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materia nº 194/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial e das outras providências - MANUTENÇÃO DO PROJETO LAR PROTEGIDO."
native_id21824

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025, POR 13 X 0.
2025-09-09 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 712/2025 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 08 de setembro de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza 
abertura de crédito suplementar e criação de elemento de despesas no orçamento vigente do 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 
A abertura de crédito especial é necessária para a realização de despesas de execução 
do Projeto Lar Protegido em nosso Município, destinado ao amparo de crianças e 
adolescentes em vulnerabilidade social, sendo que os recursos serão provenientes de 
convênios e repasses vinculados ao fundo. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
Atenciosamente 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.09.09 14:19:08 
-03'00'
-03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº 194/ 2025
Autoriza abertura de crédito especial e das outras 
providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até 
o valor de R$ 148.449,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e nove reais), 
no orçamento vigente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para criação da 
seguinte atividade: MANUTENÇÃO DO PROJETO LAR PROTEGIDO. 
Art. 2° - Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º, fica o poder executivo 
autorizado a utilizar os recursos provenientes da fonte 02 0665 - 0000 - 0000 Transf de 
Convênios e outros repasses vinculados à Assistência Social. 
Art. 3° - Fica autorizado as alterações necessárias no PPA e LDO atuais, com 
relação a abertura desse crédito especial. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
RUBENS MAGELA 
DA
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
SILVA:00272519693 Dados: 2025.09.09 14:19:41 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 

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