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Ofício PGM-GAB nº 694/2025 Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 04 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que visa promover alteração na Lei Municipal nº 8.028, de 24 de maio de 2023, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de Araxá e dá outras providências".
A proposição tem por objetivo adequar a legislação municipal às previsões contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A referida norma federal instituiu novas nomenclaturas e funções para os agentes públicos responsáveis pela condução dos processos licitatórios, tais como Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação.
O artigo 13 da Lei Municipal nº 8.028/2023, que prevê a concessão de uma gratificação de 20% aos servidores efetivos designados para compor comissões, não contempla expressamente essas figuras criadas pela legislação federal.
Desta forma, a presente proposta visa alterar a redação do mencionado artigo para incluir os servidores que desempenham as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, garantindo-lhes o direito ao pagamento da vantagem.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela, haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
Dados: 2025.09.09 14:08:02 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA
PROJETO DE LEI Nº 193/ 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 8.028, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de Araxá e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 8.028, de 24 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Fica instituída gratificação no percentual de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o vencimento base, aos servidores efetivos designados para atuar nos processos de licitação e contratação pública, especificamente nas funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e membros de Equipe de Apoio, comissões de avaliação de móveis e imóveis, de sindicância, de processo administrativo, de auditoria de controle interno, de operação e acompanhamento do sistema de videomonitoramento e de desburocratização".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 04 de setembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2025.09.09 14:08:56 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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