PROJETO DE LEI Nº 183/2025
“Dispõe sobre a criação do Programa ‘Escola pela Vida’ das escolas de Araxá, bem como da Capacitação Básica de Servidores Públicos para identificação e encaminhamento de situações de sofrimento emocional, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, através de proposição do vereador RODRIGO EDUARDO DA SILVA – INVESTIGADOR RODRIGO, com a Graça de Deus, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do município de Araxá, o Programa “Escola pela Vida”, com o objetivo de promover ações educativas voltadas à valorização da vida, prevenção ao suicídio, combate ao bullying, fortalecimento da empatia e promoção da saúde mental.
Art. 2º
O Programa “Escola pela Vida” compreenderá:
– realização de atividades educativas, palestras, rodas de conversa e oficinas com alunos, professores, famílias e comunidade escolar;
– incentivo a práticas pedagógicas que estimulem o respeito mútuo, a solidariedade e a cultura de paz;
– integração de campanhas nacionais e municipais de valorização da vida, especialmente o Setembro Amarelo, ao calendário pedagógico das escolas;
– articulação entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde para apoio técnico às unidades escolares.
Art. 3º
Fica instituída, como política pública permanente, a Capacitação Básica de Servidores Públicos para a identificação de sinais de sofrimento emocional e encaminhamento adequado aos serviços especializados.
Art. 4º
A capacitação prevista no artigo anterior abrangerá, prioritariamente:
– professores e demais profissionais das escolas, incluindo ASGs;
– agentes comunitários de saúde;
– guardas patrimoniais.
Art. 5º
As ações de capacitação poderão ser realizadas por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com instituições de ensino superior, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil e órgãos de saúde mental, aproveitando recursos já existentes, sem a necessidade de novas despesas significativas ao Município.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Município de Araxá o Programa “Escola pela Vida”, que visa promover, dentro das escolas da nossa cidade, ações de valorização da vida, prevenção ao suicídio, combate ao bullying e fortalecimento da empatia e da saúde mental.
Além disso, a proposta prevê a Capacitação Básica de Servidores Públicos, a saber: professores, agentes comunitários de saúde e guardas patrimoniais, para que estejam preparados a identificar sinais de sofrimento emocional e realizar o devido encaminhamento aos serviços especializados.
Trata-se de uma medida preventiva, de caráter educativo e humanitário, que fortalece o papel da escola como espaço de formação integral e amplia a rede de proteção social e comunitária.
Destaca-se, ainda, que a implementação desta lei não acarretará custos adicionais significativos ao Município, uma vez que as ações poderão ser realizadas com apoio da estrutura já existente e em parceria com instituições de ensino, saúde e organizações sociais do terceiro setor.
Dessa forma, este Projeto contribui diretamente para a construção de uma cidade mais consciente, solidária e comprometida com a vida e a dignidade humana.
Conto, assim, com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
Araxá, 22/08/2025
RODRIGO EDUARDO DA SILVA – INVESTIGADOR RODRIGO VEREADOR – PROGRESSISTAS