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materia nº 185/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-08-26
Ementa"Institui o Programa “Esporte para Todos” no Município de Araxá, garantindo o acesso gratuito e comunitário a espaços públicos esportivos, especialmente nos fins de semana e feriados, e dá outras providências."
native_id21779

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2025, POR 13 X 0.
2025-08-26 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 185/2025









Institui o Programa “Esporte para Todos” no Município de Araxá, garantindo o acesso gratuito e comunitário a espaços públicos esportivos, especialmente nos fins de semana e feriados, e dá outras providências.









A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ por iniciativa do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, o Programa “Esporte para Todos”, destinado a assegurar à população o acesso gratuito a espaços públicos esportivos e de lazer, especialmente nos fins de semana e feriados.



Art. 2º O programa compreende a disponibilização, para uso comunitário e não exclusivo, de:

I – quadras poliesportivas;

II – ginásios municipais;

III – campos de futebol e society;

IV – pistas de caminhada e ciclismo;

V – praças e demais áreas de lazer esportivo mantidas pelo Município.



Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, deverá assegurar que os equipamentos públicos esportivos listados no artigo anterior permaneçam abertos e acessíveis à comunidade, em especial:I – aos sábados, domingos e feriados;II – em horários ampliados, definidos em regulamento, de modo a contemplar a demanda da população.



Art. 4º  A utilização dos espaços deverá observar as seguintes diretrizes:I – acesso gratuito, sem cobrança de qualquer valor;II – preservação e responsabilidade pelo uso adequado dos equipamentos;III – prioridade a atividades de caráter comunitário, educativo e inclusivo;IV – possibilidade de agendamento para uso coletivo, mediante regulamento próprio.



Art. 5º O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com associações esportivas, entidades sem fins lucrativos e escolas, para apoiar a execução do programa, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo a lista de espaços disponíveis, horários de funcionamento, regras de agendamento e critérios de utilização.



Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Casa da Cidadania, em 26 de agosto de 2025.







Marciony Sucesso

Vereador







































































JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei visa garantir à população de Araxá o acesso efetivo aos espaços públicos de esporte e lazer, em especial nos fins de semana e feriados, períodos em que a comunidade dispõe de maior tempo para a prática esportiva, recreativa e de convivência social.



Atualmente, é recorrente a reclamação de que quadras, ginásios e campos públicos permanecem fechados nesses dias, privando crianças, jovens, adultos e idosos de um direito essencial à saúde, ao lazer e à cidadania.

Importa destacar que o Município já possui a Lei nº 7.797, de 19 de maio de 2022, que instituiu o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, voltado ao fomento de projetos, subsídios a atletas e fortalecimento da política pública de esporte e lazer.



O presente Projeto de Lei não se confunde com tal programa, mas se coloca como complemento necessário, voltado especificamente a garantir à população o direito de acesso gratuito e comunitário aos espaços esportivos públicos, assegurando sua abertura e funcionamento nos períodos de maior demanda popular.



Trata-se, portanto, de medida que reforça os princípios já previstos na Lei nº 7.797/2022 – democratização, inclusão social e valorização da prática esportiva –, mas com foco prático na acessibilidade e efetividade do direito.



Com a aprovação desta Lei, os equipamentos esportivos públicos de Araxá poderão cumprir plenamente sua função social, transformando-se em locais de convivência comunitária, promoção da saúde e prevenção da violência, fortalecendo a qualidade de vida da população.



Assim, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação da presente proposição.



Marciony Sucesso

Vereador



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