mantiato, dando ciência ao Conselho Defiberativa; e, j)
planos de trabalho para o exercício seguinte,
Pe
EReaderh Porvieo Sousa
OAB/MG: |30.702
o Ofício do Registro de Titulos
Erica e Chuil das Pessoas lurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fomnanda Amélia Viriato
48 Gficiata Substituta
Carlos César Pereira
28 Oficial Substituto
Araxá/MG
Fernanda Amélia Viriato - SUUMERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO""*
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Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado 2
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016 Í
Livro: A 52 Fis: 9 Protocolo: 79164 '
E]
Parágiato Único - À eubsituição do Presidente dar-se-à por morto, renúncia OU
grave violação ao estatuto, neste caso, após tomadas as medidas de diseio.
At, ALA — O mandsto do Presidente da Direlorte Executiva será de 2 qdois
anos), permitidas 2 (duas) rssleições conssoutivas.
A, 42 - Ao vico-presidonto cormpetirá substituir o presidonte em suas faltas &
As. 43 - AD primeiro secratário compotirá:a) diigir e superintender os yabalhos
da secretaria) reeligir us atas das rounides da diretoria, eo) assinar Carteiras
de identidade social.
Art 44 - Ao segundo secretário competirá subatitulr o primeiro, em suas faltas o
impedimentos, e aunditá-lo em suas funções. Ç
AL. 45 - Ao primeiro tasourelto compeitrã: a) superintendar e garir lodos os
serviços da lesounária, cujos fundos, valores é esorituração ficam
guardait) assinar recibos, fiscalizar recabimentos, arrecadar receita da
Associação e, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento é
T quaisquer titulos de cesponsabilidate;cjefoluar pagamentos de contas,
fornecimentos e despasas com o “pogue-se! do presidenta:d) Fornecer ao
Conselho Fiscal todas os informes solicitados;e) organizar os balanços e
demonstrativos de rectas e despesas da Apac) mantor em dis es
escriturações e a relação de associados quites e altasados da Associação; e.g)
efetuar todo movimento financeiro da Entidade em banco designado. pelo
presidente.
“oje ajso E sosojsaysod (sag)ogsequane/(s)ous!bos BH
Ar 48 - Ao segundo tesoureiro compete substituir o primeiro em seus
impedimentos lagais e auxilá-lo no que couber.
AM. 47 - Ao Diretor do Patrimônio compele zelar pela guarda da todos os bens
da Associação, mantando escrituração competente e balanço patrimonial.
As 48 - Ao Consultor durídico campete prestar assistência jurídica à Entidade,
a csitário do presidenta. É
Am. 49 - Cada ditotor terá autonomia da etuação para exercer BS suas
atibuições previstas nésio estatuto ou detenminadas por ato Presidencial,
sessalvado ao disposto. no ariigo 38.
Capitulo VI
Do Conselho Fiscal
Ar, 50 - O Conselho Fiscal será composto de lrês membros titulares
respectivos suplentes, com conhacimentos técnicos na área financeira, eleitos
em Assembleia Geral para um mendeto de dols anos, permitidas duas
reconduções.
tltrabetk Souia
30.308
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e Documentos e Clvil cas Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
GFICIALA
Fernanda Améiia Viriato
12 Oficiala Substituta
Cartos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
Dre anniao Bisop euibed BUININ EP 0SJ9A OU OPeUO!NU9UU SULOJUOS
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Cartório do Reg. de Tit e Doc. e Liv daS POSSO a es ans não nn
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Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016
Livro: A 52 FIs: 10 Protocolo: 79164
As. 51 - Compathá ao Consálio Fiscalie) examinar todas as contas,
PR O o o o e E
necessário, tescu ou presidência todos sclareciment
necessários à elaboração da esus pareceros. aeae a
Art 52 - Aé deliberações do Conselho Fiscal serão tomadi
Ao cia iscal as pela maioria de
Parágrafo Único - As reuniões do Corisalho Fiscal serão reafizad
qualquer época, por convocação de seu praskiente. ; EAR
Capitulo VE
Dos Voluntários 9.dos Estagiários
Art. 53 - À Associação de Proteção e Assistência aos Condensdos- Apac Ns
cana Pan nervo o dc nto one esmo j0 608 Iced fio =
fevarairo da
; Parágrafo Único- Não Há impedimento para admiisão no quadro de
o funcionários de voluntários ou estagiários pelo regime da CLT.
Art. 54 - Os critérios para ser voluntário da Associação de Proteção
Assistência aos Condenados (Apac) são 98 seguintes: a) ler boa dias ara
para prestar o serviço voluntário, e,b) antes de iniciar o trabalho, o valimtário
hei de babe o Dna e por ele ser aprovado,
casos ces , ante portaria residente
Apac, devidamente jusiificados q deh sa
“je 9jso E SoJojuaysod (sag)ogdequane/(s)ousibos eH
Art, 55 - Deveres do Voluntário: a) proencher q assinar 0 "Termo de adesão
para voluntário”, antes de Inictar à trabalho voluntário na entidade; b) seguir os
horários e tarefas escritas na ficha do voluntariado; c) cada alteração de horário
deve constar nã ficha anexa ao bsrmo de Adesão; d) exscular fielmente, com
respormabitidade, a tarefa que lho for confiada; e) jusiiticar sum fafia e avisar
antecipadamente sua ausência; 1) o voluntário deva zatar como todos os quiros
funcionários pelo bom uso de equipamentos e materiais da entidade; 5) todas
ferir eniçõd devem sor lavadas diretamente à Preskiência da Apac que
pelos vatumtários ou esta d g
e rá rio ao pe mine eisgar poderes; e, h) participar
$1º- Todas as atividades devarão ser desenvolvidas gratuitamente;
. 5 2º- Qualquer atividade extema deverá ser comunicada ao presidente, o qual
designar, se necessário, um dirigente da entidade, a fim de colaborar com o
voluntário.
AR. 88 - É prolhido ao voluntário: a) circular no espaço de trabalho não
hertores A iaceta e lo Vccriiocos Nua es tia (5a Lerotui mento prtiontar
com 08 funcionários e/ou voluntárias dentro do horária de trabalho; ghfazer
Elizabeth: «de Soma
TH$BROrio do Oncio do Registro de Títulos
e Documentos e Clvil cas Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFIIALA
Fernanda Amélia Viriato
33 Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
28 Oficial Substituto
Araxá/MG
PA" ORDNIS9 PISap Bujbed euigio ep OSI9A OU OPBUO]IU9UI SULIOJUOD
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Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado À
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016 |
Livro: A 52 Fis: 11 Protocolo: 79164 ra a
ciroular no recinto da entidade fifas, abaixo-assinados ou promover sorisios
apostas de qualquer natureza, sam pao doização egresa da Dto leva
e user, .tóra do Pi da entdado, para fins particulares, materiais,
pertencentes à Apac; 6) provocar e mente:
ARCSIRGTD a Aqui | div a boca da a GR apar AE eg)
promover suscitações da ordem politica ou religiosa.
Ast 57 - A Astociação de Protação e Assistência aos Condenados (Anac)
ao de
OE DR DE Preço estagiários conforme CEGO DE
“032 aJso E soJouajsod (sa0)0e5equane/(s)onsibou eH
8 4º. Serão aceitos como estagiários as alunos matriculados em cursos
compl
cursos de nivel superior, profissianalizante de 2º-grau ou escolas de educação
Art. 68 -'Os sstagiários devem propiciar a complementação do ensino e da
aprendizigêm a serem executados, acompanhados avaliados
conformidade com ce currículos, prográmas e calandários S ei
$%- O estágio Independontemento do aspecto profissionalizanto, direto
especifico, poderá assumir a forma de aividado de extenado, see
pariiiipação do estudinto em empreendimentos ou projotos de interesse da
52º - A realização do estágio dar-se-á mediante temo da compromisso
celebrado entro o estudante e a parte concedente, com interveniância
obrigatória da instituição de ensino.
Ast. 59 - O estágio não cria vinculo empregalício de qualquer
SGA pari een ORE DRIVER oe Ee veria
a ser acordada, rassalvendo o que dispuser a legislação previdenciária,
aver a janndanço dr UC No átocen tenta? emp irado boia silênia
81º. bica o com as Pb eco co Rr a art deverá
Sompetiiaa 2 fário escolar e com o horário da parta em que
82º - Nos periodos de fárias escolares, a jomada de estágio será estabafecida
di Gonisa ssGodo caio q ostigivio a é paia cor padEndá do cntiui:
Art, 60 - É expressamente proibido sos estagiários:a) ciroutar no espaço de
trabalho que não pertence à iarefa a ele confiada; b) qualquer tipo de
envolvimento com os funcionários efou voluntários dentro da horário
de trabalho; 0) fazer circular no recinto da entidade rifas, abatxo-assinados ou
promoves sorigios e apostas de qualquer netureza, sem autorização do Diretor
“a, Coordenador dj levar e user, fora do recinto da Entidade, para fins
particulares, matertáis, equipamentos ou máquinas pertencentes à 6)
Elradeth de Souza
120.704
— — — — eee mm ma
Cartório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos a Cluil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
Fornanda Amélia Viriato
32 OSiciala Subsistuta
Carlos César Pereira
2º Gficlal Substituto
araxé/ms
Do" OBDNISS EIS9p BUIBEd EUN]N Ep OSI9A OU OPBUOjSUAUL auojuoo
Is
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Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado ?
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/201 E
Livro: A 52 Fis: 12 Protocolo: 79164
de cdr am quo rega a Ages o, peer tctções
de ordem política ou religiosa.
Parágeato Único - Os votuntários e estagiários serão sempre acolhidos
respeitosa e fratemelmente, podendo particiner de todos os atos solenes
programados pela Apac. e, inclusiva, das atividades educacionais e recreativas
proporcionadas sos recuperandos.
Capitulo 1X
Dó Patrimônio e do Fundo Social
At. 61 - O patrimônio social constitui-se de bans móveis é imóveis.
Ast. 62 - A receita da Apac será conalitida de:
2) contribuições do todo género do sous associados é de terceiras
interessados;
b) donativos que não tenham fins determinados;
c) rateins a subsorições destinados às necessidades extraordinárias;
e) subvenções governamentais; 6,
1) verbas ariundas do Poder Judiciário.
q) reicakas de vendas de bens e produtos.
Parágrafo único - Toda a receita dar APAG, será aplicada Integreimente na
manutenção é desenvolvimento de objativos Institucionais, no território
nacional, mesilante prestação de contas, obedêcidos os princípios
Aundamentals de Contabilidade e das Normas Brasleiras da Contabilidade.
Ast. 63- Consiituirão tâulos de despesas;
8) o pagamento de Impostos, taxas, salários, gratificações » outros;
b) os gostos com as alividados discriminadas no afiigo 2º deste Estatuto:
6) os gastos com aquisição s conservação do material de bens da Apac;
d) despesas eventuais devidamente autorizadas; é,
O folia da os arR corar aiçads fo
Capitulo X
Dos Regimentos, Reguismentos o Avisos
pe 84 “A Diretorio baixará » divulgará, ae neossaário, jadinento intemo,
prince poartes, regulamentos e avisos complomentares às disposições
Parágrafo Único- As medidas transitórias serão sampre expedidas em forma de
portarias assinadas por quem de direito e afixadas, com ao antecedência
em quadro próprio.
Leite de SOUIS
Eaapath briçõo
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e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
hado
Sebastiana
or
Fernanda AS Vigiato
48 Oficlaa tituta
Carios César Pereira
2º Oficial Substituto,
Broxé/MS
EDOOOn0a ooo doc ogpIuSS ejsop eulbed eunIn EP OSJ9A OU OPEUOJIU9UI QULIOJUOD “oje 9)so e SoJoL1ajsod (sa9)opdequane/(s)ousibal eH|
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Av. Prefeito Aracely de Paula, 2320 - Centro - Araxá - MG - CEP:381832-000 XY
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Oficiala - Sebastiana Lúcia Machado Me ]
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 437 AV: 36 Data: 07/12/2016
Livro: A 52 Fis: 13 Protocolo: 79164 LCa, j
Capitulo Xi
Disposições Gerais
Ant. es. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações sociais, não havendo entre oios obrigações recíprocas.
Aut 68- A dissolução da Apác ou se cassada a sua autorização de
funcionamento só se dará se Assembleia Gbral, em sessão corvocada para
essa fim, desidir conforme diapõe o art. 18 5 ônico, deste estatuto
Parágráto Único- Com a dissotução ou cassação de seu funcionamento a
Apao, subalstirá para os fins de Equidação, até que se conclua, 89 registro da
sua dissolução será averbado onde a pessoas jurídica estiver inscrita.
Art 67. Contimada a dissolução da Apso, o seu patimônio, dépois de
estisfeitos os compromissos sociais e ouvida a Fratemidade Brasileira de
Asaistáincia mos Condenado- Fbmo será doado à instituição congênero ou
essisteniciai ou, ainda, a entidade pública, designada pela própria assombleia,
dede que terha personalidade Jurídica, sede & atividades proponderantes e
estaja situada na mesmas unidade da Federação sade da Apac extinta. k
VA E An. 68- De todos os impressos da Apac constará a seguinto Inscrição:
“Amando o próxima, amarás a vs
“oe 9)sa E soJoaJsod (sag)ogdequane/(s)ousiBos EH
Art. 69. É vedado aos diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeiloros
ou equivalentes, recaberem rentuneração, vantagens ou benefícios, direta o
u indiretamente, por qualquer forma ou fítuio, em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos aios
constitutivos.
Ast 70- A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas da seu patrimônio sobre nenhuma forma ou pretexto.
At. 71- À fundação da APAC, é 0 respactivo regisiro dos atas oonsiilulivos em
cartório, inclusivo estatuto, depende da expressa autorização da Fraternidade
Brasileira de Assistência aos Condenados -- FRAG, mediante compromisso de
obediência à "Metodologia APAC” desfinada à secuperação de condenados
(es) a pona privativa de Hbardade, com posterior filiação à Fbac, no prazo
máximo de 90 dias após registro do estatuto.
Parágrato Único- A Apac, pará O exercicio de suas atividades, será classificada
obrigatória é periodicamente pata Fbac, e pagará a taxa de anuldade, sob pena
de procedimento administrativo de desfiliação.
As. 72- Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos
pela Assembleia Geral, de acordo com os princípios de direito.
Art. 73- O presenta Estaluto podará ser reformado, no todo ou em parte, em
ás qualquer tampo, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse
fim, obedecendo-se o quórum qualificado, previstos nos parágrafos gmart. 16,
Elisboth da Soura
"OBPIS9 EJSOp eulbgd EUIgIN BP OSI9A OU Opeuojousui auuojuoo
Cartório do Ofici i
O dg Registro de Tí
e Documen tos e Cluil das Pessoas peca
Sebastiana Lucia Machado
CFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
Carlos César Poreira
2º Oficial Substite
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Livro: A 52 Fis: 14 Protocolo: 79164 Es
QNICIDI
4
e as allgrações entrarão il
poi Ea em vigor na data do seu cegistro em Cartário, ou
At. 7à- Revogam-se as disposições em corrói.
Araxá(MG), 18 de novembro do 2016.
“oje ajso E soJouajsod (so0)og5equane)(s)ousiBos eH
ã ot
cartório do oficio do Rogistro de Títulos quad es
e Documentos € Civil das Pessoas jurídicas ]
eai iana Lecia machado
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pernanda Ano
43 gficiata Sus:
Cartos César Per
2º Oficial substituto
prax/ iG +
DO mufiad nin PD OSJSA OU opeuolduaul auuoJuod
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - TORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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SELO DE CONSULTA: FWL28121
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8224100653067793
Quantidade de etos praticados: 14
Ato(a) praticado(s) por: Fernanda Amélia Viriato - Subsiltuta
Emol: R$ 47,87 - TEJ: R$13,38 -
Valor final: R$ 61,25 - SS: 2,22
Consulte a validade deste Selo no site: htpsilselos-mg us.br
Estatuto.
Certifico estar registrado neste cartório o documento acima, digitalizado em seu inteiro teor.
Dou fé.
Araxá, 27 de julho de 2022.
iFamanda Amélia Viriato = Substituta
Emok: R$ 45,18 Recompo: R$ 2:74 TF: R$ 13,38 Total: R$ 61,25-185: R$2,22- Códigos Recolhimento: 65014(1), 6502-9(13)
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