PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 622/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 05 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto à Associação Desportiva Omegah de Araxá.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo
em vista o incentivo ao esporte amador.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Desportiva Omegah de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com
a Associação Desportiva Omegah de Araxá, inscrita no CNPJ sob o nº
45.792.412/0001-40, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 12.572,00
(doze mil quinhentos e setenta e dois reias), para fins de incentivo ao esporte amador.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 890.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 05 de agosto de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ:
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: Associação Desportiva 2 — CNPJ: 45.792.412/0001-40
Omegah de Araxá- Omegah
3 - ENDEREÇO SEDE: Rua Gonçalves Boaventura, número 183 Bairro Pedro Pezutti
4- CIDADE: 5 CEP: 6 - DDD/TELEFONE 7-FAX;
Araxá- MG 38.183158 (34)988331152 — Nãotem
8-CONTA CORRENTE 9-BANCO | 10-AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
0053097 Bradesco 01691 , Araxá
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13-CPF: A
-
< EE
Felipe Augusto de Resende 097.585.646-41 ê ERES
EE
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 15-CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO FREE
sES
MG 14.196.973 SSP/MG Presidente Setembro de 2025 g RE
85E
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18-CEP Esc
SE:
38.183.158 l.
Rua Gonçalves Boaventura nº183Bairro
Pedro Pezutti
19 - NOME DA RESPONSÁVEL TÉCNICA 20 - Nº CREF
Marcia Helena Resende 011.576-G/MG
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO o ' - REGIONAL DO ÓRGÃO:
marciaomegahQhotmail.com Conselho Regional de Educação Física de Minas
Gerais - CREF
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL: ESPORTE- DISPUTA DA LIGA DESPORTIVA DO
TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA(LIDTAP) e TRANSPORTE PARA O LOCAL ONDE
ACONTECERÃO AS ETAPAS DA COMPETIÇÃO SENDO TODAS ELAS EM UBERABA (ABRIL-
12/04) (MAIO 17), UULHO, 05) (AGOSTO 23), (SETEMBRO 27) (NOVEMBRO-01 e 29).
Il- BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
O projeto “OMEGAH HANDEBOL - PASSADAS PARA O FUTURO Il” beneficia 60
crianças/adolescentes, de 11 a 15 anos de idade,de ambos os gêneros, na modalidade
handebol, no contraturno escolar. Nossa metodologia se destaca no caráter formativo-
educacional do esporte por meio de atividades que visam possibilitar aos educandos o
domínio da própria motricidade, no sentido de aprimorarem-se de conceitos sobre o
corpo e o movimento humano consciente, com reflexo direto na melhora da saúde e
qualidade de vida. Tais práticas, além de favorecerem a consciência corporal, libertam
seus limites, aumentam suas potencialidades e desenvolvem o espírito de
solidariedade, de cooperação e de respeito coletivo. A prática educativa baseia-se no
respeito ao conhecimento que cada beneficiado traz ao processo pedagógico,
considerando-o agente ativo e transformador da realidade, sujeito do processo ensino-
aprendizagem. O educador social possibilita a ampliação do conhecimento crítico da
realidade, garantindo acesso ao conhecimento elaborado, compromisso político, no
exercício da cidadania plena. A modalidade esportiva handebol trabalhada com os
beneficiários baseia-se nas circunstanciadas no processo educacional a partir de
manifestações espontâneas e orientadas, ocorrem como atividades complementares
enquanto abordagem transversal do aprendizado. São promovidas atividades com
jogos, visando explorar diferentes técnicas, materiais, recursos humanos, soluções,
composições, identificando procedimentos criativos e de apreciação de acordo a faixa
etária de cada grupo de beneficiários são aplicados os níveis de dificuldades. As aulas
são ministradas no ginásio poliesportivo do bairro Santa Luzia, com as seguintes
turmas:
Turma A - 15 alunos do gênero feminino- segunda, quarta e sexta-feira das 8:00h as
9:30h
Turma B - 15 alunos do gênero masculino segunda, quarta e sexta-feira das 9:30h as
11:00h
Turma C — 15 alunos do gênero feminino- segunda, quarta e sexta-feira das 14h:00min
as 15h:30min
Turma D- 15 alunos do gênero masculino- segunda, quarta e sexta-feira das 15h:30min
as 17h:00min
As turmas foram formadas, visando beneficiar as respectivas faixas etárias, de acordo
a procura da comunidade e os participantes foram selecionados por meio de ordem de
inscrição, não sendo utilizado nenhum critério de aptidão física ou técnica para seleção
dos beneficiários. Por se tratar da dimensão esportiva educacional, prezando pelos
conceitos pedagógicos e pelos princípios da administração pública da razoabilidade e
isonomia, não foram realizadas “peneiradas” como processo seletivo para ocupação
das vagas. A divulgação das vagas foi realizada de forma presencial com os profissionais
envolvidos no projeto visitando as escolas públicas próximas ao núcleo do projeto.
Também foram utilizadas as redes sociais, administradas pelo executor do projeto e os
meios de comunicação da cidade. Em sua maioria, os beneficiáros são oriundos da rede
de ensino público. Esse projeto NÃO tem parceria de nenhuma instituição, seja
financeiramente ou não. NÃO existe nenhuma fonte de recurso advinda da realização
do projeto, tais como: cobrança de taxas de inscrição, ingressos, mensalidade,
comercialização de espaço publicitário, dentre outras, visto que a associação é uma
entidade social sem fins lucrativos. Todos os participantes do projeto recebem de forma
gratuita material esportivo para participar das aulas ministradas ( camiseta, calção e
meijão).
A equipe adulta masculine e feminina é composta por 18 atletas em cada g-enero, em
um total de 32 atletas, com treinamentos voltados para a competição. Estes
treinamentos acontecem em espaços cedidos pela prefeitura municipal (ginásio do
bairro Santa Luzia e ginásio do bairro Santo Antonio), à noite, uma vez que estes atletas
trabalham o dia todo em estabelecimentos comerciais de Araxá e buscam no
contraturno melhoria da qualidade de vida, bem estar por meio dos treinamentos na
modalidade de handebol.
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
estes formados em educação física (regularmente
Os profissionais envolvidos no projeto são capacitados para exercer a função, sendo
Educação Física - CREF) e também atletas de handebol.
Os treinamentos para a equipe adulta acontece de forma voluntária pela professora
Marcia, que já acompanha estes atletas há mais d e10 anos.
inscritos no Conselho Regional de
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA: DISPUTA DA L
ALTO PARANAÍBA - LIDTAP
GA DESPORTIVA DO TRIÂNGULO MINEIRO E
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Associação desportiva sem fins lucrativos
É TIPO DE ATENDIMENTO: Crianças e
adolescentes de ambos os gêneros, com idade
entre 11 anos e 15 anos.
4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Fevereiro de 2025 à Dezembro de 2025
INÍCIO: Fevereiro TÉRMINO:Dezembro
5 - OBJETIVO GERAL:
e Organizar junto aos parceiros e
patrocinadores, aporte financeiro para
participarmos do LIGA DESPORTIVA DO
TRIÂNGULO MIMEIRO E ALTO PARANAÍBA
(LIDTAP)
6- OBJETIVOS ESPECIFICOS:
e Respeitar os colegas e resolver os
problemas com atitudes de diálogo e não
violência.
Predispor a participar de atividades em
grupos, cooperando e interagindo.
Reconhecer e valorizar atitudes não
preconceituosas quanto aos níveis de
habilidade, gênero, religião.
e Desenvolver as capacidades e habilidades
motoras básicas;
e Elevar a autoestima, autoconfiança e
responsabilidade dos participantes, assim
como o espírito de equipe; .
e Melhorar a qualidade de vida dos
praticantes;
e Representar a cidade na competição
LIDTAP.
6 — JUSTIFICATIVA:
A fim de se trabalhar a participação de nossas
crianças/adolescents da escolinha de handebol
Passadas para o Futuro II, por meio da inclusão dos
mesmos em competições a nível regional da
modalidade esportiva do handebol e do
conhecimento acerca de teorias e práticas que
possam conscientizá-los da sua integração às
diversas possibilidades a ele oferecidas é que
propomos este projeto. Enquanto associação sem
fins lucrativos, necessitamos de parceiros para
oportunizar as crianças e adolescents de nossa
escolinha de handebola participar de competições
inicialmente a nível regional para representar,
nossa cidade junto as demais cidades envolvidas
nesta competição. Entendemos também que
somente participar das aulas ministradas em
nosso núcleo esportivo não tem contribuido de
forma significative para a evolução técnica e tática
dos participantes, onde se faz necessário iniciar o
processo de competição o quanto antes tendo em
vista que destes atletas poderemos ter nossa
cidade representada no Campeonato Mineiro e até
mesmo brasileiro de handebol. Para que
possamos participar desta competição, a
Associação Desportiva Omegah não conta com
aporte financeiro para esta finalidade e carece de
parceiros para este fim. Sendo assim, e
acreditando no potencial de nossas crianças e
adolescentes, nos nossos profissionais que
desenvolvem um trabalho qualificado é que
solicitamos a vossa parceria no que tange ao
aporte financeiro necessário e de transporte para
que possamos disputar as etapas classificatórias
desta competição.
A equipe adulta de handebol já disputa torneios e
competições a nivel regional e estadual. Alguns
atletas são convidados por equipes de outras
cidades para disputar competições, pagando
todas as despesas destes atletas. No entanto
nossa associação não disponobiliza destes
recursos para disputar quaisquer competição,
incluindo a LIDTAP, e vem por meio deste, solicitar
a parceria para que possam participar da mesma.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE: DESCRIÇÃO
Serão beneficiados 30 atletas da categoria cadete e 36 atletas da categoria adulto, de ambos os
gêneros, praticantes da modalidade esportiva de handebol, que se encontram em treinamento na
escolinha de handebol - Passadas para o futuro Il (categoria cadete).
E mais 36 atletas da categoria adulto masculino e feminino com treinamentos a noite, em espaços
cedidos pela prefeitura (ginásio poliesportivo do bairro Santo Antônio e ginásio poliesportivo do
bairro Santa Luzia).
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO:
O trabalho é realizado em espaços públicos cedidos pela prefeitura municipal, no ginásio
poliesportivo do bairro Santa Luzia, com as aulas sendo ministradas segunda, quarta e sexta feira
das 8hs às 11hs e das 14hs às 17hs.
As aulas são planejadas visando o desenvolvimento das habilidades voltadas para a prática do
handebol, levando em consideração a faixa etária dos participantes, seu nível de aprendizado e as
dificuldades apresentadas no decorrer das aulas. O planejamento é feito pelo professor e monitor
do projeto, contando com a parceria da coordenadora. O planejamento é flexível, visando
oportunizar a participação de todos, independente de nível de desenvolvimento das habilidades,
objetivando as valências físicas, sociais e emocionais. As reuniões ocorrem de forma semanal,
onde são levantadas as dificuldades das turmas e como solucionar ou minimizar as dificuldades
apresentadas. Entendemos que nossos participantes só aprenderão a jogar jogando, e com
equipes diferentes de seu convívio social, com cidades diferentes onde o aprendizado se fará de
forma mais efetiva.
As equipes adultas masculina e feminina realizam treinamento nos ginásios poliesportivo
do bairro Santo Antônio e do bairro Santa Luzia, na quarta feira as 18hs e na quinta feira as
18hs, e no sábado das 14hs às 16hs no ginásio do bairro Santa Luzia.
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1-META 2ETAPAIFASE 3 ESPECIFICAÇÃO 4-INDICADOR FÍSICO 5-DURAÇÃO
Preparar as Acompetição é Trabalhar as Melhorar as
turmas de dividida em 4 habilidades e capacidades técnicas Fevereiro E
ambos os fasesemcada competências táticas e físicas das Novembro
gêneros paraa categoria, onde técnicas e táticas crianças e de 2025
disputa da os quatro Voltadas para a adolescentes para
LIDTAP. primeiros disputa da disputa do LIDTAP.
colocados na ' competição.
pontuação final
participam da
final
1-Preparação 12 fase
física
2 22 fase
Capacidades
motoras
3-Técnica e 3a fase
tática
4-Competição 4afase
Melhorar as
30 atletas Fevereiro Novembro
valências físicas
das crianças e
adolescentes
atendidos pela -.
associação
visandoa -
competição na
LIDTAP.
Exercícios voltados
ao
desenvolvimento
das capacidades e
habilidades
motoras inerentes
ao handebol
Aprimorar as
capacidades e
competências
técnicas do
handebol
Disputa da Liga
Desportiva de
Handebol do
| Triângulo Mineiro e
* Alto Paranaíba
2 - VALOR DA PROPOSTA / R$12.572,00
30 atletas Fevereiro Novembro
30 atletas Fevereiro Novembro
30 atletas
Abrila Abrila
Novembro | Novembro
masculino
Taxas Valor unitário | Quantidade Total
Inscrição R$400,00 04 R$1.200,00
Arbitragem equipe cadete R$160,00 7 nó - R$120,00
Arbitragem adulto masculino R$210,00 [ R$1.680,00
R$160,00 7 R$1.120,00
Arbitragem equipe cadete
feminina
Arbitragem do adulto R$210,00 6
feminino R$1.260,00
Carteirinhas dos atletas a] - R$6,00 E 70) R$432,,00
Uniforme equipe Ss R$80,00 | 18 R$1.440,00
cadete feminino
Uniforme equipe cadete R$80,00 | 18 R$1.440,00
masculino
Uniforme adulto masculino so] 18 R$1.440,00
Uniforme adulto feminino R$80,00 | 18] R$1.440,00
TOTAL R$12.572,00
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR
CONCEDENTE
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
MÊS ANO
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MES ANO
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - DECLARAÇÃO
(Campo Dinâmico)
VALOR
VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico)
VALOR
(Campo Dinâmico)
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no
orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
Elie galo de hn
Assinatura do Representante Legal Data
Nome Legivel Nº Identidade CPF
Vil - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula
Data
Diretor Matricula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
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00'0rISH| 00'08$4 | sin opesisW sojuntuos g| oBSmpeduioo OHNAr oujuluis)
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(sozuaweSue7 sownIn) 07e1x3
ESTATUTO IAÇÃO DESPORTIVA OMEGAK DE & -
CAPITULO!
DA DENONINAÇÃO
Art 1º - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA OMEGAM DE ARAXÁ - OMEGAH,
neste ato denominada simplesmente de Associação, com sede à Rua
Gonçalves Boaventura, nº 183, bairro Pedro Pezutt, Araxá/MG, é uma
Associação Desportiva, zem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça,
cor, posição social ou religião entre seus associados e atletas, com
personalidade jurídica própria, voltada às práticas Desporívas, sm sepacial
a prática do Handebol s Promoção Humana.Será regida por este Estetuto,
pelo Regimento Interno(que disciplinará o funcionamento interno da mesma),
peia legislação em vigor, pela Lei que rege o esporte, pela Entidade que estiver
filiada e pelo Código do Aíleia. Fundada em 20 de julho de 2021, com prazo de
duração por tempo indeterminado.
CAPITULO à
Cartório do Gficio «> Registro de Titulos
e Documentos e Clvil da: Pessoas huridicas
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Sebastiana Luciz (Machado
Eee a
Fornancio > Uia Viristo
vohc cototituta
Art 2º - Terá por obletivos: = CRial E sterttuto
AG
1- Desenvolver e promover regularmenis a prática ssporiiva em todas as suas
faixas etárias e manifestações desportivas(educacional, participação e alto
rendimento);
Ea 1º GEIÇÃO DE NOTAS DE AmANA
ALTENTOS ante documento, Comparto de 1 foras,
e) radais) o corivitmdnis, por ser
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Tora Tubos Jesa
CE vo vis riDE qua ra sm tr dmg
2- Utilizar o esporte como Instrumento de transformação, inclusão social para
crianças e adolescentes em situação de risco social, promovendo melhoria
auto estima, da qualidade de vida e consequentemente da sociedade;
3- Promover conscientização dos assistidos pela associação , dos bensfícios —
da atividade fisica e da práiica esporiiva;
4- Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania, por meio da
educação e capacitação dos assistidos, visando melhorar a sua qualidade ds
vida, e também de seus familiares;
5- Criar núcleos de atendimento para crianças e adolescentes em situação da
risco social;
6- Orientar as famílias das crianças e jovens assistidos es procurar integrá-ios
nas atividades da associação;
7- Despertar na comunidade local, o interesse pela busca de soluções das
questões que envolvem a criança e o adolsscente, em situação de risco;
&- Orientar, auxiliar e, dentro do possivel, promover atividades que visem
cuidar da saúde do público assistido, em especiei no que se refere a saúde
fisica, psicológica e mental;
09- Angariar junto a comunidade, govemo municipal, estadual e federal fundos
para a construção de um centro de trsinemento desportivo(espaço público com
medidas oficiais, uma vez que o municipio não possui quedrss oficiais para a
prática esportiva), que ofereçam melhores condições e acomodações para a
prática desportiva, bem como alojamento para equipes visitaniss e maior
segurança do praticante e participante;
10- Trabalhar em parceria com os órgãos municipais de atendimento a crianças A
e adolescentes visando maior suporte de etendimento aos assistidos; Da
“atrgistro do Titulos
D08S <t04 ga80 OUT
Quertignse qe atos Evabcatos
Aro praticada) or JD5E ALGUETO MoNTANDON METO 1
Prot RAT A o TES RS 18 tor Firai R$ 977 ss atos
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Teracie 6:00 quae desta Selo cg nto rss dica Brg asd a
11- estudar as regras e inovações do Handebol para promover o
desenvolvimento físico, mental, cultural, moral dos associados;
12- ministrar cursos, promovendo ações sociais no que diz respeito a
competidores e alunos carentes que possam através do esporte evoluir como
cidadãos,
13- promover palestras voltadas a temas relacionados ao meio ambisnte e
desenvolvimento sustentável, para colaborar na criação da consciência da
cidadania na comunidade;
14- promover o atendimento e assisiência ao idoso, através de programas
voltados a saúde e bem estar para a terceira idade, de conformidade com a
previsão lagal no estatuto do idoso e a política nacionsil do idoso;
15- promover a proteção e assistência aos direitos e garantias da criança e do
adolescente, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do
Adolescente- ECA,
- congregar e integrar os interessados amadores e profissionais dos
praticantes do Handebol e das práticas esportivas como um todo;
17- ministrar cursos de artesanato a jovens adolescentes e idosos com
qualificação para geração de emprego e renda;
18- ministrar escolinha de Handebol e participar de competições municipais,
estaduais e federal;
19- promover e estimular direta ou indiretamente, atividades relacionadas com
a boa desenvoltura dos objetivos da Associação, nas atividades desenvolvidas;
social, cultural, educativa e esportiva de seus representantes,
Lertório ds Ofiei gistro
e Docunanto; e eg ndo
Inistinaa Lucia Machado
Famanda Fruélia Visto
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21- firmar convênios com os poderes Públicos e ou Privados e com
Associações congêneres ou não ou Fundações, incentivando a melhoria do
esporte praticado pela Associação, sem perder sua identidade ou poder de
decisão;
eia
22- realizar pesquisa e estudo de interesse dos associados, atísias s da
comunidade, relacionados com as atividades da Associação;
23- colaborar com os Órgãos Públicos, Técnicos e Consultivos, no estudo e
soluções dos problemas relacionados a Associação e os interesses dos
associados, do atleta e da comunidade;
24- desenvolver projetos sociais voliados principalments para o crescimento s
desenvolvimento da comunidade de modo organizado e com responsabilidads
social;
25- desenvolver projetos que alcancem as crianças e adolescentes e jovens,
na área de educação a preservação do meio ambients;
27- promover a formação e a difusão do esporte e de valores humanísticos e
humanitários para toda a sociedade, preservando e resgatando os valores do
esporte e seus benefícios;
28- captar recursos através de leis de incentivo zo esporte, para subsidiar
produções e eventos nas áreas esporiiva e ambiental;
29- trabalhar psla divulgação e prática dos dirsitos difusos, garantidos
constitucionalments, na comunidade;
30- integrar a Associação nos programas de saúde, esporis, lazer, educação,
cultura e outros desenvolvidos pelos poderes públicos, em prol de seus
Associados e assistidos; FIO
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raio
31- Incentivar a preservação do meio ambients, realizando programas de
LO
proteção ambiental e trabalhos de conscientização: id x)
estéris do Oficio do Registro de iltulos US
= Documentos e Che das Pessoas Jurídicas
Sepepata Lda Machado
32- realizar atendimento social à criança, ao adolescents, seus respectivos pais
ou responsáveis,
33- realizar a defesa dos direitos da criança e do adolescents;
34- realizar a defesa da melhoria de condições de vida da população ou
atuação em setores sociais estratégicos da economia e do comércio local cuja
incidência político-social propícis o fortalecimento, direito e indireto, do
posicionamento do segundo setor na defesa dos direitos da criança s do
adolescente.
35- e outros, visando sempre à melhoria da condição da Associação, em prol
do melhor desempenho de seus objetivos.
CAPITULO
DOS ASSOCIADOS
. Art 3º - A associação será constituida por númsro ilimitado de associados, nas
seguintes categorias:
a)- Fundadores — pessoa fisica ou jurídica, que tenha assinado a aia
de fundação, com direitos s deveres;
bl-Benemérito - pessoa fisics ou jurídica que presta ou presiou
relevantes serviços a Associação, sem direitos e sem deveres;
c)- Ativo ou atleta — pessoas fisicas com dirsitos e com deveres;
dj- Contribuinte - associado que contribui mensalmente com quantia
estipulada pela Diretoria e aprovada em Assemblsia Coral
Extraordinária, com direitos e com deverss;
dh Dependente — pessoa física, esposa, mãe, filhas solteiras e filhos
menores de 18 anos, com direitos e com deveres sstipulados no
regimento interno.
Cartório do Oficio Co Registro de Titulos
e Documentos u Civ cias Pessoss Jariiças HEY
Sabactiziza Lucia Machado 2500 O» y
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Metal preticadoias por “OSE AUGUSTO MONTANDO TO - 4
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CONECTA m isicase Chata Eqte PO Do Iii ruqros tom
Art 4º - Nenhum associado receberá remuneração ou retribuição financeira por
quaisquer serviços prestados es nem responderá pelos encargos da
Associação, não podendo utilizar sua sede ou seu nome para fins políticos ou
pessoais, sob qualquer alegação.
DA ADMISSÃO
Art 5º - A Admissão do associado será decidida pela Diretoria, por proposta
com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a
Associação e sfstivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante,
dos encargos estatutários.
Carlos César Pereira
Na , . 2º Oficinl Substituto
Ar 6º - São direitos dos associados, quando em dia com seus deverss: amálma
1- comparecer às Assembléias (Ordinárias e Extraordinárias);
2- votar e ser votado para cargos eletivos, quando em dia com seus
deveres;
3- desligar-se do quadro de associados, mediante comunicação escrita,
dirigida a diretoria da Associação, quando assim o desejar,
4- convocar Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos
associados em dia com seus deveres, através de cficio dirigido ao
Presidente da Diretoria;
5- participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos;
6- participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando solicitado,
7- prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
8- regular filiação dos atletas para posterior liberação para prática
desportiva sob sua jurisdição,
9- ter acesso irrestrito a todos os associados e filiados aos documentos &
informações relativos à questões administrativas, econômicas,
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financeiras e/ou a prestação de contas da Associação, os quais deverão
estar publicados na integra no site da Associação;
10-outros benefícios desenvolvidos pela Associação.
DOS DEVERES
Art 7º - São Deveres dos associados:
1- conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposições deste
Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembléias(Ordinárias s ou
Extraordinária) e determinações dos órgãos da administração;
2- comparecer és Assembléias, votar, respeitar, cumprir e fazer sues
decisões;
3- prestigiar as atividades programadas e propagar o espirito associativo;
4- aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para 0s quais
for indicado, satisfazendo, na forme e tempo devidos, a todos os
compromissos assumidos;
5 colaborar direta ou indirstamente pars o engrandecimento da
Associação, com sugestões e pareceras, na realização integral dos
objetivos por eia propostos;
6- colaborar financsiraments para os encargos da Associação, quantia
essa proposta pela diretoria e referendada em Assembléia Geral
Exiraordinária;
7- fazer todo o possivel para a Associação seja atuante e eficaz;
8- comunicar a Diretoria mudança de endereço, e-mail e ou telefone;
9- obedecer o código do atleta;
10-zelar pela sede, pelo material e todos os bens da Associação, ficando
responsável pela sus conservação;
Cartório do Cfirio da Registro do Títulos
e Documentos e ut: Pessoas jurídicas
Solzstinna Luscls Machado
DA PERDA DOS DIREIT: paid Mem Vino
1º ontralo Substituta
Carios César Poreira
P, ”; 2º Olicis Substituto
Art 8º - O associado perde seus direitos quando; Acacd/raG
STS INI o Mg Cria X
Metal araticado(s, por JIGE AUGUSTO NENTANDON NETO - 1
Tabedas
Fmol: R$Tna rey: ASÍ N6. VUalor Emei R$023.65 mscs
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- não cumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto e seus
Regimento intemo;
2- por contrariar os objetivos da Associação, por conduta ou ações;
3- apossar para si ou para outrem dos bens da Associação,
4- não cumprir as determinações dos Órgãos da Administração;
5- por utilizar o nome e ou sede da Associação para fins não especificos
nos seus objetivos, para fins pessoais ou eleitorais;
6- por desligar do quadro de associado, quando assim o desejar;
7- por decisão da Dirstoria e ou da Assembléia Geral Extraordinária ;
B- outras situações visualizadas pela Diretoria es referendadas em
Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo único: O membro da Dirstoria que deixar de comparecer
por três reuniõss consecutivas, sem motivo justificado, poderá ser
substituido conforme decisão da Diratoria.
DAS PENALIDADES
Art. 9º - Os associados estão sujeitos às penalidades de;
1- advertência;
2- suspensão;
3- eliminação do quadro social.
As. 10º - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela diretoria,
devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 11 — O associado punido terá direito de defesa até 15 dias, após
aplicação da penalidade, que deverá ser evaliada pela diretoria 6
referendada em Assembléias Geral Extraordinária.
Es
Cartório do Of cia do Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Peszoas adia
Sebastiana Lucia Vh1
CAPITULO ly pve a
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Carios César Pereira ; À
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DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12—- A Associação será administrada por:
1- Assembléia Geral
- Ordinária
- Extraordinária
2- Diretoria
3- Conselho Fiscal
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art, 13- As Assembléias Gerais ( Ordinária e Extraordinária) são órgão
soberanos da Associação, delas fazendo parie todos os seus
associados, em dia com seus deveres, devendo suas deliberações serem
acatadas e respeitadas.
«to do Ragistro de Titulos
ue Pessoas ido
Art. 14- Serão convocadas: Sebastiana aa
- Pelo presidente da Diretoria ; aeee) ce
- Pela diretoria (Extraordinária), através de ofício dirigido ao Presidente da
Diretoria;
Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária) . através de oficio dirigido ao
presidente da Diretoria;
- Por 25%'"dos associados em dia com seus deveres (Extraordinária),
através de Oficio dirigido ao presidente da Diretoria,
Parágrafo único — O presidente da Diretoria terá prazo de 10 dies para
expedir o edital de convocação da Assembléia Geral Exiraordinária, P
quando pedida pela Diretoria pelo Conselho Fiscal ou pelos associados. oy
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* OFICIO DE NOTAS DE ARAME
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Art. 15 — As Assembléias (Ordinária e Extraordinária) sarão sempre
convocadas e presididas pelo presidente da Diretoria.
Art. 16 -A Associação garantirá acesso e assento em sua diretoria
atletas, os quais serão escolhidos entre suas respectivas categorias e
deverão representé-las quando investidos em cargos de direção na
Associação.
DO EDITAL
Art. 17 — As Assembleias serão convocadas por edital , com 07 dias de
antecedência afixado em lugar visivel na sede da associação em outros
locais designados pela diretoria ou publicado nc jornal da comunidades,
contendo:
- local da realização;
- data;
- hora(em 1º ou 2º convocação): Cartório do Oficio do Registro de Titulos
o Documentos q Choi das Pessoas Jur -Sicas
- assuntos que serão tratados. Sobastiana Lucia Machado
ORCALA
Fernarts Amélia Viriato
Art. 18 — Serão realizadas:
1- em 1º convocação, no horário previsto, com 50% mais 1 dos
associados presentes;
2- em 2º convocação, /4 hora após o horério previsto, com qualquer
número de associados presentes e suas desilberações deverão ser
acatadas e respeitadas,
Art. 19 - Nas Assembléias (Ordinária e Extraordinária) somente o
associado titular poderá votar.
Art, 20 — Cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto A
por rapresentação ou procuração.
genoa ssa Erica DITO
Atojay pretifudats! por JOMÊ ALIGUSTO MONTANDON STS 1
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Art. 21 — À Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de
fevereiro, de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1- apresentação do balanço das contas do ano findo;
2- apresentação do relatório des atividades realizadas no ano findo;
3- previsão orçamentária para o ano iniciante;
4- apresentação do plano das atividades para o ano iniciante,
5- eleição e posse dos membros da diretoris e do Conselho Fiscal ds
Od(quatro) em Os4(quatro) anos, excepcionalmente no mêa de
sstembro.
Parágrafo primeiro - Os membros que ocuparão os cargos da Diretoria e
do Conselho Fiscal da Associação terão um mandato de O4(quatro) anos,
podendo serem reeleitos, em todo ou em parte, soments por mais um
período de D4(quatro) anos, com a votação minima de 2/3(dois terços)
dos votos validos.
Perágrato segundo - Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo terceiro - As regras para as eleições serão definidas pelo
Regimento Interno.
Parágrafo quarto - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não
receberão pagamentos pelos serviços prestados a Associação, sob
qualquer pretexto ou alegação.
Art. 22 - É vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. dar
aval e ou usar o nome ou a sede da Associação, para fins contrários aos
objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins
pessoais.
Cartório do Qiico do Registro de Títulos
e Documentos = Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Luzia Machado
DFICISLA
Fernanda Amélia Viriato
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Am. 23 — A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada ê!
qualquer tempo e fratará de assuntos pendentes, não específicos e
atribuídos a Assembléia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art 24 — À Diretoria será composta de :
- Presidente;
- Vice Presidente;
- 1º Secretário; Cartório de Oficio de Negistro de Titulos
- 29 to: Sabaçiiaaa Lucia
2º Secretário; pra a
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- 1º Tesoureiro; O tciala Cubuttuta
- 2º Tesoureiro. pb retórom
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Ar.25 — A Diretoria poderá criar Comissõss de Trabalhos, denominados
Departamentos, sempre que for necessário.
Parágrafo úmico: Os componentes dos departamentos serão escolhidos
e desiituídos pela Diretoria.
Art. 26 — Caberá a Diretoria:
1- administrar a Associação, defendendo cs interesses de seus
associados, segundo as normas deste Estatuto, Regimento Intemo,
decisões das Assembléias e deliberações da Diretoria;
2- cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais,
3- auxiligr o Presidente da Diretoria nas suas necessidades
administrativas, inclusive na reforma do Estaiuio, a ser posteriormente
aprovado em Assembléia Geral Extraordinária:
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4- reunir-se sempre que necessário;
5- apreciação e aprovação do belanço do ano findo = relatório dos
trabalhos realizados no ano findo.Posteriormente apresentados em,
Assembléia Geral Ordinária; ;
6- apreciação a aprovação do relatório da previsão dos trabalhos a
realizados e do orçamento pars o ano iniciante. Posteriormente
apresentados em Assembléias Geral Ordinária;
7- autorizar contratação e demissão de funcionários ou prestadores de
serviço e determinar os trabalhos a serem executados;
&- Auxiliar o Presidente ca Diretora em suas necessidades
administrativas.
Art 27- São melegiveis para o desempenho das funções e cargos
eletivos nos Poderes da Associação, mesmo os de livre nomsação, os
desportivas:
1 - Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
2 - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos sm
decisão administrativa definitiva;
3 - Inadimplentes na prestação de contas da própria Associação;
4 - Afastados de cargos eletivos ou de confiança da Associação
desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira
irregular ou temerária da Associação;
5- Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
&- Os falidos;
7- Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo órgão ds
justiça Desportiva da Modalidads;
8- O Cônjuge e os parentes consanguinsos ou afins até o 2º(segundo)
grau ou por adoção do Presidente eleito, para o mandato atual e
imediatamente seguinte ao ds sus gestão, conforme manda c inciso
Il. parágrafo 3º do Art, 18-A da Lei nº 9.815/08.
Cartório do Glicio es qe
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Sebastiana tueis Pere ain :
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DO PRESIDENTE Ferran 2 -álta Viriato fl:
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Art.28- Compete 20 Presidente:
1- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno,
decisões das Assembléias, do Conselho de Administração, do órgão a ESB É
que estiver filiada e da Diretoria; k o? !
Neta 7
2- administrar e representar a Associação ativa ou passivamente, sm
juizo ou fora dele, em todos seus atos;
3- dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o bem
geral dos associados, de acordo com as leis em vigor, com o presente
Estatuto e Regimento Intemo;
4- zelar pelos bens da Associação;
5- orientar os associados;
6- convocar reuniões da Diretoria, inslalando-ss presidindo-as;
7- convocar Assembléias Gerais, instalando-as e presidindo-as;
&- assinar os Termos de Absriura e Encerramento dos Livros da
Secretária e da Tesouraria;
8- rubricar os livros da Secretária e Tesouraria;
10-assinar com o Secretário as correspondências oficiais;
11-assinar cheques e pagamentos juntamente com o Tesoureiro ou &
quem delegar poderes, com o apoio da Diretoria;
12-contratar e demitir funcionários, presiadores de serviços e as
empresas que forem necessários à execução dos serviços sveniuais,
mediante deliberação da Diretoria , levando em conta o planejamento
e a capacidade financeira da Associação;
13-em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”, levando
posteriormente ao conhscimento dos demais membros da Diretoria e
ou a Assembléia Geral Extraordinária;
14-slaborar e executar o programa anus! de atividades, sempre com o
apoio da Diretoria;
45-firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias pars a
Associação, com aprovação da Diretoria:
16-nomear as comissões de trabalhos, denominados Depariamentos,
previamente autorizado pela Diretoria; .
17-delegar poderes. aa aparte dy coli ver |
Sebastiana Lucia iáuchado F
Casos Gisar Pereira
2º Oficial Sulistituto
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DO VIGE PRESIDENTE
Art. 29 — Ao Vice — Presidente compets:
1. substituir o Presidente da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos;
2- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas,
3- comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 30 — ÀÃo 1º Secretário compete:
1- ter sob sua guarda e zelar pelos documentos da Secreiaria;
2- cadastrar os associados, deliberados em seus Regimento intemo, =
zelar pelo fichário correspondente;
3- preparar as correspondências oficiais da Associação, assinando
juntamente com o Presidente da Diretoria;
4- dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria,
5- redigir e afixar avisos das reuniões da Diretoria;
6- redigir e afixar na sede da Associação, Editais das convocações das
Assembléias Gerais ou mendar publicar no jornal municipal da
comunidade;
7- lavrar Atas das Reuniões da Diretoria;
8- lavrar Atas das Assembléias Gerais;
9- preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões s
Assembléias dos trabalhos da Secretária ou sempre ques solicitado;
10-auxiliar o Presidente da Diretora em suas necessidades
administrativas;
11-comparecer às Reuniões e Assembléias, cotrido O seio de ros
Sebastizna Luvie Machado
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CRETÁRIO Carlos César Periea
2? Oficial Substituto
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Art 31 - Ro 2º Secretário compete:
1- Substituir o 1º secretário em suas faltas ou impedimentos;
2- Auxiliar o Presidente de Diretoria em suas necessidades
administrativas;
3- Comparscar às Reuniões e Assembléias. .
1º REIRO
Art. 32 — Ào 1º Tesoursiro compets:
1- apresentar durante a Assembléia Geral Ordinéria o balanço do
exercício financeiro do ano findo e do orçamento do ano
iniciante(previamente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal);
2- apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro e Direioria s
ao Conselho Fiscal;
3- ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervislonando as movimentações econômico-financeiras e
respectiva escrituração, fazendo execuler as providências
concernentes;
4- ter sob sua guarda os livros contábeis da Associação;
5- assinar com o Presidente da Diretoria os cheques para pagamentos;
6- efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos, dsfinido em seu
Regimento Interno;
7- depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela
Diretoria, definido em seus Regimento intemo;
8- auxiliar o Presidentes da Diretoria em suas necessidades
administrativas,
S- comparecer às Reuniões e Assembléias.
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Ant. 33 - Compete ao 2º Tesoureiro:
1- Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
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2- Auxiliar o Presidonte da Diretoria em suzs necessidades
administrativas;
3- Compearecer às Reuniões e Assembléias.
DO CONSELHO FISCAL
Árt. 34 — O Conselho Fiscel é o órgão independente. orientador &
fiscalizador da parte financeira da Associação, eleito em Assembleia Geral
Ordinária.
Ast. 35 - Compets ao Conselho Fiscal:
1- auxiliar e aconselhar a Diretoria em sues dificuldades financeiras;
2- fiscalizar a situação financeira e contábil da Associação;
3- aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciants,
posteriormente apresentados durante a Assembléia Geral Ordinária,
4- fiscalizar, sempre que necessário, balancete mensal ou contas
apresentadas,
5- auxiliar o Presidente da Diretoria em suzs necessidades
administrativas;
6- comparecer às Reuniões e Assembléias,
| a de Titulos
Art. 36 — Será constituído de 05 membros, sendo: ri a BessousPaídcas
Sebastizaa Luc!= Machado
CEICUA
Fernernvia Araéna Viriato
03 efetivos 48 Oicials Substituta
Custos Gósar Pereira
02 suplentes 7º Ovar subo
Art. 37 — Serão eleitos entre os membros efetivos, o Presidente e o
Secretário do Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que
necessário,
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que prestado.
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Alojs) pratisaldaio! per JOSÉ AUGUSTO MONTANDON NETO - +
Tabelão
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DA PERDA DO MANDATO
Art. 38 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus
mandatos, nos seguintes casos:
14- má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação;
2- violação deste Estatuto e do Regimento interno;
3- abandono do cargo;
4- pela não frequência às Reuniões e Assembléias;
5- outras situações avaliadas pela Diretoria.
Ast. 38 — O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo
do membro que ocupa o cargo administração, deverá ser observado:
sait de Titulos
Sebastiana taça!
- DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL Fernanda Aolia vitato
qeoarisia
1- ge temporário — ocupará o cargo vago o representante legal, Au=Me
2- ze definitivo — será indicado pela Diretoria, eleito e empossado em
Assembleia Geral Extraordinária , novo membro pera ocupar o cargo
vago, até completar o mandato em curso.
Parágrafo único : A Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos
membros da Diretoria s Conselho Fiscal, que serão eleitos e empossados
para completar o mandato em curso, contendo também a ratificação dos
demais membros, deverá ser averbada no Cartório de Regisiro Civil das
Pessoas Jurídicas de Araxá.
Art. 40 - O comunicado de licença temporária ou do afastamento
defmnitivo do membro da Diretoria e do Consslho Fiscal deverá ser
através de oficio dirigido so Presidente da Diretoria.
*º OFICIO DE NOTAS DE ARAXE
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Art. 41 — Comunicado da perda do mandato deverá ser encaminhado,
por escrito, pelo Presidente da Diretoria ao respectivo membro.
CAPITULO 4
DO PATRIMÔNIO
Art. 42 — Constitui patrimônio da Associação:
- bens móveis;
- bens imóveis;
- Tateios,
- doações;
- repasse dos poderes públicos;
- rendas de eventos promocionais, sociais, esporiivos ou culturais;
- rendas de aplicações financeiras;
- outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado reverta
totalmente em prol da Associação, para serem aplicadas nos seus
objetivos, não vedados por Lei ou pelo presente Estatuio.
Parágrafo primeiro: A Associação aplicará sua rende, recurso e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos,
dentro do território nacional.
Parágrafo segundo: Os resultados financeiros da Associação deverão
ser integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos sociais. Caso a Associação apresente superávit em suas contas
em determinado exercício, destinarã o referido resultado, integralmente a
manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos socais, podendo
inclusive construir reserva para este fim.
Sebastiana Lucia Machado
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Art. 43 — A Entidade não remunsra, nem concede vantagens AN
benefícios por qualquer forma ou título, a-seus Diretores, Associados,
Conselheiros, instituidorss, benfeitores ou equivalentes.
Art. 44 - A Associação adotará táticas de gestão administrativas,
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, de
benefícios s vantagens pessoais, quando não solicitados sm prol dos
associados em sua coletividade.
Art. 45 — Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as
suas causas, e depois de pegos todos os débitos para com terceiros, o
eventual patrimônio líquido remanescente, será destinado à outra
peesos jurídica congêneres, legalments constituida no estado ds Minas
Gerais, detentora de Utilidade Pública.
Art. 46 — O exercício social coincidirá com o ano civil. A escrituração da
Contabilidade da Associação deverá ser de conformidade com os
princípios fundamentais de contabilidade = com as Normas Brasieiras
de Contabilidade.
Art47 — Este Estatuto só poderá ser eltsrado por resolução em
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, obedecidas
às regras do presente Estatuto, Regimento intemo e Leis em vigor.
Posteriormente averbado no Registro original feto no Cartório do Oficio
do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.
Art, 48 — A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto.
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Sebastiana Lucia Machado
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Am 49 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria =
referendados em Assembleia Gera! Extraordinária.
Amt 51 - O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária entrará em vigor após o registro da averbação no Cartório
do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá/MG.
Art. 52 — Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá/WiG.
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